br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

materia nº 7/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2019
Date 2019-02-11
EmentaDispõe sobre recursos financeiros à entidade Justiça Eleitoral através do Cartório da 9ª Zona Eleitoral de Mato Grosso.
native_id242

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

1
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
MENSAGEM DE 11 DE 2019.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
PROTOCOLO
CÂMARA MUNICIP/C DE BARRA DO GARÇAS-MT
n5£íi^ Livroiíàiâ-FIsi^^^Data ::iÍ_jÇ^_LÍ_L
--^Hnras
c
FUNCIONÁRIO
A presente Mensagem encaminha para a apreciação dos Senhores, o Projeto de Lei em
anexo, visando o pagamento de despesas com a alimentação de eleitores indígenas que se
deslocarão das aldeias para a cidade de Barra do Garças, a fim de passarem por
cadastramento biométrico.
O Juiz Eleitoral da 9^ Zona Eleitoral de Mato Grosso por meio do Ofício ns
12/2019 - 9^ ZE/MT solicitou auxílio da Prefeitura Municipal, visando disponibilizar
alimentação a aproximadamente 1668 indígenas, número este de eleitores inscritos, mas
que pode ser maior com os jovens eleitores que ainda virão realizar o primeiro alistamento
eleitoral (1^ título)
No ensejo, contando com apoio de Vossas Excelências para a aprovação do referido
projeto, renovo a esta Presidência e aos demais Senhores Vereadores, os nossos protestos de
consideração e apreço.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes,
em Sessão Odinária dd
dia.
de 2019.
ROBETO ANGtLO/DE FARIAS
Prefeito Municipal
Tânia Mãfí^íims do Traio
Auxiliar Administrativo
Portaria 14/1996
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Conforme Art. 9, inciso XXI; da
Lei Compl. 181, de 29/03/2016
REVISADO ■
, 'JAKSOm/IEIRA GOMES
fdójradoiweral do Município
ortarian/M4.281, de 17/12/2018
OAB/MT-20239/O
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
PROJETO DE LEI N9 CX i^ DE i l DE i n íO DE 2019.
PROTOCOLO ■ C^ARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS-MT
n£LL^Livro:.^i^Fls-^fData: /O-l /(^
Hofãa I S V 11
LUNCíONARin
"Dispõe sobre o repasse de recursos
financeiros à entidade que menciona."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO
ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 12 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a dispor de recurso pecuniário no
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), à Justiça Eleitoral através do Cartório da 9^ Zona
Eleitoral de Mato Grosso, representada pelo Dr. Fernando da Fonseca Melo, Juiz Eleitoral.
Art. 22 Os recursos repassados tem por objetivo cobrir despesas com a
alimentação de eleitores indígenas que se deslocarão das aldeias para a cidade de Barra do
Garças, a fim de passarem por cadastramento biométrico.
Art. 32 - Compete a JUSTIÇA ELEITORAL:
I - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob pena
de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a data do
recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável;
II - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos termos do
Decreto n23348 de 20 de junho de 2011;
ill - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, desde
a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos
débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto da avença;
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, da
prestação de contas;
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no
Art. 22;
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas,
devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à disposição dos
órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos;
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e acessórias,
junto aos órgãos competentes.
Art. 42 - Compete à PREFEITURA:
I - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida nos
arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo do
Tribunal de Contas do Estado;
II - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os mesmos
estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.22;
III - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de Contas
do Estado.
Art. 52 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação
orçamentária constante no orçamento vigente para o Exercício de 2019.
Art. 62 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 72 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT., de de 2019.
rovado por Unanimidade
- vereadores presentes
n Sessão Odinária do
ROB O DE FARIAS
C,íX
^
Prefeito Municipal
Va
procuradoria geral do município" Conforme Art. 9, inaso W da
Lei Compi. 181, de 29/03/2018 revisado ,
AKSOÍ^ VIEIRA GOMES
curad^Gerai do Município
Portaria 7i4.281, de 17/12/2018 ^° áAB/MT-20239/0,^^
fxotOt éU)W^
b. QújUU^ TV jdlâüiS - 3l^é/M 1
CARTORIO DA 9" ZON/S j
Rua José Nobre do Silva, s/n.°. Setor Sena Marques, Bc
e-moíi: zonc (j
Ofício n.° 12/2019-9° ZE/MT V 4
rSXiírtSSiCeoíaVC^
A Sua Excelência o Senhor L.^ QÓ n-—1 secretáÁ^chefedeOabiKte
ROBERTO ÂNGELO FARIAS
Prefeito
Prefeitura Municipal de Barra do Garç^o —w«..n^..c.cueuaoinett
NESTA Port n» 13.358, dc 23/01 »ni￾Assunto: Revisão Blométríca. Eleitores indígenas. Alimentação.
Senhor Prefeito,
Ao tempo em que apresento meus cumprimentos, solicito
auxílio dessa Prefeitura, no sentido de áíspònibilizor alimentação (almoço)
para os eleitores indígenas que se deslocarão das aldeias para a cidade de
Barra do Garças, a fim de passarem pelo cadastramento biométrico.
A previsão é de que sejam alimentados cerca de 1.668
indígenas, número este de eleitores inscritos, mas que pode ser maior com os
jovens eleitores que virão realizar o primeiro alistamento eleitoral (1° título). •
Certo de contar com a costumeira e valiosa atenção de
Vossa Excelência, renovo protestos de estima e consideração.
Atencjósaménte,
fBRí^ANOO"DA~FONSEeA"AAELO
lliiz Eleitoral da 9° ZE
C amara
Municipal
1ÍARR,\ i)( ) ( .ARCAS
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva De fnáo'. dad^ss
