MENSAGEM N2 J j -3:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
DE ·.J3 DE \O~
PROTOCOLO
~~:~qr~ ata. t lO: _ Ol'l!.9. ' : "30 - .
DE 2023.
A presente proposta - l - ; , tem por objetivo regulam~ntar a abertura de procedimento ~ "' ·\, . ·.··/''·- ",, ___ _
licitatório para a venda do lote 04, Quadra Dl?P 1/Í, com áreá de 2.700 m2, no Setor Distrito -- /' ' ' ,' "-- .,,,,_ "~" ---, ...,., -,
Industrial de Barra do .Garças·, na área relaciÕnada a matrí~ul~ nQ 48.443 'ào CRI 1º Ofício desta .<;-$' '>'<··: , / ......,_ ' ,., J'
Comarca. , ~ -.
Nesse sentido, yale ressáltar que as formalidades administrativas para a venda de bem
público imóvel são, como j~f )(,lJ;r\qs, a aut ão corrtpetentê;:i > ~valiªção prévia e a licitação, nos
termos da legislação pertinente f~ndo sfdo curnp(iêla todas est(;ls::e~igênÇias legais prévias a abertura ,. ' · ··.;;, /'< -;::'"4' ,,,_,;.p
do procedimento )icitatório. ' · z
iÍ/ , , , • '"- ,{ ,, ;<>' ..:; }'' ·'*' :: ;
No,'que>tánge ao interesse púb1iço, constata-se Çiúe este está pre, t~) uma vez que é
,' / /'li r A ,;,f "' A> ;_ ,'t)i'·'•k! ,*'
necessário ,"q incentivo por parte da Admioistração# PúbUc .... ir;istalação (:l~ 11 d~strias naquela
localidade,fatb qu'e irá prÔporcionàr emprego e renda ào's . ·'pés: . ~J~~ ,. ; Y••. , , ,· , , .. 1 •''/Pd}fÍI
Além,~do fortaleciménfo :da' ecoMomia lôcal, os vâlores repa d~ pelas empresas ': . ~ :~ .. >:' ., .' }/ .: ' :_ ... 2 ·::· >y'>: ' \' l-~<J ~ .}
vencedoras do c~ ame irá proporcionar üma meU1oria na infra~strutura do " ·· Industrial, o qual
poderá ser transf~Í;rn~âp em mapeio ara outras cidades e regiõ~s. '
venda
expostos.
CNP::J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
\% ~-' ?, % { '
ADILSON G NÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
PROJETO DE LEI Nº
PROTOCOLO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
JJ } OE J3 DE \0~ DE 2023.
CÃM>..RA MUNICIPAL OE BNmA 00 GAAc_AS·"'j
n•t".5 [ \ Livro ~AaS!::S>~a :.Q, V\.1 l O it:>L.:
(\HOIUft · 2{J,.
'8~.Q,t uw --
"Regulamenta sobre a abertura de procedimento
licitatório para a venda do lote 04, Quadra DEP 1/1, com
área de 2.700 m2, no Setor Distrito Industrial de Barra do
Garças, e dá outras providências ."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças MT, ADILSON GONÇALVES DE
MACEDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal '.,, -,~"'>;_-
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art.12- Esta Lei disciplina sobre a autorização para a abertura de procedimento ,~ -- \ , .... , .. ,. :- ~
licitatório para a venda do lote 04, Quádra DEP 1/1,. com" área dê" 2.700 m2, no Setor Distrito ( ./ )' ' ··-; . -:, '.. 4'
Industrial de Barra do Garças, registrado sob matrícula nº 48.443 do Cartório de Registro de
Imóveis (CRI) 1º Ofício.
Art.22- A área descrita no arti~º 1º desta .Le! destina-se, exclusivamente, à
instalação de empresas com atuação nas áreas de serviço de oficina e mecânica de máquinas _'>{,~ <".'~~:» - , "'"'~ "'
pesadas, indústria de artefatos de madeira para agrícola e pecuária mJ~e:r~I, serviços de
transportes e m~~utenção de caminhõe~, .!?bricação de ':!1 ~!:!~~ anejados, n;~nutenção de
máquinas awícolah. comércio atacadista de peças ~~ !~ !~ ::. e impl,en;entos agrícolas,
construção civil~ ~n,dústria d: .. P! ~~!~~ a~r~~~ 1~ '. ,,~: ~~ l~e~n; ~e: .. materiais diversos, comércio
varejista de materiais de construção, fábrica de r~ ão de animais,,_~eneficiamento de
madeira com origem de reflorestamento, beneficiamento e industrialização de grãos e ', ., f
metalúrgica com galvanização.
Art.32- O valor da área foi definido pela .média das ava~iações feitas pela
Comissão de Avaliação instituída, nos termos do arti&() 7º e ~~ da Lei Municipal 4.336, de 24
de Novembro de 2021 e suas alterações, sendo homolo~~do pelo Chefe do Executivo.
" •<~arágrafo Único- Os documentos acima descritos seguem em anexo e fazem
parte integrante desta LeU
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:. Arf.42- O "édit;:il do, a ser aberto seguir as -""-'
especificações contidas na. Lei Municipal 4.336, de 24 de Novembro de 2021, bem como a ' •'Y\ > - ••q,,,q
legislação federal vigente. "'t'J
Art.52- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municip de Barra do Garças/MT de outubro de 2023 .
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
. '•
NÇALVES DE MACEDO
P feito Municipal
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT