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materia nº 4/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-01-28
EmentaAltera a Lei nº 3.522 (COMPESCA) de 20 de março de 2014 e dá outras providências.
native_id239

Autoria

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ÍCatn. Mun. B.pafÇas\ In.^-
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
o
MENSAGEM Ng OPlj DE DE dkr^QlnF^ 2019.
:oLO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
PROTOÍ
CÂMARA MUNICjPAL DE BARRA QO GARÇM-MT n^LLivro^^Fls^Data;5i:i-Lki_i_L
ioras..^'^ -^.P
í￾FIINCIONARíQ,
Cumpre-nos através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de
Leis, o Projeto de Lei incluso que altera o Art. 4^ da Lei n^ 3.522 de 20 de março de 2014 -
que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Pesca e Aquicultura, para a devida
apreciação e deliberação por esta casa de Leis.
O projeto de lei tem o escopo de promover a alteração na quantidade
de membros que compõe o referido Conselho, atendendo assim necessidade da
Secretaria Municipal de pesca e Aquicultura.
Por tais razões solicitamos a aprovação do presente projeto visando
adequar as necessidades relatadas acima.
Barra do Garças, è2 de de 2019
ROBERTOANGELp DE FARIAS
Prefeito Municipal
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes
em Sessão Odinária do
dia J-A / Aon
a
D"
^^Ãc/jAKSQW VIEIRA GOMtS
Portaria nMA^BI de 17/12/2018
OAB/MT; 20239fO_
Cam. Mun. B_6arças|
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
PROJETO DE LEI N ncUj.
p rotoc o lo
71^oras.iÇ;:4^
4)E
funcionário
DE oinft' DE 2019.
"Altera a Lei 3.522 de 20 de março de 2014
e dá outras providências".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso,
Sr. ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. is O Art. 42 da Lei n2 3.522 de 20 de março de 2014, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 42 O Conselho Municipal de Pesca e Aquicultura - COMPESCA
compõe-se de 20 (vinte) membros, representantes de órgãos de Governo
e de entidades representativas da sociedade civil, nomeados pelo
Prefeito, sendo:
1 - 10 (dez) representantes do Governo Municipal, de livre escolha do
Prefeito.
II -10 (dez) representantes de entidades legalmente constituídas e com
atuação no Município, com atribuição legal e atuação efetiva na defesa
e desenvolvimento da atividade de pesca e de aquicultura.
§ 1^ A cada membro titular do Conselho corresponde um suplente.
Indicado pelo mesmo órgão ou entidade que representam.
§2° Somente será considerada como existente, para fins de participação
no COMPESCA o órgão ou a entidade regularmente organizada e
efetivamente funcionando no Município, há pelo menos 1 (um) ano."
Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT. de
P
ROBERTCTÃNGELD DE FARIAS
Prefeito Municipal
de 2019.
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes
em Sessão Odinária dp
dia -J 15^ ^
i'|ÍDCURAD0WA6|R^^
Conforme M 9,
lí'="'íS? de17/f2l2018
ES! Ar){3 DE MAl O CÍRÜSSO
Cam. Mun. B. Garças
FIs.
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
Secretaria de Pesca e Aquicultura
yMFA
MEMO. /SMPA/2018
Barra do Garçasa^J' de novembro de 2018.
ASMnMtMuiMNO*:
Para
BG/WT.
éLâmara Maia
DO: Sec. Mun. de Pesca e Aquicultura
AO: Chefe de Gabinete (George Câmara Maia)
Prezado (a)iSbcretário (a): qqI
S^retánihÇhefé de GaUnete
PortTní 12^>eZ2Z0Í)52018
Gumprimentando-o cordialmente, venho através deste,
solicitar vossa senhoria que seja feita a alteração da Lei N® 3.522 de
março de 2014, No Art. 4°, inciso II. Diante disso, justifica-se o pedido a
urgência d necessidade de mais representantes para atender as
necessidades da secretaria, mudando de 6 representantes para 10
representantes de entidades.
