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materia nº 9/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2019
Date 2019-02-18
EmentaDispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidades temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
native_id244

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Cam. Mun. B» Gafçss
A,»»,,
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
MENSAGEM Ng 009 DeJ? DE DE 2019.
PROTOCOLO
MUNICIP^ DE BARRA DQGAF
nllí^Livro::® FIsOtData: I
A s ■ 's r
FUNCIONARin
Senhor Presidente, ENTE
Senhores Vereador
A presente Mensagem encaminha, para a apreciação dos Senhores, o Projeto
de Lei em anexo, que tem por objetivo a contratação temporária de profissional para
atender o quadro da Secretaria Municipal de Educação, sendo que a medida exceptiva se faz
necessária para o atendimento junto as escolas urbanas, rurais e indígenas do Município de
Barra do Garças.
Ocorre que no caso das escolas indígenas, atendemos atualmente oito escolas,
além de 20 extensões, daí a necessidade das contratações.
A educação escolar indígena especifica e diferenciada vem sendo construída
desde a promulgação da Constituição federal no ano de 1988, marco da conquista pelo
direito à diferença, razão pela qual pretende-se equipar tais escolas, na medida do possível,
com mão de obra indígena em todos os setores e desdobramentos.
Vale ressaltar que ainda há a necessidade de substituição dos profissionais
efetivos que se encontram em readaptação de função, licença médica, licença prêmio,
licença para tratar de interesses particulares.
Finalmente, cabe salientar que ainda temos a necessidade de compor o quadro
de profissionais da APAE e da ABC (Associação Barra-Garcense dos Cegos).
Face ao exposto, esperamos a aprovação do presente Projeto por ser de
interesse de toda população barra-garcense.
Barra do Garças/MT., de Je2019.
o ^.-voç^Sessão Ordinária
Tânia ManH^^ãrtm do .
Auxiliar Administrativo
Poríoris 14/19S5
Dodit.
ROBEkTCrÂíMGEyt) DE FARIAS
Prefeito Municipal
\ / ^0^7
voto à favor
Mom contra
3^ rv-).
i PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Conforme Art. 9, inciso XXI; da
LeiCompi.181,de29/03/2016
REVISADO • '
l I
, JOÃQJAKSON V^RA30MES
t Pròcürãíòr-Gerafdo Município
Portaria n» 14.281, de 17/t2/2018
^AB/MT - 20239/O
CÂMARA MUNiaP^ DE BARRA DO GARÇAS-MT
niQi^Livrj2cè^Flsi^_T)ata:_A^jOi/
HorasÃEi^
ESTADO DE MATO GROSSO funcionário
Prefeitura Municipal de do Garças
PROJETO DE LEI N9 00Q DE iQ DE AMnQVW DE 20ÍC"
Cam. Mun' B. Garças rlsjQ^y
A?s￾URGENTE
"Dispõe sobre a contratação por tempo determinado
para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público e dá outras providências."
0 Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO
ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1- Para atender à necessidade do serviço, fica o Prefeito Municipal autorizado
a contratar temporariamente, o seguinte pessoal, que fica nos termos; dó Art. 37, iX da
Constituição Federal, considerados cargos de excepcional interesse público quando não
preenchidos por convocação em concurso público, inclusive para preenchimento de função
específica visando compor o quadro da Secretaria Municipal de Educação: - .
1 - 35 (trinta e cinco) APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL (nutrição escolar,
manutenção da infraestrutura e transporte escolar, nutrição escolar (indígena), manutenção da
infraestrutura (indígena).
Art. 29 - O prazo de contratação para preenchimento das vagas encerrar-se-á
impreterivelmente em 31.12.2019.
Art. 39 - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação prevista
no orçamento de 2019.
Art. 49 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 19 de fevereiro de 2019.
Art. 59 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT,_/S de^|l2A)0lfiOl& de 2019.
Tânin
' °'t'ria U/19ge
ROBERTO ÀNGELC^DE FARIAS
Prefeito Municipal
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-^Joâiifakson Viei/a Gomes
írooírador-GeraMo Município n« 14.281/áe 17/12/2018
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fCàwdVd
Estado de Mato Grosso
Câmara^iiiiiicipal de Barra do Garças f
CaiB. Mun. B- Garças
Fisi2í2l
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva De mãos áaá? cnj e a
COMISSÕES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Projeto de Lei n" 009/2019 cie
autoria do PODER EXECu f iVO
MUNICIPAL
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando a PROJETO
DE LEI, em epigrafe, resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, por entender ser a aludida
matéria, legal e constitucional.
r Saia das Comisaõeá^ da Câmara Municipal,
Aô de i~ e o de 2019.
em
er. GABRIEyÉREIRA LOPES
esidente
Ver. Df. JAIME RODRIGUES NETO
Relator
Ver. Dr. GERAL
Yà.
R. NETO
APROVADO
EM SES^ÃOs 1? /^otT
■e.-
Cãma Bülhino de Sousa
Auxiliar Administraíivo
Portaria 13/1996
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 681!
barrado2arcas.mí.leg.br - fb.cora/casTiaf abarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 ., A
cainara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogareas.mt.!eg.br / o„vidoria@barradogarcas.mt.!eg.br
rs
Câvnara
Municipal
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra
Palácio Vereador Dr, Dercy Gom rOMíSSÕES
TtK^HsilcTpIÊCONÕMIAjFm^
parecer
Projeío de Lei n° 009/2019
autoria do PODER EXECUTIVO
municipal
e constitucional.
^ ^ Oaltt
A"? dek ^de2019.
Sala das Comissões
Vet. JÚLIO CES
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Municipal, ern
DOS SANTOS
DA SILVA
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Auxiliar Adminisuativo
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(66) 34ÔL2484 / 3401-2395 / 3401-2358^/0800 6416811^
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silvatfyj-piTTAaiA P£ jg
VOTAÇAO
, 1VO VEREADORES
alíssãSdsõmâtõs^^
TeLSÕNJÕMdÃSILVA SOUSA
"CLEBEREÃBÍÃNÕ" FERREIRA
FANCISCO CÂNDIDO DA SILVA
GABRIEL FEREIRA LOPES
GÍmS» AL\T:S R. NETO- r secretário
GUSTAVO NOLASCO GUIMARÃES
MMÊRÕDRIGÜiSNfl^^
IÕâÕ^DRÍGUÊSDE SOUZA - Preside^nte
•jíjljõ^CÊSÂBÃIO^lES DOS SANTOS
iScÜiíTMÕRMRÃrDÀ^íLVA
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abstenção í
partido
PMDB
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PAULO CESÃRRÃYÊDE AGUIAR
PMDB "t^SÍ^
"aVÍRíN^OUZAbOS SANTOS PSD
■^iSLEÍfEGÜmARAES - 2» Secretário PDT
resultado DA VOTAÇÃO: MÉRITO
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' IM.\ id.01.2484 1 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 barradogarcas.míJegAr - fb.com/camarabarrafloga^^
Rua Mato Grosso, N= 617, / ouvidoria@barradogarcas.i«tlsg.^ caffiara@barradogarcas.ini.leg.br / iffiprensa@barradogarcds.ffit. g
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