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materia nº 17/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-10-16
EmentaDispõe sobre revogação da lei complementar que menciona.
native_id2399

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-24 Proposição aprovada U
2023-10-23 Aguardando votação em Plenário U
2023-10-17 Aguardando votação em Plenário U
2023-10-16 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-23T20:29:13.106273-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MENSAGEM N2 01 ~ 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
oE J0 oE Mk 
(_ .. .,,. .. """ - ,. F' .. R o+õcol_'o -·· 
1 C,óft'i\A·MUNICIPAL DE BARRA D~~AR8A~~ , n• l:\.Livro :. G S?f O~ ~?-'-~ 1 Horas .• Llf.:..2 ~~~~~~=:::_~ 
~~---flJlfu.!~ 
DE 2023. 
O Projeto de Lei Complementar em anexo dispõe sobre a revogação da Lei 
Complementar nº 356, de 15 de Agosto de 2023. 
A revogação desta Lei se faz necessária, tendo em vista a solicitação da 
Secretaria de Finanças por meio do Memorando nº 085/SEFIN/2023, o conflito de legislações 
tributárias e o entendimento do STJ exteriorizado através da súmula 397 do STJ. 
Com essas ·justificativas, estamos enviando aos Senhores o presente projeto 
para apreciação e posterior aprovação. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT J (; de ~ de 2023. 
Prefeito Municipal 
----e,-------e1-------o-------0---- CNP:J: 03.439.239/0001- 50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº QJf DE.Jb DE ~ DE 2023. 
f
·-· ·-. PFO~füCúLO . - ·"1 Cf v!A íf..t\.~~UNICIPAL DE:JriRRJ\ ~fe.l\~Ç_A~j j 
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~ e 1 o r:lA.B.LQ 
"Dispõe sobre revogação da lei complementar que 
menciona." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte lei: 
Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar Municipal nº 356, de 15 de Agosto 
de 2023. 
Art. 2Q Esta lei complementar entrará em vigor na data da sua publicação. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, J G:' de outubro de 
2023. 
Prefeito Municipal 
----e1-------e-------e,-------0,--- CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 

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