Sendo o que nos cumpre para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
PAÜtO HENRlQlt
Sec. Mun. De Fe
Portaria n° 13M
BORGES
cultura
72017
íscCESl
Rua Carajás n" 522 - centro, bloco IV, Secretaria de Pesca e Aquicultura
Fone: (66) 3402-2000/ramal:2062 E-maii: sec.pescaeaquicultura@hotmail.com
Cam. Mun, B, Garçaç
Fls. OOM _
Asa_.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
T.M. ^ DE .jn nF V.n)rC^P DE 2014.
Projeto de Lei ní 035/2014. de autoria do Poder Executivo Municipa .
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipai
de Pesca e Aquicultura e dá outras
providências,
O Prefeito Muniapal de Barra do Garças. Estado de Mato Grosso, ROBERTO
ÂNGELO DE FARÍAS, no uso de suas atribuições legan, faz saber que
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
CAPÍTULO 1
DA natureza E FlNALiDADE
Art. 15 Fica criado o Conselho Municipal de Pesca e Aquicultura - COMPESCA, órgão cclegiado, consultivo, deliberativo e de assessoramento ao Po er
Executivo, no âmbito de sua competência de formulação ^a Politica
desenvolvimento da pesca e da aquicultura no Município de Barra do Garças,
Art 25 O Conselho Municipal de Pesca e Aquicultura - COMPESCA rege-se
pelas disposições desta Lei e pelo Regimento interno que adotar, ficando vinculado a
Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura.
CAPÍTULO 11
da competência
Art 35 o conselho Municipal de Pesca e Aquicultura - COMPESCA tera,
respeitadas as diretrizes emanadas pelo Poder Público Municipal, as seguintes competéncias^^^^^^^^^ da elaboração das normas gerais, e acompanhar a execução da
Dolítica municipal de desenvolvimento da pesca e da aquicultura;
„ - propor ao Executivo Municipal a aplicação de medidas e recursos
visando atender aos objetivos da política mumdpai para o setor, inclusive med.ante a
celebração de convênios, acordos e outros ajustes, ^
III - promover articulações junto aos órgãos da administração publ.ca
municipal, estadual e federal, bem assim entidarfes privadas, visando obter
colaboração, recursos e assistência, para os assuntos ria sua competência.
Cam. Mun. Barças]
Fis QOo
ES'1'AW> ÜK MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Burra do Garças
IV - promover o estudo da legislação relativa à exploração dos recursos da
pesca e da de proteção e preservação das áreas ocupadas por
corttunidades de pescadores, a fim de assegurar a continuidade da pesca;
VI - promover a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da
promoção, orientação, proteção e defesa da pesca e da aquicultura ™ M^cipio;
VII - acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução dos pro)etos de âmbito
municipal, relativos a pesca e a aquicultura;
VIII - promover e apoiar o aperfeiçoamento e a atualização permanente oos
profissionais e técnicos erivoividos no desenvolvimento da pesca e da aquicultura no
Municpio,^^ previamente sobre planos e programas anuais e plurianuais de
trabalho nas áreas da pesca e da aquicultura,
X - propor normas de gerenciamento da atividade de pesca no Município,
bem como intermediar as situações em que houver conflitos de
XI ^ incentivar a implantação do sistema de informação setoria
acompanhamento do embarque e desembarque de pescados no
XII - incentivar a comercialização de pescados em mercados, feiras
similares, inclusive nas sedes distritais; nmarsmas
XIII - estimular a participação dos pescadores em projetos e programas
voltados para o desenvolvimento do setor; ,rnin nor
XIV - Incentivar o fortalecimento da atividade pesqueira no Munic.pio, po
meio de associações ou cooperativas, visando à inclusão dos pescadores no mercado
produtivo, e a criação de alternativas para a geração de trabalho e ren a,
XV - elaborar seu Regimento Interno.
CAPÍTULO 111
DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
SEÇÃO !
DA COMPOSIÇÃO
Art 45 O Conselho Municipal de Pesca e Aquicultura - COMPESCA compoe￾se de 12 (doze) membros, representantes de órgãos de Governo e de entidades
representativas da sociedade civil, nomeados peto Prefeito, sendo;
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Cam. Mun. Bj^arças
Fis,
Ass_J=:E:
estado de mato grosso
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
i - 6 (seis) representantes do Governo Municipal, de livre escolha
II - 6 (seis) representantes de entidades legalmente constituídas e com
atuação nc Município, com atribuição legai e atuação efetiva na defesa c
desenvolvimento da atividade de pesca e de aquicultura. indicado
§ le A cada membro titular do Conselho corresponde um suplente,
pelo mesmo órgão ou entidade que represent am. n^^rticioacão no
§ 2° Somente será considerada como existente, para i p
COMPESCA o órgão ou a entidade regularntente organizada e efetivamente
funcionando no Município, há pelo menos 1 (um) ano.
Ar,. 5« os membros titulares e suplentes do COMPESCA serio nomeados
pelo Prefeito, mediante indicação dos respectivos órgãos e entidades.
Art. 65 O COMPESCA será regido pelas seguintes disposições, no que se
refere aos seus membros: I - a função de Conselheiro não será remunerada, sendo o seu efet exercício considerado relevante serviço prestado à comunidade; ^ ~
II - os membros do COMPESCA poderão ser substituídos pelo orgao ou
entidade que representam, mediante solicitação ding.da ao Prefeito;
III - ocorrendo vacância o Prefeito nomeara o sucessor, observad
mesmos critérios adotados para a indicação do sucedido, e pelo tempo necessário ao
complemento do mandato interrompido; p«„irr.pnto
tV - tratando-se de mera substituição nos casos previstos no Regime
interno, o suplente será convocado pelo Presidente do COMPESCA,
V - o mandato de qualquer Conselheiro será considerado extinto nos casos
de:
a) renúncia expressa; j,.-> /w.ftãci
b) renunciã tácita, configurando-se esta pela ausência por mais de 2 (duas
reuniões ordinárias consecutivas ou 5 (cinco) reuniões intercaladas, ou airida 3 (tres)
reuniões extraordinárias, sem justificativa formal ao Pienáric.
VI - o mandato dos membros do COMPESCA será de 2 (dois) anos, admitida
a recondução.
ES1"AÍ>0 DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
Parágrafo único. A eleição para renovação de mandato dos mentbros do
COMPESCA será realizada em data estabelecida no seu Regimento interno, que
disporá também sobre a forma de convocação, prazos e processo eicitoral.
SEÇÃO ii
DO FUNCIONAMENTO
Art 72 O Conselho Municipal de Pesca e Aquicultura - COMPESCA
funcionará de acordo com o seu Regimento interno, obedecidas as seguintes norn-.as: |. o órgão de deliberação máxima é o Pienarío;
II - as sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada W (trinta)
dias e extraordinar,amente quando convocadas pelo Prefeito, pelo Presidente do
conselho, ou mediante requerimento da ma,cria absoluta dos seus membros
III - o Conselho se reunirá com a presença de, no mm,mo, metade dos seus
membros, mas somente deliberará pela maioria dos votos dos ,
IV - cada membro do COMPESCA terá direito a um unico voto
V - as decisões do COMPESCA deverão constar de atas das reuniões e serão
rnnsubstanciadas em resoluções;
Vi - ao Presidente do COMPESCA será garantido o voto em caso de emp
nas deliberações do Plenário, além do voto a que tem direito individualmente como
membro.
Parágrafo único. As sessões extraordinárias previstas no inciso II deste
artigo serão convocadas com antecedência mínima de 5 (cinco) d,as ute.s, através de
publicação de edital em jornal iocal, contendo a finalidade de sua convocação
respectiva ordem do dia.
Art. 85 O COMPESCA integra a estrutura básica da Secretaria Municipal de
Pesca e Aquicultura como sub-unidade orçamentária.
Art 9° Para melhor desempenho de suas funções o COMPESCA poderá
recorrer a outros órgãos, entidades e pessoas, mediante os seguintes critérios:
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Cam. Mun.^Garças
Rs6pg^7s
Ass S.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeiíurã Mwíicipcd de Barra do Garças
I . consideram-se coiaboradoras do COMPESCA, as Instituições e entidades
representativas de empresários e trabalhadores ligados à pesca ou à aquicultura, sem
prejuízo de sua condição de membro; „
II - poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória espeaalizaçao
para assessorar o COMPESCA em assuntos específicos, sem ônus para o Município;
11! - poderão ser criadas comissões internas, constituídas por órgãos e
entidades - membro do COMPESCA, além de outras instituições, para promover
estudos e emitir pareceres a respeito de temas específicos.
