MENSAGEM Nº j J 5
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
PROTOCOLO
DE 2023.
Senhor Presidente, · CÃMARA MUNICIPAi.. OE BARRA~GARCAS~1 Uvro:~ s '8 .D.ata. L ( \) A ?
Hora;-TS ·. ~
Senhores Vereadores, ~
A presente prop~~t~ tem por objetivo regulamentar a abertura de
procedimento licitatório para a venda do. lotes 06, 07 ÔB_, : Qú.adra DEP 1/1, com área de , .'-' :r 7 / "\ :-.· , h,""=:·. - ~
8.100 m2, no Setor Distrito Industrial de Barra do Garça~'·.9ª area rel~ ionada a matrícula nº
48.443 do CRI 1º Ofício desta Comàrca. /
Nesse sentido, vale ressaltari que as formalidades· ad,ministrativas para a venda ,:dV:~,-,:-•,,·' - J *
de bem público imóvel são, como já vim,<;>s, a autorização competente, a avaliação prévia e a . ""... <·;. •.. }t, .. ( ···· • .•
licitação, nos termos da legislaçãp pertinen é, .. t~n do sido ·:cumprida todas estas exigências
legais prévias a.a. rt ura do procedime9to Héttatório.
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<,;'.~ ,.::tange aq interesse blico,,.cpnstata se este e~ -\ 1 ente, uma vez
que é nec.e'.ss'ári,O o incentivo<por parte da Administração ; PúbliC:? ... / Instalação de
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indústrias na·quela localidad~ fato q1;1e irá rqpo(dónar.erri:pregp e renê aqs munícipes . . ~ 1=":--'.; -~··· d:<'.' :;<:::'·.: A} ,, ·::: , , .);/ ··- ·":-;,};;' __ ::if?. ,:.:HT f::·<~ i · ;J ~ -'.~
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Além do fortalecimento da economia océ31; os valores,{repassados pelas , ·~; _,, >{\ . ; ._, ,,~~ " ( ' '+"º·' 'it;. it//f'~ !fi/_:/
empresas vencedp ~º 4
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ame irá ,. ?porciqnar uma melh ri ~ ;na ?;fr,~~ strutura do Setor
Industrial, o qual rá êr fra 1~ orm;à do @1modelo para outras ci :· e regiões.
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Dessa forIT!a, r~quer-se a aprovação do presente rojetq tjue visa a autorização < ;, ·" <+ >= . ·,,,.,>,, _ .,(. " ; / ,#',1? _J1p .. ,A; '?
para a venda das ·áreas acim;a·especifiçadas do Distrito lnd.us,tria.I de rra do Garças, pelos
motivos acima expostos.
Atedéiosamente; "·->
Barra ,,.,, do Garças/MT, c.23 de. ~~
CNP:J: 03.439.239/0001- 50
CEP: 78.600-907
. '
ADILSON NÇALVES DE MACEDO
P efeito Municipal
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmaíl.com
.,,
Rua Carajás, nº 522. Centro
Barra do Garças/ MT
PROJETO DE LEI Nº
PROTOCOLO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
jJS DE .:13 DE \9~ DE 2023.
~MASA MUNICIPAL. OE BARRA GAACAS-MT Li ro: 0G ~Oata. 4 t ~O i.Z..-i'
~b~
"Regulamenta sobre a abertura de procedimento
licitatório para a venda do lotes 06, 07 e 08, Quadra
DEP 1/1, com área de 8.100 m2, no Setor Distrito
lndu~trial de Barra do Garças, e dá outras providências ."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças MT, ADILSON GONÇALVES DE
MACEDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal ~ .
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
. Art.12- Esta Lei disciplina sobre a autorização para a abertura de procedimento ' ' .
licitatório para a venda do lotes 06, 07·e 08, Quadra orn ffl: com área de 8.100 m2, no Setor )' ' - ' .'
Distrito Industrial de Barra do Garças, registrado sob matrícula nº 48.443 do Cartório de
Registro de Imóveis (CRI) 1º Ofício.
Art.22- A área descrita no arti,90 .1º desta Lei destina-se, exclusivamente, à
instalação de empresas com atuação nas áreas de serviço de oficina e mecânica de máquinas ~'1Si- ,,, ~ ~... .· -~. ;;:; ""'
pesadas, indústria de artefatos .de madeira para a~d~ola e pecu~ria errl g~r~I, serviços de
transportes e manutenção de ca'!linhões, f~brica~ão ?e mó ei~ ~l anejad<J~' m,anutenção de
máquinas agrícolas, comércio atacadista de peças para tratores e implementas agrícolas, .-~fio .?W>li#W -;:==i>"~»:< ,.;- · ~ \ "<e· <=<-
construção civil ~ indústria d: ?~utos a~~íS<J 1ª ' recic ~~rl'l '"~: materiais versos, comércio
varejista de materiais de construção, fábrica de ra,ção de animais~ .. ~eneficiamento de
madeira com origem de reflorestamento, beneficiamento e industrialização de grãos e
metalúrgica com galvanização . .. ,
Art.32- O valor da área foi · c;lefinido pela média das av?liações feitas pela
Comissão de Avaliação instituída, nos termos do artigo 7º e 8º da Lei Municipal 4.336, de 24 ~ ~ 1-'";-w ,~ :;,.~""
de Novembro de 2021 e suas alterações, sendo homologado pelo Chefe do Executivo.
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Parágrafo Único- Os documentos acima descritos seguem em anexo e fazem
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parte integrante desta Lei. • .
; "' e~ital < âp i:itoÇ~~i ~to li itatório a ~r abert çleve seguir as ;: %1'.;:~ffl'W' .,,.-- X ~, . -~ \:- . . ;"- ,: ' '. 9,>,;:-.., .;,9
especificações contidas na Lei Municipal 4.336, de 24 de Novembro de 2021, bem como a "'~ ' ''W->, Ai
legislação federal vigente.
Art.52- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Munici 1 de Barra do Garças/MT de outubro de 2023.
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000
.,. ' \, ..
gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT