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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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Ano 2023
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 129, Liv. 027, Fls12. Em 11/10/2023.
Às 17:10 min.
__________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
□ Projeto de Lei Complementar
□ Projeto de Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de Aplausos
□ Moção de Pesar
□ Emenda ____________________
Nº. ____/2023
Autor: Vereador PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO (Pedro Filho) – PSD.
PROJETO DE LEI N.º 049, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a criação do Programa Banheiro Livre
no Município, visando garantir a população o acesso
à infraestrutura sanitária básica em espaços públicos
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO
GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Programa Banheiro Livre no Município de Barra do GarçasMT, com o objetivo de disponibilizar instalações sanitárias em praças e locais públicos de concentração
fixa de pessoas.
Art. 2º. O Poder Executivo, após a publicação desta Lei, terá o prazo de até:
I. 120 (cento e vinte) dias, para disponibilizar banheiro público na Praça dos
Expedicionários.
II. 180 (cento e oitenta) dias, para construir instalações sanitárias em outras
localidades tidas como prioritárias.
Parágrafo Único: Os banheiros públicos deverão ser mantidos em condições
adequadas de higiene e uso.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com empresas privadas,
organizações não governamentais ou voluntários para auxiliar na manutenção das instalações sanitárias.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 11 de outubro de 2023.
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO
(Pedro Filho) Vereador – PSD
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Objetiva-se e justifica-se a apresentação deste Projeto de Lei, a necessidade em
suprir a ausência de banheiros públicos em locais de concentração de pessoas, o que representa uma
lacuna na promoção da dignidade e saúde pública.
O Programa Banheiro Livre busca preencher essa lacuna, assegurando o direito
básico de acesso às instalações sanitárias em áreas públicas. A implementação imediata na Praça dos
Expedicionários demonstra o comprometimento com a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos,
sendo seguida pela expansão gradual do programa, atendendo as reais necessidades da população.
Diante dessas considerações, submetemos à apreciação desta Casa Legislativa esta
matéria, ocasião em que conclamo aos nobres colegas para que apoiem a aprovação deste Projeto de
Lei, bem como solicito ao Chefe do Poder Executivo que o sancione e adote as medidas necessárias para
sua materialização.
Assim ocorrendo, garantiremos aos cidadãos condições sanitárias básicas, em total
conformidade com os Princípios Fundamentais do Direito Brasileiro.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 11 de outubro de 2023.
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO
(Pedro Filho) Vereador – PSD
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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