Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
Ano 2023
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 135, Liv. 027, Fls. 12v, Em 23/10/2023.
Às15:40hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
Decreto do Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção de
Emenda
Nº. /2023
Autor: Vereador: A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL;
PROJETO DE LEI N. 051, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023;
Altera dispositivos da Lei nº 4.015, de 16
de outubro de 2018 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO
GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - O caput do artigo 1º, da Lei nº 4.015, de 16 de outubro de 2018, em epígrafe,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - O vereador ou servidor da Câmara Municipal de Barra do Garças que,
afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional, no interesse do
Legislativo, exclusivamente no desempenho de suas atividades, em missão especial, estudo, participação em
cursos de capacitação, treinamentos, simpósios, palestras e afins, relacionados com as funções que exerça, fará
jus a veículo oficial ou passagens para locomoção intermunicipal ou interestadual e diárias destinadas a
indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação, locomoção urbana, conforme
dispuser em Resolução da Mesa Diretora da Câmara Municipal.”
Art. 2° - O caput do artigo 8º, da Lei nº 4.015, de 16 de outubro de 2018, em epígrafe,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º - Os veículos oficiais da Câmara Municipal de Barra do Garças serão cedidos, no
interesse da administração, com a devida autorização, sendo, portanto, os condutores autorizados como
responsáveis exclusivos pelos mesmos, inclusive pela restituição de eventuais multas de trânsito. ”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 23 de outubro
de 2023.
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
GABRIEL PEREIRA LOPES Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES
(ZÉ GOTA) Vereador – PSDB Vereador - SOLIDARIEDADE
Presidente Vice-Presidente
JAIRO GEHM JAIRO MARQUES FERREIRA
Vereador – PRTB Vereador - Republicanos
1º Secretário 2º Secretário
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Este Projeto de Lei visa regulamentar o caput do artigo 1º e o caput do artigo 8º,
ambos da Lei nº 4.015, de 16 de outubro de 2018, traçando diretrizes sobre as condicionais para
recebimento das diárias, bem como a forma e local de locomoção para a utilização das mesmas,
definindo a responsabilidade exclusiva do condutor de veículo pertencente à Câmara Municipal de Barra
do Garças-MT.
Conta-se com o acato dos Nobres Pares a todos os seus termos, para que esta
proposição seja aprovada.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 23 de outubro
de 2023.
GABRIEL PEREIRA LOPES Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES
(ZÉ GOTA) Vereador – PSDB Vereador - SOLIDARIEDADE
Presidente Vice-Presidente
JAIRO GEHM JAIRO MARQUES FERREIRA
Vereador – PRTB Vereador - Republicanos
1º Secretário 2º Secretário