MENSAGEM N2 J ..1 g
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
DE :23 DE \Q~ DE 2023.
Senhor Presidente,
PROTOCOLO
CÃMAAA MUNICl~Ai. . ~AR: DO GAACAS-J-IT n- uvro ~ta ata ~_l'.1 / lO 1..:L .g,
Senhores Vereadores, ê
A presente proposta , tem por obJetivo regulamentar a abertura de procedimento
licitatório para a venci ~ dos lot s, 15, 16 e.71, .Qu~~fr~ IND 1/4.:i;·· ;~ rª de 8.100 m2, no Setor
Distrito Industrial de B~ ra do/Garç,as, na á~ a ~elacionada m~trícul~ 48.443 do CRI 1º Ofício '<· ,.,.,<:-. • ,,:,;·: : : .oc·#·-.yf& . .~· · / -~. '·· '\, ...... '> '/: ·'.::: :,:::: ~· · :::;:·:é '''''''"''''"/''""'"-''Y'f·"
desta Comarca. -' · '
Nesse sentido,,,M,i;jle ressaltar sformalidades mini~~rativas para a venda de bem
público imóvel são, como já vir:Pos, a aut o co petente · aváÍiaÇão prévia e a licitação, nos
> --:i::'{%:y ' _, Ú\ :,/ . - --"" -, --- "'-'· ;,~ .. ,... >-;
termos da legislação pertin nte)' én~9 sjdo cullipr;fifa ~ .. as estas gê cias legais prévias a abertura
do procedimento atório::· 1 •• ••
expostos.
autorização para a
elos motivos acima
----0·--------e-·m--. --·-----G-------- 0 ----
CNP:J: 03.439.239/0001- 50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETO DE LEI Nº J J Sj DE :J DE 2023.
"Regulamenta sobre a abertura de procedimento
licitatório para a venda dos lotes 15, 16 e 17, Quadra
IND 1/4A, com área de 8.100 m2, no Setor Distrito
Industrial de Barra do Garças, e dá outras providências ."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças MT, ADILSON GONÇALVES DE MACEDO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte lei:
Art.1º- Esta Lei disciplina sobre a autorização para a abertura de procedimento ,,,,... <... • 1 ' • \, '\ ·,\ . , ,, ''Tu
licitatório para a venda dos lote.s,15, 16 e J.11 Quadra IND)/4~, tom área de 8.100 m2, no Setor '·· _,< • , l f..,. \ ,. ~ •. ' . . '• ·:·~'"'
Distrito Industrial de Barra do Garças, registrado sob matrícula nº 48.443 do Cartório de "' l> Xi·:·· /<:c~1~"
Registro de Imóveis (CRI) 1º Ofício.
Art.2º- A área descrita no artigo 1º desta Lei destina-se, exclusivamente, à
instalação de e~presas com atuação nas ár~as de serviço de oficina e mecânica de máquinas
pesadas, indústria de artefatos de madeira para agrícola e pecuária emw,g~rnl, serviços de
transportes e manutenção de caminhões, fabricação de móveis planejados, manutenção de '-. A' ·."? ;;<;;'<0'-"«7:, .. , .... _,_-: ·~ , .{>·-· ' ·x:,-". "l'. ~fo :;;~;oo ;:-A- >;; ~-.,,_ ·, ~-,;- < '-'=" °'' '-" ·"
máquinas agrícolas, comércio atacadista de peças p?ra tratores e implementas agrícolas,
construção civil, indústria de produtos agrícolas, reciclagem de materiais diversos, comércio .>!i>N ~~~"@®~~ «<@: '~-~>'-*~*%J.Ul; :;:- :,"'~~..m''W'J.>.l:S:.(··~~.:.N<*ili'<ol::'h-1W.•·"M~'M:«:.i«~-,'illf;llf fu.'~(.-/%m\#/tt
varejista de mate~iais de const~~Ião, fábrica de ~~~ ,~ ,,~nimai~, beneficiamento de
madeira com origem de reflorestamento, beneficiamento e industrialização de grãos e "'"'"'"
metalúrgica com galvanização.
' Art.3º- O valor da área foi definido pela média das avaliações feitas pela ~ ""!>"'" - ,_.,, ""''
Comissão de Avaliação instituída, nos termos do artigo 7º e 8º da Lei Municipal 4.336, de 24 .: v~ . M ~ 0
de Novembro de 2021 e suas alterações, sendo homologado pelo Chefe do Executivo. ·~ . \,'.:.> dt:f::i•+-."'" ,:TS"7 =
Parágrafo Único- Os documentos acima descritos seguem em anexo e fazem , '""' &V A,}
parte integrante desta Lei:, ,
tJ: iͺ <>o edÍtql-1 do procé~jrltênto f! icitatório a ser âberto:t a seguir as
especific~ÇÕés"'êôn idas na" Lei Municipal 4.336, de 24 de Novembro de 2021, bem como a
legislação federal vigente. "'4t'*•i~
Art.Sº- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal e Barra do Garças/MT cJJ de outubro de 2023.
CNP::J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
p
(66) 3402-2000
'-
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gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT