MENSAGEM Nº
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
OJ8 DE JlJB DE 2023.
r-~ PROTOCOLO
i CÃ(!AARA MUNICIPAL 0_€ B~RA DO GARÇAS-MT i
nª 4 ~ Livro._~ __
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Fls'.0* Data. ~ 3 1 4 0 1.e3 -·--
8~ a
!' " __f.1lliCIONÁRIO _:_~,
A presente Mensagem encaminhçi, para apreci,?ção drs nobres Edis, o Projeto de
Lei Complementar a9exo, qu~ tem q,. objetivo ae alterar alei C::pmpl~me i;itar nº 358 de 17 de •. ,· ,.· /. ., ... .. . i, . • ,, ,,..#% .... ,) d
Outubro de 2023, que institui o procegirríénto'o'e Uc~)]ciamento Urbanístico denominado '• w· '' , 1Í .. ~.-
-_,;, >µ-Q'~ ;;r1 -; ' "" _, •• - ' •..•
Alvará Imediato, na modalidade .. dedaratqria, no âmbito do:l'Ylu7
nicípio de Barra do GarçasMT, e dá outras providências.,.i,e ..
Dessa Jórma,
relevantes já exposths.
Atenciosamente, .. · .... j
Barra qó G~rças/MT, ~ de
..._......-.---e.--------------..--.1" .....-............................ __...._. ......... ,C)-----------------f)--......... ~ 5
CNP:J: 03.439.239/0001-50 í
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000
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gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
PREFEJTURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT ,l'
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nª OJ2 DE cP<j DE M.tfti& DE 2023. ··v:
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"Af~ era a Lei Complementar nº 358 de 17 de outubro de
20 3 que institui o procedimento de Licenciamento
Ur anístico denominado Alvará Imediato na
mq alidade declaratória, no âmbito do Municí~io de
Ba a do Garças-MT, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Bar[a go Garças~ Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO faz sábef. que a âmarft Muni ~i pal aprôv'2U"e ele sanciona a seguinte Lei
Complementar: , ', / · ·· ~. 11 I' .. >. · ·-~ " ' } " "
Art. 1º O inciso 1 e o parágré)f~ nic cia ~~igo 3º da Lei Complementar nº 358 de 17
de Outubro de 2023, passam a vigorar com a sl' uinte redação:
- ··\,1··"·:·,
1 - Na modalidad 'W
solicitação
. .- -<" :,.,:_,# -~ ~
.Art. 3º Acrescentá-se o § Sº é âÍtera:,se os,incisos í, 1\'l, V, VI . . .. ,,. ,d
5º da Lei Complementar nº 35.8 de 17 .de Out br() de 2023, que passam. a vigor
redação:
1- Formulário de requerimento do Alvará Imediato, conforme'•"tnodelo a ser
disponibilizado no sítio, devidamente preenchido, assinado e com firma
reconhecida pelo responsável técnico, proprietário legal da edificação e do terreno;
IV- Termo de responsabilidade do autor do Projeto Arquitetônico e Projetos
Complementares, do Responsável Técnico pela execução da obra, do proprietário
legal do imóvel e da edificação,,.com firma reconhecida;
)
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................... ---49-· -------------'9------·~ ---------Cl----......... --------f)--~---
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522, Centro
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V- Para os processos de reforma sem acréscimo e sem alteração de categoria de
uso, anexar além do requerimento, declaração, memorial descritivo e laudo
específico com, no mínimo, 5 (cinco) fotos demonstrando o interior e o exterior da
:~
edificação, juntamente com documento de responsabilidade técnica; i
VI- Documento de responsabilidade técnica;
( ... )
§ 32- O termo de responsabilidade mencionado no inciso IV importa em declaração .w-·;<:·~
do proprietário legal do terr~~o ~ da,edificaÇão.,e do profissional habilitado, autor .. ( '" " .::h"" .P'·~h ; ,: ' ' / '--- ,_ "'
do projeto, sob .as p~nas da l~i, de.que o projetQ a.tende aos requisitos da legislação ) - , ~~r. , ,$ ~ N _ ,1\ ~~ ''' ~~--~, ~:h ~ ' --'
municipal em vigor, sob suas ·responsabilidades p~ssoais,"': das veracidades das >'>~>~'. ,, /_. -;"f1 ;~ ~~ -"' -- · . '\.,.> -/' · - 3#" *'"~
declarações e autenticidadÊl .dosk, doc.umentos anexados, não afastando as
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responsabilida~es cíveis e cri ""A;--'-
" )
§ 42- O proprietário legal . e responsável técnico deverão
;;; /""' : .. < # ' '• < t/!" ~ ... .., á':,,~~~'-?
fornecer no Termo de Respon · • · ade,, endereço eletrônico .ara recebimento de
d f~;v ,,;_'. r. f. >'
notifi es, sendo essas cádas radas e e.nc;;iminhadas Relo' ;l~} ~\)::.,~ . ,/:: _; ·-~- ,,,·> ' - , ,, __ ·:;_';:·:.: J~.~- _i ::- •• <~ l
~ .é2,,; <>, proj to ~rqu tetôni~ ~mRl'7~Q m~nc· '-.'"'• ' •,•' , / ' i{. :"()s1 seguintes it,f1S:;planta ba ~~ Fc:>rnpleta; m• · . , _ ·'· ' -- - -- ' •J~K ;, '.;O
11ve apresentar /p
·: ' IÓngitudi~al; fachada ~~~ ~I~ "à edificação;
, . $", · ?:ú· _ _ ., .. M(,: .§> +,_ •
ló~ç~o e plaht•rde situação. '"'*'* r;;
passa a
vigorar com a segui ílt~ çia Çãp: ,,_-. \ .·>; -,.- _&;._ '-%,
Art. 62 A i:frefeit . poderá. instituir Estu j . inhança- EIV como ~~ ~~ J[:,~--,_-j-f~N·=··'.:;,;,,. --~~ 0«f;~b -- --~-· ~ ~/- '~
etapa precedente ao pr()tocolo do'pedido de lva f~ lmedi to nos casos previstos
%;pelo Plano Diretor Munic al ;~, ~ ' . ' , O ~h~·-- -t-« . .:;)'.: ~<::' ' ,' ,_ , f,i
vigorar com a seguinte redação:
Art.82- O prazo para emissão de Alvará Imediato será de 24 (vinte e quatro horas),
sendo que o mesmo não passará pela análise técnica e terá aprovação automática
pelo sítio da Prefeitura Municipal, após a compensação das taxas pertinentes.
Art.62- O artigo 9º da Lei Complementar nº 358 de 17 de Outubro de 2023 passa a
vigorar com a seguinte redação:
CNP:J: 03.439.239/ 0001- 50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
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Art. 9º- Para a emissão do "Habite-se", todas as pendências geradas por análise
posterior a emissão do Alvará Imediato, deverão ser atendidas e alterações
ocorridas durante a obra terão que ser solicitadas com no mínimo 120 (cento e
vinte) dias antes do término da edificação.
Art. 7!! O artigo 10 da Lei Complementar nº 358 de 17 de Outubro de 2023, passa a
vigorar com a seguinte redação: ,. ~
Art. 10. A responsabilizaçã~ pelãs infôrmações prestadas será do responsável . '\ \
técnico e do prpp'rietário legal do terreno e ~diflcação, para a emissão do Alvará ' ~- :' ~- :-. ,..,_ \'•·.,, ' ""!_ '%.
~ 4•'*1' f '·-; _," -.:;;----.;;
Imediato; exch.,iindo7se a respónsabilização dos servidorés municipais vinculados a ;;_- _, . -/, /1'l ~ ' -~ '\.., \,,,,.__" .,, ~:- '"0 ,'f'
análise do projeto e Alvará. ' ,
;;t
~ ,_ '
Art.' .• r .. ;,9, inciso li do artigo 14º da Lei Com Jemen~r '.~:_ '''"··'·-:. ', <::.':.,__ ~ &&·.{
2023 passa a vigora ( com a seguinte r~daçã(): ,
( ... )
<: ' ·' - • :~ t :~
li - Intimação para providenciar a adequação dol inóvel à legis. ' -· ' . -:./- -::~ :,. ' .·, ~-
p r~zo de 90 (noventa) dias úteis; ;}
Art. 10. o artigo .16.da Lei Com.plementar nº 358 de 17 de Outubr'ó
vigorar com a seguinte redação:
passa a
na
Art. 16. Quando forem constatadas declarações falsas ou omissões de informas;ões
relevantes para aprovação do Alvará Imediato solicitado, a Secretaria oficiará o
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e o Conselho de Arquitetura
e Urbanismo (CAU) e/ou Conselho Federal dos Técnicos (CFT) para apuração da
responsabilidade profissional, bem como informará a autoridade policial para
apuração de possíveis casos que configurem ato ilícito.
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CEP: 78.600-907
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Art. 11. O artigo 18 da Lei Complementar nº 358 de 17 de Outubro de 2023 passa a
vigorar com a seguinte redação: • .e • .,.,
Art. 18. Esta Lei Complementar entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a sua
publicação, revogando-se as d!~posições em contrário.
Art. 12. Esta Lei entra em ~l~~ na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
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