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materia nº 47/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 47 / 2023
Date 2023-10-11
EmentaDispõe sobre a igualdade de premiações concedidas a atletas homens e mulheres em competições financiadas com recursos públicos ou por entidades beneficiadas por esses recursos e dá outras providências.
native_id2368

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-31 Proposição aprovada U
2023-10-30 Aguardando votação em Plenário U
2023-10-17 Aguardando votação em Plenário U
2023-10-11 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-30T20:01:01.694601-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
Ano 2023
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 127, Liv. 027, Fls11v. Em 11/10/2023.
Às 13:25 min.
__________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
□ Projeto de Lei Complementar
□ Projeto de Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de Aplausos
□ Moção de Pesar
□ Emenda ____________________
Nº. ____/2023
Autor: Vereador PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO (Pedro Filho) – PSD.
PROJETO DE LEI N.º 047, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a igualdade de premiações concedidas a 
atletas homens e mulheres em competições 
financiadas com recursos públicos ou por entidades 
beneficiadas por esses recursos e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica vedada quaisquer distinções no valor das premiações concedidas 
a atletas homens e mulheres em competições esportivas que recebam financiamento público ou 
sejam promovidas por entidades que se beneficiem desses recursos.
Parágrafo Único: As entidades promotoras de competições esportivas 
financiadas com recursos públicos devem garantir a equidade nas premiações, assegurando que 
homens e mulheres recebam valores equivalentes.
Art. 2º. O descumprimento das disposições desta lei sujeitará os responsáveis 
à aplicação das seguintes penalidades:
I. Advertência, por escrito, na primeira ocorrência e obrigatoriedade da 
equiparação dos valores da premiação.
II. Multa equivalente a 10 (dez) Unidades Padrão Fiscal do Município 
(UPFBG), multiplicado pelo valor total da (s) premiação (ões), na reincidência, em favor dos
cofres públicos do Município e equiparação dos valores da premiação.
III. Suspensão de participação em competições esportivas financiadas com 
recursos públicos, por 05 (cinco) anos, no caso de reincidência pela terceira vez, cumulado com 
o que disciplina o inciso II, do presente artigo.
 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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Parágrafo Único: O valor da UPFBG será atualizado anualmente, de acordo 
com os índices estabelecidos pelo órgão competente.
Art. 3º. A qualquer tempo o Poder Executivo Municipal poderá regulamentar 
esta lei, estabelecendo normas complementares para sua execução, devendo submetê-las à 
apreciação do parlamento municipal.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 11 de outubro
de 2023.
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO
(Pedro Filho) Vereador – PSD
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Objetiva-se e justifica-se a apresentação deste Projeto de Lei que visa 
regulamentar a igualdade no valor das premiações concedidas a atletas homens e mulheres em 
competições esportivas que recebam financiamento público ou sejam promovidas por entidades 
que se beneficiem desses recursos.
A desigualdade de premiações entre gêneros em eventos esportivos é uma 
prática que contraria os princípios fundamentais da equidade e justiça, comprometendo a 
promoção da igualdade de oportunidades. O emprego de recursos públicos para a realização 
desses eventos impõe a responsabilidade de garantir que as premiações sejam distribuídas de 
forma justa e igualitária.
Ao estabelecer a vedação de distinção nos valores das premiações e prever 
medidas punitivas em caso de descumprimento, este Projeto de Lei visa promover a equidade 
de gênero no esporte, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
A implementação dessa legislação não apenas reforça o compromisso do 
município com os princípios da igualdade, mas também serve como exemplo para outras 
jurisdições, estimulando a adoção de práticas inclusivas e respeitosas em competições 
esportivas.
Portanto, a aprovação desta proposição é de vital importância para consolidar 
os valores democráticos e garantir que o esporte, como vetor de socialização e 
desenvolvimento, seja um espaço verdadeiramente igualitário.
Diante dessas considerações, submetemos à apreciação desta Casa 
Legislativa esta matéria, ocasião em que conclamo aos nobres colegas para que apoiem a sua 
aprovação, bem como solicito ao Chefe do Poder Executivo que o sancione. Dessa forma, 
estaremos garantindo a equidade nas premiações, assegurando que homens e mulheres recebam 
valores equivalentes em premiações esportivas, em total conformidade com os Princípios 
Fundamentais do Direito Brasileiro.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 11 de outubro 
de 2023.
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO
(Pedro Filho) Vereador – PSD
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação

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