PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
MENSAGEM Nº j J 4
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
. ~ .
DE 2023.
A presente ,prop?st?,. ~em po ~)jetivo regulaméntw ~ abertura de procedimento
licitatório para a venda dos lotes 04 e ·os, QUadra SER 1/1,' côm á[ e(de 5i400 m2, no Setor Distrito /'<, ,- - -<-)...j •' · ~ , ~ .. \ "'~/ '~) :-.,~.,.;{~ -- , "···"'W ·<>"< "°
Industrial de Barra do Garças, na área relaéioriada à' m'atrícula nº 48.443 do CRI 12 Ofício desta ~ ·.:.._,,/ / . ' ...
Comarca.
Nesse sentido, vale r~ssal~ar â~ formalidade~·· llJifus , ativas para a venda de bem
público imóvel são, como já vimos, a áutorização' cõrfipetente, aliação prévia e a licitação, nos
termos da legislação pertinente, tendo sido curnpíida todas estas exigências legà ~ prévias a abertura
do procedimentd lici~atório. · · t • ' \\
' . Além.··. ... ·.· .. • ... ··d.·.· ...... º.·' f .. ortalecirriento da economià·· · loca.l, Q.s, v;;i.or···e··. s.···. ,repassa <:>.· .. s pelas empresas ··-··-- ,~·>, ; t -.. .. ' ' . - \v 0 "•' :f:::: ;_. --""+'" fi)'
vencedoras do cértàme irá proporcionar uma melhoria na infraestrutura dÔ Setor Industrial, o qual
poderá ser transtohn~~fo em rnodé'llfpa a mi tras· cidades e regiões~ · ~ :~: ' l O<'" ' ' •
venda
expostos.
Atenciosamente,
Barr do Garças/MT, ~3de \9~de 2.023.
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
ADILSON GO ÇALVES DE MACEDO
Pr i eito Municipal
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com
para a
Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETO DE LEI Nº J J lj
PROTOCOLO
CÀMAAA MUNICIPAl. OE BARRA 00 GAACAS-tilT Uvro~Fla GO Data ~(,( l l ó tol 3 Homfu : 16
DE .23 DE ~ DE 2023.
"Regulamenta sobre a abertura de procedimento
licitatório para a venda dos lotes 04 e OS, Quadra SER
1/1, com área de 5.400 m2, no Setor Distrito Industrial de
Barra do Garças, e dá outras providências ."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças MT, ADILSON GONÇALVES DE MACEDO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
' ele sanciona a seguinte lei:
Art.12- Esta Lei disciplina sobre a autorização para a abertura de procedimento
licitatório para a venda dos lot~s 04 e 05, Qua'dra '5ÊR i/1, área de 5.400 m2, no Setor Distrito
Industrial de Barra do Garças, registrado sob matrícula nº 48.443 do Cartório de Registro de
Imóveis (CRI) 1º Ofício.
Art.22- A área descrita no !i '' 1º desta Lei destina-se1,, exclusivamente, à
instalação de emp ~sas com atua~~º nas áreas de serviço de oficina e mecânica de máquinas
pesadas, indústria de artefatos de madeira para agrícola e pecuária em geral, serviços de
transportes e m~nutenção de caminhões, fabrica~ão :,~ ~~J~ lanejados'. manutenção de
máquinas agrícolas, comércio atacadis~~ ci ,, PeI~~ PªE~ !~~!~~e5-. e impleTentos agrícolas,
construção civit, i,ndústria e~~ !~~" :~ ,. ~~ S~~K:!:!:1 ~~ ateri~is divessos, comércio
varejista de materiais de construção, fábrica de ração de anj mais1, be~eficiamento de
madeira com origem de reflorestamento, beneficiamento e industrialização de grãos e
metalúrgica com galvanização.
Art.32- O valor da área foi definido pela média das avaliações feitas pela
Comissão de Avaliação instituída, nos termos do artigo 7º e 8º da Lei Municipal 4.336, de 24
de Novembro de 2021 e suas alterações, sendo homologado pelo Chefe do Executivo.
·Parágrafo Único- Os docuTentos acima descritos seguem em anexo e fazem
parte integrante desta Lei.
'<. A.T: ::~2,. o '"editàl ';do ';ptoceMm$,r;1to · licitatório a se ,, ~rto ,. seguir as
especificações contidas na Lei Municipal 4.336, de 24 de Novembro de 2021, bem como a ~/'.
legislação federal vigente.
Art.52- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal d arra do Garças/MT J}. de outubro de 2023.
ADILSON G ÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
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CNP::J: 03.439.239/0001- 50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT