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materia nº 12/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2019
Date 2019-02-18
EmentaDispõe sobre a autorização para utilização do Ginásio de Esportes Arnaldo Martins e dá outras providências.
native_id245

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 65

Gareas
vO{ 1
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de B^rra dp Garças
MENSAGEM NS Ç)íà> DE j9 DEÍtÍ.VJp)lüDlO DE 2019.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
PROTOCOLO
CÂMARA MUNICIPM. DE BARRA DO GARCAS-MT
nC tS I ivrn'^^ Flsg^3 Data i o Ç> ^
t^ra.i \q'--S \
t •
FUNCIONÁRIO
Estamos encaminhando para a elevada apreciação dos Senhores, o Projeto
de Lei incluso, que tem por objetivo autorizar o Município de Barra do Garças a conceder autorização
e uso do Ginásio de Esportes Arnaldo Martins ao Instituto Chuí de Esportes, nos seguintes dias e
horários:
I - às terças-feiras e quintas-feiras das 15:30hs as 19:30hs;
II - às quartas-feiras e sábados das 17:30hs as 18:30hs.
A autorização de uso para aulas de basquete se dará de forma gratuita e o
Instituto Chuí de Esportes disponibilizará 20% (vinte por cento) das vagas, sobre o total de inscritos,
gratuitamente aos alunos da rede municipal de ensino, observado a realidade socioeconômica dos
mesmos, sendo que o prazo da mesma será de 1 (um) ano e poderá ser rescindida a qualquer
momento por ambas as partes.
Razão pela qual, esperamos a aprovação do referido Projeto, nos termos da
legislação em vigor.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT.^-i ^ de ^fi2Aj^|j22^de 2019
TâniaiSmrtinsdoPraéo
Auxiliar Administrativo
Portria 14/1996
ROBÉRTõ Ângelo de farias
Prefeito Municipal
r,srrs
"ssiissin
f lUtnO .Uin
MUJIlOlPIO DO OERAL PROCURADORIA 
IfliMüS-'.
^ÃÕWsOAfviãRÃGÕÃiÊs"
Município do "^"^lír/curadar-Geral 
17/12/2018 da iT14.281, Pónaria 
20239/O - OAB/MT 
n. I
B.Gafças\
\F\s
l Ass￾ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
PROJETO DE LEI N9 QjáS DE Jg DE DE 2019.
PROTOCOLO
.DE BARRA DO GARÇAS-MT
ivrn cC^ nata:A& /C^/ t"
oras. \ o S
"Dispõe sobre a autorização para utilização do
Ginásio de Esportes Arnaldo Martins e da
outras providências."
FUNCIONÁRIO
0 Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO
ÂNGELO DE FARIAS faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 12 - Fica o Município de Barra do Garças autorizado a conceder
autorização de uso do Ginásio de Esportes Arnaldo Martins ao instituto Chuí de Esportes, associação
de caráter privado, CNPJ n^ 17.199.611/0001-03, cm sede na Rua dos Pracinhas, 741, Residencial
Paraíso, Franca - SP, representada pelo seu presidente José Orlando Lopes, nos seguintes dias e
horários:
1 - às terças-feiras e quintas-feiras das 15:30hs as 19:30hs;
ii - às quartas-feiras e sábados das 17:30hs as 18:30hs.
Art. 22 - A presente autorização de uso para aulas de basquete se dará de
forma gratuita e o Instituto Chuí de Esportes disponibilizará 20% (vinte por cento) das vagas, sobre o
total de inscritos, gratuitamente aos alunos da rede municipal de ensino, observado a realidade
socioeconômica dos mesmos.
Art. 32 - A presente autorização de uso será pelo prazo de 1 (um) ano e
poderá ser rescindida a qualquer momento por ambas as partes.
Art. 42 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
«doPr»'»
Art. 52 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT.,-^ ^ de
ROBERT^â^ DE FARIAS
Prefeito Municipal
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes
em Sessão Odinária dp
rio oniidia J i I O 3 I ^ 1
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Im^RÃGÕMÊS
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^B/^5:,20239(g,
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B. Garças
OFÍCtO NS: 010/2019
ORÍGEM: Instituto Chuí de Esportes
DESTINO: Câmara Municipal Barra do Garças
ASSUNTO; Solicitação (faz)
InstitutoChuí
iFls —\
Franca, 06 de fevereiro de 2019.
Vossa Excelência,
Senhores vereadores, vimos, por melo deste, solicitar a concessão do ginásio
poliesportivo Arnaldo Martins para aulas de basquete nos dias e horários:
• Terça-feira e quinta-feira das 15h30 às 19h30;
• Quarta-feira e sábado das 17h30 às 18h30;
A concessão de uso seria de forma gratuita, ou seja, sem ônus para ICE -
Instituto Chuí de Esportes e em contra partida disponibilizará 20% de bolsa gratuita
no total de inscritos sendo que estes alunos seriam escolhidos por critério
socioeconômico e matriculados na rede publica de ensino.
Na oportunidade, reiteramos protesto de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Câmara Municipal
Barra do Garças/MT
Presidente
CNPJ: 17.1dd.611/00014>3
Rua Ik» Pradnhas, 741 - Residencial Paraíso
Franca, SP - CEP: 14.401-160 - Fone: 16-3026-0714
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C amara
Municipal <ir
UARK \ 1)() (,AR( \S
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da t>eni&(»dBdasaimo|Kivo »/ 6ettio2019f2020
Cam. MUfi.
ris*^
ASSESSORIA JtRÍDICA
Parecer n°: 016/2019
Projeto de Lei rf 012/2019, de 18 de fevereiro de 2019, de autoria do Poder
Executivo Municipal, que: "Dispõe sobre a autorização para utilização do Ginásio de Esportes
Arnaldo Martins e da outras providências. "
I-RELATÓRIO
01. Trata-se de Projeto de Lei n° 012/2019, de 18 de fevereiro de 2019, de
autoria do Poder Executivo Municipal, que; "Dispõe sobre a autorização para utilização do
Ginásio de Esportes A rnaldo Martins e da outras providências. "
02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei informando que:
"Estamos encaminhando para a elevada apreciação dos Senhores, o Projeto de
Lei incluso, que tem por objetivo autorizar o Município de Barra do Garças a
conceder autorização e uso do Ginásio de Esportes Arnaldo Martins ao Instituto
Chui de Esportes, nos seguintes dias e horários:
I - às terças-feiras e quintas-feiras das 15:30hs as 19:30hs;
II - às quartas-feiras e sábados das 17:30hs as 18:30hs.
A autorização de uso para aulas de basquete se dará de forma gratuita e o
Instituto Chui de Esportes disponibilizará 20% (vinte por cento) das vagas, sobre
o total de inscritos, gratuitamente aos alunos da rede municipal de ensino,
observado a realidade socioeconômica dos mesmos, sendo que o prazo da
mesma será de 1 (um) ano e poderá ser rescindida a qualquer momento por
ambas as partes"
03. Já o projeto autoriza a utilização de patrimônio público (Ginásio), por
entidade não pertencente a Administração pública.
04. É o relatório.
n-PARECER
05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente
passar por três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de
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Cam. Mun^B.^arças
C amara
Muni('ii)al ar
UAUKA i)i ) (ÍAKCAS
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
ASSESSORIA jurídica
competência do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou
pelo poder legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma
em que deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim
devemos observar a legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a
produzir efeitos no mundo jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando
nenhuma norma a ele hierarquicamente superior, dadas essas explicações passamos a análise
dos requisitos mencionados:
06 - Da Competência - É indiscutível a competência do município para
legislar sobre a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para
legislar sobre assimto de seu peculiar interesse:
Constituição Federal
30. Compete aos Municípios:
I- Legislar sobre assuntos de interesse local;
(...)"
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças
Artigo 10- Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione
ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo￾lhe, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:
I- Legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse;
H - Suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber;
(...)"
07. Por outro lado, nos termos do artigo 46 da Lei Orgânica do Município, a
iniciativa das leis complementares e ordinárias também cabe ao Prefeito. Assim, não há invasão
da esfera de competência:
Artigo 46-A iniciativa de leis complementares e ordinárias cabe ao
Prefeito, a qualquer membro ou comissão da Câmara e aos cidadãos,
observado o disposto nesta lei."
08. Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo
Alcaide.
09 - Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes
do artigo 48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei
complementar.
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Câmara
Municipal
15 \R1^\ [)() {,AiU AS
rcam. Mun. j
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 6«UH> 10^020
ASSESSORIA JLRÍDICA
10 - Da Legalidade: Entendemos que na ausência de lei municipal que verse
sobre o tema, devemos aplicar ao caso em tela, em homenagem ao princípio da simetria, o
disposto na Lei Federal 13.019/2014 que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a
administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação,
para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de
atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos
de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a
política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e
altera as Leis n os 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. "
11. Assim, a princípio, faz se necessário cauteloso exame sobre o enquadramento da entidade
beneficiada as exigências da lei supra, ou se ele se enquadra nos casos em que sua aplicação é
dispensada, conforme dis posto no artigo 3°:
"Art. 3o Não se aplicam as exigências desta Lei:
I - às transferências de recursos homologadas pelo Congresso Nacional ou autorizadas
pelo Senado Federal naquilo em que as disposições específicas dos tratados, acordos
e convenções internacionais conílitarem com esta Lei; (Redação dada pela Lei n"
13.204, de 2015)
II - (revogado); (Redação dada pela Lei n° 13.204, de 2015)
III - aos contratos de gestão celebrados com organizações sociais, desde que
cumpridos os requisitos previstos na Lei n° 9.637, de 15 de maio de 1998;
(Redação dada pela Lei n° 13.204, de 2015)
IV - aos convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins
lucrativos nos termos do § 1 o do art. 199 da Constituição Federal; (Incluído
pela Lei n° 13.204, de 2015)
V - aos termos de compromisso cultural referidos no § 1 o do art. 9 o da Lei n o 13.018,
de 22 de julho de 2014; (Incluído pela Lei n° 13 .204, de 2015)
VI - aos termos de parceria celebrados com organizações da sociedade civil de
interesse público, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei no 9.790, de 23
de março de 1999; (Incluído pela Lei n° 13.204, de 2015) VH - às transferências
referidas no art. 2 o da Lei no 10.845, de 5 de março de 2004, e nos arts. 5 o e 22 da
Lei n o 11.947, de 16 de junho de 2009; (Incluido pela Lei n° 13,204, de 2015)
VIII - (VETADO); (Incluído pela Lei tf 13.204, de 2015)
IX - aos pagamentos realizados a título de anuidades, contribuições ou taxas
associativas em favor de organismos internacionais ou entidades que sejam
obrigatoriamente constituídas por: (Incluído pela Lei n° 13.204, de 2015)
a) membros de Poder ou do Ministério Público; (Incluída pela Lei n° 13.204, de
2015)
b) dirigentes de órgão ou de entidade da administração pública; (Incluida pela
Lein° 13 .204, de 2015)
c) pessoas jurídicas de direito público interno; (Incluída pela Lei n° 13.204, de
2015)
d) pessoas jurídicas integrantes da administração pública; (Incluída pela Lei n°
13.204, de 2015)
X - às parcerias entre a administração pública e os serviços sociais autônomos."
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Municipal .v
Cam. Mun. B. Garça'
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Ass..
BARRA DO (, \R('A.S
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva E>e mios dadas com o ^vo
ASSESSORIA JURÍDICA
12. No entanto tal análise é impossível sem a juntada da documentação da entidade beneficiada,
motivo pelo qual, sugerimos, seja solicitada sua juntada antes da votação do presente projeto,
conforme disposto no artigo 34 da lei 13.019/2014 :
"Art. 34. Para celebração das parcerias previstas nesta Lei, as organizações da
sociedade civil deverão apresentar:
I - (revogado); (Redação dada pela Lei n*" 13.204, de 2015)
II - certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de
divida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado;
III - certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do
estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa,
certidão simplificada emitida por junta comercial; (Redação dada pela Lei n° 13.204,
de 2015)
IV "(revogado); (Redação dada pela Lei n° 13.204, de 2015)
V - cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
VI - relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e
órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas
Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles;
VII - comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por
ela declarado; (Redação dada pela Lei n° 13.204, de 2015) VIII - (revogado).
(Redação dada pela Lei n° 13.204, de 2015) Parágrafo único. (VETADO):
I - (VETADO);
n - (VETADO);
m-(VETADO)."
13. Ademais a norma federal estabelece vários requisitos, para que a cooperação possa se
efetivar, e nosso entendimento, e esse é também o entendimento que se extrai da lei, é de que a
competência inicial para análise de tal documentação deve ser da assessoria jurídica da
prefeitura municipal;
"Art. 35. A celebração e a formalização do termo de colaboração e do termo de fomento
dependerão da adoção das seguintes providências pela administração pública:
(...)
VI - emissão de parecer jurídico do órgão de assessoria ou consultoria jurídica da
administração pública acerca da possibilidade de celebração da parceria."
14. Resta evidente que, da forma como está, não pode o presente projeto prosperar, motivo pelo
qual sugerimos aos nobres vereadores que, antes da discussão de mérito, oficiem o Poder
Executivo Municipal, para, se assim o desejar, complementar o projeto de lei com a
documentação necessária, e com o não menos necessário, crivo da Assessoria Jurídica daquele
poder, que deve ser dado através de parecer, e, caso entenda a presente se enquadrar na norma
regente das subvenções, deve enviar também minuta do termo de cooperação.
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Câmara
Municina!
Cam. Mun. B.
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BARRA !)() (.ARCAS
Estado de Mato Grosso '
Câmara Municipal de Barra do Garças ^
Palácio Vereador Dr. Dercy ^
Gomes da Silva D* máos dadas cnn ee«*e2019QaZÇ o povo
ASSESSORIA JLfRÍmCA
in- CONCLUSÃO
15. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da
ótica legal, observados os apontamentos feitos acima, vislumbramos impedimento à
tramitação do Projeto de Lei, eis que ao mesmo não se encontra acostada a necessária
documentação, cabendo aos vereadores análise de mérito.
16. Sugerimos, afim de se resguardar eventual interesse público, que os nobres vereadores,
antes da discussão de mérito, oficiem o Poder Executivo Municipal, para, se assim o desejar,
complementar o projeto de lei com a documentação necessária, e com o não menos necessário,
crivo da Assessoria Jurídica daquele poder, que deve ser dado através de parecer, e, caso
referida a Assessoria Jurídica, entenda que o repasse se enquadra na norma regente das
subvenções, deve enviar também minuta do termo de cooperação.
17. Esclarecemos por fim que nosso parecer é meramente explicativo,
18. E o parecer, sob censura.
Barra do Garças, 06 de março de 2019.
HEROS PENA
Procurador Geral
Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B
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Cam. Mun. tGarç?=
Câmara
Municipal .
1V\RRA DO A.^
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Ofício n" 025/2019
A Sua Excelência o Senhor
A
Roberto Ângelo de Farias
Prefeito Municipal
78.600-000 - Barra do Garças - MT
Assunto: Apontamentos Projeto Lei n" 010/2019 e 012/2019.
Barra do Garças — MT, 07 de março de 2019.
Senhor Prefeito,
Venho por meio deste, em atenção aos Projetos Leis em epigrafe, expor o
quanto se segue:
Em analise aos Projetos supra, a Comissão de Constituição e Justiça,
encontrou algumas irregularidades, que caso não sejam sanadas prejudicará o julgamento do
mérito, os quais poderão serem rejeitados.
Assim sendo, sugerimos, a este Poder Executivo, caso entenda conveniente
complemente os referidos projetos com documentação exigida nos artigos 34 e 35 da Lei
Federal 13.019/2014, bem como apresente parecer jurídico desta Procuradoria Municipal.
Aproveitamos a oportunidade, para apresentar a Vossa Excelência os
protestos de estima e consideração.
Atenciosamenti
João Rodri^es de Souza
Presidente da CMBG
recebemos
/ f
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
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Cam. Mün.B^Garças
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
Barra do Garças/MT, 11 de março de 2019.
OFÍCIO N5 C^c^y/PROJUR/2019
Prezado Senhor,
A par de cumprimentá-lo, em atenção ao disposto no Oficio n^
015/2019 datado de 11/03/2019, informamos que analisamos a documentação em anexo, e,
não vislumbramos nenhum óbice legal quanto ao teor dos referidos documentos, razão pela
qual solicitaremos que os mesmos sejam anexados ao Projeto de Lei n? 012/2019 de autoria do
Poder Executivo Municipal.
Sem mais para o momento, renovamos nossos votos de consideração e
apreço.
Atenciosamente,
n v\e\TMjomes
Prpáirador-Geral ^Município
irtnS14.2§l, ^17/12/2018
OAB/M'|)^0239/O
limo. Sr.
GABRIEL PEREIRA LOPES
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da
Câmara de Vereadores de Barra do Garças - MT
NESTA.
26/02/2019
Cam, Mu
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA
DA UNIÃO
Nome: INSTITUTO CHUI DE ESPORTES
CNPJ: 17.199.611/0001-03
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se á situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991,
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http;//wvvw.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n® 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 11:07:41 do dia 28/01/2019 <hora e data de Brasllia>.
Válida até 27/07/2019.
Código de controle da certidão: 3AE6.57FC.287A.5167
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
1/1
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Procuradoria da Dívida Ativa
Certidão Negativa de Débitos Tributários
da
Dívida Ativa do Estado de São Paulo
Cam. Mun.,B^arças
FIs,
CNPJ Base: 17.199.611 # tf
Ressalvado o direito de a Fazenda do Estado de São Pauio cobrar ou inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade da pessoa jurídica/física acima identificada que vierem a ser apuradas, é certificado que:
não constam débitos inscritos em Dívida Ativa de responsabiiidade do Interessado(a).
Tratando-se de CRDA emitida para pessoa jurídica, a pesquisa na base de dados é feita por meio do CNPJ Base,
de modo que a certidão negativa abrange todos os estabeiecimentos do contribuinte, cuja raiz do CNPJ seja
aqueia acima informada.
i
Certidão n°
Data e hora da emissão
Validade
21430043
26/02/2019 16:41:18
30 (TRINTA) dias, contados da emissão.
Folha 1 de 1
(hora de Brasília)
Certidão emitida nos termos da Resolução Conjunta SF-PGE n° 2, de 9 de maio de 2013.
Quaiquer rasura ou emenda invaiidará este documento.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio
http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
Débitos Tributários Não inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo
Cam. Mun,g^6arç3i
F!s,
Ass￾CNPJ / lE: 17.199.611/0001-03
rá..
Ressalvado o direito da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo de apurar
débitos de responsabilidade da pessoa jurídica acima identificada, é certificado
que não constam débitos declarados ou apurados pendentes de inscrição na
Dívida Ativa de responsabilidade do estabelecimento matriz/filiai acima
identificado.
'
Certidão n° 19020131628-47
Data e hora da emissão 26/02/2019 16:39:50
6 (seis) meses, contados da data de sua expedição.
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio
www.pfe.fazenda.sp.gov.br
Folha 1 de 1
M5—
FRANOA=^ DE MUNICIPAL PREFEITURA 
Finanças de Secretaria 
Mun. Cam. 
GERAL DÉBITO DE NEGATIVA CERTIDÃO 
62472/2018 N" Certidão 
Slo de Estado Franca, de Município do Finanças de Secretaria da Mobiliário Fiscal Cadastro de Serviço O 
do através interessada pessoa da solicitação 
segue,* que o CERTIFICA 2018044321 n° protocolo 
a até e IMOBILIÁRIO e MOBILIÁRIO CADASTRO no inscrito encontra-se identificado, abaixo contribuinte O 
tributárias. obrigações suas com dia em está data, presente 
ESPORTES DE CHUI INSTITUTO Contribuinte: 
17.199.611/0001-03 CNPJ:^ 
03000000063266 Antiga: Inscríi^o - 063266-0 n®: Inscrição 
0,54 L.27/28 FRANCA, - PARAÍSO RESIDENCIAL 741, PRACINHAS, DOS RUA Endereço: 
09/11/2012 Constituição: Data 
Atividade:
ATIVIDADES , ESPORTIVOS EVENTOS DE PÍÇHÔÇÁO E PRODOÇÁO DE ATIVIDADES 
ARTE Á CUlTURA-E A LIGADAS ASSOCIATIVAS 
2012054025 Proí^so: 09/11/2012 ÁtivWade: Início 
Normal Atual: Situação 
Especial Funcionamento: de Horário 
TRIBUTÁRIOS CRÉDITOS COBRAR DE DIREITO NO RESSALVA SE FRANCA DE MUNICÍPIO O 
ANTERIO-RES. EXERCÍCIOS A RELATIVOS DEVIDOS EVENTUALMENTE 
* por: solicitada foi certidão presente A 
ESPORTES DE CHUl INSTITUTO Nome: 
741 PRAONHAS, DOS RUA Endereço: 
FRANGA - PARAÍSO RESIDENOAL 
SP FRANCA 
' 17.199.611/0001-03 CNPJ 
dias. (noventa) fO por validade com Certidão Obs.: 
no Internet na autenticidade sua de verificação à condicionada está certidão desta aceitação A 
http://www.franca.sp.gov,br/valldacaocertidio endereço: 
906560339 Validação: de Código 
2018. de Setembro de 4 Franca, 
1 -j p^g MAGNANf DANILO por Impresso 
Franca/SP - -14.401-150 Nova Cidade 1517, Moura, Frederico Rua 
iss@franca.sp.gov.br Email: - 3711-9566 / 16.3711-9175 Fone: 
26/02/2019 https://consulta-crf.caixa.gov.br/Empresa/Crf/Crf/FgeCFSImprimirPapel.asp
CAiXA ECONÔMICA FEDEFtAL
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: i7i996ii/oooi-03
Razão Social: instituto chui de esportes
Endereço: R dos pracinhas 74i / residencial paraíso / franca / sp /
14403-160
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7,
da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer
débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes
das obrigações com o FGTS.
Validade: 09/02/2019 a 10/03/2019
Certificação Número: 2019020904005398084947
Informação obtida em 26/02/2019, às 16:42:50.
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está
condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
https://consulta-crf.caixa.gov.br/Empresa/Crf/Crf/FgeCFSImprimirPapel.asp 1/1
í=i,aina 1 de 1
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: INSTITUTO CHUI DE ESPORTES
(MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 17.199.611/0001-03
Certidão n°: I68404776/20I9
Expedição: 26/02/2019, às 16:35:19
Validade: 24/08/2019 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que INSTITUTO CHUI DE ESPORTES
(MATRIZ E FILIAIS), inscrito (a) no CNPJ sob o n°
17.199.611/0001-03, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas .
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e
na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias
anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
Dúvidas e sugestões: Gndt@tst.ius.br
Cadastrai Situação de e Inscrição de Comproxante 27/02/2019
FRANCA DE MUNICIPAL PREFEITURA 
JURÍDICA PESSOA DE MUNICIPAL CADASTRO 
B_QafÇ' Mun ícãm. 
FIs,
CADASTRAL SITUAÇÃO DE E INSCRIÇÃO DE COMPROVANTE 
Estadual Inscrição CNPJ/CPF:
17.199.611/0001-03
DATADEABERTURA
09/11/2012
INSCRIÇÃO DE NÚMERO 
63266
EMPRESARIAL NOME 
ESPORTES DE CHUI INSTITUTO 
FANTASIA) DE (NOME ESTABELECIMENTO DO TÍTULO 
PRINCIPAL ECONÔMICA ATIVIDADE DA DESCRIÇÃO E CÓDIGO 
ESPORTIVOS EVENTOS DE PROMOÇÃO E PRODUÇÃO - 5% -12.13 931910101 
BPORTIVA FEDERAÇÃO OU ASSOCIAÇÃO - 5% 3.03 - 931910102 
ARTE EÀ CULTURA À LIGADAS ASSOCIATIVAS ORGANIZAÇÕES DE ATIVIDADES - 0% - 949360001 
CARNAVALESCOS BLOCOS DE ATIVIDADE - 5% -12.15 949360002 
LOGRADOURO
PRACINHAS DOS PROFE RUA 
NUMERO
741
COMPLEMENTO
Q.54 L.27/28 
CEP
14403-160
BAIRRO/DISTRITO
FRANCA - PARAÍSO RESIDENCIAL 
MUNICÍPIO
FRANCA
UF
SP
CADASTRAL SITUAÇÃO 
ATIVA
CADASTRAL SITUAÇÃO DA DATA 
17/12/2018
ESPECIAL SITUAÇÃO ESPECIAL SITUAÇÃO DA DATA 
EMISSÃO DE HORÁRIO E DATA 
07:38. 27/02/2019 
wvvw.mforme.issqn.cotTi.br
reservados. direitos os Todos Acontecer. fazer é Fiscal Inteligência - Informe 2002-2007 © 
aqui. site,Clique no navegação para necessária player flash do versão última instalara Para 
n.com.br/silCadCons.cfm?print=>es&ds=2&mobi=63266&pid=4797 http://www.informe.issq 1/1
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais
CADIN Estaduai
Informações Cadastrais
CNPJ/CPF: 17.199.611/0001-03
Não foram encontradas pendências no Cadastro de Créditos não quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais-CADIN ESTADUAL.
Pesquisa reaiizada em: 09/03/2019 às 10:10:14
Se você recebeu o comunicado CADIN regularize sua situação em 90 (noventa) dias contados apartir da
data de expedição do mesmo.
Este documento não tem vaiidade de Certidão Negativa.
Em conformidade com a Lei Estaduai n° 12.799/2008 a inexistência de registro no CADIN Estadual;
Não configura reconhecimento de regularidade de situação, nem dispensa a apresentação dos
documentos exigidos em iei, decreto e demais atos normativos, (artigo 7°)
Não impede a consuita prévia pelos órgãos e entidades da Administração direta e indireta ao sistema
CADIN Estadual, (artigo 6°)
- Aos registros inciuídos após a emissão da deciaração cabe a aplicação do parágrafo 1° do artigo 6°.
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada na página da Secretaria da Fazenda do Estado
de São Paulo, endereço: https://www.fazenda.sp.gov.br/cadin_estadual/pages/publ/cadin.aspx
Código da Declaração: F22B0144.CA702042.ECAEB86F.2CBDA06E
EMiSSÃO GRATUfTA
Atenção: Qualquer rasura ou emenda Invalidará este documento.
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO
SECRETARIA DE GOVERNO
CORREGEDORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades - CRCE
Decreto n® 57.501, de 8 de novembro de 2011
Cam. Muti.B. Garça?
A§S, '
Número CRCE 0056/2016 impresso em: 09/03/2019, às 10hl2mm
INSTITUTO CHUI DE ESPORTES .
■ ' '■
CNPJ 17.199.611/0001-03
Endereço: RUA DOS PRACINHAS, 741 Complemento
^ >
Bairro: RESIDENCIAL PARAÍSO CEP: 14403160 -1 .1,
Município: FRANCA - SP
Certificamos que a Entidade acima identificada está inscrita e aprovada no
Cadastro Estadual de Entidades - CEE, do Sistema Integrado de Convênios
do Estado de São Paulo, de acordo com o Decreto n® 57.501, de 8 de
novembro de 2011. .v;? -,»!
O presente certificado não dispensa a Entidade dá apresentação dos
documentos exigidos pela legislação em vigor, necessários à formalização
de convênios e outras formas de avença, a serem celebrados com os órgãos
da administração direta e indireta do Estado.
Este certificado somente será válido para fins de celebração de convênios e outras
avenças de que trata o art. 6®, do Dec. 57.501/2011, quando for impresso pelo
órgão da administração pública estadual responsável, no ato da sua formalização, como
garantia que o CRCE está liberado.
A condição acima é obrigatória e a sua inobservância implicará em medidas correcionais
cabíveis, por parte da Corregedoria Geral da Administração, no uso de suas atribuições
legais e em especial o art. 7° do Dec. 57.501/2011.
26/02/2019 Receita Federal do Brasil
m
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
Cam
FIs
A5S,„
I. Mun. B.üarça￾NÚMERO DE inscrição
17.199.611/0001-03
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
09/11/2012
NOME EMPRESARIAL
INSTITUTO CHÜI DE ESPORTES
TÍTULO 00 ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
93.19-1-01 ■ Produção e promoção de eventos esportivos
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R DOS PRACINHAS
NUMERO
741
COMPLEMENTO
CEP
14.403-160
BAIRRO/DISTRITO
RESIDENCIAL PARAÍSO
MUNICÍPIO
FRANCA
UF
SP
ENDEREÇO ELETRÔNICO
METACONTASSES@GMAIL.COM
TELEFONE
(16) 3026-0734 / (16) 8114-8484
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
09/11/2012
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.634, de 06 de maio de 2016.
Emitido no dia 26/02/2019 às 16:33:25 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
L.
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp 1/1
cn:« --.o
-ci"
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ATA DBASSBMBLÉIA GBBAL OBDINÂRIA DO ÊNSTÊTUTO CHUiDBB$POBmf=^=^^
Cam. Mun. B. ^rça=
Fls,
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S:i
Aos OS^(dnco) dias do mês de novembro de 2.017, as 18:30 horas, em 2^ convocação,
atendendo o Editai de Convocação de 05 ée outubro de 2.017, nesta cidade de Franca￾SP, a Rua dos Prddnhas, nS 741, Residencial Paraíso, reuniram-se os membros e
associados descritos e assinados na relação de presença anexa, do INSTITUTO CHUi DE
ESPORTES, de acordo com o Estatuto em vigor, para deliberarem sobre o seguinte tema:
1) Bleifào e Po$$e para Diretoria Bxerutioa e Comeiho Fheai Çuadriênio
2»OIT/3UP2l» iniciando os trabalhos foi eleito para presidi-los o Sr. Marco Aurélio Pegoio
dos Santos, e para secretariá-lo, a Sra. Letícia Lucas Gonçalves. Após a apresentação e
deliberação, o presidente iniciou os trabalhos para a eleição do quadro de Diretores que
cumprirão o mandato de OS de novembro de 20Ot7 a OS de novembro de 2»02f.
Foi inscrita uma única chapa, e de acordo com o Estatuto Social, a Assembléia passou a
eleger os membros da Diretorin Bxeeutivn e o Conreiho Fiioni, empo$$nndO'0$ na
mesma data, ficando composta da seguinte forma para o Çuadriênio 2.017/2.021:
Diretoria Bxerutivat Presidentes José Orlando Lopes; Vire Presidente: Maríon
Thaies de Pauía Bocchini; Serretárias Letícia Lucas Gonçalves; Tesoureiros Renata
Martins Tristão; Conseiho Fisrais Tituiaress Leandro Borges, Lucila Abdaia e Cláudio
Dermínio Silveira, cujas qualificações seguem anexas a esta ata. Finalmente o Sr.
