PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
MENSAGEM Nº j :J.1 DE lj DE \9~ DE 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
,. ' ,, ·'<;
A presente prop() st~ Jem ~p r "'objet.),vo egula~~ ntw a abertura de procedimento
licitatório para a venda do lote 20, Quadra IND .1Ll, coru ~à ,de 2.700 m2, no Setor Distrito ~ // ' ' '~ .,{: /'.:;)' . '""'-, •' '"'·"·< ' .
Industrial de Barra do Garças, na áçea reladonada ·a matrícüla' i1º 48.443 do CRI 1º Ofício desta ' / V '\_ ·'\,.). 'x;~~ :·'W< ;$
Comarca.
Nesse sentido, v~le- rêssáltar que as formalidades·; . miQjsJrativas para a venda de bem
público imóvel são, como vi ~~s, a autóri ção corilpétente, > ~,vai ~ção prévia e a licitação, nos
termos da legislação pertinent~; tendo'.si'éfo t~% priéfa t odas estaS"~ igências legais prévias a abertura • . .'> .,
do procedimento licJtatório; , ,,.;.-
.. ·. , ·.. , " é ' l\JO/qtJe.tange' ao interesse público, constata-se qúe este está Pre ',uma vez que é
necessário ;;t,.r in ehtivo por parte da Adr:ii istraç~o Públi a dâ in laçã ~ 'bstrias naquela , ;. , , ., .•· , > "°f,,, ,,; '(. i;i
localidade,·fato qu,é irá proporcionar empregb,e renc:là aos n?u~[Cipe . .t~.~·.ii'r::·J.;i
s repassa c:lt?s ~ pelas empresas
venda
expostos.
CNP::J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000
' . > '_,'.-);_· wp
!ura do . · 'Industrial, o qual
NÇALVES DE MACEDO
gabprefbg@hotmail.com
elos motivos acima
Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETO DE LEI Nº J :2 ~ DE c;2 3 DE \O .QM
PROTOCOLO
DE 2023.
GAMARA MUNICWAL DE B~RA 09 GAACAS-jQ' n• \'5~ Livro Fls 59 ~,i: eQ1 ló l?f:..2 ~'· t '.::iõ
~.>b.S u ,v
"Regulamenta sobre a abertura de procedimento
licitatório para a venda do lote 20, Quadra IND 1/1, com
área.de 2.700 m2, no Setor Distrito Industrial de Barra do
Garças, e dá outras providências ."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças MT, ADILSON GONÇALVES DE MACEDO,
no uso das atribuições que lhe são con!eridas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ,,"~'7,
ele sanciona a seguinte lei: ,,
Art. 12- Esta Lei disciplina sobre a autorização para a abertura de procedimento
licitatório para a venda do lote 20, Quadra IND )/1, c~m área de 2.700 m2, no Setor Distrito
Industrial de Barra do Garças, registrado sob matrícula nº 48.443 do Cartório de Registro de
Imóveis (CRI) 1º Ofício. - - A
Art. 22- A área descrita no artigo 1º desta Lei destina-se, exclusivamente, à
instalação de e~p esas co.m atuação nas áreas de serviço de oficina ~ r:nec~~ ica de máquinas
pesadas, indústria de artefatos de made~r~J?ara agrícol~ e pecuária em ~e ral, serviços de
transportes e man:i!enção de ~~m~nhõ~~' fabrica~ão ~~ ~~~.E~anej~d ()~ . anutenção de
máquinas agrícolas, comérci<? •. ~! ~adis~~. peças Pª! !E?~r~~ e implem~n,tos agrícolas,
construção ci~il, !n dústria d~ P.rodutos agrícola~ . ~~~icl~ ~~ateria!~ dive~sos, comércio
varejista de materiais de construção, _fábrica de r~ ç~ ~ .. rn rn~n imais, >. ~eficiamento de
madeira com orig~m de. reflorestamento, beneficiamento e indu trialização de grãos e
metalúrgica com galvanização.
Art.32.- O ,_valor da área foi definido pela média das _ _?valiações feitas pela
Comissão de Avaliação instituída, nos termos do artigo 7º e 8º da 1::~i ~nicipa l 4.336, de 24
de Novembro de 20.21 e suas alterações, se~do homolo~ado pelo Chefe do Executivo.
,&f'· ' > ~ ~
, .Parágrafo Único- Os documentos acima descritos seguem em anexo e fazem . . vparte integrante desta LeL · · '
~> ~' .ef
procéOimento·> licitatório aberto deve seguir as _,•;:'' - "'
especificações contidas n~ Lei Municipal 4.336, de 24 de Novembro de 2021, bem como a
,,.
legislação federal vigente.
Art.52- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal Barra do Garças/MT ~3 de outubro de 2023.
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000
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gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
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