br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

materia nº 46/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 46 / 2023
Date 2023-10-16
EmentaOutorga Título de Cidadania Barragarcense.
native_id2382

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-24 Proposição aprovada U
2023-10-23 Aguardando votação em Plenário U
2023-10-17 Aguardando votação em Plenário U
2023-10-16 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-23T20:41:09.207852-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
Ano 2023
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º130,Liv. 027, Fls.12 Em 11/10/2023.
Às 17:20hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
 Projeto de Lei
 Decreto do Legislativo
X Projeto de Resolução
 Requerimento
 Indicação
 Moção de
 Emenda
Nº. ___/2023
Autor: Vereador VALDEI LEITE GUIMARÃES – MDB
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 046, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Outorga Título de Cidadania Barragarcense.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO 
DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica Declarado CIDADÃO BARRAGARCENSE o Sr. Darlan 
Pereira dos Santos, em reconhecimento à sua história com o Município de Barra do Garças - MT.
Art. 2º - A Mesa da Câmara Municipal baixará o Ato, marcando a data da Sessão
Solene de entrega de Título, dando prévia ciência ao Agraciado.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 16 de outubro
de 2023.
VALDEÍ LEITE GUIMARÃES
Vereador – MDB
Vogal da Comissão de Educação, Cultura Saúde, Assistência Social e Defesa da Mulher
 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 Este Projeto de Resolução objetiva prestar justíssima homenagem, a este grande homem em 
reconhecimento aos relevantes serviços em obra social, cuja atuação possui vasto reflexo no Município 
de Barra do Garças-MT.
 O Sr. Darlan, filho de Jovelino Alves dos Santos e Maria Pereira dos Santos, nascido em Alto 
Paraguai-MT, mudou-se para Barra do Garças-MT no ano de 1963 (mil novecentos e sessenta e três), 
quando ainda tinha seus 2 (dois) anos de idade, acompanhando os sonhos dos pais em busca de uma
vida melhor. Começou a trabalhar muito cedo e atualmente é construtor, de estado civil solteiro, porém,
pai de 2 (dois) filhos: Danielle Pereira da Silva e Deones Francis da Silva.
 O Agraciado é responsável pela construção de diversas residências em Barra do Garças-MT e 
Região. Mesmo com 62 (sessenta e dois) anos de idade, o Sr. Darlan ainda labora como construtor, e 
realiza o seu ofício de maneira excelente e inspiradora.
Por suas palavras: “Tenho Barra do Garças como uma madrasta boa, não conheço minha cidade 
natal (sendo minha mãe, então Barra tomou meu coração. Minha família e amigos estão aqui. [...]. Aqui
é o paraíso, tem tudo que é bom [...]”.
Pelo exposto, solicito aos Nobres Pares a aprovação deste Projeto de Resolução de Outorga de 
Título de Cidadão Barragarcense ao Sr. Darlan Pereira dos Santos, em reconhecimento aos seus 
préstimos para com o Município de Barra do Garças-MT e Região.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 16 de outubro
de 2023.
 
VALDEÍ LEITE GUIMARÃES
Vereador – MDB
Vogal da Comissão de Educação, Cultura Saúde, Assistência Social e Defesa da Mulher

open original →