Presidente passou a palavra para quem quisesse se manifestar, e na ausência de
manifesto e nada mais tendo a tratar agradeceu a presença de todos e deu por
encerrada a presente Assembléia Gerai, e determinou a mim que servi como secretário
que lavrasse a presente ata e levasse a registro junto aos Órgãos Públicos competentes
para surtir os efeitos jurídicos necessários. A presente vai por mim e peio Sr. Presidente
assinados como sinal de sua aprovação.
Franeu, PS de novembro de 2*017
Marta A urêfío PeaModai Santas
Presidente da assembléia
SNã.
Letíeia Latas OAngaiaes
Setretória da assembléia e eieita
fase Oriandai
Presidente eieita
O o REGISTRO rmi, n^s pessoas naturais nR FB awrA gp
■ CEP: 1440W03 103 • • Fon./Fm: Fon«/Fax: (1$) m 3722-37» 3722-3792 .a 3722-849!
•iíCÓilííí f-'' -aeoHíi-BiiBMV iS-TIfilSf. .iiaMfni
vefflufb ds
dâ iVSFüM
Uiiri-IiOtál b 11,ab). wlldo 5uiíiaits"^fflft^iíW
seieísH i: :fitQs;0322M--0032i54 ^ _
2o TABSIIAO DE HOTAS I .lOSE F. COM
^VALIDO SüfCNTE COH SELO DE AüTEHTICl»
Mm de L.3ní;-2ííients;2Áâ5tiS9
feccmheco Por seasltenca aCs) fir®a(3) de^
JOSÉ ORláiíO LOPi/í^aís) auaitis) confe
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Franca-Sp! 16
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Icam. Mun. B, G^ça s |fIs-X1í4:^
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II. OFICIAL DE REblSTFtQ CIVICDE PESSOAS!
iJüKlDiCáS üA lúflAHC-ft CL FRAfCfl-SP
BELn LlffiOíJ BUEM AL^S - QfICIÁl,
Ki tóASHHSTuM LUIZ,190Í-3D.B,ESPERANÇA!
Mil FOE/FAX; (016) 3727-A88SitM
iHFRtSEHTABO, PROTQCQLáüQ £ RtSISTRAüO
ÍEH HICRePÍLHE SOB N. 703A& t FEITA A
IÁIíERBAChO a HARGEH OÕ RES. 66,146
ipeÁHCA, i?/ii/2or?
HARCIO
M
B„ Dtl àítorÍ2ado!
1 KLEBER GtRQH - Oficiai Substituta !
1 BEL, LINCOiJ BIJEHO ALNES - OFICIAL 1
IHUGQ HENRIQUE P, CASTRO ESCR. SilBST !
ÍTQTAL CUSTAS m 61,72 !
ÍIELüIOCS m m ESTADO E 2ô3£ AD IPESP!
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B-varça Mun. Cam. 
'O Fis 
gerente son&iro, jt^/te/roí, 
CPF/MFnS. f33B390-e^ R& (h iportador comerciàí 
ddade nesta chmídfttado resid&nte.e oeÍS69.34^7, 
Gdade 3^ Camw, do GaríkK Rim à Frcaka-SP, db 
Fíduà.
tuastídirp, ÊÊúdtíerií, JFmda «fe 
e rt.637.7T9-3 RG do portador &nppesârio, caxKhs 
nesta domiciliado e residente 073S22.108-31, CPF: 
Alves^ ftactieco Hom&o Rim à Ptanca-^, (ds dchde 
Flores. l4S$A/aa 
solteira, Imxífáras 
CP/v e 47.681.723-7 RG do /xnixKiara &tud(mtè, 
ddade nesta cksmidHada e r&dd&ite 400.t68JS28-00, 
Martins. Jd. l<WO, Guaranis, dos Rua à FrcBiHsq-rSP, de 
divordado, brasileiro, Mtãée, 
CPF: e RG-. do portdd>r empt^rio, 
ddade nesta domkríiado "e re^d&nie 0T.SÍ7Ó.éÊB'$7, 
Residencial 377, Juruá, Rim à SP, - Fnmcà de 
Amtmmas.
da &igenheiro solteiro, brasileiro, % 
CPF. e 443St.67ô3 RG do portador asmputaçõo, 
ddade nesta ckmridlbsdb e redd&ite 3Í9.143.94S-ÚÍ, 
izabei. S/Ha 2430, Cama, Luís Rua à Frarusa-SP, de 
divorciada, btdsiidra, 
10384.09P- RC: do portachra 
e residente nS.i09.026348-4S, SSP/$P,QPfVMF 
Rua à Ftanca^Sp cb cidade nesta domiditada 
SgQ/Rêskíá^^aiPbMim Bp&antas 
casado, ixrmUettO, V/' 
ar0rta(0pr^
ddade nesta domidiíado e reskiente 34í.0â0.t2eh7i, 
6.316, FreRas, Tàvdra iâdstmd Rua à Frcmcà^PL dé 
BíGarça Mun. am. Jc
9f -- 
^ ' RPQíSTkABH PRGTGCülADO, íOOCÜHEnTO 
í ~ 7ml S08J, HICRQFIIS £H iSCftSEAOO 
cfo 29 e 24 único, § 15 16, artigos cios temos nos Convocamos 
da participarem para associacíos, e memSros os SociaC, Estatuto 
desportes, de Cfiui Instituto do Ordinária, Çeraí JíssemSíeia 
ft, 18:00 às 2.017, de noveipôro de 05 dia no reaCizará se que 
segundtCconvocação, em f. 18:30 às convocação,ou primeira em 
em (Paraíso, (Residencial 741, n"". (pracvkfias, dos ^a a sito 
tema(sj: seguinte(^sj do(s) respeito a deCiôerar para dranca-S(P, 
&scaí Conseíúo e Ejçecutiva (Diretoria da (p/sse e (Eleição 1) 
2017/2021. Quadriênio 
2.017. de outuSro de 05 (Franca, 
dos (PegoCo JLuréCio Marco 
Presidente
LISTA DE PRESENÇA
IDGCÜnEMTG PRQTQCQLADOi REOISTSftCO
iSCAEAOlj EM HICROFilHE 308 J, 70346
r :
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DOIMSTITUTO CHU!DEBiPOnTEf
Datm OS/n/30tr - Domingo - àf IStíO ht./Loeah Rua Dot Pratinhat, n9i 74V Retidenoial Paraíto - Franta (SP)
Pautai 1) Elelfão e Potee tfa Diretoria Euetutiva e Contelho Fitcal Puadrlênio 20t7/303lAllerafão
NONE sta ASSINATURA
Cam, Miin.^Garça$
Pis-O
Ass
^ ^ líJ^álA )ahr^~k
IjJoM l>ie>l»VLA
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lAü=::^iâ= PRAMCA'$P DE fURtOlCAI PESSOAS DE CIVIL DEREOUTRO OFICIAL 1S, AO 
£ REGISTRADO PRQTQCÜLêOO, lOOCilMSTO 
7S4B SOBJ. HICROFILHE ili iSCAMEAOQ 
de cidade nesta foro e sede com Eipertet, de Chuí Inilituto denominada entidade A 
vem 14.403-160, Cep. Paraíso, Residenciai nS.74t Pracinhas, dos Rua a sito Franca-SP, 
solteiro, brasileiro, Lopes, Orlando José Sr. assinado abaixo Presidente, seu de meio por 
e residente 062.569.348-57 CPF: e 7.535.390-8 RC: do portador comerciai, gerente 
Nova, Cidade Bairro 388, Carmo, do Carios Rua à SP, - Franca de cidade na domiciliado 
da Posse e Eleição de Ordinária Gerai Assembléia de Ata da registro o ^.Sa. a requerer 
do mencionada, acima entidade da 2.017/2.021, Çuadriênio Fiscai Conselho e Diretoria 
forma. e teor iguai de vias (duas) 02 anexa quai 
termos Nestes 
Deferimento P. 
2.017. de novembro de 06 Franca-SP, 
Loi Cmmdo Tío$ê 
Presidente
-T r.t» 
fí-Ti <3:: 
j-C
:;5e:í CO 
gSs
E
■ C3 
i'-*"
S'
£
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chísíbe— m&mswiF£fr& CGMsmM^FMsmi m msBT^mA ^ãímeãÇÂ&&A 
ícam.^.aGa^ mEemmQajmBÊÊNi&2,®iw/^mi 
BxscumA Bmsw&sm 
gerente solteiro, brasileiro, impes, Ortemdo imê P^esMemie
n9. CPF/MF 7.535.390-8, RC: do portador comercial, 
cidade nesta domiciliado e residente 062.569.348-57, 
Gdade 388, Carmo, do Carlos Rua à Franca-SP, de 
Nova.
Viee^BresMettie
gemeiârm
fe$mmreis&
cBMiÊgst&mcm
Titaímest Membees 
w
brasileiro, MmehMi, Peimlo' de fbafes Marimm 
e 11.637.779-3 RC: do portador empresário, casado, 
nesta domiciliado e residente 073.522.108-31, CPF: 
Alves, Pacheco Homero Rua à Franca-SP, de cidade 
Flores. [/Ha 1.458, 
solteira, brasileira, Smss^l&es, imms ieiídm 
CPF: e 47.681.723-7 RC: do portadora estudante, 
cidade nesta domiciliada e residente 400.Í6S328-00, 
Martins. Jd. 1.080, Cuaranis, dos Rua à Franca-SP, de 
divorciado, brasileiro, fsisãê®, Maidins EenaÈm 
CPF: e 12.505.877-9 RC: do portador empresário, 
cidade nesta domiciliado e residente G77S70.088-57, 
Residencial 377, Juruá, Rua à SP, - Franca de 
Amazonas.
da engenheiro solteiro, brasileiro, B&rssi, beamárm 
CPF: e 44.281676-5 RC: do portador computação, 
cidade nesta domiciliado e residente 319.143.948-01, 
Izabel {/Ha 2430, Cama, Luis Rua à Franca-SP, de 
divorciada, brasileiro, AbmémSa, ímeiia 
10.584.090- RC: do portadora empresária, 
e residente n^iop.026.548-45, CPF/MF SSP/SP, 
Rua à Franca-SP, de cidade nesta domiciliada 
Paraíso. Residencial 390, Esperança, 
ô ' , ■ ,;v ,
casado, brasileiro, gS^etirm, ;
CPF: e 43.728.981-3 RC: do portador sico, fí educador 
cidade nesta domiciliado e residente 341.0^0.128-71, 
6.316, Freitas, Taveira Cristina Rua à t-ranca-SP, de 
Dorothea. Ana 
14/02/2019 LEI N" 8.135, DE 29 DE AGOSTO DE 2014. | CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCA
CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCA
^'siado de São Paulo
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LEI N° 8.135, DE 29 DE AGOSTO DE 2014.
Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto Chuíde Esportes, com sede nesta cidade.
Projeto; Projeto de Lei n" 157/2014
Autoria da Lei: Adermis Marini
ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais,
F/\Z SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o INSTITUTO CHUÍ DE ESPORTES, com sede nesta cidade.
Art. 2° - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correm à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
W' Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Franca, aos 29 de agosto de 2014.
ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA
PREFEITO
Texto origina! arquivado em livro próprio na Câmara Municipai de Franca.
Catn
Ass.,
. Mun.^B.^arça
Fis.
https://franca.sp.leg.br/legisiacao/lei-no-8135-de-29-de-agosto-de-2014 1/1
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imdvefs
Agnello - Alonso y Alonso Dr. Ismael Alonso y Alonso, 1596 - Vila França Franca - SP
(16) 3711-0000 - contato@agnellolmovels.com.br - www.agnellolmoveis.com.br
CONTRATO DE LOCAÇÃO - Comercial - 1200-0-6
t
Fls
Ass
Quadro Resumo
01 - Locador(a/es):
Alfredo Militao Rodrigues, de nacionalidade brasileira, casado, empresário, inscrito no
n 4 928 716 SSP/SP e no CPF n. 310.331.137-00, residente e domicdiado na cidade de Restinga/SP, na
r'Dr Fernando Faleíros de Uma, 100, Distrito industrial, CEP. 14.430-000 e, ^ incr-rit-a nn nr
Grelcv Costa Rodrigues, de nacionalidade brasileira, casada, j p„_-3/cp na
n 13 022 630 SSP/SP, e no CPF n. 309.028.437-53, residente e domiciliada na cidade de Franca/SP, na
Alameda dos Ipês, 825, Morada do Verde, CEP. 14.404-412
02 - Locatário(a/os):
03 - Fiador(a/es):
trvacio Borges Sobrinho, de nacionalidade brasileira, casado, aposentado, ns
n R KKfi 7RR 6 RSP/SP 6 00 CPF H 138,649.718-53, residente e domiciliado na cidade de Franca/SP, na RuI São Paulo slfádade^Nova. CEP 14.401-248 e sua cônjuge Dolorosa
nacionalidade brasileira, casada, aposentada, inscrita no RG n. 5.880.893, e no CPF ^ ^52.189.928 45
residente e domiciliada na cidade de Franca/SP, na Rua Sao Paulo 322, Cidade Nova, CEP. 14.401 248
Marco Aurenoregoiouo^ Aurélio Peoolo dos Santos, de nacionalidade 059.040.188-27, brasileira, residente casado, educador e domiciliado físic, na cidadeno
ri?F?ánra/SP n^Rua cSSo Cáceres Mun 1919, Vila Santa Rita, CEP. 14.403-386 e sua cônjuge
Doracella Borges dos Santos, de nacionalidade brasileira, casada, r\ in ^7^ 410-/SSP/SP e 00 CPF n. 090.078.548-43, residente e domiciliada na cidade de Franca/SP,
n. R°;a concelão Céferel Munhoz 1919, Vila Santa Rita, CEP. 14.403-386.
Comercial
05 - Ertdereço do imóvel: Rua dos Pracinhas, 741, Sala 2, Residencial Paraiso- CEP: 14.403-160 Franca-SP
06 - Valor do aluguel:
RS 400,00 (quatrocentos reais)
07 - Dia de vencimento:
Todo dia; 2 (dois)
08 - Forma de reajuste: Anual, data do próximo reajuste: 02/02/2020
09 - índice de reajuste;
IGPM
10 - Prazo do contrato:
12 (doze) meses
11 - Início do contrato: 02 de Fevereiro de 2019
12 - Término do contrato: 01 de Fevereiro de 2020
Cláusulas CQMtatUflls
Pelo oresente instrumento de contrato e na melhor forma de direito, as partes contratantes, qualificadas como LOCADOR {a)(esí Sn: cLp.s 1.2, r«p.c.iv,™n.e, Pp QUADRO, RESUMO. senP. o
. representado (a)(s) por sua bastante procuradora, a empresa A Agnello Imóveis Ltda CNPJ ' '
^ Ismael Alonso y Alonso, 1.596 - Vila França - CEP. 14.403/000, nesta cidade de Franca, SP., tem entre si, justo e contratado o seguinte.
IK - O LOCAOOR(a)(es), na qualidade de proprietário do imóvel objeto deste contrato, qualificado no campo 5 do Quadro resumo, cede-o
erri locação ao LDCATÂRIO(a)ío)s, por prazo certo e ajustado,
PRA20 CONTRATUAl
2â. - O prazo da locação é previamente fixado e prenotado no campo 10 do Quadro resumo, respeitando-se, entretanto o
CLÁUSULA TERCEIRA, infra, deste Instrumento.