Art. 10. As sessões plenárias ordinárias e extraordinárias do COMPESCA
deverão ter divulgação ampla e acesso garantido ao público.
Parágrafo único. As resoluções do COMPESCA, bem como os temas tratados
em plenário, reuniões de diretoria e comissões, deverão ter ampla divulgação,
inclusive por meio eletrônico.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA DO CONSELHO E DOS DIRIGENTES
SEÇÃO !
DA ESTRUTURA
Art. 11. A estrutura do Conselho Municipal de Pesca e Aquicultura
COMPESCA é composta dos seguintes órgãos, cujas atribuições serão definidas no
Regimento Interno:
!-Presidência;
II - Vice-Presidência;
III - Secretaria-Geral;
IV - Comissões Temáticas.
Parágrafo único. A Presidência do COMPESCA será exercida pelo Secretário
Municipal de Pesca e Aquicultura, na condição de membro nato do Conselho.
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Cam. Mun. ^^^rças
FIs. Q.
As5—
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
Art 12 05 titulares dos cargos de Vice-Presidente e Sccretário-Executlvo
serão eleitos pelos ntembros do Conselho para ntandato de 2 (dois) anos, permitida a
recondução,
Art 13 AS comissões Temáticas são instâncias especializadas ern temas
pertinentes as competências do COMPESCA, de carater provisório ou ^
Lem compostas por entidades-membro ou outras instituições, cuja finalida
analisar e emitir parecer sobre matéria que lhe tor atribuída, bem como assessora, .
reuniões plenárias nas áreas de sua competência.
SEÇÃO il
DOS DIRIGENTES DOS ÓRGÃOS DO CONSELHO
Art 14. 53o dirigentes dos órgãos do Conselho, os titulares dos cargos
respectivos da sua estrutura, aos quais corresponde à denominação lega c regimen
para os fins de tratamento verbai ou escrito.
Parágrafo único. As competências e atríbulçõ.as especificas dos titulares dos
órgãos do COMPESCA serão detalhadas nc Regimento interno do Conse o.
SEÇÃO m
DA ELEIÇÃO DA DiRETORÍA
Art 15 A eleição para os cargos de Vice-Presidente e Secretário-Gerai será
realizada em assembléia ordinária, até o IO" (décimo) dia útil do mes subsequen .
posse dos Conselheiros, consoante às disposições do Regimento Interno.
a 1- o encerramento do mandato da Diretoria coincidirá com o término do
mandato dos Conselheiros, podendo a mesma ser reconduzida por igual peno o, nos
termos do Regimento.
§ 2^ Poderão concorrer aos cargos de que trata o caput deste 'g
qualquer dos membros dos órgãos governamentais e não-governamentais, em
situação regular no respectivo órgão ou entidade.
Cam. Uun. B. Garças
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. O Regimento Interno do Conselho será elaborado no prazo de 90
(noventa) dias contados a partir de sua instalação, e apos aprovado pela maicr,c«
absoluta de seus membros, será homologado por ato do Poder txecutivo.
Ari. 17. Competirá à Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura fornecer
suporte técnico e administrativo, bem como instalações, equipamentos e todo e
qualquer material necessário ao adequado funcionamento do Conselho.
Art. 18. As despesas com a implantação do Conselho Municipal de Pesca e
Aquicultura correrão à conta das dotações próprias da Lei Orçamentária em vigor, que
poderão ser suplementadas.
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 20. Revogam-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT, ciíj de de 2014.
í~ Úi í .v.'
'roIeRTÒ'ÂNGELO DE FARIAS
Prefeito Municipal
r Câmara
Miinicip;
stado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva De mãos dettas íom o
ASSESSORIA JCRlPiCA
Parecer n°: 011/2018
Projeto de Lei n" 004/2019 de 28 de janeiro de 2019, de autoria do Poder
Executivo Municipal, que: "Altera a Lei n" 3.522, de 20 de março de 2014 e dá outras
providências."
I - RELATÓRIO
01. Projeto de Lei n° 004/2019 de 28 de janeiro de 2019, de autoria do Poder
Executivo Municipal, que: "Altera a Lei n" 3.522, de 20 de março de 2014 e dá outras
providências."
02. Foi apresentada mensagemjunto ao Projeto de Lei informando que:
"A medida exceptiva se faz necessário uma vez que, o objetivo
primordial do projeto em questão é promover a alteração na
quantidade de membros que compõe o Conselho Municipal de Pesca e
Aquicultura, atendendo uma necessidade da Secretaria Municipal de
Pesca e Aquicultura."
03. Já o projeto diz que o art. 4° da Lei n° 3.522 de 20 de março de 2014,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4°-O Conselho Municipal de Pesca e Aquicultura - COMPESCa
compõe-se de 20 (vinte) membros, representantes de órgãos de
Governo e de entidades repre.sentativas da sociedade civil nomeados
pelo Prefeito sendo:
I-10 (dez) representantes do Governo Municipal, de livre escolha do
Prefeito;
II- (10) dez representantes de entidades legalmente constituídas e com
atuação no Município, com atribuição legal e atuação efetiva na defesa
e desenvolvimento da atividade de pesca e aquicultura.
§ 1° - A cada membro titular do Conselho corresponde um suplente
indicado pelo mesmo órgão ou entidade que representam;
§ 2° - Somente será considerada como existente, para fins de
participação no COMPESCA o órgão ou a entidade regularmente
organizada e efetivamente funcionando no Município, há pelo menos 1
(um) ano."
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
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Cam. Myr). B. Garças
FlsJ}n
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
mmmàssmm Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
I I ASSESSORtA JUSÍBJCA
04. É o relatório.
II - PARECER
05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente
passar por tres aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de
competência do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou
pelo poder legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma
em que deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim
devemos observar a legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a
produzir efeitos no mundo jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando
nenhuma norma a ele hierarquicamente superior, dadas essas explicações passamos a análise
dos requisitos mencionados:
06. - Da Competência - É indiscutível a competência do município para
legislar sobre a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para
legislar sobre assunto de seu peculiar interesse:
Constituição Federal
'"'"Art 30. Compete aos Municípios:
I - Legislar sobre assuntos de interesse local;
(...)"
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças
Artigo 10- Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione
ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo￾lhe, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:
L - Legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse;
II - Suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber;
(...)"
07. Por outro lado a matéria se encontra dentre aquelas previstas no artigo 49
da Lei Orgânica do Município, que estabelece as matérias de competência exclusiva do Prefeito:
^Artigo 49 - São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que
disponham sobre;
I - Criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou
empregos públicos na Administração Direta e autárquica ou aumento
de sua remuneração;
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cafnarafg!barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@bari-adogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcâs.mt.!eg.br
Cam. Mun^. Garças
FIsíjj￾Câmara
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
ASSF.SSORÍA JlIRÍBirA
II - Servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos,
estabilidade e aposentadoria;
III - Criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou
Departamento equivalentes e órgãos das Administração Pública;
IV-Matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou
conceda auxílios, prêmios e subvenções."
08. Portanto, sendo o projeto de autoria do Poder Executivo, não há qualquer
mácula na apresentação do mesmo pelo Alcaide.
09. - Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas consianíes
do artigo 48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de iei
complementar.
10. - Da Legalidade: Trata-se apenas de alteração que vem trazer a
constituição do Conselho Municipal de Pesca e Aquicultura - COMPESCA, no que tange ao
mérito, este já fora apreciado por essa casa de leis, assim, inexistindo conflito com norma de
superior hierarquia, não vislumbramos impedimento à regular tramitação da matéria.
III-CONCLUSÃO
11. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da
ótica legal, observados os apontamentos feitos acima, não vislumbramos impedimento à
tramitação do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito.
12. É o parecer, sob censura.
Barra do Garças, 11 de fevereiro de 2019.
HEROS PENA
Procurador Geral
Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B
(66) 3401-2484 13401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
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Estado de Mato Grosso
fC'àm;ira l^pr Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
C-0!VÍ ISSOES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO
PARECER
Projeto de Ixi n" 004/2019 de
autoria do PODER EXECUTIVO
MUNlCíPM.
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando a PROJETO
DE LEI, em epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, por entender ser a aludida
matéria, legal e constitucional.
