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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
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Ano 2023
Plenário das Deliberações
Protocolo
N N.º 137, Liv.02, Fls. 13,Em 24/10/2023.
Às 16:30min.
___________________________
Assinatura do Funcionário
Projeto de Lei
Decreto do Legislativo
X Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção de
Emenda
Nº. ___/2023
Autor: A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL;
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 050, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Altera dispositivo da Resolução nº 10, de 19 de abril
de 2023.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO
DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - O art. 3º, do Capítulo II – Das Competências e as Regras da Equipe de
Agentes Públicos de Contratação, passará a vigorar da seguinte forma:
“Art. 3º-A. Os agentes públicos responsáveis pelos processos de compras e
contratações no âmbito da Câmara Municipal de Barra do Garças terão as seguintes denominações
e atribuições: ”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 24 de outubro
de 2023.
GABRIEL PEREIRA LOPES Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES
Vereador – PSDB Vereador - PROS
Presidente Vice-Presidente
JAIRO GEHM JAIRO MARQUES FERREIRA
Vereador – PRTB Vereador - Republicano
1º Secretário 2º Secretário
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Este Projeto de Resolução objetiva a correção de erro material contido na Resolução
nº 10, de 19 de abril de 2023, pois existem dois dispositivos com unidade base de articulação idênticas
(Art. 3º), cujo texto regulamentado por esta proposição sofrerá alteração na, ficando como “Art. 3º-A”,
como forma de evitar alterar cronologicamente todas as unidades básicas de articulação da Resolução
em comento
Diante de todo o exposto, esperamos que este Projeto de Resolução seja aprovado
em sua totalidade.
Estas são, pois, as razões que justificam esta proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 24 de outubro
de 2023.
GABRIEL PEREIRA LOPES Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES
Vereador – PSDB Vereador - PROS
Presidente Vice-Presidente
JAIRO GEHM JAIRO MARQUES FERREIRA
Vereador – PRTB Vereador - Republicanos
1º Secretário 2º Secretário
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