MENSAGEM Nº J {) 3
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
DÉ .)3 DE {0 2-
· PROTOCOLO
~MUNICIPAL °µf RRA DQ ilAACAS-Mt !.d.0a uvro~ s if;s(f ~ 1lü1 ó/.:5
'3.JeLLc. L;L
/
DE 2023.
A presente proposta tem por objetivo regulamentar a abertura de procedimento
licitatório para a venda do lote 02, Quadra SER 1/0, .com área de '2.400 m2, no Setor Distrito
Industrial de Barra do Garças, na área relácl9,náda ~r ma,frícula nº 48.443 do CRI 1º Ofício desta
Comarca.
Nesse sentido, vale .. ressaltar q~e''âs form.a)idades a9ministrativas para a venda de bem
público imóvel são,,.como já vimos, a autorização competente, a avaliação prévia e a licitação, nos 4· ;· ' "'\.,,,./ ., ,
termos da legislação pertinente, tendo sido cumprida todas estas exigências le aiS:prévias a abertura ~ . ·- t ~. ,":- _. __ , _'\_;';
do procedimento; licitatório: , · ·•
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No qué·tange ao interesse público, constata-se qu~'. esté está pre,senté, uma vez que é "· . ·~ ' ·. ·., . . .·-·-:--··_···-....... >-· '· .· ...... .... \:·.·-1 • / ,,_,
necessário o incentivo por parte da Administração Pública dâ instalação de Jndüstrias naquela '. <•. «.:• .·.> •.L. ' i(.'<·.·, ·,, '
localidade, fato que irá proporcionar emprego e renda aos m'ünícipes. • ·'' ; :~ · ~i
Além dd 'fortalecimento da econoniia local, os vâlor~s rep~s~ádos pelas empresas
vencedoras do certam~ irá proporcionar um;:i,.melhoria na infraestrutuq:i çfo Setor Industrial, o qual . , .
poderá ser transfo~mado em model.o para outras cidades e regiões.
Dessa forma, requer-se a aprovação do presente projeto qú{visa a autorização para a
venda das áreas acima éspeéifiêadas do Distrito Industrial de Barta:do Gà'/Ça$fpelos motivos acima
expostos.
Atenciosamente,
B~rra do Garças/MT, .23 .de \9~ de 2.023.
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000
ALVES DE MACEDO
gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n• 522, Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETO DE LEI Nº À J. 3
PROTOCOLO . CÁM.AB,A MUNICJi_Al. OE BARRA DO GARCAS-MJ
n!lliQuvro02 Fl$°~1J2lj t 1 Õ 1c!..d
,., (~~CC~
DE .J. ~ DE \9~ DE 2023.
"Regulamenta sobre a abertura de procedimento
licitatório para a venda do lote 02, Quadra SER 1/0, com
área de 2.400 m2, no Setor Distrito Industrial de Barra do
Garças, e dá outras providências ."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças MT, ADILSON GONÇALVES DE MACEDO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e f ""
ele sanciona a seguinte lei:
' . Art.12- Esta Lei disciplina sobre a autorização para a abertura de procedimento
licitatório para a venda do lote 02, Quáora SER ·1Jo, .com área de 2.400 m2, no Setor Distrito
Industrial de Barra do Garças, registrado sob matrícula nº 48.443 do Cartório de Registro de
Imóveis (CRI) 1º Ofício.
Art.22- A área descrita no artigo 1º desta Lei destina-se, exclusivamente, à
instalação de empresas com atuação nas áreas de serviço de oficina e mecânica de máquinas ' ~
pesadas, indústria de artefatos de madeira para agrícola e pecuária em geral, serviços de
transportes e manutenção de caminhões, fabricação de móv~i~ .. e.!anejados! manutenção de
máquinas a~rícolas, comércio atacadista de peças para tratores e impleme~tos agrícolas,
construção civil, indústria de p~odutos awícolas, rec age~ de rTl,ateriais ~iversos, comércio
varejista de materiais de construção, fábrica de ração de animais, beneficiamento de
madeira com origem de reflorestamento, beneficiamento e industrialização de grãos e
metalúrgica com galvanização ..
Art.32- O valor da área foi definido pela média da: avaliações feitas pela
Comissão de Avaliação instituída, nos termos do artigo 7º e: 8º da Lei Municipal 4.336, de 24
de Novembro de 2021 e suas alterações, sendo homologado pelo Chefe do Executivo.
Parágrafo Único- Os documentos acima descritos seguem em anexo e fazem
parte integrante desta Lei.
Art.42- ' O edital do procedin:iento licitatório a ser ae~rto . 'd.eve seguir as
especificações contidas na Lei Municipal 4.336, de 24 de Novembro de 2021, bem como a V
legislação federal vigente.
Art.52- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal Barra do Garças/MT de outubro de 2023.
P feito Municipal
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