Sala das Corpãá^s da Câmara Municipal,
o OA1 O
em
er. GABRIEL FEREIRA LOPES
Fre^íSSit
Ver. Dr. JA
Ver. Dr. GERALMI NETO
APROVADO
EM sessãoA1^j£êi13_
ciima BãÈlho
Auxiliar Administrativo
Portaria 1311996
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 340 Í-2358 / 0800 642 6811
barradogarcas.n.tíeg.br - fb.com/cümarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
camara@,barradogarcas.itit.leg.br / imprensa@barradogai cas.mt.icg.br / üuvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
C âvíiara
Miiniripal -
H\UU ^ DO (.AR( AS
Estado de Mato Grosso
Câmara Manicipai de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
COMISSÕES
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
PARECER
Projeto de Lei n° 004/2019 de
autoria do PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL
A COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS, analisando a PROJETO DE LEI , em
epigrafe, resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, por entender ser a aludida matéria, legal
e constitucional.
Sala das
deVjivX-^^'-^ de 2019.
Comissões
Ver. JULÍO (mS^ Gl
/Pre^identf
DA SILVA
nicipal, em
SANTOS
Ver. MIG
APROVADO
EM
Auxiliar Administrativo
Portaria 13/1936
(66) 340Í-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br- tb.com'camarabarradogarcas
Rsia Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
cainara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barra<logareas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt,leg.br
Câmara
Aujiiícipai
liXKRA IK) (.AlU AS
Estado de iVlaío Grosso L_i￾Câiiiara Miisiicipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
Mun^ Garças
De mifO!; dad.w com o povo
<.«»(! zu-inauB
COMISSÕES
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER
Projcío de Lei n° 004/2019 de
autona do PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO ,CULTURA, SAÚDE E ASSITÊNCIA
SOCIAL, analisando o PROJETO DE LEI , cm epígrafe, resolve exarar PARECER
FAVORÁA^EL, por entender ser a aludida maténa, legal e constimcional
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em deu de 2019.
Ver. Dr. PAULO^ESÂ|í RAYE DE AGUIAR
Presidente
MURIL
Relate
Ver. VAJ.DEI LEÍTE GÜÍMÂRAES
Voga!
APROVADO
EM
Cüfnü Bülbino de Sousã
Auxiliar Administrativo
Portaria 13/1996
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Estado de Mato Grosso |
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES COMUNICAÇÃO E MEiO
AMBIENTE.
PARECER
Projeto de Lei n° 006/2019 de
autoria do PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL
A COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS TRANAPORTES,
COMUNICAÇÃO E MEIO AMBIENTE, anaHsando o PROJETO DE LEI,
em epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, por entender ser a aludida
matéria, legal e constitucional.
2019.
Sala das Comissões da Câmara M^ipaú-cm JjL deít^zoenfie^e
Ver. Dr. CLÊBER ETUBJANO FERREIRA
Presidente \
NOJ^jCO GUIMARÃES
Relatt
Ver. GERALMIN
Vo\
fNETO
APROVADO
EM SESSÂQ^èL-éÊill^.'-'^
Cilma Baíbino de Sóusa
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B.U^RA D.O GAKCAS
Estado de Mato Grosso
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Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
Câmara^ : Presente
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\t:readoreS "PARTIDO 1 SIM r^Âo ABSl\ENÇAO
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO PRB
CELSON JOSÉ DA SILVA SOUSA PV
CLEBER FABIANO FERREIRA DEM
FANCTSCO CÂNDIDO DA SILVA PV
GABRIEL PEREIRA LOPES PRB o<:
GERALMINO ALVES R. NETO- 1° Secretário PSB
GUSTAVO NOLASCO GUIMARÃES PSL
JAIME RODRIGUES NETO - Vice-Presidénte PMDB
rf __JL„ {
JOÃO RODRIGUES DE SOUZA - Presidente PDT vgaA-a e
JÚLIO CÉSAR GOMES DOS SANTOS PSDB
<
MIGUEL MOREIRA DA SILVA PSB
D(
I MURILO VALOES METELLO PRB ÍX"
yC￾PAULO CÉSAR RAYE DE AGUIAR PMDB
SIViRINO SOUZA DOS SANTOS PSD
VALDEI LEITE GUIMARÃES - 2" Secretário PDT
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes
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