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materia nº 102/2023

Tipo Moção
Número / Ano 102 / 2023
Date 2023-10-09
EmentaCONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal almeja legalizar o aborto de gestante de até 12 (doze) semanas, mediante julgamento da Arguição de Preceito Fundamental - ADPF 442; CONSIDERANDO a possibilidade de usurpação de competência primária do Poder Legislativo pelo Poder Judiciário; CONSIDERANDO que a maioria absoluta da população de Barra do Garças-MT repudia a pauta de legalização do aborto de gestante de até 12 (doze) semanas; Em cumprimento às prerrogativas insculpidas no inciso IX, do art. 181, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, manifestamos expressamente total apoio à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal por serem contrários à usurpação da competência primária do Poder Legislativo, bem como à tentativa de legalização do aborto de gestante de até 12 (doze) semanas, mediante julgamento da Arguição de Preceito Fundamental - ADPF 442.
native_id2365

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-10 Proposição aprovada U
2023-10-09 Aguardando votação em Plenário U MATÉRIA A SER APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA DIA 09/10/23.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-09T21:26:04.168446-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
MOÇÃO DE SOLIDARIEDADE
Autoria: Paulo Bento de Morais – PL
À Exma. 
Mesa Diretora
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal almeja legalizar o aborto de gestante de até 12 
(doze) semanas, mediante julgamento da Arguição de Preceito Fundamental - ADPF 442;
CONSIDERANDO a possibilidade de usurpação de competência primária do Poder Legislativo pelo 
Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que a maioria absoluta da população de Barra do Garças-MT repudia a pauta de 
legalização do aborto de gestante de até 12 (doze) semanas;
Em cumprimento às prerrogativas insculpidas no inciso IX, do art. 181, do Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, manifestamos expressamente total apoio à Câmara dos 
Deputados e ao Senado Federal por serem contrários à usurpação da competência primária do Poder 
Legislativo, bem como à tentativa de legalização do aborto de gestante de até 12 (doze) semanas, 
mediante julgamento da Arguição de Preceito Fundamental - ADPF 442.
Justifica-se esta Moção como ato de manifesto apoio da Câmara Municipal de Barra 
do Garças-MT à postura do Congresso Nacional, por suas Casas Legislativas, de não permitirem a 
usurpação de competência primária do Poder Legislativo pelo Poder Judiciário por legislar sobre o
constitucional Direito à Vida, em cumprimento ao preceito de zelar pela preservação de sua competência 
legislativa em face da atribuição normativa dos outros poderes, conforme art. 49, XI, CRFB/88.
Nesse sentido, considera-se notória ofensa ao Direito à Vida a tese da ADPF 442 
que, além de peticionar a legalização do aborto até 12 (doze) semanas, almeja reconhecer o aborto como 
um direito constitucional durante os nove meses de gestação, sob o argumento que não se imputa direito 
fundamental ao embrião, pois o estatuto de pessoa somente é reconhecido após o nascimento com vida.
O entendimento da Suprema Corte quanto ao assunto em pauta é dotado de delimitações 
subjetivistas que estimula o desrespeito à vida humana em geral, cujo embrião também merece total 
proteção jurídica, familiar e social, bem como do Poder Público que tem o papel de assegurar a 
Dignidade e tutela da humanidade. Assim, manifestamos total apoio à Câmara dos Deputados e ao 
Senado Federal por se posicionarem positivamente quanto á usurpação de competência e ao repúdio à 
tese que instrui à ADPF 442.
 
Câmara Municipal de Barra do Garças, 30 de agosto de 2023.
 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
PAULO BENTO DE MORAIS
Vereador – PL
Vogal da Comissão de Economia e Finanças
GABRIEL PEREIRA LOPES - PSDB
(ZÉ GOTA) Vereador – PSDB
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT
Dr. JAIME RODRIGUES NETO 
Vereador - MDB
Relator Comissão de Turismo Sustentabilidade e Desporto
Dr. GERALMINO ALVES R. NETO
Vereador - PSB
Presidente da Comissão de Obras Púb. Transporte, Comunicação Social e Meio Ambiente
Dr. JAIRO GEHM
Vereador – PRTB
Presidente Comissão de Constituição, Justiça e Redação
MURILO VALOES METELLO
Vereador – REPUBLICANO
Vogal da Comissão de Turismo Sustentabilidade e Desporto
CARPEGIANE GONZAGA DA SILVA LIONES
Vereador – PSB
Vogal Comissão de Obras Púb. Transporte, Comunicação Social e 
Meio Ambiente
HADEILTON TANNER ARAÚJO
Vereador - PSD
Relator da Comissão de Economia e Finanças
Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES
Vereador – PROS
Presidente Comissão de Edu. Cultura, Saúde, Assistência Social e 
Defesa da Mulher
Dr. JOSÉ MARIA ALVES VILAR
Vereador - DEM
Relator da Comissão de Edu. Cul. Saúde, Assistência Social e 
Defesa da Mulher
VALDEI LEITE GUIMARÃES
Vereador - MDB
Vogal Comissão de Edu. Cul. Saúde, Assistência Social e Defesa da 
Mulher
RONAIR DE JESUS NUNES
Vereador – PSDB
Presidente Comissão de Economia e Finanças
JAIRO MARQUES FERREIRA
Vereador – REPUBLICANO
Vogal da Comissão de Constituição Justiça e Redação
 
 
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO 
Vereador - PSD
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
WANDERLI VILELA DOS SANTOS- PSB
Vereador - PSB
Presidente Comissão de Turismo Sust. e Desporto

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