IMÍCIO E TÉRMINO PO COmBAIO
39. - A data do inicio deste contrato, bem como a do seu término, estão consignados no campo 11 e 12 do Quadro re
prorrogada automaticamente nos termos da lei 8245/91.
do ser
x/Al flR MFNSAL DA LQÇAÇÃO g MESES DE REAIUSTES
49. - o aluguel mensal estabelecido Inicialmente para esta locação é a Importância consignada no campo 6 do Quadra^resumo pa^
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A
Agnello Imóveis - CREO: 18554-J - CN^OS S4à746/OOD1-04 - conteto@agnelloimoveis.com.br
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Vila ■ 1596 Aionso, y Alonso Ismael Dr. Alonso y Alonso ■ gnello 
www.agnelloimovelsxom.br • contato@agnellolmoveís.com.br • 3711-0000 .6) 
Muo^ Cam, 
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bases, da,as nas sempre épocas, nas oipen.es lopais disposídoos os cm acordo de realos» sofrer Po.e„d. 10. campo n. d.fl« "p.;,.d=" 
automática. forma de 
vigentes. legais normas 
f receblmenc o ,oe c.nsipnad. ié. desde Fica. 0M,CO, . 
honorários e ioridicas despesas obripando-se locadora, empresa da luridico departamento 
» =:otS.refmo°U: 
PARAJtEÃlMSlE Índice 
^ sempre base, meses nos reaiostes somerá ,10,ue, o . ea. 
IMÓVEL no ^pmsFRVAç&n 
imóvel, do externa ou interna parte vulto, de ou médias pequenas, sejam obras, as Todas - 78. recebido foi ,oe em condicdes nas imVel teroete por ooer LOCATARlolallos). pelo 
das sanitários, aparelhos de substituição e reparos vidros de ...uiituicão ^"^ta, sua à LOCATÁRIO(aKos), pelo feitas ser deverão 
a. danifica parte na antenormente. usados foram que dos dualidade mesma da materiais 
ser deverá construcáo. sua de solides á tocante no Intóvei no sur,ír a .enh. .entura, por ,ue. anormalidade oualduer ÚNICO, . 
locaçao. da administradora dessa através LOCADOR, ao imediatamente comunicada 
CQMBiCâESmMSfí
rde;rcr.tt!r:áiuerSárnTo?^^^^^^^^^^
previstas. contratuais combinações as caso neste observando-se 
o com subtecar. poderá üM UOCATAWOfaKosI O PRIMEIROI . 
de pratica a evitando vitinhanca. da direlt. o respeitar a ainda obrí,. s. "SArS.,Ô,,K.sl rsTnSfaXVÍ.^" 
publica. saúde de condições as tranqüilidade, a perturbar a venha que atos quaisquer ^
atos e leilões azar. de io,os imável. do limite do dentro praticar, nâo e proibir a 
pública. ordem de e 
LOCATARIOla)(os), o 
costumes 
Obdga-se 
bons aos 
SEGUNDO, 
contrários 
. "
COCATARlOiáK.s) o poderá Náo TERCE,RO, . 
eic..., janeias, batentes, portas, das cor a e formato qualidade, a como bem imóvel, do externa 
LOCADORíaKes). do 
da jio por salvo paredes, nas adorno qualquer ou espelhos quadros, Rxar náo a LOCATARIOlaKos) o ainda, Obrí5..se QUARTO, . 
^ fim. este para especialmente fabricados grampos 
EVENTUAIS ftci^FFITnRIAS 
LOCADOR(a)(es). pelo executados serão locação, da objeto imóvel, do estrutural conservação à necessários reparos Os - 9í. 
'f ou malho,am.n.os reformas, consertos, OS ÚNICO, . 
^ O repor LOCATARIO{a)(os) O de obrigação a ressalvada Brasileiro Civil Código do 1219 artigo e 8.245/91 ScToroEÕcírsrqVaí^^^^
\ / \ A . ^ -A LOCADOR(a)(es). o desejar assim se encontrou, o 
005, CNP): - 18554-J CREQ: - linóvels Agirello contatO@a9nellOimoveiS.COITI.br . 14 
Imóveis w
Agnello SP - Franca França Vila - 1596 Alonso, y Alonso Ismael Dr. Alonso y Alonso - Agnello 
www.agnellolmovel5.com.br ■ contato@agnellolmovei5.com.br - (1613711-0000 
rça.^ fe Mun, Cam. FÍslOS^
Q-[ Ãas 
PFRlrtDlCAS YTfrT"Rfft*' 
,dando lotado, ímó.el o .Ist.riar representantes, seus por ou si por de, facoldada a LOCADOR(a)(oi) ao Oé LOCATÁR,0.aK,=) o - 10=. 
conveniente. entenderem 
exciusiva conta por ou dano quaiquer constatado for vistoria, a feita Se, primeiro: . 
ao obrigado 2colhá!°flcSTLÔcATÁRIO(o«os), peio atendida Não segundo: . 
- ^
reclamados. reparos dos execução na comprovadas despesas 
p^rVSSlu" ser a venba contrato, deste objeto imóvel, o caso TÍRCEIRO. D 
permitidas ser deverão visitas tais que consignado Jà ciesde mLmrdVnímrs^tâS^^^^^ p^S LiSdo Tode^S 
Imóveis. AAgnello empresa da corretores pelos acompanhados sempre semana, por vezes 02 mínimo m 
CaMDigMS ou OUALOUERi:iÁySYt.A de INFRA«;^p^ E MULTA ^
"dSíuJi™ r^sTotriotis «IrW '"XXSá ora tondlpôes ou ciãusulas duaisduar de infracã. Havendo - 11.. 
e vencidas obrigações das lOCATARIOlaKos, o suieltarã dospeio, 
apurarem. se que danos 
o~iCe? tenttato presente d. unilateral rescisã. de ca» En. PRIME,roí . 
Õ7l artigo do -capuf do parte IA na prevista pr.p.rci.na,idade .re,».7, ",Xl'ptdSl:3". tfn,™» Sfiní» 
Civil. Código do 
o Indeterminado, prazo por leoacão a Prorro,ando-se segundo: . 
p™ rm°Js'Sdrs.VdTarp:í:rr.t^^^^^^^^^ 
8.24 Lei da unico parágrafo (sexto) 6® artigo no prevista essa condição devidos, encargos 
cnOBRlGADOS FlftPORfS 
""i,», solldariamenta contrato, presente o igualmente Assinalnn, - .,., prazo o findo de depois mesmo locação a nerdurar i responsabi a cuja resumo, Quadro do 3 campo no prenotados •^.(es) 
locação.
rl'™"?!' possuem itSo solidários tiadores os gue constatado for contrato, deste decorrer no se, segundo: . 
f I'™" P» prazo no o subst.tut- a obrigado IDCATÁRIOlaHos) o fica contrato, presente do BlemeniÕ to rf o 11» cláusula na prevista multa ã ainda sujeitando-se lotação, da garantia de falta contíaLaípor íesSsàõ 
f \() instrumento. 
tlZ ° o fiador(es), dolsl morte ou Insolvênda de caso Em terceiro: . LOCATÁRIO(a)(os) o diante em momento Deste conhecimento. tenha disso logo tão LOCADOR(a)(es) ^ IntelrWente-àlííizo financeira, e mora idoneidade com flador(es), outro(s) dias, (trinta) 30 de prazo do dentro indicar, a sS^cessorel 
instrumento. neste previstas sanções das prejuízo sem contratual, rescisão de pena sob LOCADOR{a)(es), do 
força por execução, em fiador(es), ao(s) assiste Não QUARTO: . 
{;onteto@a9tiellolmoveis.com.br ■ 005.34«ÍWOÓi4 çÂ^lo 
AgneJçj SP - Franca França Vila - 1595 Alonso, y Alonso Ismael Dr. Afonso y Afonso - AgnellQ 
www.agnelloimovels.com - contato@agnelloimoveis,com.br - 3711-0000 (16) 
Flâ
plenamente. concordam lá desde Que o pnm 
agui obrigações das fiador(es) o(s) exonera nâo LOCATÂRlO(a)(os), an -rta rti conce ser a vier porventura, que, moratória A QUfNTO; • 
com ainda , . assumidas. 
p»"' P»' devedores e pagadores prmdpais fiadores, Cs SEXTO, . 
com responsáveis solldarlomente rlo^CM.g^^^ 828 o» disposto o com coroblnado 827 e 835 artigos aos reoúncia IxoSa 
mesmos, dos )á desde declaram, FIADOB(es) e 1.0CATÁR10(allos) OITAVO- . P^P—» P-"" o ÍPP»;«'Í„^X,T0™ oPiet. Pmôimável, ° oSm 
do total pagamento o apos levantada, ser poderá gQ^ente ç cuja CREDITO, AO PROTEÇÃO DE CENTRAL SERVIÇO ao iunto sendo EMITENTE, pelo mesmos dos pagamento e compensação o '1® Contrato presente do força por devidas, 
™ ctor^gõ (STeSl^d" êSu%'s" P'«° «J" «í"'pP= fiança a ser por respondem, fladores os NONOi . 
lodiç», despesas doals, as .noe E0CATAR,0„«.s,, » — » 0- SdfS:m:„:td:;™-sn^rdtL 
cento). por l.inte 20% de base à honorárIoLdvocatIclos 
ESBEOAIS l>|gpn«;içõES 
ía':;p.^°rôõrd:=:TirçrrsirrdSá^
principal, do Creído"Õr'cò™a™oSdm"^ contrato, deste rasáo em devido, for que o Tudo PRIMEIRO, . 
que imocstos r ih p monetária. 
do contas as p".g.s os EOCATAR.Oialles, do axdusiv. cargo a Ficarão seGUNOO- . em efetuados selam lançamentos o ?PTg 'SI.Co bP!"» imd.ei, o sabre r indd íaTa o^v^e incitem 
-
o para imediatamente, transferir a compromete, se orATiRlolallos) , 
P» 0"="^° e"d'9lP da desligamento o == entre consignado |á, desde Fica terceiro, . 
""""""" Ppppppp aâ 1 '"''«'P^ítríeslsab conta a nome, prápri. seu 
imávei. PO .pppan.e dtF':j."lutrsr,::Te,fde:.Se"5?^^^^^^^^^^^^^ SS 
do elétrica instalação da voitagem da verificação a nrfiTÁRfO(a)(os) 1 Hn u-i-,R 
, ,;r~esrd\t^"— 
'ixcsÕ X»" atísnomã aruíilTe obieto imável, o Se OUINTO, . comV^oíftr^ç uso de luz de consumo trabalhistas, obrigações jj-- ^ cobrar administração a que tudo 
ei forma na COCATARIOlall.s), pelo pagas serão especiPc.das, acima c.ndominio, de normais despesas AS SEXTO, . 
empresa. àquela diretamente e edifício do administração 
_^^so_|^^ dispender, a tiver que valor cada de pontualmente ocATÁRfOíaHos) I nciFT ,<« , K dO. di^pcoyRaçao ,..sl ,3 de mãxim, praao do aci:^!den^o 
CNRKuOS • 18554-) CRECl; - Imóveis Agnello 
movels.com.br corit - 001-04 
4/7
—• • 3,11.0000■cont.»a.srfolra«.i..».n.»-».-...nJWmo.«.»m=F"-^ ,1,1 AQP0||Q 
ímtíveis w
cominadas. mesmas 
^ss^cM^u^aiSS
^ expropriante. 
nV«i'Sr:n„°drs^ ;.t«?ÀS;)S c=ndom,n.o. do exlraordinSrias deopoo.s cobri, poro usodos °!°^! ^0,0°"™ 
;rofoTe"S™õn;~^
mencionado. supra período ao quanto LOCATÂRIO(a)(Qs) do 
contos curso no LOCATÂRlO(a)(os), o Obriga-se SEGUNDO: DÉCIMO . 
mSEfiSKáüESJS^^
P='- de, L0C™.,0,a,„s, o doo ™,..s, as Todas . „., 
melhorias. de contribuições e taxas impostos, de lançamentos de avisos 
referido pelo P®'^ assinado vistoria, de laudo O PRIMEIRO: . por feita vistoria a que vez uma Imóvel, do conseVação tela o devolver locação, a finda 
a com termina locação A LOCATÁRIO{a)(os). pelo acomoanhado P , LOCATÂRIO(a)(os) o responsabilizando-se laudo, da término como considerando se não administradora, f do administradora da funcionário 
ser nao a seja, que quer quem a entrega sua a nem lugar, outro auaíauer [1 P® contra chaves, das efetiva devolução No contratual. rescisão de termo ou quitação ^ J ou local no chaves, das abandono de ato o locação (CPFL). luz e (SABESP) água de contas Ltrtar^L^^ f f pela representado LOCADOR(a)(es), ao 
para meses últimos três dos média à referente valor o depósito, de o chaves das entrega da ato 
locado, imóvel no sofridos porventura danos, por ° P"® 1°""^®°'/®"^° da encerramento no apuradas despesas 
recuperação de trabalhos dos término o até aluguel do além respectivas, despesas 'StrTotSttl^rocrÀW 
extrajudicialmente. feito será processo, esse Todo imóvel. do 
os tod"'os para declara, LOCATÂRIO(a)(os) o terceiro: . 
sob do.oluçào, da motloo o soia ,00 qualquor estado, „',mo „J uso o conser.açio do encontra se 
obr„açáo. dessa Inobservância de decorrentes ou contrato nesta pro^stas coSL Srdítonor:: 
S;rd:?ue™báre=ndTrso"nfp,"a™mo\^^^^^^ J-r™- iocacao, da .nc.r,o_s demais e alupuéls cs - T,.. deslCí|^ pagamento, o para data nova a editado bríieto, novo » rLVcSARiSaKo^s^íitírSpS^^^^ 
/ WvV^ COfltrStO. HO narhiiaHn^ -sí-fÂer-ímAC: 
v-r- ; u
„ contrato. no pactuados acréscimos 
rs
arcar^t.i^m bOCATARlOlaKos,, o devolvido, for mesmo o e cbegue com efetuado ,or aluguei do pagamento o se ÜNtCO: . 
í gerar. fato o que bancárias despesas as J^onde^te^^ vend.vaU incêndio, contra exigido seguro o providenciar a LOCATARlOtaKosI o compromete-se ■ 16.. 
CNPii| - 18554-J CREQ: • Imóveis Agnello 
Agnelio - Abnso y Afonso Dr. Ismael Alonso y Alonso, 1596 - Vila França Fi
_ _ (16) 3711-0000 • contato#agnelloimoveis.com.br - www.agnel(olmovel5.com.br
Tmtívete
"Cafn f^n. ^ . Garça?
Ass.,
beneficiário, O LOCADOR. O valor da referida apólice ou bilhete deve ser renovado anualmente, considerando os mesmos índices de reajuste
que corrigirão os aluguéis no período. Nas renovações do seguro deverão, Igualmente, constar como segurado, o LOCATÁRIO(a){os) e como
beneficiário, o LOCADOR(a)(es). Cópia do bilhete ou apólice deverá ser apresentada à Administradora até a data do pagamento do primeiro
aluguel, sob pena de ficar sob inteira responsabilidade do LOCATÂRIO(a)(os), quaisquer danos que venham a ocorrer no imóvel.
• ÚNICO: Pica igualmente pactuado que, caso nâo apresente o LOCATÁRIO{a)(os) no prazo acima consignado a referida apólice nos
moldes supra declinados, poderá à Administradora A Agnello Imóveis, providenciar o referido seguro, estando desde já autorizado
pelo LOCATÂRiO{a)(os) e FIADORES SOLIDÁRIOS, a emitir boleto decorrente do custo do referido seguro.
