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materia nº 120/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 120 / 2023
Date 2023-10-24
EmentaRegulamenta sobre a abertura de procedimento licitatório para a venda do lote 04, Quadra IND 1/1, com área de 2.700 m², no Setor Distrito Industrial de Barra do Garças, e dá outras providências.
native_id2453

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-07 Proposição aprovada U
2023-11-06 Aguardando votação em Plenário U
2023-10-31 Aguardando votação em Plenário U
2023-10-25 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-06T19:50:17.300049-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MENSAGEM Nº J ~ Q 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
DE J~ DE \O~ 
PROTOCOLO cNl.AAAMU~AL DE 00 GAACAS·MT 
n• J'°')':f uvro· n As '>tz? ~J1 1 \01!'.('...? 
Horea. '.:lD 
DE 2023. 
A presente proposta ,, tem por''objetivo regulam'ént'àr""a abertura de procedimento '.- / • J<, "\, .· ''> ,'('-: <' '' o. )··w )'% 
licitatório para a venda do lóte .04, Quadra IND 1/1, com área·"'q~ 4.700'íl m2, no Setor Distrito 
Industrial de Barra do Garças; na area 'relacionada ,·a matríci:ila. nQi•4à:443- do CRI 1º Ofício desta . I ' ,· , s. . '\~ 
Comarca. """ 
Nesse sentido, val~,· ressaltar, ~W {,~?· form~li~ade& ~mipistrativas para a venda de bem . / > . "" • . p • ·ef público imóvel são, como j~ vir:hos, a autorjzaÇão .. competente, avali{lção prévia e a licitação, nos ~ ' «:. , :t ,,. y - - ' # 
termos da legislação pertinenté, te'ndo ,sido cumprida. todas estàs·exigências le is prévias a abertura . . ' .. ·, .... -. 
do procedimento llcitàtório. ":J _, .' /'·-:-;.pf,_.· _ i 
0: .. i/·:>fi> ~)c.;: > _ _,, ,ê;rr~ ,_ . + x-,:·{' t> 
No que ,tange ao interesse públi'co, constâta-se qu~ este está pre . e,; uma vez que é '.'- .<'"' , ' , -: " - . · '~""'?:> -:- -~ ./th/it;f'~;t<)+--t< _ -·>Y '/fi;.:_:.·f 
necessário ? jpcerítivo por,, parte da AdlTlJ!listração ~úbli da instalação. de,·, il)dústrias naquela 
localidade, fâto:quê irá proporcionar empreg9 ~ reríâ? .aQS 
" ,,, .. ;.! 
Além 1do· fortalecimento 'da eco'ndmiâ local, os'L vâl~res repassados:' pelas empresas 
vencedoras do certan1e irá,'prôporcionar uma ~lhoria na inf~~ tfütUífl d P Industrial, O qual 
poderá ser transfôfhl~~b em modelo para.ouiras cidades e ie'giões. 
venda 
expostos. 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
, :., , ·~ tAé·:'tii'~\40:>)x, , ,, - , .:i 
ÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PROJETO DE LEI Nº 
PROTOCOLO 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
LlO DE ;;;_~ DE \Q~ DE 2023. 
CÃMAAA MUNICIPAL. DE BAARA 00 GARÇAS-MI nt..tâ2:!... Livro ~ 0 Fla ~Dat -2 l i L ~o 1 o23 "Regulamenta sobre a abertura de procedimento 
licitatório para a venda do lote 04, Quadra IND 1/1, com 
área de 2.700 m2, no Setor Distrito Industrial de Barra do 
Garças, e dá outras providências ." 
. 10: 5 0 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças MT, ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, 
no uso das atribuições que lhe são _conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte lei: 
Art.1º- Esta Lei disciplina sobre .ª autorização para a abert~ra de procedimento 
licitatório para a venda do lote ó4, Qúadta IND ·1/1;, com ár~a ae' 2.700 m2, no Setor Distrito . ..• , .,. 
lndµstrial de Barra do Garças, registrado sob matrícula nº 48.443 do Cartório de Registro de 
Imóveis (CRI) 1º Ofício. 
Art.2º- A área descrita no artigo 1º desta Lei destina-se, exclusivamente, à 
" 
instalação de empres.as c~m atuação nas áreas de serviço de oficina e mecânica de máquinas 
pesadas, indústria de artefatos de madeira para agrícola e pecuária em geral, serviços de ---:. :,c->;1;. , • ~ ,-~ ,,, -; <;":; ·,.'.~,;w 
transportes e manutenção de caminhões, fabricação de móveis planejados, manutenção de -~;;;<;;o~-,.... _,..,_ '),••,,• <.~''' Ó '"'"~""""-"·''-"""' '= '-"-~-"' < 'A"-- * 
máquinas awícolas,, comércio atacadist~ .. ~:. peça;J: -,,!~~!~r!s. ." e imp~ementos agrícolas, 
construção ci~il, ~ndústria d~ •. '?~ ~~~~~ r.L~~!22 g:,,':12 .. : .• ~ateriais diversos, comércio 
varejista de materiais de constru~ão,. fábrica d.e !:,~Ião de animais,, neficiamento de 
madeira com o~ig~m de. reflorestamento, beneficiamento e industrialização de grãos e 
metalúrgica com galvanização. 
Art.3º- O valor da área foi definido pela média das avaliações feitas pela 
Comissão de Avaliação instituída, nos termos do artigo 7º e 8º da Lei Municipal 4.336, de 24 '>l , ~Y.- ~ 
de Novembro de 20~1 e suas alterações, sendo homolo~ado pelo Chefe do Executivo. 
, • .-->:_._ 
! arágrafo Único- Os documentos acima de.sc,ritos seguem em anexo e fazem 
parte integrante desta LeL \ ;· ~ 
,, ~- '(; ~ ~: •:. , 
, vedi\al , qp;.; pro~edimen~q lieitatório a st r seguir as 
especificações contidas n·é!Lei nicipal 4.336, de 24 de Novembro de 22~ , bem como a 
legislação federal vigente. '\;lj 
Art.5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municip e Barra do Garças/MT .2) de outubro de 2023 . 
CNP::J: 03.439.239/0001- 50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 
. 1 
gabprefbg@hotmaíl.com Rua Carajás, nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 

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