MENSAGEM N2 j j 3
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
DE J.3 DE \9~
A presente proposta
DE 2023.
procedimento licitatório para a venda dos 1Ótes04, OS e Q6, Quadra DEP 1/2, com área de
8.100 m2, no Setor Distrito Industrial dê Barra do Garças, na área. relacionada a matrícula nº
48.443 do CRI 12 Ofício desta Comarca.
Nesse sentido, vale ressalt~r u~ as f~:mnalidades administrativas para a venda
de bem público imóvel são,como já·vinfos, a autorizaçãô COl!lP~tente, a avaliação prévia e a
licitação, nos termos da J~gislação pert.jnê_nte, teqc;lo sid0;. eun:iprl da todas estas exigências > ., "f 0 r __ d: .)t01m::_::};t ?. L 1
legais prévias a abertura ao prôcedin'fento lici~tório. $ :ft' ~-;. >. & ~ .-,
No". ~e·"tang~ ao interesse púbÍ ;~~, constata-sê que e~te est t:>resente, uma vez
que é nec~~~Xrú:r: o •incéntivo por p~fte da Administração Púb1iêà ~.d~' instalação de
indústrias naquela localidade, f.ato que i~á proporcionar emprego e renda:13os munícipes. '< ' . /v-; ::~,<:. . •., ' ' 'j; < -.,-,_ -i-· ~~ :"- -;<.•/ ::j .i: . •
Além" do fortâlêcimerito .. ~:J onq ~Í~· ... < valor~s··· .ff p~ ssados pelas
empresas vencedoras do certaf'T1e irá proporcionar Urn~ ·:.melh9 .. ~ia na infra~~futura do Setor
Industrial, o qu ai p~derá se; t ransformado em modelo par~ oú~râs cid?~~V~ regiões. t. / _J-<.•· /$'
' •.. '' ' ' ' ' ' ·"'"' ' ' f ,f, DessaJorma,'requer-se aprovação do p,r~sente proj ~W ~ye .'. visa a autorização
para a venda das áreas acima espe~ificadas do Distrito lnd~strial ~ ~~~r~ do Garças , pelos . • } -. ,;, . .,; ' ,/l & 0 /" " /~-/) .:;
motivos acima expost~s .
Atenciosamente,·
B~rr~ do Garças/MT: 'o.2 3;Be
CNP::J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETO DE LEI Nº J j j DE :23 DE \Q~ DE 2023.
"Regulamenta sobre a abertura de procedimento
licitatório para a venda dos lotes 04, os e 06, Quadra
DEP 1/2, com área de 8.100 m2, no Setor Distrito
Industrial de Barra do Garças, e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças MT, ADILSON GONÇALVES DE MACEDO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte lei: · ~· , ~ ,.,
'1::,
Art.12- Esta Lei disciplina sobre a autorização para a abert~ra de procedimento
licitatório para a venda dos lótês '04, OS. Ef06, Q.uadra DEP1/2, cbm área de 8.100 m2, no Setor ' >
Distrito Industrial de Barra do Garças, registrado sob matrícula nº 48.443 do Cartório de
Registro de Imóveis (CRI) 1º Ofício.
Art.22- A área descrita no arti~o , 1º desta Lei destina-se, exclusivamente, à
instalação de empr~sas com atuação nas ár.eas de serviço de oficin~ e c:cânica de máquinas
pesadas, indústria de artefatos de madeira para agrícola e pecuária em geral, serviços de
transportes e manutenção de caminhõe~, fabricação de móveis planejados!. ~anutenção de
máquinas ag~íco}~s, comércio atacadist~ de peças ~ara tr~!~ es . e implem.en.tos agrícolas,
construção c!v~I~ indústria de produtos ~~r.!:~las, reciclag~!!:' ~~,. materiais d.!ve~sos, comércio
varejista de materiais de construção,,. ~brica de ração de .. ~mimais1 beneficiamento de
madeira com origem de reflorestamento, beneficiamento e industrialização de grãos e ~ o/ .
metalúrgica com galva~ização:
Art.32- O valor da área foi definido pela média das avaliações feitas pela
Comissão de Avaliação instituída, nos termos do artigo 7º e 8º da Lei Municipal 4.336, de 24 ~ .. - de Novembro de 2021 e suas alterações, sendo homolog~do pelo Chefe do Executivo.
. - ,!arágrafo Único- Os documentos acima descritos seguem em anexo e fazem
parte integrante desta Lei. ·
<>'
Art.42- O edital db procedimento lidtatório a ser aberto \ deve seguir as .. especificações contidas na Lei Municipal 4.336, de 24 de Novembro de 20211 bem como a
legislação federal vigente. '~.
Art.52- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipa e Barra do Garças/MT J.3__ de outubro de 2023.
CNP::J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
ÇALVES DE MACEDO
P feito Municipal
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT