| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2019 |
| Date | 2019-02-11 |
| Ementa | Dispõe sobre recursos financeiros à entidade Justiça Eleitoral através do Cartório da 9ª Zona Eleitoral de Mato Grosso. |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças MENSAGEM DE 11 DE 2019. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, PROTOCOLO CÂMARA MUNICIP/C DE BARRA DO GARÇAS-MT n5£íi^ Livroiíàiâ-FIsi^^^Data ::iÍ_jÇ^_LÍ_L --^Hnras c FUNCIONÁRIO A presente Mensagem encaminha para a apreciação dos Senhores, o Projeto de Lei em anexo, visando o pagamento de despesas com a alimentação de eleitores indígenas que se deslocarão das aldeias para a cidade de Barra do Garças, a fim de passarem por cadastramento biométrico. O Juiz Eleitoral da 9^ Zona Eleitoral de Mato Grosso por meio do Ofício ns 12/2019 - 9^ ZE/MT solicitou auxílio da Prefeitura Municipal, visando disponibilizar alimentação a aproximadamente 1668 indígenas, número este de eleitores inscritos, mas que pode ser maior com os jovens eleitores que ainda virão realizar o primeiro alistamento eleitoral (1^ título) No ensejo, contando com apoio de Vossas Excelências para a aprovação do referido projeto, renovo a esta Presidência e aos demais Senhores Vereadores, os nossos protestos de consideração e apreço. Atenciosamente, Barra do Garças/MT Aprovado por Unanimidade de vereadores presentes, em Sessão Odinária dd dia. de 2019. ROBETO ANGtLO/DE FARIAS Prefeito Municipal Tânia Mãfí^íims do Traio Auxiliar Administrativo Portaria 14/1996 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Conforme Art. 9, inciso XXI; da Lei Compl. 181, de 29/03/2016 REVISADO ■ , 'JAKSOm/IEIRA GOMES fdójradoiweral do Município ortarian/M4.281, de 17/12/2018 OAB/MT-20239/O ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças PROJETO DE LEI N9 CX i^ DE i l DE i n íO DE 2019. PROTOCOLO ■ C^ARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS-MT n£LL^Livro:.^i^Fls-^fData: /O-l /(^ Hofãa I S V 11 LUNCíONARin "Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros à entidade que menciona." O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 12 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a dispor de recurso pecuniário no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), à Justiça Eleitoral através do Cartório da 9^ Zona Eleitoral de Mato Grosso, representada pelo Dr. Fernando da Fonseca Melo, Juiz Eleitoral. Art. 22 Os recursos repassados tem por objetivo cobrir despesas com a alimentação de eleitores indígenas que se deslocarão das aldeias para a cidade de Barra do Garças, a fim de passarem por cadastramento biométrico. Art. 32 - Compete a JUSTIÇA ELEITORAL: I - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável; II - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos termos do Decreto n23348 de 20 de junho de 2011; ill - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos: a) quando não for executado o objeto da avença; b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, da prestação de contas; ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Art. 22; IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos; V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e acessórias, junto aos órgãos competentes. Art. 42 - Compete à PREFEITURA: I - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo do Tribunal de Contas do Estado; II - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.22; III - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de Contas do Estado. Art. 52 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária constante no orçamento vigente para o Exercício de 2019. Art. 62 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 72 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Barra do Garças/MT., de de 2019. rovado por Unanimidade - vereadores presentes n Sessão Odinária do ROB O DE FARIAS C,íX ^ Prefeito Municipal Va procuradoria geral do município" Conforme Art. 9, inaso W da Lei Compi. 181, de 29/03/2018 revisado , AKSOÍ^ VIEIRA GOMES curad^Gerai do Município Portaria 7i4.281, de 17/12/2018 ^° áAB/MT-20239/0,^^ fxotOt éU)W^ b. QújUU^ TV jdlâüiS - 3l^é/M 1 CARTORIO DA 9" ZON/S j Rua José Nobre do Silva, s/n.°. Setor Sena Marques, Bc e-moíi: zonc (j Ofício n.° 12/2019-9° ZE/MT V 4 rSXiírtSSiCeoíaVC^ A Sua Excelência o Senhor L.^ QÓ n-—1 secretáÁ^chefedeOabiKte ROBERTO ÂNGELO FARIAS Prefeito Prefeitura Municipal de Barra do Garç^o —w«..n^..c.cueuaoinett NESTA Port n» 13.358, dc 23/01 »niAssunto: Revisão Blométríca. Eleitores indígenas. Alimentação. Senhor Prefeito, Ao tempo em que apresento meus cumprimentos, solicito auxílio dessa Prefeitura, no sentido de áíspònibilizor alimentação (almoço) para os eleitores indígenas que se deslocarão das aldeias para a cidade de Barra do Garças, a fim de passarem pelo cadastramento biométrico. A previsão é de que sejam alimentados cerca de 1.668 indígenas, número este de eleitores inscritos, mas que pode ser maior com os jovens eleitores que virão realizar o primeiro alistamento eleitoral (1° título). • Certo de contar com a costumeira e valiosa atenção de Vossa Excelência, renovo protestos de estima e consideração. Atencjósaménte, fBRí^ANOO"DA~FONSEeA"AAELO lliiz Eleitoral da 9° ZE C amara Municipal 1ÍARR,\ i)( ) ( .ARCAS Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva De fnáo'. dad^ss COMÍSSÕES COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Projeto de Lei n° 007/2019 de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando a PROJETO DE LEI, em epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. V Sala das Comi^õeS"" da Câmara Municipal, \ 1 de de 2019. em r. GABRIEL FREIRA LOPES Pféside Ver. Dr. TA NETO O ALVES R. NETO APROVADO EM SES^aÍl-EÍ-L£2.' ^ (66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 ■ barradogarcas.mt.!eg.br - fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@baiTadogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.ieg.br Câmara Municipal -ir UARK \ t)() (, VKC.VSEstado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva líss COMISSÕES Mun. B. Garçs® COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS PARECER Projeto de Lei n° 007/2019 de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS, analisando a PROJETO DE LEI , em epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, por entender ser a aludida matéria, legai e constitucional. de Sala das de 2019. Comissões Ver. JÚLIO CÉSAR ! Preside U Ver. MIGUEL MOREI Relator Vogai APROVADO EM CiimaBalbino de Sousa ^^Auxiliar Administrado Portaria 13/1996 em (66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 barradofiarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso. N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP; 78600-000 ,. . s- Câmara Miniicipal .i IVAHI^ \ IM ) (;AK( as Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr, Dercy Gomes da Silva ti SECRETARIA PE AD'»HNiSTRAÇÃO VOTACAO ^ VEREADORES PARTIDO SIM IjtÃO ABS|"ENÇÃO ■■ < 1 ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO PRB vC i CELSON JOSE DA SILVA SOUSA PV t . ! - í CLEBER FABIANO FERREIRA DEM :Í j FANCISCO CÂNDIDO DA SILVA PV ' í GABRIEL PEREIRA LOPES PRB < 1 GERALMINO ALVES R. NETO- 1° Secretário PSB K 'í GUSTAVO NOLASCO GUIMARÃES PSL í JAIME RODRIGUES NETO - Vice-Presidente PMDB i JOÃO RODRIGUES DE SOUZA - Presidente PDT h ' ■ ■ = JÚLIO CÉSAR GOMES DOS SANTOS PSDB oC ! MIGUEL MOREIRA DA SILVA PSB ■ ■ ri • r -'í MURILO VALOES METELLO PRB ■ -r.-i . ■ ' 'i A PAULO CÉSAR RAYE DE AGUIAR PMDB ! i í SIVTRINO SOUZA DOS SANTOS PSD 1 VALDEI LEITE GUIMARÃES - 2» Secretário PDT ■■ ■ RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO Aprovado por Unanimidade de vereadores . I! presentes ^ A. .í-v f\r\ —dia-r'-' ' ' ^ "9=?^ I .ifA (66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 barradoearcas.mtleg.br - fb.com/camarabarradogarcas fCâvnara ^ Municipal • Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças ^ Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva -ríS GABINETE DA PRESIDÊNCÍ REDAÇÃO FINAL "Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros à entidade que menciona." O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei; Art. is - Fica o Prefeito Municipal autorizado a dispor de recurso pecuniário no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), à Justiça Eleitoral através do Cartório da 93 Zona Eleitoral de Mato Grosso, representada pelo Dr. Fernando da Fonseca Melo, Juiz Eleitoral. Art. 2- - Os recursos repassados têm por objetivo cobrir despesas com alimentação de eleitores indígenas e os eleitores dos Distritos de Vale dos Sonhos^ Indianópolis e Toricueije, que se aeslocarão para a cidade de Barra do Garças, a fim de passarem por recadastramento biométrico. Art. 32 - Compete a JUSTIÇA ELEITORAL: I - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável; II - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos termos do Decreto n23348 de 20 de junho de 2011; (66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br — fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 cainara@barradogarcas.mt.Ieg.br/ imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.bf y'— Estado de Mato Grosso ^Câmara Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ^ Giiltn íJlS/iUífl PTflllftBMBwMU^ gabinete da PRESIOfeNCÍA !!í - Restituir ao Município o vaior repassado, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos: a) quando não for executado o objeto da avença; b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, dai| prestação de contas; c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Art. 25; IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos; V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e acessórias, junto aos órgãos competentes. Art. 45 - Compete à PREFEITURA: I - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo do Tribuna! de Contas do Estado; II - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.25; 11! - Encaminhar, após análise, a prestação de contas finai ao Tribuna! de Contas do Estado. (66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 camara@barradogarcas.mt.íeg.br/ imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças ^ % Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva «fjsxj GABINETE DA PKESIDENCÍA Art. 52 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária constante no orçamento vigente para o Exercício de 2019. Art. 69 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 79 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Barra do Garças/MT., de de 2019. ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS Prefeito Municipal (66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 barradogarcas.itit.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 cainara@barradogarcas.mt.leg.br/ imprensa@barradogarcas.mí.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br