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materia nº 18/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-10-23
EmentaAltera a Lei Complementar nº 358 de 17 de outubro de 2023 que institui o procedimento de Licenciamento Urbanístico denominado Alvará Imediato, na modalidade declaratória, no âmbito do Município de Barra do Garças-MT, e dá outras providências.
native_id2438

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-31 Proposição aprovada U
2023-10-30 Aguardando votação em Plenário U
2023-10-24 Aguardando votação em Plenário U
2023-10-23 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-30T20:03:30.550242-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

MENSAGEM Nº 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
OJ8 DE JlJB DE 2023. 
r-~ PROTOCOLO 
i CÃ(!AARA MUNICIPAL 0_€ B~RA DO GARÇAS-MT i 
nª 4 ~ Livro._~ __ 
~~
Fls'.0* Data. ~ 3 1 4 0 1.e3 -·--
8~ a 
!' " __f.1lliCIONÁRIO _:_~, 
A presente Mensagem encaminhçi, para apreci,?ção drs nobres Edis, o Projeto de 
Lei Complementar a9exo, qu~ tem q,. objetivo ae alterar alei C::pmpl~me i;itar nº 358 de 17 de •. ,· ,.· /. ., ... .. . i, . • ,, ,,..#% .... ,) d 
Outubro de 2023, que institui o procegirríénto'o'e Uc~)]ciamento Urbanístico denominado '• w· '' , 1Í .. ~.-
-_,;, >µ-Q'~ ;;r1 -; ' "" _, •• - ' •..• 
Alvará Imediato, na modalidade .. dedaratqria, no âmbito do:l'Ylu7
nicípio de Barra do Garças￾MT, e dá outras providências.,.i,e .. 
Dessa Jórma, 
relevantes já exposths. 
Atenciosamente, .. · .... j 
Barra qó G~rças/MT, ~ de 
..._......-.---e.--------------..--.1" .....-............................ __...._. ......... ,C)-----------------f)--......... ~ 5 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 í 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 
' 
gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEJTURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT ,l' 
... 
~ 
'.fi 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nª OJ2 DE cP<j DE M.tfti& DE 2023. ··v: 
~ 
"Af~ era a Lei Complementar nº 358 de 17 de outubro de 
20 3 que institui o procedimento de Licenciamento 
Ur anístico denominado Alvará Imediato na 
mq alidade declaratória, no âmbito do Municí~io de 
Ba a do Garças-MT, e dá outras providências". 
O Prefeito Municipal de Bar[a go Garças~ Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO faz sábef. que a âmarft Muni ~i pal aprôv'2U"e ele sanciona a seguinte Lei 
Complementar: , ', / · ·· ~. 11 I' .. >. · ·-~ " ' } " " 
Art. 1º O inciso 1 e o parágré)f~ nic cia ~~igo 3º da Lei Complementar nº 358 de 17 
de Outubro de 2023, passam a vigorar com a sl' uinte redação: 
- ··\,1··"·:·, 
1 - Na modalidad 'W 
solicitação 
. .- -<" :,.,:_,# -~ ~ 
.Art. 3º Acrescentá-se o § Sº é âÍtera:,se os,incisos í, 1\'l, V, VI . . .. ,,. ,d 
5º da Lei Complementar nº 35.8 de 17 .de Out br() de 2023, que passam. a vigor 
redação: 
1- Formulário de requerimento do Alvará Imediato, conforme'•"tnodelo a ser 
disponibilizado no sítio, devidamente preenchido, assinado e com firma 
reconhecida pelo responsável técnico, proprietário legal da edificação e do terreno; 
IV- Termo de responsabilidade do autor do Projeto Arquitetônico e Projetos 
Complementares, do Responsável Técnico pela execução da obra, do proprietário 
legal do imóvel e da edificação,,.com firma reconhecida; 
) 
" 
................... ---49-· -------------'9------·~ ---------Cl----......... --------f)--~---
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
';',. 
PREFE1TURA ' MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
V- Para os processos de reforma sem acréscimo e sem alteração de categoria de 
uso, anexar além do requerimento, declaração, memorial descritivo e laudo 
específico com, no mínimo, 5 (cinco) fotos demonstrando o interior e o exterior da 
:~ 
edificação, juntamente com documento de responsabilidade técnica; i 
VI- Documento de responsabilidade técnica; 
( ... ) 
§ 32- O termo de responsabilidade mencionado no inciso IV importa em declaração .w-·;<:·~ 
do proprietário legal do terr~~o ~ da,edificaÇão.,e do profissional habilitado, autor .. ( '" " .::h"" .P'·~h ; ,: ' ' / '--- ,_ "' 
do projeto, sob .as p~nas da l~i, de.que o projetQ a.tende aos requisitos da legislação ) - , ~~r. , ,$ ~ N _ ,1\ ~~ ''' ~~--~, ~:h ~ ' --' 
municipal em vigor, sob suas ·responsabilidades p~ssoais,"': das veracidades das >'>~>~'. ,, /_. -;"f1 ;~ ~~ -"' -- · . '\.,.> -/' · - 3#" *'"~ 
declarações e autenticidadÊl .dosk, doc.umentos anexados, não afastando as 
/::: .. xn'*nt~F'>'> ~ ~ 
responsabilida~es cíveis e cri ""A;--'-
" ) 
§ 42- O proprietário legal . e responsável técnico deverão 
;;; /""' : .. < # ' '• < t/!" ~ ... .., á':,,~~~'-? 
fornecer no Termo de Respon · • · ade,, endereço eletrônico .ara recebimento de 
d f~;v ,,;_'. r. f. >' 
notifi es, sendo essas cádas radas e e.nc;;iminhadas Relo' ;l~} ~\)::.,~ . ,/:: _; ·-~- ,,,·> ' - , ,, __ ·:;_';:·:.: J~.~- _i ::- •• <~ l 
~ .é2,,; <>, proj to ~rqu tetôni~ ~mRl'7~Q m~nc· '-.'"'• ' •,•' , / ' i{. :"()s1 seguintes it,f1S:;planta ba ~~ Fc:>rnpleta; m• · . , _ ·'· ' -- - -- ' •J~K ;, '.;O 
11ve apresentar /p 
·: ' IÓngitudi~al; fachada ~~~ ~I~ "à edificação; 
, . $", · ?:ú· _ _ ., .. M(,: .§> +,_ • 
ló~ç~o e plaht•rde situação. '"'*'* r;; 
passa a 
vigorar com a segui ílt~ çia Çãp: ,,_-. \ .·>; -,.- _&;._ '-%, 
Art. 62 A i:frefeit . poderá. instituir Estu j . inhança- EIV como ~~ ~~ J[:,~--,_-j-f~N·=··'.:;,;,,. --~~ 0«f;~b -- --~-· ~ ~/- '~ 
etapa precedente ao pr()tocolo do'pedido de lva f~ lmedi to nos casos previstos 
%;pelo Plano Diretor Munic al ;~, ~ ' . ' , O ~h~·-- -t-« . .:;)'.: ~<::' ' ,' ,_ , f,i 
vigorar com a seguinte redação: 
Art.82- O prazo para emissão de Alvará Imediato será de 24 (vinte e quatro horas), 
sendo que o mesmo não passará pela análise técnica e terá aprovação automática 
pelo sítio da Prefeitura Municipal, após a compensação das taxas pertinentes. 
Art.62- O artigo 9º da Lei Complementar nº 358 de 17 de Outubro de 2023 passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
CNP:J: 03.439.239/ 0001- 50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
Art. 9º- Para a emissão do "Habite-se", todas as pendências geradas por análise 
posterior a emissão do Alvará Imediato, deverão ser atendidas e alterações 
ocorridas durante a obra terão que ser solicitadas com no mínimo 120 (cento e 
vinte) dias antes do término da edificação. 
Art. 7!! O artigo 10 da Lei Complementar nº 358 de 17 de Outubro de 2023, passa a 
vigorar com a seguinte redação: ,. ~ 
Art. 10. A responsabilizaçã~ pelãs infôrmações prestadas será do responsável . '\ \ 
técnico e do prpp'rietário legal do terreno e ~diflcação, para a emissão do Alvará ' ~- :' ~- :-. ,..,_ \'•·.,, ' ""!_ '%. 
~ 4•'*1' f '·-; _," -.:;;----.;; 
Imediato; exch.,iindo7se a respónsabilização dos servidorés municipais vinculados a ;;_- _, . -/, /1'l ~ ' -~ '\.., \,,,,.__" .,, ~:- '"0 ,'f' 
análise do projeto e Alvará. ' , 
;;t 
~ ,_ ' 
Art.' .• r .. ;,9, inciso li do artigo 14º da Lei Com Jemen~r '.~:_ '''"··'·-:. ', <::.':.,__ ~ &&·.{ 
2023 passa a vigora ( com a seguinte r~daçã(): , 
( ... ) 
<: ' ·' - • :~ t :~ 
li - Intimação para providenciar a adequação dol inóvel à legis. ' -· ' . -:./- -::~ :,. ' .·, ~-
p r~zo de 90 (noventa) dias úteis; ;} 
Art. 10. o artigo .16.da Lei Com.plementar nº 358 de 17 de Outubr'ó 
vigorar com a seguinte redação: 
passa a 
na 
Art. 16. Quando forem constatadas declarações falsas ou omissões de informas;ões 
relevantes para aprovação do Alvará Imediato solicitado, a Secretaria oficiará o 
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e o Conselho de Arquitetura 
e Urbanismo (CAU) e/ou Conselho Federal dos Técnicos (CFT) para apuração da 
responsabilidade profissional, bem como informará a autoridade policial para 
apuração de possíveis casos que configurem ato ilícito. 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n9 522. Centro 
Barra do Gart"..l'l~/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
Art. 11. O artigo 18 da Lei Complementar nº 358 de 17 de Outubro de 2023 passa a 
vigorar com a seguinte redação: • .e • .,., 
Art. 18. Esta Lei Complementar entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a sua 
publicação, revogando-se as d!~posições em contrário. 
Art. 12. Esta Lei entra em ~l~~ na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n• 522, Centro 
Barra do Garças/MT 

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