MENSAGEM Nº JJ6
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
DE J.3 DE ~ DE 2023.
A presente propósta , tem por àbj~tivo regulamentar ,a abertura de procedimento '%:_ . .·· ~ -~ licitatório para a venda dos lotes 11, 12,' 13,''14, ,15, 16, 17 e 18, Quadra DEP 1/1, com área de
21.600 m2, no Setor Dist~ito lndustriál de Bar,ra do Garças, na área·relacionada a matrícula nº 48.443
do CRI 1º Ofício desta Comarca.
Nesse sentido, vale,;ressaltar q!J~ a~ formalidades admi~istrativas para a venda de bem r . :f_· , -:-:- ,,,.· __ -ff' ,?;:,' _ --/~
público imóvel são, como já vimo:s; a éi~tor}iaç~o ,competente, ~ ªvaliação prévia e a licitação, nos --.u: --"'' ·-- -~: -_ -·,,____ .. v / _,
termos da legislação, pertinente, tendÓ sido cumprjda todas estas exigências legais prévias a abertura J~ •
do procedimento lidtatório .. _.{!."· ,,, ... _,,_. : ' •
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f:t ~_:1 "_ :- -~r _ . / _ , :·"·., .. _: ,.. . :·-- _,,, " .- )~- t-Jg .que)a nge ao interé§se públito, const.atà-se qu7 ~~te está e§~Q uma vez que é
necessário I' ríc~ntivo pqr~ parte da Admini_stração pú~lisa á~ nsta)açãc:i.: ~~:- rti~strias naquela
,·.-1,&-v .. ~%/ A" .'/_>-·,:e>:- \".:/X::<{>,,'~,,.,,_. ;{ >'\'· .-{-;~
localidade, fa~o ~1-1 7 irá proporcionar eílJ ªR ~ "!)~ní~j~e~.·' , _1 ~-, j ,
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Alé ... 0 1-fortaledmento >ôa· ,ee , 'ia ' lótal,AoS valores repassados ' pelas empresas
vencedoras do ,~~ ~ .. ,irá ~r~ ~~~cionar uma· mélhbria na intrâ~~;r yt~ f d9 ~~i~ ' Industrial, o qual
poderá ser transfd do em modefo'para.outras cidades e regiões.A " " . '\. . •,,, ' ~
Dessa fó~mà 1 réquer-~~'! ~~rovação do pres~nteprbjeto que ~is~ .· , autorização para a
venda das áreas a~ima s~ecific:adas do Distrito Industrial de Barra do G:arÇas>,·'pelos motivos acima , -~ ~ ' "' './.. J .·:
expostos. '~:"'
Atencipsamente,
+.de 2.023 .
. '·
ADILSON/ NÇALVES DE MACEDO
efeito Municipal
----e,-------•-· -- CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com
~;'
Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETO DE LEI Nº J.16 DE :J~ DE \.OJili.c~M DE 2023.
~ROTOCOLO
~~MUNICIPAL. DE BARRA OQ GARCAS-~I
livro:.02.G..F ~g~~ l 10 L .;/J1 .
pj~
"Regulamenta sobre a abertura de procedimento
licitàtório para a venda dos lotes 11, 12, 13, 14, 15, 16,
17 e 18, Quadra DEP 1/1, com área de 21.600 m2, no Setor
Distrito Industrial de Barra do Garças, e dá outras
providências ."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças MT, ADILSON GONÇALVES DE
MACEDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal ,,,., . ... · ,, -, .. ,,,
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art.1º- Esta lei disciplina sobre :a autorização para a abertura de procedimento
licitatório para a venda dos lotes' 1~, 12/ 13, i,4;' 1(,c ~6, 11 é iã;''ôuadra DEP 1/1, com área de
21.600 m2, no Setor Distrito lndustr!~l '" ~ 8'a·r;<:iddGarÇas:;· registrado sob matrícula nº 48.443 do
Cartório de Registro de lmóvei; (CRI) 1º Ofício. ~"''<" "''
/
Art.2º- A área descrita no artigo 1º desta Lei destina-se, exclusivamente, à
instalação de empresas com atuação nas área~ de serviço de ofici~~ e mecânica de máquinas
pesadas, indústria de artefatos ,de mad~ i!a para agrícola e pecuá.ria ~",1 9eral, serviços de
transportes e manutenção de caminhões, fabricação de móveis planejados, manutenção de < o/ • . -· · -· ·.· ·. ·-· -· •- 'i' iI'<:':'! '• ':':'< 'N;:;; :'~; •; :~ <Om-Oc -;:_ -:::.: -' » 'i>. '< '>l <
máquinas ag.rícolas, comé~cio atacadista de peças tratores e implementas agrícolas,
construção civi': ~ndústria de produtos ~~~ ~~ ?!ª~: ~~5i ~I~~~~. de materiais diversos, comércio
varejista de materiais de construção, fábrica de ra~ã '"'~nimais, ~~neficiamento de
madeira com orig.em. de reflorestamento, beneficiamento e industrialização de grãos e
metalúrgica com ç~lvaniza~ão.
Art.3º- O valor da área foi definido pela médi~ das avaliações feitas pela
Comissão de Avaliação instituída, nos termos do artig? 7º e 8~ da Lei ~nicipal 4.336, de 24
de Novembro de 2021 e suas alterações, sendo homologado pelo Chefe do Executivo. % •
'
't•Parágrafo Único- Os documentos acima descritos seguem em anexo e fazem
parte integrante desta Lei.
il'ff{' ;
"' Oi :!\~? O edit~l do1 p~Dç:edim~1JtO 'licitatório a seç ,~~~erto seguir as
especificações contidas na,.Lei Municipal 4.336, de 24 de Novembro de 2021, bem como a . ,. "'~ >w
legislação federal vigente.
Art.5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Munici 1 de Barra do Garças/MT n de outubro de 2023.
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n• 522, Centro
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