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materia nº 49/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 49 / 2023
Date 2023-10-11
EmentaDispõe sobre a criação do Programa Banheiro Livre no Município, visando garantir a população o acesso à infraestrutura sanitária básica em espaços públicos e dá outras providências.
native_id2374

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-17 Aguardando votação em Plenário U
2023-10-11 Aguardando leitura em Plenário U

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texto original #

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 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
Ano 2023
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 129, Liv. 027, Fls12. Em 11/10/2023.
Às 17:10 min.
__________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
□ Projeto de Lei Complementar
□ Projeto de Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de Aplausos
□ Moção de Pesar
□ Emenda ____________________
Nº. ____/2023
Autor: Vereador PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO (Pedro Filho) – PSD.
PROJETO DE LEI N.º 049, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a criação do Programa Banheiro Livre 
no Município, visando garantir a população o acesso 
à infraestrutura sanitária básica em espaços públicos
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO 
GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Programa Banheiro Livre no Município de Barra do Garças￾MT, com o objetivo de disponibilizar instalações sanitárias em praças e locais públicos de concentração 
fixa de pessoas.
Art. 2º. O Poder Executivo, após a publicação desta Lei, terá o prazo de até:
I. 120 (cento e vinte) dias, para disponibilizar banheiro público na Praça dos 
Expedicionários.
II. 180 (cento e oitenta) dias, para construir instalações sanitárias em outras 
localidades tidas como prioritárias.
Parágrafo Único: Os banheiros públicos deverão ser mantidos em condições 
adequadas de higiene e uso.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com empresas privadas, 
organizações não governamentais ou voluntários para auxiliar na manutenção das instalações sanitárias.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 11 de outubro de 2023.
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO
(Pedro Filho) Vereador – PSD
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Objetiva-se e justifica-se a apresentação deste Projeto de Lei, a necessidade em 
suprir a ausência de banheiros públicos em locais de concentração de pessoas, o que representa uma 
lacuna na promoção da dignidade e saúde pública. 
O Programa Banheiro Livre busca preencher essa lacuna, assegurando o direito 
básico de acesso às instalações sanitárias em áreas públicas. A implementação imediata na Praça dos 
Expedicionários demonstra o comprometimento com a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, 
sendo seguida pela expansão gradual do programa, atendendo as reais necessidades da população.
Diante dessas considerações, submetemos à apreciação desta Casa Legislativa esta
matéria, ocasião em que conclamo aos nobres colegas para que apoiem a aprovação deste Projeto de 
Lei, bem como solicito ao Chefe do Poder Executivo que o sancione e adote as medidas necessárias para 
sua materialização. 
Assim ocorrendo, garantiremos aos cidadãos condições sanitárias básicas, em total 
conformidade com os Princípios Fundamentais do Direito Brasileiro.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 11 de outubro de 2023.
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO
(Pedro Filho) Vereador – PSD
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação

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