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materia nº 118/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 118 / 2023
Date 2023-10-24
EmentaRegulamenta sobre a abertura de procedimento licitatório para a venda dos lotes 15, 16 e 17, Quadra IND 1/4A, com área de 8.100 m², no Setor Distrito Industrial de Barra do Garças, e dá outras providências.
native_id2450

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-07 Proposição aprovada U
2023-11-06 Aguardando votação em Plenário U
2023-10-31 Aguardando votação em Plenário U
2023-10-25 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-06T19:50:17.266069-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MENSAGEM N2 J ..1 g 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
DE :23 DE \Q~ DE 2023. 
Senhor Presidente, 
PROTOCOLO 
CÃMAAA MUNICl~Ai. . ~AR: DO GAACAS-J-IT n- uvro ~ta ata ~_l'.1 / lO 1..:L .g, 
Senhores Vereadores, ê 
A presente proposta , tem por obJetivo regulamentar a abertura de procedimento 
licitatório para a venci ~ dos lot s, 15, 16 e.71, .Qu~~fr~ IND 1/4.:i;·· ;~ rª de 8.100 m2, no Setor 
Distrito Industrial de B~ ra do/Garç,as, na á~ a ~elacionada m~trícul~ 48.443 do CRI 1º Ofício '<· ,.,.,<:-. • ,,:,;·: : : .oc·#·-.yf& . .~· · / -~. '·· '\, ...... '> '/: ·'.::: :,:::: ~· · :::;:·:é '''''''"''''"/''""'"-''Y'f·" 
desta Comarca. -' · ' 
Nesse sentido,,,M,i;jle ressaltar sformalidades mini~~rativas para a venda de bem 
público imóvel são, como já vir:Pos, a aut o co petente · aváÍiaÇão prévia e a licitação, nos 
> --:i::'{%:y ' _, Ú\ :,/ . - --"" -, --- "'-'· ;,~ .. ,... >-; 
termos da legislação pertin nte)' én~9 sjdo cullipr;fifa ~ .. as estas gê cias legais prévias a abertura 
do procedimento atório::· 1 •• •• 
expostos. 
autorização para a 
elos motivos acima 
----0·--------e-·m--. --·-----G-------- 0 ----
CNP:J: 03.439.239/0001- 50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI Nº J J Sj DE :J DE 2023. 
"Regulamenta sobre a abertura de procedimento 
licitatório para a venda dos lotes 15, 16 e 17, Quadra 
IND 1/4A, com área de 8.100 m2, no Setor Distrito 
Industrial de Barra do Garças, e dá outras providências ." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças MT, ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte lei: 
Art.1º- Esta Lei disciplina sobre a autorização para a abertura de procedimento ,,,,... <... • 1 ' • \, '\ ·,\ . , ,, ''Tu 
licitatório para a venda dos lote.s,15, 16 e J.11 Quadra IND)/4~, tom área de 8.100 m2, no Setor '·· _,< • , l f..,. \ ,. ~ •. ' . . '• ·:·~'"' 
Distrito Industrial de Barra do Garças, registrado sob matrícula nº 48.443 do Cartório de "' l> Xi·:·· /<:c~1~" 
Registro de Imóveis (CRI) 1º Ofício. 
Art.2º- A área descrita no artigo 1º desta Lei destina-se, exclusivamente, à 
instalação de e~presas com atuação nas ár~as de serviço de oficina e mecânica de máquinas 
pesadas, indústria de artefatos de madeira para agrícola e pecuária emw,g~rnl, serviços de 
transportes e manutenção de caminhões, fabricação de móveis planejados, manutenção de '-. A' ·."? ;;<;;'<0'-"«7:, .. , .... _,_-: ·~ , .{>·-· ' ·x:,-". "l'. ~fo :;;~;oo ;:-A- >;; ~-.,,_ ·, ~-,;- < '-'=" °'' '-" ·" 
máquinas agrícolas, comércio atacadista de peças p?ra tratores e implementas agrícolas, 
construção civil, indústria de produtos agrícolas, reciclagem de materiais diversos, comércio .>!i>N ~~~"@®~~ «<@: '~-~>'-*~*%J.Ul; :;:- :,"'~~..m''W'J.>.l:S:.(··~~.:.N<*ili'<ol::'h-1W.•·"M~'M:«:.i«~-,'illf;llf fu.'~(.-/%m\#/tt 
varejista de mate~iais de const~~Ião, fábrica de ~~~ ,~ ,,~nimai~, beneficiamento de 
madeira com origem de reflorestamento, beneficiamento e industrialização de grãos e "'"'"'" 
metalúrgica com galvanização. 
' Art.3º- O valor da área foi definido pela média das avaliações feitas pela ~ ""!>"'" - ,_.,, ""'' 
Comissão de Avaliação instituída, nos termos do artigo 7º e 8º da Lei Municipal 4.336, de 24 .: v~ . M ~ 0 
de Novembro de 2021 e suas alterações, sendo homologado pelo Chefe do Executivo. ·~ . \,'.:.> dt:f::i•+-."'" ,:TS"7 = 
Parágrafo Único- Os documentos acima descritos seguem em anexo e fazem , '""' &V A,} 
parte integrante desta Lei:, , 
tJ: iͺ <>o edÍtql-1 do procé~jrltênto f! icitatório a ser âberto:t a seguir as 
especific~ÇÕés"'êôn idas na" Lei Municipal 4.336, de 24 de Novembro de 2021, bem como a 
legislação federal vigente. "'4t'*•i~ 
Art.Sº- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal e Barra do Garças/MT cJJ de outubro de 2023. 
CNP::J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
p 
(66) 3402-2000 
'-
. ' 
gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 

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