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materia nº 115/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 115 / 2023
Date 2023-10-24
EmentaRegulamenta sobre a abertura de procedimento licitatório para a venda dos lotes 06, 07 e 08, Quadra DEP 1/1, com área de 8.100 m², no Setor Distrito Industrial de Barra do Garças, e dá outras providências.
native_id2447

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-07 Proposição aprovada U
2023-11-06 Aguardando votação em Plenário U
2023-10-31 Aguardando votação em Plenário U
2023-10-25 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-06T19:50:17.219480-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MENSAGEM Nº j J 5 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
PROTOCOLO 
DE 2023. 
Senhor Presidente, · CÃMARA MUNICIPAi.. OE BARRA~GARCAS~1 Uvro:~ s '8 .D.ata. L ( \) A ? 
Hora;-TS ·. ~ 
Senhores Vereadores, ~ 
A presente prop~~t~ tem por objetivo regulamentar a abertura de 
procedimento licitatório para a venda do. lotes 06, 07 ÔB_, : Qú.adra DEP 1/1, com área de , .'-' :r 7 / "\ :-.· , h,""=:·. - ~ 
8.100 m2, no Setor Distrito Industrial de Barra do Garça~'·.9ª area rel~ ionada a matrícula nº 
48.443 do CRI 1º Ofício desta Comàrca. / 
Nesse sentido, vale ressaltari que as formalidades· ad,ministrativas para a venda ,:dV:~,-,:-•,,·' - J * 
de bem público imóvel são, como já vim,<;>s, a autorização competente, a avaliação prévia e a . ""... <·;. •.. }t, .. ( ···· • .• 
licitação, nos termos da legislaçãp pertinen é, .. t~n do sido ·:cumprida todas estas exigências 
legais prévias a.a. rt ura do procedime9to Héttatório. 
~-/ . _ . _, . , .. Ar+. ---., _ _ .' 1 
<,;'.~ ,.::tange aq interesse blico,,.cpnstata se este e~ -\ 1 ente, uma vez 
que é nec.e'.ss'ári,O o incentivo<por parte da Administração ; PúbliC:? ... / Instalação de 
f ,J '' __ ' ,.. . ••,:,i'. ::·.J__ -> :- :."< ·\,_:;·.,._-':: ., <;~ ,_- . :::"~~/#).:*/> 
indústrias na·quela localidad~ fato q1;1e irá rqpo(dónar.erri:pregp e renê aqs munícipes . . ~ 1=":--'.; -~··· d:<'.' :;<:::'·.: A} ,, ·::: , , .);/ ··- ·":-;,};;' __ ::if?. ,:.:HT f::·<~ i · ;J ~ -'.~ 
' . '' 'i !h'f 
Além do fortalecimento da economia océ31; os valores,{repassados pelas , ·~; _,, >{\ . ; ._, ,,~~ " ( ' '+"º·' 'it;. it//f'~ !fi/_:/ 
empresas vencedp ~º 4
cert0
ame irá ,. ?porciqnar uma melh ri ~ ;na ?;fr,~~ strutura do Setor 
Industrial, o qual rá êr fra 1~ orm;à do @1modelo para outras ci :· e regiões. 
'\ \~"- ·'. ~~'1~~-;-- (-r _<>§ fj __ ;:~ _,': '~ 
Dessa forIT!a, r~quer-se a aprovação do presente rojetq tjue visa a autorização < ;, ·" <+ >= . ·,,,.,>,, _ .,(. " ; / ,#',1? _J1p .. ,A; '? 
para a venda das ·áreas acim;a·especifiçadas do Distrito lnd.us,tria.I de rra do Garças, pelos 
motivos acima expostos. 
Atedéiosamente; "·-> 
Barra ,,.,, do Garças/MT, c.23 de. ~~ 
CNP:J: 03.439.239/0001- 50 
CEP: 78.600-907 
. ' 
ADILSON NÇALVES DE MACEDO 
P efeito Municipal 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmaíl.com 
.,, 
Rua Carajás, nº 522. Centro 
Barra do Garças/ MT 
PROJETO DE LEI Nº 
PROTOCOLO 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
jJS DE .:13 DE \9~ DE 2023. 
~MASA MUNICIPAL. OE BARRA GAACAS-MT Li ro: 0G ~Oata. 4 t ~O i.Z..-i' 
~b~ 
"Regulamenta sobre a abertura de procedimento 
licitatório para a venda do lotes 06, 07 e 08, Quadra 
DEP 1/1, com área de 8.100 m2, no Setor Distrito 
lndu~trial de Barra do Garças, e dá outras providências ." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças MT, ADILSON GONÇALVES DE 
MACEDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal ~ . 
aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
. Art.12- Esta Lei disciplina sobre a autorização para a abertura de procedimento ' ' . 
licitatório para a venda do lotes 06, 07·e 08, Quadra orn ffl: com área de 8.100 m2, no Setor )' ' - ' .' 
Distrito Industrial de Barra do Garças, registrado sob matrícula nº 48.443 do Cartório de 
Registro de Imóveis (CRI) 1º Ofício. 
Art.22- A área descrita no arti,90 .1º desta Lei destina-se, exclusivamente, à 
instalação de empresas com atuação nas áreas de serviço de oficina e mecânica de máquinas ~'1Si- ,,, ~ ~... .· -~. ;;:; ""' 
pesadas, indústria de artefatos .de madeira para a~d~ola e pecu~ria errl g~r~I, serviços de 
transportes e manutenção de ca'!linhões, f~brica~ão ?e mó ei~ ~l anejad<J~' m,anutenção de 
máquinas agrícolas, comércio atacadista de peças para tratores e implementas agrícolas, .-~fio .?W>li#W -;:==i>"~»:< ,.;- · ~ \ "<e· <=<-
construção civil ~ indústria d: ?~utos a~~íS<J 1ª ' recic ~~rl'l '"~: materiais versos, comércio 
varejista de materiais de construção, fábrica de ra,ção de animais~ .. ~eneficiamento de 
madeira com origem de reflorestamento, beneficiamento e industrialização de grãos e 
metalúrgica com galvanização . .. , 
Art.32- O valor da área foi · c;lefinido pela média das av?liações feitas pela 
Comissão de Avaliação instituída, nos termos do artigo 7º e 8º da Lei Municipal 4.336, de 24 ~ ~ 1-'";-w ,~ :;,.~""
de Novembro de 2021 e suas alterações, sendo homologado pelo Chefe do Executivo. 
(; t i "' 
Parágrafo Único- Os documentos acima descritos seguem em anexo e fazem 
':, t' ::p, p:· 1 .,, 
parte integrante desta Lei. • . 
; "' e~ital < âp i:itoÇ~~i ~to li itatório a ~r abert çleve seguir as ;: %1'.;:~ffl'W' .,,.-- X ~, . -~ \:- . . ;"- ,: ' '. 9,>,;:-.., .;,9 
especificações contidas na Lei Municipal 4.336, de 24 de Novembro de 2021, bem como a "'~ ' ''W->, Ai 
legislação federal vigente. 
Art.52- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Munici 1 de Barra do Garças/MT de outubro de 2023. 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 
.,. ' \, .. 
gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 

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