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MENSAGEM N2 01 ~
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
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DE 2023.
O Projeto de Lei Complementar em anexo dispõe sobre a revogação da Lei
Complementar nº 356, de 15 de Agosto de 2023.
A revogação desta Lei se faz necessária, tendo em vista a solicitação da
Secretaria de Finanças por meio do Memorando nº 085/SEFIN/2023, o conflito de legislações
tributárias e o entendimento do STJ exteriorizado através da súmula 397 do STJ.
Com essas ·justificativas, estamos enviando aos Senhores o presente projeto
para apreciação e posterior aprovação.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT J (; de ~ de 2023.
Prefeito Municipal
----e,-------e1-------o-------0---- CNP:J: 03.439.239/0001- 50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº QJf DE.Jb DE ~ DE 2023.
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"Dispõe sobre revogação da lei complementar que
menciona."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar Municipal nº 356, de 15 de Agosto
de 2023.
Art. 2Q Esta lei complementar entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, J G:' de outubro de
2023.
Prefeito Municipal
----e1-------e-------e,-------0,--- CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
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