179. _ o presente contrato, reger-se-á pela Lei n®. 8.245 de outubro de 1991, com alterações previstas na Lei 12.112 de 09 de dezembro
de 2009.
182. - Caso haja prorrogação, tácita da locação e os aluguéis não forem cobrados com os devidos aumentos, por lapso ou engano, não
representará isso, de forma alguma, alteração da cláusula referente aos reajustes, devendo, o LOCAtÁRIO(a)(os), pagar as diferenças, tão
logo estas lhe sejam apresentadas.
199. - Em caso de ser necessário, o ajuizamento de Ação, para fazer cumprir as normas deste contrato, tanto o LOCATÀRIO{a)(os)como
os FIADORES SOLIDÁRIOS, renunçiantes em benefício de ordem, concordam em que, tanto a notificação premonitória, quanto a ação
pi Dal, avisos e citações, sejam feitos através de carta registrada, desde que venha acompanhada de aviso de recebimento, para fins
delfffeito, tudo de conformidade com o que dispõe a legislação pertinente.
209. - Quanto à responsabilidade do LOCADOR(a)(es), em entregar o imóvel, ao LOCATÂRIO{a)(os) em condições do mesmo ser usado
para o fim a que se destina (prevista em Lei), tais condições referem-se tão somente ao estado físico do imóvel, situação esta que deverá
ser negoelada, antes de firmar o contrato, pois caso contrario estará entendido que o LOCATARIO(a)(os) aceitou a presente locação,
considerando as atuais condições físicas do Imóvel ora locado
212. - Se no decorrer da locação do imóvel, objeto do presente instrumento, ou mesmo em um período de até 01 (um) ano, após o término
do mesmo, for manifestado interesse por parte do LOCATARIO(a)(os)na aquisição do referido imóvel, a intermediação da transação, será
realizada pela administradora, cabendo a mesma, obedecer todos os postulados do Código de Ética Profissional, ficando desde já fixados, os
honorários em 5% (cinco por cento) do valor da referida transação, sob pena de obrigar-se o LOCATÁRIO(a)(os) a pagar à administradora,
tal percentual já estabelecido, além de responder por perdas e danos e demais prejuízos decorrentes de fraude constatada.
222. - Fica desde já, pactuado entre as partes contratantes que, se por casualidade houver atraso na entrega do boleto bancário, deverá
o LOCATÂRIO(a)(os) no prazo máximo de 12 (doze) horas, antes do vencimento do aluguel, procurar a empresa administradora, onde lhe
será fornecido, novo documento, que lhe permitirá pagar o aíuguel na Rede Bancária autorizada. Nâo haverá tolerância, sob hipótese
sií-uma, para reclamações, cujo prazo ultrapasse o acima estipulado.
• ÚNICO: Nâo se admitirá, sob hipótese nenhuma, pagamentos através de depósitos bancários, ordens de pagamento, ou outras
formas quaisquer de que natureza for, sem autorização por escrito do LOCADOR(a)(es) ou da Administradora, sob pena de não ser
considerado o adimplemento da obrigação no mês em que ocorrer o evento, arcando o LOCATARIO(a)(os), com os conseqüentes
encargos, decorrentes do atraso do aluguel, previstos em contrato de locação, ora firmado.
CLÁUSULAS ESPECIAIS
232. - Fica acordado entre as partes que, finda a locação, além das eventuais irregularidades verificadas, quando da confecção da vistoria
final, o LOCATARIO(a)(os) se obriga, a entregar o imóvel, totalmente pintado (paredes e tetos), usando material e cores l^u^lã ^ atyais
existentes e a mesma qualidade de mão de obra.
24». - 0(s) LOCATARIO(a)(os) e FIADORES declaram, neste ato, solidaria mente responsáveis, pelas obrigações contratual
neste Instrumento, e se outorgam mutuamente, poderes especiais para, receber notificações, intimaçôes judiciais ou extrajuufcife
como para receber citações em toda e qualquer AÇÁO JUDICIAL, decorrentes deste CONTRATO, ficando, desde já, consignado,' _
referido LOCATARIO(a)(os), poderão agir, em conjunto ou isoladamente, independentemente da ordem de nomeação, de forma que
realizados tais atos na pessoa dé uma delas, as demais responderão solidariamente, nos termos da própria Legislação que regula a presente
relação Locatícia.
postas
Agnello Imóveis • CREQ: 18554-J - C^ .746/0001'04 - contôto@açinelloímovelsxom.br
Agnello C# imtívels
Agnello - Alonso y Alonso Dr. Ismael Alonso y Alonso, 1596 - Vila França Franca - SP
(16) 3711-0000 - contBto@agnellolmoveis.com.br ■ www.agnellolmovels.com.b Cam. Mun^B-^rçasl
. or^Éarem Justas e contratadas, depois de terem lido todas as cláusulas Impressas deste contrato e, com tudo estarem de pleno acordo, as
partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de Igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que, a tudo
assistiram elegendo o foro desta comarca de Franca, com exclusão de outro qualquer, por mais privilegiado que seja, para dirimirem as
dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
Locad Alfredo Mllitão Rodrigues
CPF.: 310.331,137-00
Locatário(a); InstitutOjjehuí de Esportes
José Orlando Lopes
17.199.611/0001-03
Franca, 24 de Janeiro de 2019
Fiador{a): Dolorosa Cárrijo Borges
CPF,; 162.189.928-45
Fiador(a): DoraceliaíBorges dos Santos
CPf.: 090.078.548-43
~ yí
^or(a); Greicy Costa Róf rigues
I CPF.: 309.028,07-53
Flador(a):^clo^rges Sobrinho
CPF.; 138.649.718-53
Fiadoria); Marco Aurélio Pegoío-ífos Santos
CPF.; 059.040.188-27
% "'V
Isstsmunbasi
Nome: Marryeiíe S/He Barros e Silva
CPF: 256.600.458-71 ^
2o TABB-IftO E IIOTâS t JOSE F. CÜIftSf
=i,'âLI90 SOHEflTE C0« SELO K «lENTICIMBE'
Codiio da 0ptr3C3Oí25285005
Rpr.gnto Fcr saelança ats) finais) ás^
isE ORLsHBO LOPES»! ais) lyalfis) canis
reCiJ coi_o5 F-adross depositados ei '-artor
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ÍAí.0iSLa.1 14,1
mm CHIttELO - Escrsvin
,60 Totais 9á0
Avonso Smõo üikudú
Escrevente
Agnello Imóveis - CRECI: 18554-1 - CNPj: 005
Nome: Juliaha Aparecida Bittencourt c?'i4rás&.íiíiíí3 ^« »;■
=#.ÜL'0 SuEilTE CQft SILO SE iJTESTICI»
Cfejisa 4a Omacm''252977%
feconhécõ par seaelh-sficá ais) firiaCs) ife
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—— ^am ÈMTWSTlTh BXTRAORDINÁRM QBRAL ASSEMBLÉIA DE ãTA 
am.MunJ.^ça TC ESPORTES DE , iFIs.
atendendol=^^^^^ h^ms, 15:30 as 2.018, de Julho rnés do dias oito) e 28Jirinte Am 
ã sito Franm-SP, de ddade nesta 2.018, de Julho de 18 de Convocação de ^ital 
segunda em reuniram-se Paraíso, Residencial 741, n" Pradnhas, dos^ Rua 
de relação na assinados e descritos atletas e associados membros, os convocação, 
Estatuto o com acordo de ESPORTES, DE CHUI INSTITUTO do anexa, presença 
Social Estatuto do Alteração 1} tema: seguinte o sobre deliberar para mgor, em 
da atualização e Esporte do Ministério do 115/18 J»ortaria ^ra^ada^açâo 
os presidir Para 13.204/15. n». lei pela dada alteração mim a escolheu que Lopes, Orlando José Sr. o aclamação por indicado foi trabalhos 
msidente Sn o palavra a Com secretariá-lo. para Gonçalves, Lucas Letiaa 
cumprimentou satisjaçâo, grande mm e trabalhos, dos ordem a passando 
de desempenho pelo parabenizando Fiscal, Conselho e Diretoria de companheiros 
torneios e projetos aos relação com alcançados objetivos os e atividades suas 
e alteração necessidade'uu a presentes os esclarece seguida Bm disputados. 
2.018 de abril de 03 de 125 n" Portaria a estatutárias disposições das mequaçao 
Disse . 2.018 de Junho de 27 dia vigor em, entrou que , Esportes dos Ministério do 
das enquadramento e adaptação da necessidade da clara, e breve forma de 
o rcaularnenta que Portaria, mencionada a atenção em estatutárias normas 
das cumprimento do Esporte, do Ministério pelo verificação, de procedimento 
da 24 .nigo . 2c artigo 22, aniao 18-A, artigo 18, artigos nos ^gônãasprevistas 
tenha Jade ■ ■ ■ que para / 984/ 7 n". Decreto do 19 artigo do e 9.615/98 . n Lei 
assim Iam . responsáveis órgãos aos encaminhados projetos seus futuramente 
necessidade c,. larnbém acerca eyqplanando ainda, Seguiu atendidos. plenamente 
^^Lei^do cf.ms.ida 13.019/14, Lei a frente entidade, da Estatuto do adequação de 
adotand. 2.016, de janeiro desde vigor em Regulatório", arco M
data da partir a passando Público, Poder o com "convênios" antigos 
este Pura "Tennos". chamados dos através realizadm serem, 
m.numeragãü e inclusões alterações, algumas necessárias foram 
r estatuir: disposições suas de enquadramento o como bem artigos, 
tornar-se po.-,su Juturamente mesma a que para 9.790/99, 
.Prese Sr. O Justiça. da Ministério ao Junto titulo este requerendo 
a com. conseguir poderia entidade a que benejicios os sobre 
representados seu os e população a atendendo títulos, respectivos 
/ Umã.o. e Estado Município(FEAC), o com parcerias exemplo, 
nmdiju.,:; ■- analisado discutido, de deqxíis estatuto, o e debates, 
Prei,KÍ('nu Sr. o Finalmente unanimidade. por itens, os todos 
" r nmnijcstu dc ausência na e manijèstar, se quisesse quem para 
jj../c/ü dou e todos de presença a agradeceu ^ tratar, a 
, scaeiár/. corno servi que mim, a determinou e Geral, Assembléia 
Coo .PPijUcos Órgãos aos junto registro a levasse e ata presente 
pol e mim por vui presente A necessários. jurídicos efeitos os surtir 
aprovação. sua de sinal como assinados 
2,018. de Julho de 28 Franca, 
os para ■as 
a ■!Lcíoriada, ..
■i.ad.rarnenta
parágrafos
Lei a dente 
"OSCIP", m..i 
discorreu ■.p 
dos ulação //. 
por .■lizando 
os ararn-se 
cn nrovado 
palaura a .. .
terPo mais 
presente a 
a lavrasse, r.: 
para ntes, i- . '
Presidente ■ 
)■\
L^pes Ormhdo Jqsé 
Presidente
.
Lucas Leticia 
Secretr'
.calves
ESPORTES ClimDE INSTITUTO 
W*Sf?: *l*tf-ii .t#. ilí? 
WWi .. ->3" ■'' ^ ' ■«•«■ ^ ' ' ?- V.% V 
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immvTO CHUi de bspor tes
itii ss.íi. -- " '.' ic￾e sede mmmiNAÇÃo, DA I" capítulo 
demgnc.r- também ESPORTES^ DS CMVÍ INSTITUTO o de 05 em fundado 1/0001-03, ei jgg if 
finalidades: seguintes as possuí CHUI, INSTITUTO O ■ 2" . . . alto ée aportes 
, ^p^almente ossodados, seus eX 115, n {PoHaría fermmnos; e masculinos departamentos 
1").
/ mo./n?. nas atletas dos categoria ãa representação A B, ■ meu/. têcmcos conselhos e ôrgMs dos âmbito entidade, 
^ euentualmerue elas por competições das regulamentos 
.>•■ on du cargos os para eleição na e direção de colegiados 
IK)> Inciso 3", artigo fi/T/s, 
- atívidadee de Pr,moç^ c. 
. 13.301/15 pelaLdn alterada I, Incito 33, artigo 
conscn.açé, e defesa da desporto, do cultura, da Pmmoçáo D. 
artísticos
i' :íí: abrai^&nc com esportivo, operfeiçoaMento no Empenhar-se E 
, melhore. aos relativa orientação filiados, e associados aos 
m esnol em mtímamento fi o promovendo desenvolvimento, 
técnicos;
ej,:.. coo^erae, dirigem. que super,or,t frgãos a Filiar-te r. Iw. das obseruãnaa inteira com instituto, do afins 
atividades, suas ás atineníes 
admntsfmnm e técnica ordem de regulamentos Elaborar 6. 
.s:,a so,^ região na classistas entidades e associações a 
assoaanm, dos Estatutos os não ou aprovando apreciando, 
frarm dnmws dos cidadma, da paz. da ética, da Promoção Ht 
universal; valores ouíros 
rtsgras as com acordo de desportiva prática da difusão A I. 
organização; sua sempre visando 
odol jovem, criança, da social inclusão e Promoção j 
soaalme, exduMos e/ou especiais necessidades '
./ v mmaçâo de escoUnhas de além desportivos, 
namonar território todo em organizadas, previamente 
.;,5 pelo causados males dos divulgação e Promoção E. 
alcoólicas;
bens dos conservação e valorização a Promover X. 
ÍCt"
Cam,
bÍ, CIH rtrQ-r-r-r^Tjr-O 
!':0 l. é i, ' í; 
ter irá 
a ' S'i oquIo, (1 >■. • ,
Ticiciojicil, tio Qo.I em. 
inclusive, -o ,;in„t,.- 
O /u •-! /' . , e
ee io ro:a: íia 
como n b (js, 
^ ' . ' l t ''t -
/?
THS ESPO BE CHUI instituto 
1
C» .U':-l3ín»l.y fV! .,m, 
! 7ürà frrvõ 3' 
I
púhtm entidades com parcerias estimular e Promover 
e aprimoramento o visando Memacional, e nachnal 
oi portadores pvens adolescente, criança, da benefidos 
socialmente. excluídos e/ou espedais 
necessdnV;-. administratipa, gestm de práticas de adoção A N 
' de mletiva, m inãiiMual forma de obtenção, *
^ decmóno, processo respectivo no partttípaçào da decorrênda 
dr e -informar^eè serviços, publicações, produtos, Comerdalizar O 
c eco» p» e pubm^nos cspocos com» lem 
n . comer., desta produto e gee desde 6tcj, c<i'3. bor,é3, 
e. e„iten dosja contmuaçoo ca trabalhas nows de Kdizaçáo 
'r caid,. suas de desenactaimcata Na Primeira:^. 
impessmiuyare, legalidade, da princípios as ZseLrC, 
cw nacfard e efloiataa da e economioidade 
c, ,. v jc poKnca-pomdúna concepção social, classe ;olig,ão, 
social quadro ou dependências atividades, 
"er^efâroJ^dldct:
:^ Kguldos. oa bnrtos Tp//!cionais, 
^ o mediante auferido patrimônio 
ctesenwíwm^^^^ manutenção'e na recursos 
, aitru-i W, Inciso 3", artigo IIS/IS-ME, n" (poHmia 
^ . . Cm, INSTITUTO O Terceim.- 
dssenmlmment ao c manutenção a nanceiros fi
Vil}. Inciso 3% arUgo IIS/18'MB, 
902 e usa Cffm,m INSTITUTO O Quortot 
. llS/iar n (Portaria outros. dentre transparênda, 
' ■ cor terá CHUI, INSTITUTO o iMÉmM&LmmSi 
. encarregado equivalenle órgão ou Ouvidoria 
-~o qualfwi a entidade, à relacionadas soUdíações (PoHanu Diretoria. pela disciplinado pndonamento 
"b"). alínea 
•• toda.', CUVI, INSTITUTO o Integram Arttoo_i!r 
vr vôlei, basquete, saiião, e campo de futebol como 
masu olímpicos, pára- e olímpicos não Qlimpicos, 
mou., as todas em nacional abrangénáa possuindo 
2: m dedica CHOT. INSTITUTO O - Único n..ãnrnfo 
mées,P^- de plmos ou programas 
sermço de prestação ou nanceiros, fi e humanos 
setor; do órgãos a e lucrativos ns fi sem organizações 
internadonal. e nadond âmbito 
ou
brr: /
Ui S
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âiixbito em ■'odo" 
em sociais :
'cessidades !. de 
Parças Mui^B Cam. 
