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materia nº 8/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2019
Date 2019-02-11
EmentaDispõe sobre a cessão de ônibus escolar ao município de Aragarças/ GO por prazo determinado e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
POR ^lÍL_de_ÍMjM BOm
J protocolo '
_ MTi- câmara MUNICIP/1 de barra do.garças-mt
C nC^Livro^ Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, ' —
FUNCIONÁRIO
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos Senhores, o
Projeto de Lei incluso, que visa ceder um ônibus escolar para o mun.cpro vrzrnho de
Aragarças/GO.
A cessão pretendida se faz necessária em razão do incêndio ocorrido no pátio da
secretaria Municipal de Obras do Municipio de Aragarças/GO. na madrugada do uit.mo
10/02/2019, e consumiu 09 (nove) veiculos, dentre os quais 07 (sete) ônibus e m.cro-on.bus
destinados ao transporte escolar daquela municipalidade.
A cessão é de suma importância na medida em que possibilita a continuidade das
aulas aos estudantes do município vizinho e que dependem do transporte escolar munrcpa ,
até que se adquiram novos veículos a flm de suprir a necessidade momentânea.
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto.
Atenciosamente,
«
Barra do Garças/MT, Ji de de 2019.
roberTo^^^^el^de farias
Prefeito Municipal
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes
Atr koÇs ' V)
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estado de mato grosso
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
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I 1HGENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE B^RA DQGARÇAS-MT
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FUNCIONÁRÍO
"Dispõe sobre a cessão de ônibus escolar
ao Município de Aragarças/GO por prazo
determinado e dá outras providências.
o prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO
ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a s g
Art. 1' - Fica o Prefeito Municipal autorizado a ceder, por 30 (trinta) dias, ao
Município de Aragarças/GO, um ônibus escolar para transporte de alunos, podendo ser
extendida por mais 90 (noventa) dias, totalizando 120 (cento e vinte) dias, contados a partir
da cessão efetiva do veículo.
Art, 2= - A cessão do bem móvel destina-se exclusivamente ao atendimento do
transporte escolar do Município de Aragarças/GO.
Parágrafo Único - Todas as despesas de manutenção do veiculo cedido ficarão a
cargo do Município cessionário, tais como motorista, combustível, peças e pneus.
Art. 3S - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 42 - Revogam-se as disposições em contrário.
gabinete do prefeito municipal.
Barra do Garças, JJ de de 2019.
ROBEmO ÂNGELO DE FARIAS
Aprovado por Unanimidade
vereadores presentes
gfT, Sessão Odina^a^do
Prefeito Municipal
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í&ln:-;ee^e :'
•'í.' íiriii." -'-? ■

"* Prefeitura Muiri|cijpai__çle '■
iP%rwuk%3i#^nLÇAS-^ .. ..^
ÂRAGARÇAS-GO Adm. 2ÍIIT-2020
Ofício/GAB/EMER 10/2019
. Mun. & Gsfça
A/C
Prefeito de Barra do Garças-MT
/V
Sr. Roberto Ângelo Farias
Ref: Empréstimo de 01 (um) ônibus escolar pelo prazo de 90 dias. v
Ilustre Prefeito, a par de cumprimenta-lo, ^
O MUNICÍPIO DE ARAGARÇAS-GO, representado pelo Prefeito
Municipal, senhor José Elias Fernandes, juntamente com a Secretaria
Municipal de Educação por sua secretária, senhora Mara Nei Negreiro Rego
Elias, ambos em conjunto com o Poder Legislativo Municipal por seus insignes
Vereadores, todos adiante assinados, vem respeitosamente a presença de Vossa
Excelência informar e requerer o que segue:
Tendo em vista o atentado de conhecimento público ocorrido no
último dia 09/02/2019 que ocasionou incêndio criminoso no pátio da Secretaria
de Obras do Município de Aragarças incendiando 09 (novel veículos, sendo 07
(sete) ônibus escolares. 01 (uma) ambulância e 01 fumai caminhonete do IML, e
• . 'A
por tal atentado inviabilizou o transporte público escolar do Município de
Av. Getúlio Vargas, 680- Centro Administrativo - Fone (64) 3638-7000 - CEP: 76240-000 - Aragarças-GO
goiana t>0 ARÃ^
ARAGARÇAS-GO
Prefeitura Municipal
ARAGARÇAS-GO^
Adm. 2017-2020
Aragarças, estando as aulas suspensas por inexistir neste momento condições de
transporte dos alunos.
