MENSAGEM N2
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
DE :l.3 DE \9~ DE 2023.
.-,, . -, ,,/<:(.>;, ••••. ,
A presente propost~ /tem por ôbj~tivo regulaJ:r1~nt~"~ abertura de procedimento
licitatório para a venda do l~ti(Ol, Quadra INÓ 1/4A, com r'eà dé 39,30 m2, no Setor Distrito
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Industrial de Barra do GarÇas, ha ár~á relaçi~nad mátrículà ., nº 48 443 do CRI 1º Ofício desta
Com arca. , ,,,f. ;M<~" ( ·~J, , \ , ""'
Nesse sentido v~le ressaltar 9 formàlidades $~mi ist ativas para a venda de bem
público imóvel são, como ~ vimos, a â4to,rJ , o ,:SO.f!lpetent: ~ali~ção prévia e a licitação, nos
termos da legislação pertinente, tendo sido cumpf idatodas estas exigências legais prévias a abertura <~; ' f-1 ,.~ & < J>~- 1
do procediment~1icità rio. I . \> ·. . . j ... '!\ .. . .k •·· . . J .. -. ~e( , ej i nge ab int~ r~~s~ pú~i~o; canst ta-;J u~ ~ste ~\tá PK , , . ,, uma vez que é '_--_'$. ---•. ~ ~ ' _ . _-'"'&M',:.\'·:': - ·<'.:·· "~~,_ -',~; ,
necessário .~, ';f~cl~ntivo .; ~~ ~i~ · c;la Ad ~jstração P~ ~l ~~~~alação b~~ strias naquela
localidade, fato ~ué irá propotdonar emprego' e renda aos mu ' · s. ff,1'~.)i'.~;:i
\'\ \,' .. . ··.· . . . . •. ?/ . ,,'.J'j;,'~{/ Alé~ >. ~º fortalecimento ·da ecohorYJÍ~ loc ·:t ~ . resi repa~~aaós · pelas empresas
vencedoras do c~~taíll e irá proporcionar uma melhoria na i_rifraestru.tura d t,f!.ff# Industrial, o qual
poderá ser transformado em modelo p'ára 'outras cidades é giões / ~ , ~.'-. -~ '"' ., *~ \: .,,.,;-,_ ,,,,~. -,~:~)~;~v" ~ ,iYJK7®h,,, -, , __ ,.,,.
Dessa fÔrm·a, requer-se a ap(ovação do presente projeto para a
venda das áreas a ' ,% peçificadas do_ Distrito Industrial s;!é7Sarraid elos motivos acima ·-:;> . __ , . ~
expostos.
Atenciosamênte, /. ,,,,~i"j~·:'j;\- )
NÇALVES DE MACEDO
----e --------e ----·-----G·--------0 ----
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETO DE LEI Nº J 1 l DE J3 DE \Q~ DE 2023.
"Regulamenta sobre a abertura de procedimento
licitatório para a venda do lote 01, Quadra IND 1/4A,
com área de 3.039,30 m2, no Setor Distrito Industrial de
Barra do Garças, e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças MT, ADILSON GONÇALVES DE
MACEDO, no uso das atribuições que l~e são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
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Art.1º- Esta Lei disciplina sobre a autorização para a abertura de procedimento
licitatório para a venda d~ lot~ Ól, qua~fr N~ Í/~Ã; ~<2T;, ~~~ ;{39, 3o m2, no Setor Distrito
Industrial de Barra do Garças, registrado sob matrícula nº 48.443 do Cartório de Registro de
Imóveis (CRI) 1º Ofício.
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N, \ • .V
Art.2º- A área descrita no a~i, o 1º ?esta Lei des na-se'., exclusivamente, à
instalação de empresas com atuação nas eas de serviço ~ oficin%a e, mecân~ca de máquinas
pesadas, indústria de artefatos de mad,: i~~ para agríc~I~ e pecuária ,,~er~I, serviços de
transportes e manutenção de caminhões, f~bri~~Jão ~:~~ :~~ ~lanejad o~ ªnutenção de
máquinas agrícolas,, com~rcio atacadis! .,. ~ peça ar!.!!:~~~~ e impl T~ tos agrícolas,
construção civil, indústria d~ !:wº<! '?~}~i~~~a~, ,: ci ~!~~~ ~: ateriais ive~sos, comércio
varejista de ~~teriais de construção, fábrica de raçã<?. 9e !l imais , be~eficiamento de
madeira com o.rige,m de '"reflorestamento, b~neficiamento e ~~ ustrialização de grãos e
metalúrgica com galvanização.
'" '~ ~ "' ,;·. >~ ''a +
Art.3º- , O valor da área foi definido pela médi~ ~as~ avaliações feitas pela
Comissão de Avali~ção instituída, nos termos do art~ço 7º e 8º da Lei Municipal 4.336, de 24
de Novembro de 2021 e suas alterações, sendo homologado pelo Chefe do Executivo . • :;> "' "%"'"" ' Tu
· • · 18Jn 1
Parágrafo Único- Os documentos acima descritos seguem em anexo e fazem ' {KN 1 i:
parte integrante desta Lei. 0
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, H: .4~~ º edita.1 do. ptotédirr,i ~,0to Íi~itatório a sêr, ~~rto seguir as
especificações contidas na Lei Municipal 4.336, de 24 de Novembro de 2021, bem como a
legislação federal vigente. ·· ~
Art.52- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal Barra do Garças/MT B de outubro de 2023.
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
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