F13_£2.H4-
Ass.
a cpdnr n sndrientes 
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■'os
o „ 
.-e
ia
as
seu
■cttÇÕQ
j sm disciplinará CHUI INSTITUTO O 4" Artiaa 
ordmc e Geral, Assembléia pela emitidas Normativas, 
Interno Regimento um elaborar ainda, podendo 
Geral Assembléia em aprovado que, desde 
. "3 
'e,
O
t 'iiwtufiw TC'"ilt r￾71166 =:?.:!, .r: 
CHUl ímTItüTO o naUãüães. fi suas cumprir de m fi A S" ArHao 
f)PJ2ílSSar • ^
. t4«? /w« n o Arttao 
neçessosss. fieerem se qvontas serviços, de preetaçáo de 
estatutárias. disposições pelas 
o^aanie se 
. au 
tantn..s prfi 
enüdncfe a que a saúde de ou educação de serviços Os Úntco: w^rAnrnfo 
c-^. Meirarnenteqnruaac deforma prestadas 
. ... ím a wrth con^m doação, qualquer a condicionamento seu o vedado 
ppp
nrioo^ . • •
cmírU^ui^ awdUos, aceitar poderá CHUI, mSTITUTO ArtimfilzQ dir^m peia apr^mdos e 
p oti pubhcãs entidades ou organismos COM tnf^mnt^finais 
ax^e interesses e con^romi^os^ a subordinação sua em impliquem 
dependênoa. sua arrisquem ou nalidades fi e objetivos 
'OIS t ':}ÇÕl'S, ■ :
oU ' ürtcsont.
não mix; conta'ito 
^evs com i --
'Jo £y. DEMrSSÃO, âDMSSÂQ, associados: DOS - a capítulo 
dbvbrbs
oo;• bnrmc fi Hmwmfr, r-mem podendo urn com hfstimtn CHUIÍcontará „ . , _ INSTITUTO o • f.— r MrTlffO Artiao
Instituto. do sociais obrigações pelas respondem 
f,,„dhcp categorias: cinco em disíinguidos anos, (dezoito) 
Janoaic. -ui ajudaram que os éMOSmmJmâaàsrSÊ- 1. 
honesta. vida e moral boa de elementos como 
r stc<m fi pessoas BeneméHtm; Associados JDf, ■ au causas ás serviços relevantes de prestação 
c Assemi pela ratficmios e Diretoria da critério 
Instituto.
|as todas são Contribuintes', Associgdns m 
causa a com pessoal identificação por vinculam 
ps pessoas 
Insiio !), ■
c a dispostos cidadãos Efetivos: 
associado qualquer população: da vida de 
/ aprovados sejam que e CHM. INSTITUTO 
freifi associação, da prática da usufruem 
orimtadores. como qualificados ser inclusive 
e^,h.
rest não ossociados Os - Prtrtwlro 
CHÜI. INSTITUTO 
direito o assegurado Fica - Paráara&ssmmds 
e (Diretona direção de colegiados nos cargos aos 
■ - de Comissões ou Departamento nos ainda, 
de diretamente incumbidos Diretoria, 
estatuto.(Portan.u deste 29 artigo no estabelecidas 
WI). inciso 
di
filie
ES' DE CHUJ mSTITUTÚ 
'ino
-j' ;
es d. 
OU eféf) 
.1
ej
■de
' ■' um- que aqueles são Atletas: A>,MncÍ€Ldos V. r'"Ci . - tremamoni aperfeiçoamento, aprendizagem, 
■- cm-u cha fi de assinatura mediante amistosas, ^
e•: '■ i 
üU jpin 
O
'UU 'l-'- -ü» '- k- ' ■ r íü 
• il"6 ■ 7;' 1 
Qarça$ Mun,,g, Cam. 
Fl»,
a na 
e?fe
• • ■>■ ur 
■■ - ( mensalidade de cobrança A Únicm fa w^rànm 
a- da manutenção de objetivo com necessidade, 
Geral. Assembléia etn estipulado ser 
E51'0 CUUIJOE instituto 
O
.-..v-i ^ ^ ^ ASSÚCUtííO: DO admissão Oã Artiao 
c/^ doró se associados dos admissão A , 4l . a.. scm/fnfes 'S ^ seu para e religiosa, crença e cor raça, qi Bxemdwa, Diretoria da aprovaçao a submetê-la e .tomçdo, 
mdodenç.o ame. deen^o de menor de caso no e idenUdade. de cédula a f^Ipresentar 
atuac sua em expressar e estatuto, presente SSdaTíim^o jff. 
defmMos; nele princípios os dela, 
ilibada; reputação e moral idoneidade Ter m. 
.■ '- compmmm. o assumir contribuinte, associado de caso Em m. 03 , .. ,. assoáativm. contribuições as com 
• ^ sem propostas das julgamento O - Primeiro paráarafo 
1 sum e Diredona. pela anualmente indicados membms (três) <.- matona^ a comparecido tenha que em ordinária 
to.. ser., admitidos, associados Aos - Seoawdo 
categoria. sua de indicaçào 
ASSOCIADOS: DOS DIREITOS DOS - 9° Artieo 
. r ^ _ associados: dos diremà São 
. propostas e sugestões Ifazer 
me,.? to e Instituto do dependências as JI.freqüentar 
r,.-, „ culturais; e artisticas 
, . L a e Fiscal Conselho ao representações fazer m. 
w. montu pi e programas efetivar e propor divulgar, apoiar, m. I pur assmmio requerimento mediante AssernUãa Evocar F. 
votado. ser e votar W. 
prsL,s,cs sodais d.rriws Os - Primriro 
, , . intransferíveis. 
ass-r aos garantido SemndOi^Sérá Pnráararo 
prestação a relativos informações e documentos 
adminisV: de entidade respectiva da gestão à Instna do eletrônico sítio no integra na publicados 
XJI}. inciso 3", 
ASSOCIADOS: DOS DEVEEBS ms ' 10 Artigo 
associados: dos devores São 
Estatuto; presente o Respeitar I. 
. voadas con gerais assembléias às comparemr II￾me-,.. sob oficiais, torneios em competir lU-nàQ 
- ^ Dimiotiai 
quo ãüigmaa e zelo com desempenhar, e W-aceitar 
o -"i ^ maior, força de motivo por 
estipuladas, mensalidades as pontualmente V-pagar 
Instituto. do atividades das comum 
/I
J
'x
■h
w
' "-■Tt'r'X'í. 
IL fiíut _f íj 
wmrt
"1166
se, as sumUos firam estatuto, deste disposições as ^^^^^ad^quernngirem 
pelo aplicada e verbcü será - TAdmrS^du 
. fnont,. 90 mcmmo.de prazo pelo aplicada será - Suspensão bj 
Exemtiua. Diretoria pela imposta escrita, 
'ítu.mt '- .'d"' fiC! 
comunicncno ru.r 1 I
fi B. Mun. Cam, 
ASSOCIADO! DO BEKISsáO DA la- Araao 
o p„,«c ncccssano. ^andojalgar dcmUir-ss associado 
demmsão. de pedido seu Instituto do 
Secu-'- n itifo iirlO
ASSOCIADO: DO EXCLUSÃO DA 13- Ârtlao 
seft4Íntes:fuesfoes; nas dará se associado do exclusão A 
, . estatuto: do idolacáo Cirave I
o ou associados membros, seus Associação, a Difamar n. 
.:■% Assembmi de decisões contrariem que Atividades m. 
costumes, bons dos Desvio tV, 
^ ilicuos atos duvidosa, Conduta W. 
tum amsem parcelm três de pagamento de Pata w. 
> pagam""' de falta por excluído associado O VIL 
s.. - a. tesourana a debitopnto seu de pagamento 
hec cnme por condenados forem Oiiando VHI, cenulmu, respectwau das vista à ernjumdo. tansitada 
Civil. Código do 58 e 57 
■; será as^'H:iadü de cpiaUdade da perda A - única Paráamfo aentm <ierat Assembléia a recurso sempre 
comuntcur a receber infringente o que em data da 
'' CO'
.'O. . 
DtnmST. A ÚRGAMIZAÇÃO DA - m CAPÍTULO 
Associação: do órgãos São 14- Artigo 
Geral; Assembléia a) 
Bxecutiva;e Diretoria b) 
Fiscal Conselho Cf 
r remunerações Pggúgraíojmm§ÍmL-Nà<> 
graciosas. funções exercerão 
. cirar, '«ST/roro o íarérnao^^mnísi￾necessidades. as conforme Departamentos 
GERAL'. ASSEMBLÉIA DA - 15 Artíao 
' - associados dos composta é Geral Assembléia A 
estatua direitos seus de gozo pleno em sociais, 
c ou ordinária decidir, cabendo-lhe social, quadro 
administrativas.
reuU: com mSTITUrO o único, f^ de janeiro de 
, na ainda, ou anterior, exercício ao referentes s- quando Fiscal, Conselho e Executiva 7mmÍoL 
couu.. que sempre extraordinariamente ainda, 
associados. dos quinto) (um 1/5 por assinado 
s A DA PmVATWA COMPETÊNCIA DA ■ 
^ Gerais Assembléias ■As acla simbólica, votaçao de meio por tomadas 
o ora 
r-Ti/fCí-' ;u 
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mSTITUTOCHVíDElA I," ' • > ;• / . ■ ■ I - I ... 
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/ embora votarão, Não - Ouarto 
^ pe- interesse terrharn que 
Assemtí. da decisões As - minto p«r,i«mfo 
presentes, associados 
ral, G^ Asseinbléta nova em expressa dedsào 
Julgado.
fa' serão processos três Por - Sexto P^ráarafo 
. inaionu pela sempre determinados, Assembléias, 
aclamacãPí Pr>r a) 
ãmiask b) 
secretm escrutinio Por cj 
.vncr ' '"irn -
-N'?- ■ a nó , 
íla
ap
- P— se^do „ao M.en,Méia. 
prerrogativas. seguintes 
' Co^ . co™ «« SZ'í^'^êZTJ':D,re,ona. 
^ jtm; este para convocada espetíalmente 
r- previsão a sobre Deliberar m. 
. s,. » o .da DÍrrã'%rãn~so.ucdo 7; 
instância. última em Deddir Ví. 
■ ■ - ■ r- .• ■ qup a deliberações as Para ■ Primeiro o^^Anrafo to ,«rço,, 
pnme,, em deliberar, ela podendo 
com- nas terço um de menos com ou associados, 
consetuíá- será Assembléia da mesa A S^aundo" r>.us.Ae,.r,f» 
prmentes. associados os entre 
ndo ah^Pn serô Geral Assembléia A - Terceiro P^ràarafo que. legal •^;^^^:;r^^7^substimo 
pau associado um de votação ou aclamação por 
mesa. a 
p<i
tem
caso. ie 
Garça= a Ml/!, Cam. 
ifli
■ Assembku da Aícts As - SétlfaS P»rAarafo 
- d-, assinatura a ata cada 
secretario. e presidente do rubrica 
- CONVOCAÇÃO DE í>nWSíTO J50 • ArtíooJI 
■ corwoccma cpiando reunirá se Geral Assembléia A -- e subscreueraa que associados, dos tmmMo 
com convocação, de edital de sempre nre^ida 
cuuoc ou local, circulação de eZpZl Zb^o 
. membros seus aos enmaãas cartas por ainda, 
entidade. da sede na visível 
.n
O
DP CHUI ÍNSTIWTO 
* s u 
'» fll.i 
com: A^sociafr:^, -éo expatíivO' ôrriâo " JJIRBTORÍA- 
^ Temncmrc. lor-} 5,,c;v:;fi,no, adMtmdap^u^^^ AenMadeserá 
'^ p«.=« po. .erpr.e„cMd<,. 
capaâdade.
. arv fO"'''-"' -f de 115/lS-ME, scrâ n" Diretoria (Portaria da mandato u O - - Primeiro # Parágrafo 
(Portaria penodo. igual por recondução única 
JQ. inciso S' artigo 
cy parenms corrmej^ do eleição a vedada Ê - Segundo Parágrafo 
, adoçuo por ou grau 2^(segundo) o até 
iTs/lS-m^^ig^ d- f,«5%rrorSrta 
administ-o-P aos ^dado É Terceiros Parágrcifo 
'í °;' e*«r'too.<'e o Chut. Instituto do Fiscal) 9.61S/9o. n'. U, da 90 artigo confonne deporto, 
17), artigo 
n mchmw- poderá Presidente O - Ouarto paráarafo 
mav quais os associativas, conveniências das denm 
'irv- • 
^ }
:7n7'- -; 
í ? / ' 
/t-'
?
-ínib^'i ípi' r.3 
ac' -, ca: n i 'i.- 
- I n" '-'ia >oríc? íc
roi^ w' •> 
f ■ai: 
vi )
Mun.,B. Cam. 
Ass_
T/"]fI
t:/c
CO 5 M nsu cm com Diretoria, A Quinto- Parágrafo 
reunir-se- e gestão de atos praticar para poãeres 
, mês; por vez uma ormnariarnente, a) m m.tcssatm, que sempre extraordinariamente, Â associados. dos J/5 de requerimento 
DIRETORMi À COMPMTS * ArtígÊJâ 
'.. . . pmmí, o com acordo de Associação a Dirigir i
enítdac.c cia geral bem o promovendo social, 
■. estatuto. presente o Si^Te U. 
. ru;.-;-.'. . < Geral; 
' ' a entrcgw e anualmente Orgafiízar .PT. 
. a rekuóno dezembro, de quinzena primeira 
Entidade; da despesa e receita ^ o - s^sim mtece.s- os defender e m
d' tabelas^ as expedir e Aprovar V
dcpunamcn.- pelo organizadas de depois j. (i drz de máximo prazo no campeãs 
certames; respectivos 
, anual; orçamento o Elaborar n. 
servino demitir e licenciar Admitir, m. 
reaa>mu:,ao advvssao, sobre Resolver Vm, 
o estabelecido o com acordo de associados, 
m- -i Associao: da filiação à Proceder m. 
, --''uu ■ Iníen e Nacionais Confederações 
Outras;
der- c.rretoria da decisões As ■ Primeiro : moiur:.. u ti ^^i^^antitia 
Minerva. de voto o empate de caso em 
mo-i reo. que Diretor O - SegunáS 
O.
Vila::
ciiüiD!-: instituto 
l
|/!
ente ü 
devenuc mandato, seu o automaticamente perderá &msecutivas, 
votaçào. de ordem na suplente, 
atrn irtvwdas serão Diretona da reuniões Das - Terceiro 
os. seu^ de mmona pela sempre tomadas serão resoluções 
referir se que Diretoria da votacões As - Qíinrta 
apenas .cm em registrando-se secreto, 
discussões. das indicação 
(nov 9Q até conceder poderá Diretoria A - Quinto n..A»rafa 
membros. seus de um qualquer 
roo riév do-núir-se ou renunciar que Diretor O - Sexto PnrAnrafo 
substituição. sua a hainclo tenha que 
PRESIDENTE: AO COMPETE • 20 ArUao 
e ativa Associação a Representar I
' ■ em inclusive Extrajudiciais, e Judiciais 
^ ^ - 'r.dgc' que fim o para advogados constituir 
.u. . : Din-u. da re.unioes as presidir e Conmcar jor. 
.;,.. .- r. , , . decisões; 
^ / . Extmo' e Orainánas Assembléias convocar rrr 
conta ■ man-. e abrir exclusivamente e Única IW. 
'» - pagamento efetuar e contábeis documentos 
>. balanço contendo relatúno um Organizar F, 
f. o apresenutndo anterior, ano do emntúS 
: t cs auxiliar oi^ funcionários Contratar FI, 
dmnni ou suspendê-los licenciá-los, podendo 
.
baii'^
lení
, O
snb' •r 
pn livro em 
in por 
n e a 
rec?»- socícriSj: espodwos, Departamentos Criar FH. 
Assisírr,tes: Diretores respectivos 
Cerni Assembléia da deliberações os Cumprir vm. 
ar:
.;.p} ,, P > 
pfsi-o òes 
lia' . 
deixa'
'dar
casstr
iltu
Ot 5' 
Pbiitns,
Comr---- ou Departamentoe constituir OU Criar IX. 
'-r er: assuntos de diretamente incumbidas 
' .o- is • ■ - poderá Presidente O - Prtmsko Parágrafo 
^ ^ > ou Conussoes constituir ou criar assodativas, 
Jmynam- Gera Assembléia mesma na eleitos serem este» 
.nj- a- ' i Extram AsscmbUta em ou Fiscal, Conselho o 
Diptítona, da ao idêntico mandato membros, 
t.x. ' ' ■■•e- ^ que "Atletas", exclusivamente associados 
o-ro " - aPv'r. ou entidade, da esportivos assuntos 
' ^ ^ ' ;oo. , devida as para Presidente, pelo nomeados 
que e Esportes, de mrigente(s) denominados 
funções. suas 
, .-ra. ■ ' Presídcx, Vice ao Compete Seoundo.- Parágrafo 
impedimentos. e faltas suas 
SECmTÁRIO: COMPETE - 21 Artigo 
■ das dia em transcriçim manter e Redigir í. 
Diretoria; da 
Associação; da mrrespondõticia a Redigir IJ. 
O: A.s$'. da rqiiitm 'j ú guarda sob ter e Manter III. 
'd : • ' cmiDd' msTiWTo 
.s. ■:
dSpu
. f . 
Cll d
o .
e ''n 
S U d •• 
■!
l rr"-n5M0 %.r-Tp.P'-\ «
~il6ò
Secretaria, ífe trabalho o todo supervisionar e EHngir IF. 
Entidade. da identidade de carteiras Bxpeãir X 
lííúf s 
m.
IV.
V.
n.
m
<iue 5 o ^ 
quando
síà^^reni
como
do
i-nrno.
oxc a 
. 1.
'fim > '■
d, TESOI/REi^».' AO COMPETE 22- AMao 
p- (to automaçuo a com bancárias, contas em Manter I
nunca quantia responsabilidade fnteira 
• l r ■ qimru recebimentos e pagamentos Efetuar 
• , ,. ^ - - e- tesomar.u da trabalho o Supervisionar : .. 1, c .-unestruu^ balancetes Fiscal, Conselho ao Anresentar 
. , Assacu.,:a„ ,1a i>e„. áos relaçio a JZZen,. ^r 
o Geral Assembléia em solicüado 
, o. cn. assoctartos, dos mensalidade da cobrança a Prqmãenciar 
atraso. em 
^ . v Cm'.- ou Departamento uo Compete Único: 
. ^ . / t. -m espon. assuntos dos cuidar e tratar EspoHesf 
' ' S' ?' < performam. de pmgramas de desenvolvimento 
. ., uoj-.L. u., treina. de elabcraçao preparação, rendimento, 
torneios. e camreonaío.^ jogos, de tabelas logtstíca, 
ES: ESPORl DE DIRETOR AO COMPETE ■ 23 Armo 
lu- preenc ser deverá Esportes de Diretor de cargo O 
^ ^ fançors. seguintes as terá e ^atleta" associado 
uo seções as sobre controle Exercer í. ?< - andamento regular seu o providenciando 
-m representem equipes das preparo addadoso 
campeonctcu em mesmas das participações 
férmms. oir ismpUnares ri merirhs atletas mtoar^QS n. 
q-• ^ ^ n/;t e nmnsal renifòrta Diretoria a Apresentar m. 
-. i- .- resoluco,. as iodas de conhecimento Tomar IV. 
{mrmi crim e inscrições, de registros os Or^Sr V. 
. , departamento; 
' ' - ebpoiíes.mna,.. de equipes as Acompanhar VI. (im; .csse umdeseusauxtbarespw 
eqwpes is faça quem de falta na Orientar, FU, 
esg^ assuntos dc diretamente incumbidos Vni. 
f .EspoRes ile mh) Dirige' 0(s) - Único parágrafo 
- em é.spo'i.cs de m Dirm o atmUará(ào) 20 artigo do 
che/iados.
FISCAL: CONSBUSO DO - 24 Artigo 
compcs Fiscal, lio ^ Con um terá Chuí Instituto O 
ume um para -dos, de meio por Geral Assembléia 
mm^. uma. uma permiti Diretoria, a eleita for 
as iera e I) inciso 17, artigo c/c IrtcisoM, 3", 
I.
n.
iíispu
.'rU > : ■i.-
!se
:à o ' 
As--'"^ esciituraç.,.jdu de livros os Examinar 
«os conJomtida,.ie a Examinar 
Cam.
Fls_
Ass..
Mun.B.ferças
ou-?.
':
'n•
r-' tos < den.ms e pessoas de patrimonial 18); §4'artigo 11S/1B'ME, 
, t e balanços sobre pareceres dar e Opinar EI. 
^ suimm .uhzaaus, r- patrimoniais operações 
P - w lõ.Ols.Ari, n". Extraordinária;(Lei 
S); 13.204/1 
cm jNSTíri/TO 
'S '■IV 
I
ric (fuaíquer a Tesoureiro, co Requisitar W, 
/ realirach-: econõmico-finanfcírus operações 
exte' rv; audi: entuais et üe trabalho Aaompanharo F. 
. . ' ■Jerii' Assetublétu a Extraordinariartiente CoTiuocar VJ, 
urgente.
independente será Mscal Conselho O — Primeira Parúamfo 
' ir sea e funcionamento livre seu instalação, sua assegurado 
171 ártico ç/c X, Inciso 3", artigo 1Í5/1S-ME, 
'
r- /-n: r7-'-"r ctns aesenurado Fica - Segundo Parágrafo 
. >- destinaj rer possam só qual. do mandato, do 
_ ; > .■ . c,' distinto órgcm por determinada e início seu ao 
TI) inciso 17; artigo c/c X, Inciso 3", artigo IIS/IS-MS, 
--1 ■ c ' :mi adotam Fiscal Conselho O - Terceiro Parágrafo 
-E > 3", arfwc 11S/IS-ME, n" (Portaria funcionamento. seu 
. . - mi-rrr. reuni'- Fiscal Conselho O - Quarto Parágrafo 
. ■. i» mrãter em absoluta, maioria sua em janeiro, 
rm. . .. m. püu ou Instà'.do, do Presidente pelo mnmcado 
fiscal
■■' ("-■ fio rncuu-ros dos responsabilidade A ~ Quinto Parágrafo 
.-ru ■'■!,„■ tf. ■■ ci<fi.'en-f. seus de cumprimento ao ligados fatos 
Diretoria. da responsabilidade 
poderá não Fiscal Conselho O - Sexto Parágrafo 
■' .. . rs unCu) 8-me, e/i 1J n" (Portaria direção(DiretQria), 
'> du hms men s v mdado Ê - Sétimo Parágrafo 
d. do 'tdmintsr-uçâ . htde ' ov' em função ou ca.rgo de xercício e'
-irE-' do -o .nj ! ,ç '/IH " n" (Portaria 9.615/98. n*. Lei 'ida 
. |. ^ ÇTfíftpQ- ciM 
í /ii6é . á.. ■ : '
das pn.oa:o'LU -o uu 
mios;
motiuo ar 
E. Mun. Cam. 
oldS' , s..., fí
Ass.
' '-' li: o 
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ilçãO*
.-■-Q
'e, i -
' ('■ :/( 
■rrícío
OU
n
w
PROCE DO - IV CâPITULO 
ELEIÇÕES;' DAS - 25 ArUao 
i Co'iscl>io e a Execute Diretoria a para eleições <4s 
(puna a a prime na aitas, (QUATRO) 4 em (QUATRO) 
adca e..cdian(a cotimcufla. especialm.ente Geral 
in. ■. ud ■ t mídia em circulação grande 
' anr. ( pl, i-n eleitoral) .associados(colêgio 
s dn a Xílf cisa in 3". artigo c/c 9.615/98 n". 
smi
26 Artigo 
me s. reatizar-se-ão, eleições As 
dm, daiilwc cédulas com secreto, 
ci. em coloccidas ser deverão 
i u assa. que uma em votantes, 
d). alínea MU. Inciso 3", 
T - t r •• r \ c- Cl fT".
;: - a« Será - Único Parágrafo 
pí. direito do impuanacão, de 
b). alínea XJII, Inciso 3", 
- 27 Artigo 
; cltdção a também permitida Será 
olah:
ao
icf'
uu fuer 
ijr--, ui.
Ur Í'ps :
í
CUi INSTFRJT'} 
r.ei
fl
/ / 
/ i 
conmmráselm0es. chc^a 
,i% ... -«C . '■■ . ■- -■■ ii !. alfió
eetendr anos fcnsatrol 04 de será que Direunia, da mandato ^ntm-_0 rág^qfo, te
elena. legalmente sucessora, sua de posse 
27. ARTIGO 
-ò ■ >■'■■. da encerram"';;-; o apôs imediatamente feita será votos dos apuraçãS A 
. " . . - assi/u: que d-j.voíu.-ifes o com coincidir deverá votos de numero 
7' , mev pelos envelopes dos verificação e contagem a procedendo-se 
. incí,-" 3", artíoo IIS/IS-ME, n" (Portaria comunicação. de meios e 
29. ARTIGO 
as >m c acordo de elegibilidade, a verificada será apuração, a Finda 
t-urí a ontiverarn que os eleitos considerando-se estatutárias, 
empossados. imediatamente 
<
'■ € ■■ 
Primeiro Parágrafo 
idoso.
cens- ■s, nas empate .de cmo- _Em 
m reconrhicãr, única ggg|CTdO:::^grm»i^ujna Parágrafo 
f srri-Tv\. Cons.-lhr, e Diretoria da cargos 
-i c/Vc 'inct.à, artigo'3", llS/Iã-MS, n^ (Portaria 
r h< ' s>"á eieitomis trabalhm, dos Ata Tercelrg^/l Pálágrqfp 
, » mm o --.tando ce' previstas, assinaturas m seguida em 
- , < ',i pt Jlnal, m- ru'>-ica<ia, ser devendo eleitos, pelos 
> ussim-t, -elos - (qnovadt: e discutida de depois mesários, 
'< ■. te-,, cP-í!nrel prormt.^io o Quarto- Paragro-fo 
, ^ f,- '< deucrú porém próprio, 
- t A7ii, > tac. J-. artigo c/c P.61S/9S 
, , , ^ f, r' semnra assegurando ■ME. ' .<■ i • < eleição, da^ participar 
-r - wirí- lainente acoinpa/ ...e fraude a Èmnç 
comunicação.
I ;
Gsrç-^s Cam. 
Fls^
Ass,.
luie
p-''n^.s O 
A DA E CO.WOC/C/n DA . 30 ARTIGO 
<. . . ■, . • e utim a,- i. Direioi o para eleições As 
r ó- de -no. mi- aniecedèr.c-ii com sede, na 
ser áev-Tüo dias (qumzej 35 primeiros 
Oirev da cargos pura eleito ser Poderá 
/c-r. j assovi-a/v, todu presidente, 
uunr- us cor. quites anos, (dezoito) 18 de 
, - - atrai comprovados Associação, de Meses 
h-csidcrv.- dc cargo O - Único Parágrafo 
' furma ndo associ um por necessariamente 
rd-yc STAi^-dy d
/a
m-lTO; MA DO PERDA DA . 31 Artigo 
Ocms da ■ mimnbis os mandam o Perderão 
■■ pa ão m dílapidaç-.. ou Maltfersação í. 
-1(0; Esta deste violação Grave H, 
consid asmm cnrgo, de Abandono M. 
, -'.;,-, -u;.-'; comr ordinárui reuniões 
Instituto;
incor-- -ão fw- ou cargo de Aceitação IF. 
duvidosa. Conduta Xt* 
C dlJTO imid 
-fc"
TE. Ó':
Ü
Çh; «{"'"Ir' f
7U6q
Fxt -toria r^ H' .' neta declarado serã mandato do perda à ■ Único Parágrafo 
uvm aus d- '"ste ■ para somente com-orada Geral Assembléia pela homologada 
d-.-festi. d-- direito amptv o assegurado será onde 
RENÚNCIA: DA - 32 Arttao 
ExemiiDa Diretoria da membro qualquer de renúncia caso Em 
stiplentes. petos preenchido será cargo 
do
ílfv.nf escrito, por dará se renúncia de pedido O . Primeiro Parágrafo 
do u.uqru uidinurterá o que Associação, da Secreíaria na 
. < ■; Co Asseu.bléia da deliberação a máximo, 
Dv- do coíetim reruincia Ocorrendo - Segundo Paréuirafo 
. ' ■ í'<í < prderá as-^ociaâos dos qualquc-r suplentes, respectivos 
:»r • . ■ •<. lueuOr- ■■cuj (■■ 05 ..v eleiton.! comissão uma elegerá 
■.> > uuur' '>5 diu--. (trinta) 30 de . > pra. no eleições novas realizar 
'-rntmrmntes. • fh< mandato o complementarão 
i-t.
Câm.
FIs,
Ass,.
O rtSiXi'. 
e
uue
.-q - ,
Hx REÈlUmRjiÇd DA - 33 Arttao 
cutivo. E- Diretoria da membros Os 
que de Ihunerucán de tipo nenhum 
Instituto. no exerúãas 
Fhr.ll Consed.
ií ■ Q'l 
fax que onseilwiro, < / v direto' . associa O - único Parágrafo 
' t culfui-s -r fi uj ■■ ' aíi • profissional, atividade exerça 
-v ri 'eivara-ita • ; j entkkui da dirigentes mesmo 
resu' ""mc-açáo, •• • .riças • seus prestando contratado, 
- aurou< a yCnietict, set ome -cujo mercado, no praticados 
paujc pc convocada especificamente 
x"' MBMFRns, DOS RESPONSAJ31JJDADE m - 34 ArUao 
; tup-nrÇ-v rao ■-!,<'min qíí//( órgãos dos membros Os 
^ . ,,,, ,ur,'; pr -a Instii-.o:, do nome em contraídas 
b-.t/-.??;. : • qtio pre/; pcdos responsabilidade 
esiat!;-ários. dispositivos 
pmíc! muenimím, jidmr Oirmaria a ~__Se Único Parágrafo 
cmsi yua o cum consonoucia ia pc; em Interno, 
,q rq., nela aprovad" rpt ri. deiK documento 
. RBCEirAS, DAS - 35 Artigo 
Asso- da Receitas Constituirão 
menm e adesão de taxas As a) 
repasses ou Subvenções bj 
intemaciúnais;
ninrir fi acnr-ins e Contratos c) 
ctiiimc. rendas e Juros d) 
artcidamenum- e Aluguéis e) 
quwqu de íea-'-'^s e Doações f) 
m- fi sscas nc Contribuição gl 
una; bd- de Rendas h) 
espvnvi- apmos e Patrocínios 
- decvrr. proventos e Verbas J 
comunicação;
au direitos de Recebimentos kí 
'■uaTEA
ir lades 
Õrgm ■:Í0 
euu^ com 
Cl S 
de 'es 
irais:
cpri
msoL
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(tf' e m 
i- if 
•mp
(:e j
fSyrp.-n-rp, DF d 
I 71166 ..1 ri -^Lr" £?»•:- J ■• T • 
serviços; de prestação de Resuttculos 
concursos; e feiras eventos, de Resultados ■mf 
cc d" iialidad(?s fi e objetivos dos licenciamento e exploração nfA ']
e parôgn. seus e 3° Artigo no previsto do provenientes 
previstas. riflo rendas Outras o) 
aqiteías inciwive ■flo, 
statuto.
■'TíTll ■' ! ih> patrirnòniv O - Terceiro Parágrafo 
Jati s, . indf: le • determinado grupo nenhum de 
exc f)atrimÕ!:Í0 • ' ' )! !
'""d' ■ ' (!■ ou -í \ ' ' . ' ;!• I •:< 
pv constituídas serão A^sociorúo da despesas As 36 Artigo 
;t.r . -/udcpter rw "<(lo <• desta. naJírlade fi a inerentes 
sun^o o aíuci • i.\' -ioriu -' í"- pela autorizada ser deverá 
d^.-soLueo- do e lente - ■ • do .tura assv.t ou visto com contrato ou 
ESTATUTÀPIA: REFORMA DA - 37 AHiao 
. ■ 'uí\, 00 ' lejbrmao:- Sc; poderá Estatuto presente O 
•tbmiu Ao da o ■■ delibc pur tempo, gpAalquer a 
' ■ < <u dos terços] '•> d 2/3 por aprovada e m, fi
■4'^ c. em h i - terinu nos sociais, obrigações 
<rspecíficas. nalidades fi sua 
*'}/ n 
. qii 
Mun /Cam. Fis—a.5c2^
I
(/'"ír-fís ntóneis, bens compreende CHUt IdSTITUTO do palrirnõnio O - Primeiro Parágrafo 
"do ■ f n. seu cn d registra serão que a-brdrir, venha que ou existentes esemotmntes 
do pamimõmo de Puçõo ou cota qualquer associado ao cabendo não domínio, seu sob 
dissolução. de caso em mesmo instituto, 
cará fi CHVf 'udTlTlPdO d paírimntdo o n-lo, rí i:n-a do hip-.'tçse Na - Segundo Parágrafo 
e projetos aos coicuttíão permanecer número, seu de independentemente que, grupo o com 
esporrivas. nalidades fi e atiiridades das desenmlvimento 
ovo
aouisiçôes ?■ r:méritos 
-q ■" ■ v-m a .'!tda 
lO " ',' medi.Cl ias 
parte, cr'! •I 
;
.as- ; nrc . 
cr- aucc i :: 
DISSOLUÇÃO: DA - 38 Artigo 
• pcd- CUUI, INSTITUTO O 
espevtalr" Geral, Assembléia 
sociV.í obrigações suas com 
obedeccnd e presentes, dos 
< , chamada. primeira em I. 
• chamada, segunda em M. 
< . No - Primeiro Parágrafo 
pe outra a transfervlo será 
13." Lein' e 9,790/99 leis 
• m, o sejapreferencutlmente, 
A - Segundo Parágrafo 
pch: inmiíindu qualifioação 
durando púbiuos recursos 
, et- apurado contahilmente 
nciahnt". preicn lei, mesma 
de Estado no preponderante 
,' ser 
VCC.I • 
/-. o 
s.
'
hvrc a 
' K' . 
'érifi
v íie 
.Pau. j 
q\>. o 'iriclú 
/ jiarrc I 
' • ' d"' e-it 
iw rt 
li- (Esc.cíiçno de 
' igual d" furír''"" 
pei '(da ' ' i ■'14. 
'ce.ec . . . dc 
Stitl' U! 
• ca > ■ 
tp ■ic 
ce ■ra 
^ es rn
cvclaic
ifuicr
o 'MC .- '
f/;. c"-/::-. 
PI.
da debh,"'-acân por 
'S. (V . - MC., -' r I 
- :;d- ■' • 
paia O 
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, 'M"'riCí
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d ■ ,
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í
PO:ROlPIO DO E O': CO:"" PS PRESTAÇÃO DA - 39 Arttao 
i J dú cocias d.-' prestação A 
• Portaria. ii , CiiO Código do 
atteradapeia 13.019/14, n" 
princi; dos observância a a) 
33. (Artigo Contabilidade: 
13,204/151; R- 
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i . . incl-twdo- te, n;- , ,/& ^•"•'fe-vns- demonstrações das e atividades de relatório 
Ga-arar de '.■i,do / u cct e .'r.íl - Previdôna., a com débitos de negativas certidões 
. ' o quaíao^r ■ ey-ane pura • dispo■>''< à coiocando-os -FGTS, Serviço de empo T
u tí B -a au'- jv InrO^n 33, :;7o .1, c 9.790/99 Lei b, Alínea VII, inciso 4% (ÂrUgo 
13.204/15); n" Lei pela alterado 13.019/14, n* 
' ín. ext.ernos auditore'3 por inclusive auditonat de realização a e) 
' - , pfirt de termo do ohjeio <• curso n eventuais dos aplicação da 
79fi''9j; 9. Lei c, Aíínca VTT, tncls>> 4", (Artigo regulamento; 
h.o-s e recursos os t'HÍ/)s de contas de presíaçdo a dj 
, p P,. iPsí Sociedade da Organiza0es 
^ Poro', chi 70 art.^ do único parágrctfb 
9.790/99U
tekmss rtròes as smn-e açõrrs •• in/ de anual publicação e) 
pc c ;■ ' • re' (Pm índiri:;^:^ «. coín ;s, pái recursos de destinação 
p telor, ••espectiuc seu acordos, dos formalização 
i, i, j (ArtiaQ íc.uyr entre mntratada, jurídica, ou 
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relacionadm. solicitações as 
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irnns;' e acotrgoanhaincnio 
ME); 115/18- Portaria 
. ~ O Primeiro Parágrafo 
• paLociiiadorce. contratos, 
e^ da gestúo à relacionados 
Esf, - Secrundo Parágrafo 
fid<•iiçPd; con dc cláusula 
. Tarcciri Parágrafo 
'i:'dm no atcn.ler deverá 
Ms); 8- S/l 11 Portaria 
em• C> - Quarto Parágrafo 
- ' dtec. us elaboradas serão 
legais. disposições 
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. „ rcía'Srum de anual publicaçcio a fi
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• .'3r*3.,-. ■■ rSiarc.Uc haSmc^-m $c-< de anual publicação a g) 
11S/18-ME);
. orc-i' u^tnirun: ■ , das atualizado registm h) 
, Pm--' "c-iu . Pvm. e unidades respectivas das 
ME); 115/18- Portaria 
: :/n• (>■( remvr.ce^ sobre informações i) 
■- . d' <.c:. auxílios. itlcliundo função, 
. .íi. '^ - indetazi inclusive pecuniárias, 
M£); 115/18- Portaria 
ri,- </. u fn-éi-i/m ^-'S ' • •. a. concernentes informações j) 
cx bem resultados, e editais 
. 11. Portaria VI, inciso 11, 
respostas contendo seção kj 
M! 115/1S- Portaria Vm, 
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d pr-na^ visando as sob dedaru -1,. públicos, entes fornos 
mwn , do ânus trus ou dois um. mtnmo. no • J 
p wu dr^r, r-la embida dommentação de meto 
„r /-i ^ J-rdd', ,Ai Pesf. da Nacional Cff^tro '/ Momcbuos, dos âmbito no celebrada 
13.204/15); n" lei pela 
mf.Oínnd condições instalações, to- 
.->«« atíi-idade* das riis desenvoliimí 
]„h. jj, (Areigo eatabelmidas; metas 
es ! 13.20.;, n" lei pela dada alteração 
- LIVROS á!S&ffi_4g.*-T^0S 
smmW e. manterá CHUÍ, INSTITUTO O 
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Cam. Mun.^&rças
ASS,
Estado de mato grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Procuradoria jurídica
Procuradoria Jurídica do Município
Interessado: Gabinete do Prefeito Municipal
Projeto de Lei n° 012/2019
PARECER
Ementa: Administrativo. Bens públicos. Imóvel.
Cessão de Uso gratuito. Comprovação de
interesse público.
1. BREVE RELATO.
1. Trata-se de consulta formulada pelo Chefe do Executivo acerca da
legalidade do Projeto de Lei em epígrafe, consistente na concessão de autorização de uso de
bem público, por prazo determinado, referente à utilização do Gmasio de Esportes Amai
rmns, parL a realização de oficina de basquete, a ser ministrado pelo Inst.tuto Chu. de
Esportes, nos prazos que menciona.
2. Feito o breve relato, opino.
2. FUNDAMENTOS JURÍDICOS.
3. A Lei Orgânica Municipal, em seu art. 119, dispõe acerca da
possibilidade do uso de bens públicos, nos seguintes termos:
Artiso 119 - O uso de bens municipais, por terceiros, só poderá ser feito
mediante concessão ou permissão a titulo precário e por tempo determinado,
conforme o interesse público o exigir. , ■ ■ ■
S 1° - A concessão de uso dos bens públicos de uso especial e dominicais
dependerá de lei e concorrência e será feita mediante contrato, sob pena de
nulidade do ato, ressalvada a hipótese do § 1°, do Artigo 116, desta ei
Orgânica.
§ 2° - A concessão administrativa de bens públicos de uso comum somente
poderá ser outorgada mediante autorização legislativa.
§ 2°-A permissão de uso, que poderá incidir sobre qualquer bem publico, sera
feita, por ato do Prefeito, através de lei.
4. Com efeito, o § 3° da citada lei é deveras cristalino, na medida em que
permite ao município, por meio de lei, autorizar/permitir o uso de qualquer bem público.
Rua Carajá,s. n" 522, Centro - Fone: (66) 3402-2000
CEP 78.600-000- Barra do Garças/MT
CNPJ/MF 03.439.239/000.1 -50
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Cam. Mun. ^ Garcq--
Ass.
Estado de mato grosso
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
Procuradoria jurídica
bastando, para tanto, de texto legal validando o ato, medida que se pretende com o Projeto
em epígrafe.
5. Ademais, há de se ter em conta que o prazo de permissão de uso do
ginásio é pro deveras curto, a entidade que o utilizará goza de regularidade fiscal,
trabalhista, está apta junto ao fisco municipal, federal e estadual, além de possuir certidão de
utilidade pública, inexistindo, portanto, obstáculo para a permissão de uso pretendida,
conforme documentação apresentada.
6. Há de se ressaltar, também, que referida permissão dar-se-á a título
gratuito, e que a Instituição Chauí de Esportes é reconhecida nacional, destacando, no caso
em apreço, que a utilidade pública na aludida permissão consiste na oficina de basquete a ser
ministrada, sendo que, 20% (vinte por cento) das vagas serão destinadas aos alunos da rede
municipal de ensino, os quais terão a oportunidade de treinar com esportista de renome
nacional.
3. CONCLUSÃO.
18. Ao que vejo, pelos documentos que instruem o presente projeto de lei,
entendo que a minuta atende aos requisitos legais, estando apta a ser encaminhada para a
Câmara Municipal de Barra do Garças/MT para o seu regular processamento.
E o parecer, salvo melhor juízo.
Barra do Garças/MT, 18 de fevereiro de 2019.
Viçira Gomes
Procwádor-Gèr&l do Município
Portaria n° 14.181 de 17/12/2018
OAB/MT 20.229-O
Rua Cai-ajás, n" 522, Centro - Fone: (66) 3402-2000
CEP 78.600-000- Elarra do Garças/MT
CNPJ/MF 03.439.239/0001-50
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^ Câmara f 
. Municipal 
Gtossü Mato de Estado 
Garças do Barra de Monicipal Câmara 1 a p i c. mu ivi ■ 
Silva da Gomes Dercy Dr. Vereador Palácio 
parecer
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COMISSÕES
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-'e 012/2019 íf Lei de Projeto 
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Dr. Ver. 
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Administrativo -'Auxiliar I3/1S96 Portaria 
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
Cam. Mun. B. ç^rças
a
COMISSÕES
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
PARECER
Ptcjeto de Lei n" 012/2019 de
autoria do PODER EXECiriíVO
MUNICIPAL
A COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS, analisando a PROJETO DE LEÍ , em
epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, por entender ser a aludida matéria, legai
e constitucional.
Sala das * Comissões
h ^ de ^ de 2019.
Ver. JÚLIO CESÂíIG
Ptesideii'
TOS
unic
MOraRADA SILVA
elato
em
Ver. MIG
íURirro~VALÓi
Vogai
aprovado
SESSÃO U / o i'
\o
^ortana I3/1905
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/I
/ V
Estado de Mato Grosso
_ Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
Cam. Mun. B. ^rcas
&«m^s dsdas com o pov'<
í-tswa iítvi
COMISSÕES
COMISSÃO DE TURISMO SUSTENTABILIDADE E DESPORTO
PARECER
Projeto de Lei n° 012/2019 de
autoria' PODER EXECUTIVO
MUNIOCIPAL
A COMISSÃO DE TURISMO SUSTENTABILIDADE E DESPORTO
analisando o PROJETO DE LEI, em epígrafe resolve exarar PARECER
FAVORA\EL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitudonaL
2018.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em
_ XÃ
Ver. ALÉSSANDRO MATOSÍ
Presidente
Ver. F
ENTO
Membro
Ver. SIVÍRIN^
APROVADO
EM SES _AÍJLl1íJL5
Clima Balbino de Sousa
Auxiliar A.dniinistrafivo
Portaria 13^1''95
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Câmara
^ Miniicipai — xTiuiiin;ipai ue isarra üo íiarças
IIHHiUIliUimMa Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
w ^ zizr^. w ' VOTAÇÃ
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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O
A. n oMn
VEREADORES
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO
CELSON JOSEDÃ^iíVASÕÍjs^
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'FANÕSCÕciNDn^DÂãíÃÃ'
GABRIEL PESEíRÁ LÕPÊ^
GERALMINO ALVES R. NÍTOrií"sêcrrt^
GUSTAVO NOLÃSCÕGÜIMÃRAÊS
_MIE RODRIGUES NÊtoT^pT^^^
JOÃO RODRIGUES DÊ^TOUZÃTFri^d^tê
JÜLIO CÉSAR GOMES DOS SANTOS
"M®ÊL MOREIRA dFsíLVÃ"
MURILO VALOES METELLO
PAULO CESAR MAYE DE AGUIAR
SIVÍRINO SOUZA DOS S.YNTO
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RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
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