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materia nº 122/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 122 / 2023
Date 2023-10-24
EmentaRegulamenta sobre a abertura de procedimento licitatório para a venda do lote 01, Quadra IND 1/4A, com área de 3.039,30 m², no Setor Distrito Industrial de Barra do Garças, e dá outras providências.
native_id2455

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-07 Proposição aprovada U
2023-11-06 Aguardando votação em Plenário U
2023-10-31 Aguardando votação em Plenário U
2023-10-25 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-06T19:50:17.333286-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MENSAGEM N2 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
DE :l.3 DE \9~ DE 2023. 
.-,, . -, ,,/<:(.>;, ••••. , 
A presente propost~ /tem por ôbj~tivo regulaJ:r1~nt~"~ abertura de procedimento 
licitatório para a venda do l~ti(Ol, Quadra INÓ 1/4A, com r'eà dé 39,30 m2, no Setor Distrito 
/ ' " '\ •,, '"" J 
Industrial de Barra do GarÇas, ha ár~á relaçi~nad mátrículà ., nº 48 443 do CRI 1º Ofício desta 
Com arca. , ,,,f. ;M<~" ( ·~J, , \ , ""' 
Nesse sentido v~le ressaltar 9 formàlidades $~mi ist ativas para a venda de bem 
público imóvel são, como ~ vimos, a â4to,rJ , o ,:SO.f!lpetent: ~ali~ção prévia e a licitação, nos 
termos da legislação pertinente, tendo sido cumpf idatodas estas exigências legais prévias a abertura <~; ' f-1 ,.~ & < J>~- 1 
do procediment~1icità rio. I . \> ·. . . j ... '!\ .. . .k •·· . . J .. -. ~e( , ej i nge ab int~ r~~s~ pú~i~o; canst ta-;J u~ ~ste ~\tá PK , , . ,, uma vez que é '_--_'$. ---•. ~ ~ ' _ . _-'"'&M',:.\'·:': - ·<'.:·· "~~,_ -',~; , 
necessário .~, ';f~cl~ntivo .; ~~ ~i~ · c;la Ad ~jstração P~ ~l ~~~~alação b~~ strias naquela 
localidade, fato ~ué irá propotdonar emprego' e renda aos mu ' · s. ff,1'~.)i'.~;:i 
\'\ \,' .. . ··.· . . . . •. ?/ . ,,'.J'j;,'~{/ Alé~ >. ~º fortalecimento ·da ecohorYJÍ~ loc ·:t ~ . resi repa~~aaós · pelas empresas 
vencedoras do c~~taíll e irá proporcionar uma melhoria na i_rifraestru.tura d t,f!.ff# Industrial, o qual 
poderá ser transformado em modelo p'ára 'outras cidades é giões / ~ , ~.'-. -~ '"' ., *~ \: .,,.,;-,_ ,,,,~. -,~:~)~;~v" ~ ,iYJK7®h,,, -, , __ ,.,,. 
Dessa fÔrm·a, requer-se a ap(ovação do presente projeto para a 
venda das áreas a ' ,% peçificadas do_ Distrito Industrial s;!é7Sarraid elos motivos acima ·-:;> . __ , . ~ 
expostos. 
Atenciosamênte, /. ,,,,~i"j~·:'j;\- ) 
NÇALVES DE MACEDO 
----e --------e ----·-----G·--------0 ----
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI Nº J 1 l DE J3 DE \Q~ DE 2023. 
"Regulamenta sobre a abertura de procedimento 
licitatório para a venda do lote 01, Quadra IND 1/4A, 
com área de 3.039,30 m2, no Setor Distrito Industrial de 
Barra do Garças, e dá outras providências." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças MT, ADILSON GONÇALVES DE 
MACEDO, no uso das atribuições que l~e são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
,#'{ 
Art.1º- Esta Lei disciplina sobre a autorização para a abertura de procedimento 
licitatório para a venda d~ lot~ Ól, qua~fr N~ Í/~Ã; ~<2T;, ~~~ ;{39, 3o m2, no Setor Distrito 
Industrial de Barra do Garças, registrado sob matrícula nº 48.443 do Cartório de Registro de 
Imóveis (CRI) 1º Ofício. 
" ,, ~ 
N, \ • .V 
Art.2º- A área descrita no a~i, o 1º ?esta Lei des na-se'., exclusivamente, à 
instalação de empresas com atuação nas eas de serviço ~ oficin%a e, mecân~ca de máquinas 
pesadas, indústria de artefatos de mad,: i~~ para agríc~I~ e pecuária ,,~er~I, serviços de 
transportes e manutenção de caminhões, f~bri~~Jão ~:~~ :~~ ~lanejad o~ ªnutenção de 
máquinas agrícolas,, com~rcio atacadis! .,. ~ peça ar!.!!:~~~~ e impl T~ tos agrícolas, 
construção civil, indústria d~ !:wº<! '?~}~i~~~a~, ,: ci ~!~~~ ~: ateriais ive~sos, comércio 
varejista de ~~teriais de construção, fábrica de raçã<?. 9e !l imais , be~eficiamento de 
madeira com o.rige,m de '"reflorestamento, b~neficiamento e ~~ ustrialização de grãos e 
metalúrgica com galvanização. 
'" '~ ~ "' ,;·. >~ ''a + 
Art.3º- , O valor da área foi definido pela médi~ ~as~ avaliações feitas pela 
Comissão de Avali~ção instituída, nos termos do art~ço 7º e 8º da Lei Municipal 4.336, de 24 
de Novembro de 2021 e suas alterações, sendo homologado pelo Chefe do Executivo . • :;> "' "%"'"" ' Tu 
· • · 18Jn 1 
Parágrafo Único- Os documentos acima descritos seguem em anexo e fazem ' {KN 1 i: 
parte integrante desta Lei. 0 
· 
, H: .4~~ º edita.1 do. ptotédirr,i ~,0to Íi~itatório a sêr, ~~rto seguir as 
especificações contidas na Lei Municipal 4.336, de 24 de Novembro de 2021, bem como a 
legislação federal vigente. ·· ~ 
Art.52- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal Barra do Garças/MT B de outubro de 2023. 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 

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