Estado de Mato Grosso
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Ano 2023
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 127, Liv. 027, Fls11v. Em 11/10/2023.
Às 13:25 min.
__________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
□ Projeto de Lei Complementar
□ Projeto de Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de Aplausos
□ Moção de Pesar
□ Emenda ____________________
Nº. ____/2023
Autor: Vereador PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO (Pedro Filho) – PSD.
PROJETO DE LEI N.º 047, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a igualdade de premiações concedidas a
atletas homens e mulheres em competições
financiadas com recursos públicos ou por entidades
beneficiadas por esses recursos e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica vedada quaisquer distinções no valor das premiações concedidas
a atletas homens e mulheres em competições esportivas que recebam financiamento público ou
sejam promovidas por entidades que se beneficiem desses recursos.
Parágrafo Único: As entidades promotoras de competições esportivas
financiadas com recursos públicos devem garantir a equidade nas premiações, assegurando que
homens e mulheres recebam valores equivalentes.
Art. 2º. O descumprimento das disposições desta lei sujeitará os responsáveis
à aplicação das seguintes penalidades:
I. Advertência, por escrito, na primeira ocorrência e obrigatoriedade da
equiparação dos valores da premiação.
II. Multa equivalente a 10 (dez) Unidades Padrão Fiscal do Município
(UPFBG), multiplicado pelo valor total da (s) premiação (ões), na reincidência, em favor dos
cofres públicos do Município e equiparação dos valores da premiação.
III. Suspensão de participação em competições esportivas financiadas com
recursos públicos, por 05 (cinco) anos, no caso de reincidência pela terceira vez, cumulado com
o que disciplina o inciso II, do presente artigo.
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Parágrafo Único: O valor da UPFBG será atualizado anualmente, de acordo
com os índices estabelecidos pelo órgão competente.
Art. 3º. A qualquer tempo o Poder Executivo Municipal poderá regulamentar
esta lei, estabelecendo normas complementares para sua execução, devendo submetê-las à
apreciação do parlamento municipal.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 11 de outubro
de 2023.
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO
(Pedro Filho) Vereador – PSD
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Objetiva-se e justifica-se a apresentação deste Projeto de Lei que visa
regulamentar a igualdade no valor das premiações concedidas a atletas homens e mulheres em
competições esportivas que recebam financiamento público ou sejam promovidas por entidades
que se beneficiem desses recursos.
A desigualdade de premiações entre gêneros em eventos esportivos é uma
prática que contraria os princípios fundamentais da equidade e justiça, comprometendo a
promoção da igualdade de oportunidades. O emprego de recursos públicos para a realização
desses eventos impõe a responsabilidade de garantir que as premiações sejam distribuídas de
forma justa e igualitária.
Ao estabelecer a vedação de distinção nos valores das premiações e prever
medidas punitivas em caso de descumprimento, este Projeto de Lei visa promover a equidade
de gênero no esporte, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
A implementação dessa legislação não apenas reforça o compromisso do
município com os princípios da igualdade, mas também serve como exemplo para outras
jurisdições, estimulando a adoção de práticas inclusivas e respeitosas em competições
esportivas.
Portanto, a aprovação desta proposição é de vital importância para consolidar
os valores democráticos e garantir que o esporte, como vetor de socialização e
desenvolvimento, seja um espaço verdadeiramente igualitário.
Diante dessas considerações, submetemos à apreciação desta Casa
Legislativa esta matéria, ocasião em que conclamo aos nobres colegas para que apoiem a sua
aprovação, bem como solicito ao Chefe do Poder Executivo que o sancione. Dessa forma,
estaremos garantindo a equidade nas premiações, assegurando que homens e mulheres recebam
valores equivalentes em premiações esportivas, em total conformidade com os Princípios
Fundamentais do Direito Brasileiro.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 11 de outubro
de 2023.
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO
(Pedro Filho) Vereador – PSD
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação