MENSAGEM Nº
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
PREFEiTURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
DE ..2 3 DE t0vJ:MiM DE 2023.
A presente proposta tem ppr o,bjetivq , regulamentar a abertura de •' §" "·' '; ~ ~
procedimento licitatório para a venda dos lotes 09 e 10, Qua«:lrà DEP '"i/1, com área de 5.400 '>. ..... ' ., '>. .}~ :-.•, \" '
m2, no Setor Distrito Industrial de B~u a db/ Garças,,,nà á'rea relacionada a matrícula nº N.:,,. / ; \_ :.O>~#
48.443 do CRI 1º Ofício desta Comar:ca. , "'~'
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Nesse sentidb, itl~ ressalt , 5 ;que as formalidadésr'ad'l'ninistrativas para a venda
de bem público imóvel são, como já v imos, ã, áutorização competente, a avaliação prévia e a
licitação, nos terrne,s da legislação pertine ~: 'tendo sido ,cumprida ,to ?:' ~ : : V ·::-: ;? (,,_._ ;;;
legais prévias ,;a,b'êrt ra doprôce,dimé~~~ !i, itat~rio~ · . '
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No tange ~~l~ resse públi~o, constata.-
que é neçes ano o ~be ~í~~ po ,"pa . ct9 J\dm{
indústrias nc;i , ~lél loca lida' ·' fat~ it '· on ,'f . ' ;; 1•:;fi'.R· . ~1:· .. '
Alé ' · .. d0\ fortal~cimen o .• ª .. economia 'loc I .·,· ' valor . ? • ( passados . pelas
empresas vencedo~ âo certam~ lr.á' piçiporcionar uÍn · me lho.ria iil ~á~strutura do Setor <i. ' 9, t· :~\., '~.: : -. :<<'.': . i·: ~ ;.« ' ··~- . . ' -'!'" !'. _ 3
Industrial, o qual poqerá ser tran.sformado em modelo para,outrps,cidqçJes;e regiões.
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Dessa forma, 'regüer-se a çiprovação do prê enteC:proJefo qu~ visa a autorização '·{.:: ) "\·- ·v,\: \:':---.. '\ ~: . . "-' ,\ - )· ,-;,' __?-\~~'%': _, _ _-,, , , ·:o . . _,~:\0.~~ )}
para a venda das áreas acima especificadas do Distrito lndu'strial de Bar'ra do Garças , pelos ,.,,,,;,4(" , ): ~"'\*1:J ' ~""
motivos acima pqs os.
Atençiosamente,
Ba'rra do Garças}MT, {13 ~ \9~ de 2.023 •. ,,,
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
ADILSON
(66) 3402-2000
NÇALVES DE MACEDO
gabprefbg@hotmaíl.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETO DE LEI Nº j 1 4
PROTOCOLO l
CÃMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GAACAS·MT
n•A'Q 1 Livro S& Oata:,Q,ll 1 1V1.:L5
~
DE J.3 DE \O ~ DE 2023.
"Regulamenta sobre a abertura de procedimento
licitatório para a venda dos lotes 09 e 10, Quadra DEP
1/1, com área de 5.400 m2, no Setor Distrito Industrial de
Barra do Garças, e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças MT, ADILSON GONÇALVES DE
MACEDO, no uso das atribuições q~e _lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art.12- Esta Lei disciplina sobre a autorização para a abertura de procedimento
licitatório para a venda dos lotes 09 e 10, Quadra DEP ,111, co~ áreá' de 5.400 m2, no Setor
Distrito Industrial de Barra do Garças, registrado sob matrícula nº 48.443 do Cartório de
Registro de Imóveis (CRI) 1º Ofício.
Art.22- A área descrita no artigo 1º desta Lei destina-se, exclusivamente, à '·.~
instalação de erT)presas com atuaç~o nas áreas de serviço de oficina e mecânica de máquinas
pesadas, indústri~ de artefatos de madei! a para agrícola e pecuária erT) _geral, serviços de
transportes e manutenção de caminhões, fabricação de móveis planejados, manutenção de ,,.. •<-; '· .. ,-... -,.;,,., .. ,.-~.. ·."<':=>"""' .~~- ' "" ,
máquinas agr~colas, comércio atacadista de peça 2~!:.ª ores e implementes agrícolas,
construção civil, indústria de produtos agrícolas, reciclagem de materiais diversos, comércio ''0'..';-: ~i:.i'>,>):1#,;i i<)>.:~ 'iV ,Y>'::<fü*-.,:, , .$'k' &
varejista de materiais de construção, fábrica de ração de animais, beneficiamento de 'l''L-:. :: ::•·-: c'"~'<!'Mi4'.'.(;::-f""- > -· -···.'· ,;~,'t'.:~"';'::;';' :-:~\'-' "-'*~, • >.~-''· t' ,
madeira com origem de reflorestamento, beneficiamento e industrialização de grãos e
'tfl' metalúrgica com galvanização. + . .
Art.32- O valor da área foi definido pela média das avaliações feitas pela
Comissão de Avaliação instituída, nos termos do artigo 7º e 8º da Lei Municipal 4.336, de 24
de Novembro de 2021 e suas alterações, sendo homologado pelo Chefe do Executivo.
Parágrafo Único- Os documentos acima descritos seguem em anexo e fazem
parte integrant~ desta Lei.
Art.4;_ O editàl . do procedimento licit~tório a s,ei-"' abert()\ áeve seguir as ,, :,,, _ _..;-; ~ .' ~ .0" . '"-- %
especificações contidas na Lei Municipal 4.336, de 24 de Novembro de 2021, bem como a • •-4;._
legislação federal vigente.
Art.52- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Munici 1 de Barra do Garças/MT de outubro de 2023.
CNP:J: 03.439.239/0001- 50
CEP: 78.600-907
1
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro
Barra do Garças/MT