| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2019 |
| Date | 2019-02-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidades temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. |
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Cam. Mun. B» Gafçss A,»»,, ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças MENSAGEM Ng 009 DeJ? DE DE 2019. PROTOCOLO MUNICIP^ DE BARRA DQGAF nllí^Livro::® FIsOtData: I A s ■ 's r FUNCIONARin Senhor Presidente, ENTE Senhores Vereador A presente Mensagem encaminha, para a apreciação dos Senhores, o Projeto de Lei em anexo, que tem por objetivo a contratação temporária de profissional para atender o quadro da Secretaria Municipal de Educação, sendo que a medida exceptiva se faz necessária para o atendimento junto as escolas urbanas, rurais e indígenas do Município de Barra do Garças. Ocorre que no caso das escolas indígenas, atendemos atualmente oito escolas, além de 20 extensões, daí a necessidade das contratações. A educação escolar indígena especifica e diferenciada vem sendo construída desde a promulgação da Constituição federal no ano de 1988, marco da conquista pelo direito à diferença, razão pela qual pretende-se equipar tais escolas, na medida do possível, com mão de obra indígena em todos os setores e desdobramentos. Vale ressaltar que ainda há a necessidade de substituição dos profissionais efetivos que se encontram em readaptação de função, licença médica, licença prêmio, licença para tratar de interesses particulares. Finalmente, cabe salientar que ainda temos a necessidade de compor o quadro de profissionais da APAE e da ABC (Associação Barra-Garcense dos Cegos). Face ao exposto, esperamos a aprovação do presente Projeto por ser de interesse de toda população barra-garcense. Barra do Garças/MT., de Je2019. o ^.-voç^Sessão Ordinária Tânia ManH^^ãrtm do . Auxiliar Administrativo Poríoris 14/19S5 Dodit. ROBEkTCrÂíMGEyt) DE FARIAS Prefeito Municipal \ / ^0^7 voto à favor Mom contra 3^ rv-). i PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Conforme Art. 9, inciso XXI; da LeiCompi.181,de29/03/2016 REVISADO • ' l I , JOÃQJAKSON V^RA30MES t Pròcürãíòr-Gerafdo Município Portaria n» 14.281, de 17/t2/2018 ^AB/MT - 20239/O CÂMARA MUNiaP^ DE BARRA DO GARÇAS-MT niQi^Livrj2cè^Flsi^_T)ata:_A^jOi/ HorasÃEi^ ESTADO DE MATO GROSSO funcionário Prefeitura Municipal de do Garças PROJETO DE LEI N9 00Q DE iQ DE AMnQVW DE 20ÍC" Cam. Mun' B. Garças rlsjQ^y A?sURGENTE "Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências." 0 Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1- Para atender à necessidade do serviço, fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar temporariamente, o seguinte pessoal, que fica nos termos; dó Art. 37, iX da Constituição Federal, considerados cargos de excepcional interesse público quando não preenchidos por convocação em concurso público, inclusive para preenchimento de função específica visando compor o quadro da Secretaria Municipal de Educação: - . 1 - 35 (trinta e cinco) APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL (nutrição escolar, manutenção da infraestrutura e transporte escolar, nutrição escolar (indígena), manutenção da infraestrutura (indígena). Art. 29 - O prazo de contratação para preenchimento das vagas encerrar-se-á impreterivelmente em 31.12.2019. Art. 39 - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação prevista no orçamento de 2019. Art. 49 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de fevereiro de 2019. Art. 59 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Barra do Garças/MT,_/S de^|l2A)0lfiOl& de 2019. Tânin ' °'t'ria U/19ge ROBERTO ÀNGELC^DE FARIAS Prefeito Municipal II:"' ■■■ ■ ; ^ :-:;..e .. " - ■ '' ''V":!,; ' _ -^Joâiifakson Viei/a Gomes írooírador-GeraMo Município n« 14.281/áe 17/12/2018 r ok^iw/-2mm ii S If • ^ fCàwdVd Estado de Mato Grosso Câmara^iiiiiicipal de Barra do Garças f CaiB. Mun. B- Garças Fisi2í2l Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva De mãos áaá? cnj e a COMISSÕES COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Projeto de Lei n" 009/2019 cie autoria do PODER EXECu f iVO MUNICIPAL A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando a PROJETO DE LEI, em epigrafe, resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. r Saia das Comisaõeá^ da Câmara Municipal, Aô de i~ e o de 2019. em er. GABRIEyÉREIRA LOPES esidente Ver. Df. JAIME RODRIGUES NETO Relator Ver. Dr. GERAL Yà. R. NETO APROVADO EM SES^ÃOs 1? /^otT ■e.- Cãma Bülhino de Sousa Auxiliar Administraíivo Portaria 13/1996 (66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 681! barrado2arcas.mí.leg.br - fb.cora/casTiaf abarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 ., A cainara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogareas.mt.!eg.br / o„vidoria@barradogarcas.mt.!eg.br rs Câvnara Municipal Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra Palácio Vereador Dr, Dercy Gom rOMíSSÕES TtK^HsilcTpIÊCONÕMIAjFm^ parecer Projeío de Lei n° 009/2019 autoria do PODER EXECUTIVO municipal e constitucional. ^ ^ Oaltt A"? dek ^de2019. Sala das Comissões Vet. JÚLIO CES I Eresi' \ W VeiT MIGUÈ: Municipal, ern DOS SANTOS DA SILVA Saíor EÔVAL 2x> t? j\PROVADO £MSES?^QÍÍ-iS^ ^ Auxiliar Adminisuativo . Portana 13' ousa (66) 34ÔL2484 / 3401-2395 / 3401-2358^/0800 6416811^ cama r barradogarcas.mt.íeg.br " &r a@barradogarcas.nit.kg rimai Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silvatfyj-piTTAaiA P£ jg VOTAÇAO , 1VO VEREADORES alíssãSdsõmâtõs^^ TeLSÕNJÕMdÃSILVA SOUSA "CLEBEREÃBÍÃNÕ" FERREIRA FANCISCO CÂNDIDO DA SILVA GABRIEL FEREIRA LOPES GÍmS» AL\T:S R. NETO- r secretário GUSTAVO NOLASCO GUIMARÃES MMÊRÕDRIGÜiSNfl^^ IÕâÕ^DRÍGUÊSDE SOUZA - Preside^nte •jíjljõ^CÊSÂBÃIO^lES DOS SANTOS iScÜiíTMÕRMRÃrDÀ^íLVA mltul"õvãlõesmít^ abstenção í partido PMDB rof PAULO CESÃRRÃYÊDE AGUIAR PMDB "t^SÍ^ "aVÍRíN^OUZAbOS SANTOS PSD ■^iSLEÍfEGÜmARAES - 2» Secretário PDT resultado DA VOTAÇÃO: MÉRITO r \ o Raasao QfdináDa— VT / / visfórârlwor Q-a2^—votos contra r^ ■ív,-; ' IM.\ id.01.2484 1 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 barradogarcas.míJegAr - fb.com/camarabarrafloga^^ Rua Mato Grosso, N= 617, / ouvidoria@barradogarcas.i«tlsg.^ caffiara@barradogarcas.ini.leg.br / iffiprensa@barradogarcds.ffit. g á mm: :TÍpr:fy