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materia nº 114/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 114 / 2023
Date 2023-10-24
EmentaRegulamenta sobre a abertura de procedimento licitatório para a venda dos lotes 09 e 10, Quadra DEP 1/1, com área de 5.400 m², no Setor Distrito Industrial de Barra do Garças, e dá outras providências.
native_id2446

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-07 Proposição aprovada U
2023-11-06 Aguardando votação em Plenário U
2023-10-31 Aguardando votação em Plenário U
2023-10-25 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-06T19:50:17.201258-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MENSAGEM Nº 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
PREFEiTURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
DE ..2 3 DE t0vJ:MiM DE 2023. 
A presente proposta tem ppr o,bjetivq , regulamentar a abertura de •' §" "·' '; ~ ~ 
procedimento licitatório para a venda dos lotes 09 e 10, Qua«:lrà DEP '"i/1, com área de 5.400 '>. ..... ' ., '>. .}~ :-.•, \" ' 
m2, no Setor Distrito Industrial de B~u a db/ Garças,,,nà á'rea relacionada a matrícula nº N.:,,. / ; \_ :.O>~# 
48.443 do CRI 1º Ofício desta Comar:ca. , "'~' 
;g 
Nesse sentidb, itl~ ressalt , 5 ;que as formalidadésr'ad'l'ninistrativas para a venda 
de bem público imóvel são, como já v imos, ã, áutorização competente, a avaliação prévia e a 
licitação, nos terrne,s da legislação pertine ~: 'tendo sido ,cumprida ,to ?:' ~ : : V ·::-: ;? (,,_._ ;;; 
legais prévias ,;a,b'êrt ra doprôce,dimé~~~ !i, itat~rio~ · . ' 
,: .\ }-- , ( . , - -. ;l ~ ~:: ·· _- _ ':u_·:1;r- {, -~~:--: w_ ,~ # -
No tange ~~l~ resse públi~o, constata.-
que é neçes ano o ~be ~í~~ po ,"pa . ct9 J\dm{ 
indústrias nc;i , ~lél loca lida' ·' fat~ it '· on ,'f . ' ;; 1•:;fi'.R· . ~1:· .. ' 
Alé ' · .. d0\ fortal~cimen o .• ª .. economia 'loc I .·,· ' valor . ? • ( passados . pelas 
empresas vencedo~ âo certam~ lr.á' piçiporcionar uÍn · me lho.ria iil ~á~strutura do Setor <i. ' 9, t· :~\., '~.: : -. :<<'.': . i·: ~ ;.« ' ··~- . . ' -'!'" !'. _ 3 
Industrial, o qual poqerá ser tran.sformado em modelo para,outrps,cidqçJes;e regiões. 
;;, ·:, :. ~. ·. ,'7" . . ·· . l, ~"1~ r·· 
Dessa forma, 'regüer-se a çiprovação do prê enteC:proJefo qu~ visa a autorização '·{.:: ) "\·- ·v,\: \:':---.. '\ ~: . . "-' ,\ - )· ,-;,' __?-\~~'%': _, _ _-,, , , ·:o . . _,~:\0.~~ )} 
para a venda das áreas acima especificadas do Distrito lndu'strial de Bar'ra do Garças , pelos ,.,,,,;,4(" , ): ~"'\*1:J ' ~"" 
motivos acima pqs os. 
Atençiosamente, 
Ba'rra do Garças}MT, {13 ~ \9~ de 2.023 •. ,,, 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
ADILSON 
(66) 3402-2000 
NÇALVES DE MACEDO 
gabprefbg@hotmaíl.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI Nº j 1 4 
PROTOCOLO l 
CÃMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GAACAS·MT 
n•A'Q 1 Livro S& Oata:,Q,ll 1 1V1.:L5 
~ 
DE J.3 DE \O ~ DE 2023. 
"Regulamenta sobre a abertura de procedimento 
licitatório para a venda dos lotes 09 e 10, Quadra DEP 
1/1, com área de 5.400 m2, no Setor Distrito Industrial de 
Barra do Garças, e dá outras providências." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças MT, ADILSON GONÇALVES DE 
MACEDO, no uso das atribuições q~e _lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art.12- Esta Lei disciplina sobre a autorização para a abertura de procedimento 
licitatório para a venda dos lotes 09 e 10, Quadra DEP ,111, co~ áreá' de 5.400 m2, no Setor 
Distrito Industrial de Barra do Garças, registrado sob matrícula nº 48.443 do Cartório de 
Registro de Imóveis (CRI) 1º Ofício. 
Art.22- A área descrita no artigo 1º desta Lei destina-se, exclusivamente, à '·.~ 
instalação de erT)presas com atuaç~o nas áreas de serviço de oficina e mecânica de máquinas 
pesadas, indústri~ de artefatos de madei! a para agrícola e pecuária erT) _geral, serviços de 
transportes e manutenção de caminhões, fabricação de móveis planejados, manutenção de ,,.. •<-; '· .. ,-... -,.;,,., .. ,.-~.. ·."<':=>"""' .~~- ' "" , 
máquinas agr~colas, comércio atacadista de peça 2~!:.ª ores e implementes agrícolas, 
construção civil, indústria de produtos agrícolas, reciclagem de materiais diversos, comércio ''0'..';-: ~i:.i'>,>):1#,;i i<)>.:~ 'iV ,Y>'::<fü*-.,:, , .$'k' & 
varejista de materiais de construção, fábrica de ração de animais, beneficiamento de 'l''L-:. :: ::•·-: c'"~'<!'Mi4'.'.(;::-f""- > -· -···.'· ,;~,'t'.:~"';'::;';' :-:~\'-' "-'*~, • >.~-''· t' , 
madeira com origem de reflorestamento, beneficiamento e industrialização de grãos e 
'tfl' metalúrgica com galvanização. + . . 
Art.32- O valor da área foi definido pela média das avaliações feitas pela 
Comissão de Avaliação instituída, nos termos do artigo 7º e 8º da Lei Municipal 4.336, de 24 
de Novembro de 2021 e suas alterações, sendo homologado pelo Chefe do Executivo. 
Parágrafo Único- Os documentos acima descritos seguem em anexo e fazem 
parte integrant~ desta Lei. 
Art.4;_ O editàl . do procedimento licit~tório a s,ei-"' abert()\ áeve seguir as ,, :,,, _ _..;-; ~ .' ~ .0" . '"-- % 
especificações contidas na Lei Municipal 4.336, de 24 de Novembro de 2021, bem como a • •-4;._ 
legislação federal vigente. 
Art.52- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Munici 1 de Barra do Garças/MT de outubro de 2023. 
CNP:J: 03.439.239/0001- 50 
CEP: 78.600-907 
1 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 

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