COMÍSSÕES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Projeto de Lei n° 007/2019 de
autoria do PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando a PROJETO
DE LEI, em epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, por entender ser a aludida
matéria, legal e constitucional.
V Sala das Comi^õeS"" da Câmara Municipal,
\ 1 de de 2019.
em
r. GABRIEL FREIRA LOPES
Pféside
Ver. Dr. TA NETO
O ALVES R. NETO
APROVADO
EM SES^aÍl-EÍ-L£2.' ^
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
■ barradogarcas.mt.!eg.br - fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@baiTadogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.ieg.br
Câmara
Municipal -ir
UARK \ t)() (, VKC.VS￾Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva líss
COMISSÕES
Mun. B. Garçs®
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
PARECER
Projeto de Lei n° 007/2019 de
autoria do PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL
A COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS, analisando a PROJETO DE LEI , em
epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, por entender ser a aludida matéria, legai
e constitucional.
de
Sala das
de 2019.
Comissões
Ver. JÚLIO CÉSAR
! Preside
U
Ver. MIGUEL MOREI
Relator
Vogai
APROVADO
EM
CiimaBalbino de Sousa ^^Auxiliar Administrado
Portaria 13/1996
em
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
barradofiarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso. N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP; 78600-000 ,. . s-
Câmara
Miniicipal .i
IVAHI^ \ IM ) (;AK( as
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr, Dercy Gomes da Silva
ti
SECRETARIA PE AD'»HNiSTRAÇÃO
VOTACAO
^ VEREADORES PARTIDO SIM IjtÃO ABS|"ENÇÃO ■■
<
1
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO PRB vC i
CELSON JOSE DA SILVA SOUSA PV t
. ! - í
CLEBER FABIANO FERREIRA DEM :Í
j
FANCISCO CÂNDIDO DA SILVA PV
' í
GABRIEL PEREIRA LOPES PRB < 1
GERALMINO ALVES R. NETO- 1° Secretário PSB K 'í
GUSTAVO NOLASCO GUIMARÃES PSL
í
JAIME RODRIGUES NETO - Vice-Presidente PMDB
i
JOÃO RODRIGUES DE SOUZA - Presidente PDT
h ' ■ ■ = JÚLIO CÉSAR GOMES DOS SANTOS PSDB oC !
MIGUEL MOREIRA DA SILVA PSB
■ ■ ri
• r -'í
MURILO VALOES METELLO PRB
■ -r.-i
. ■ ' 'i
A
PAULO CÉSAR RAYE DE AGUIAR PMDB
!
i
í
SIVTRINO SOUZA DOS SANTOS PSD 1
VALDEI LEITE GUIMARÃES - 2» Secretário PDT
■■ ■
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
Aprovado por Unanimidade
de vereadores . I! presentes ^ A. .í-v f\r\
—dia-r'-' ' ' ^
"9=?^ I .ifA
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
barradoearcas.mtleg.br - fb.com/camarabarradogarcas
fCâvnara ^
Municipal •
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças ^
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva -ríS
GABINETE DA PRESIDÊNCÍ
REDAÇÃO FINAL
"Dispõe sobre o repasse de recursos
financeiros à entidade que menciona."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO
ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei;
Art. is - Fica o Prefeito Municipal autorizado a dispor de recurso pecuniário no
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), à Justiça Eleitoral através do Cartório da 93 Zona
Eleitoral de Mato Grosso, representada pelo Dr. Fernando da Fonseca Melo, Juiz Eleitoral.
Art. 2- - Os recursos repassados têm por objetivo cobrir despesas com
alimentação de eleitores indígenas e os eleitores dos Distritos de Vale dos Sonhos^
Indianópolis e Toricueije, que se aeslocarão para a cidade de Barra do Garças, a fim
de passarem por recadastramento biométrico.
Art. 32 - Compete a JUSTIÇA ELEITORAL:
I - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob
pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a data
do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável;
II - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos termos
do Decreto n23348 de 20 de junho de 2011;
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br — fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
cainara@barradogarcas.mt.Ieg.br/ imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.bf
y'— Estado de Mato Grosso
^Câmara Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ^ Giiltn íJlS/iUífl PTflllftBMBwMU^ gabinete da PRESIOfeNCÍA
!!í - Restituir ao Município o vaior repassado, atualizado monetariamente,
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável
aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto da avença;
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, dai|
prestação de contas;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no
Art. 25;
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas
realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos;
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e
acessórias, junto aos órgãos competentes.
Art. 45 - Compete à PREFEITURA:
I - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida
nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e
externo do Tribuna! de Contas do Estado;
II - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os
mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.25;
11! - Encaminhar, após análise, a prestação de contas finai ao Tribuna! de
Contas do Estado.
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
camara@barradogarcas.mt.íeg.br/ imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças ^ %
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva «fjsxj
GABINETE DA PKESIDENCÍA
Art. 52 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação
orçamentária constante no orçamento vigente para o Exercício de 2019.
Art. 69 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 79 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT., de de 2019.
ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS
Prefeito Municipal
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
barradogarcas.itit.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
cainara@barradogarcas.mt.leg.br/ imprensa@barradogarcas.mí.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br

open original →