Considerando a situação emergencial e transitória, diante da
urgência e risco de grave dano ao ano letivo de referidos alunos, até que haja a
solução definitiva acerca do transporte de alunos.
Vem os abaixo assinados encarecidamente solicitar a Vossa
Excelência, o empréstimo sem ônus de 01 (um) ônibus escolar para transporte
de referidos alunos pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Ressalta-se que as despesas com motorista e combustível serão
custeadas pelo Município de Aragarças, não trazendo qualquer ônus ao
Município de Barra do Garças.
Portanto, requer em caráter emergencial, digne Vossa Excelência em
submeter este pedido à ilustre Câmara Municipal de Barra do Garças para
aprovação, sendo que, caso aprovado, será realizada inspeção do veículo que
será devolvido ao final do prazo nas mesmas condições entregues.
Certo da Valiosa compreensão, antecipamos nossos protestos de
estima e consideração.
Cordialmente,
José Elias femandes - Prefeito Mara Nei N. R. Elias - Sec. Educaçgúo^
Vereadores:
Eduard» ftres Pacheco Celso Aparecido de Barros Câmara
dos Sa Emerson Bofáls Leão
Av. Getúüo Vargas, 680- Centro Administrativo - Fone (64) 3638-7000 - CEP: 76240-000 -Aragarças-GO
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Prefeitura Municipal de
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ARÂGARÇAS-GO
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Adm. 2017-2020
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s santos
HúSsèirda Silva
ascimento Júnior
Marcivon Rosa da Silva
Plínio Leão Resende
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Av. Getúiio Vargas, 680- Centro Administrativo - Fone (64) 3638-7000 - CEP: 76240-000 -Aragarças-GO
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lURRA DO CAR( AS
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
tt
COMISSÕES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO
PARECER
Cam. Mun. B, (Jarça?!-
F!s.
Ass._
Projeto de Lei n° 008/2019 de
autoria do PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando a PROJETO
DE LEI, em epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, por entender ser a aludida
matéria, legal e constitucional.
p- Sala das Comissõgs-^^ da Câmara Municipal, em
jJ de ,r $ aa3 de 2019.
er/GABRIEL FREIRA LOPES
Fresid
Ver. Dr NETO
Ver. Dr. GERAL
Vo
. NETO
APROVADO
EM SESSÃ0_ÁL/2^J-52
Auxiliar Administrativo
Portaria 13/1996
(66) 3401-2484, 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
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'Câmara
Nlimicipal
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silvaccr-DCr«uiA
;-m o f5<3V«5
SECRETARIA l)E aDMíS?STÃaCÁO
VOTAÇAO
\ iQ L3 £ , , .
(\ VEREADORES PARTIDO SlIVf NÃO \ ABSTENÇ.âfJ ;
1
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO PRB
X
I
CELSON JOSÉ DA SILVA SOUSA PV
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CLEBER FABIANO FERREIRA DEM
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FANCISCO CÂNDIDO DA SILVA PV . . i
GABRIEL PEREIRA LOPES PRB !
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GERALMINO ALVES R. NETO- 1° Secretário PSB
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GUSTAVO NOLÁSCO GUIMARÃES PSL r
JAIME RODRIGUES NETO - Vice-Presidente PMDB
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JOÃO RODRIGUES DE SOUZA - Presidente PDT
C . - ' i
JÚLIO CÉSAR GOMES DOS SANTOS PSDB <
MIGUEL MOREIRA DA SILVA PSB '
MURILO VALOES METELLO PRB <
PAULO CÉSAR RAYE DE AGUIAR PMDB r
SIVTRINO SOUZA DOS SANTOS PSD
• ■ VALDEI LEITE GUIMARÃES - 2" Secretário PDT <
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RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
Aorovado por Unanimidade "dl^^eWõres-present^
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