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materia nº 124/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 124 / 2023
Date 2023-10-24
EmentaRegulamenta sobre a abertura de procedimento licitatório para a venda dos lotes 04 e 05, Quadra SER 1/1, com área de 5.400 m², no Setor Distrito Industrial de Barra do Garças, e dá outras providências.
native_id2457

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-07 Proposição aprovada U
2023-11-06 Aguardando votação em Plenário U
2023-10-31 Aguardando votação em Plenário U
2023-10-25 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-06T19:50:17.401687-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
MENSAGEM Nº j J 4 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
. ~ . 
DE 2023. 
A presente ,prop?st?,. ~em po ~)jetivo regulaméntw ~ abertura de procedimento 
licitatório para a venda dos lotes 04 e ·os, QUadra SER 1/1,' côm á[ e(de 5i400 m2, no Setor Distrito /'<, ,- - -<-)...j •' · ~ , ~ .. \ "'~/ '~) :-.,~.,.;{~ -- , "···"'W ·<>"< "° 
Industrial de Barra do Garças, na área relaéioriada à' m'atrícula nº 48.443 do CRI 12 Ofício desta ~ ·.:.._,,/ / . ' ... 
Comarca. 
Nesse sentido, vale r~ssal~ar â~ formalidade~·· llJifus , ativas para a venda de bem 
público imóvel são, como já vimos, a áutorização' cõrfipetente, aliação prévia e a licitação, nos 
termos da legislação pertinente, tendo sido curnpíida todas estas exigências legà ~ prévias a abertura 
do procedimentd lici~atório. · · t • ' \\ 
' . Além.··. ... ·.· .. • ... ··d.·.· ...... º.·' f .. ortalecirriento da economià·· · loca.l, Q.s, v;;i.or···e··. s.···. ,repassa <:>.· .. s pelas empresas ··-··-- ,~·>, ; t -.. .. ' ' . - \v 0 "•' :f:::: ;_. --""+'" fi)' 
vencedoras do cértàme irá proporcionar uma melhoria na infraestrutura dÔ Setor Industrial, o qual 
poderá ser transtohn~~fo em rnodé'llfpa a mi tras· cidades e regiões~ · ~ :~: ' l O<'" ' ' • 
venda 
expostos. 
Atenciosamente, 
Barr do Garças/MT, ~3de \9~de 2.023. 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
ADILSON GO ÇALVES DE MACEDO 
Pr i eito Municipal 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com 
para a 
Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI Nº J J lj 
PROTOCOLO 
CÀMAAA MUNICIPAl. OE BARRA 00 GAACAS-tilT Uvro~Fla GO Data ~(,( l l ó tol 3 Homfu : 16 
DE .23 DE ~ DE 2023. 
"Regulamenta sobre a abertura de procedimento 
licitatório para a venda dos lotes 04 e OS, Quadra SER 
1/1, com área de 5.400 m2, no Setor Distrito Industrial de 
Barra do Garças, e dá outras providências ." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças MT, ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
' ele sanciona a seguinte lei: 
Art.12- Esta Lei disciplina sobre a autorização para a abertura de procedimento 
licitatório para a venda dos lot~s 04 e 05, Qua'dra '5ÊR i/1, área de 5.400 m2, no Setor Distrito 
Industrial de Barra do Garças, registrado sob matrícula nº 48.443 do Cartório de Registro de 
Imóveis (CRI) 1º Ofício. 
Art.22- A área descrita no !i '' 1º desta Lei destina-se1,, exclusivamente, à 
instalação de emp ~sas com atua~~º nas áreas de serviço de oficina e mecânica de máquinas 
pesadas, indústria de artefatos de madeira para agrícola e pecuária em geral, serviços de 
transportes e m~nutenção de caminhões, fabrica~ão :,~ ~~J~ lanejados'. manutenção de 
máquinas agrícolas, comércio atacadis~~ ci ,, PeI~~ PªE~ !~~!~~e5-. e impleTentos agrícolas, 
construção civit, i,ndústria e~~ !~~" :~ ,. ~~ S~~K:!:!:1 ~~ ateri~is divessos, comércio 
varejista de materiais de construção, fábrica de ração de anj mais1, be~eficiamento de 
madeira com origem de reflorestamento, beneficiamento e industrialização de grãos e 
metalúrgica com galvanização. 
Art.32- O valor da área foi definido pela média das avaliações feitas pela 
Comissão de Avaliação instituída, nos termos do artigo 7º e 8º da Lei Municipal 4.336, de 24 
de Novembro de 2021 e suas alterações, sendo homologado pelo Chefe do Executivo. 
·Parágrafo Único- Os docuTentos acima descritos seguem em anexo e fazem 
parte integrante desta Lei. 
'<. A.T: ::~2,. o '"editàl ';do ';ptoceMm$,r;1to · licitatório a se ,, ~rto ,. seguir as 
especificações contidas na Lei Municipal 4.336, de 24 de Novembro de 2021, bem como a ~/'. 
legislação federal vigente. 
Art.52- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal d arra do Garças/MT J}. de outubro de 2023. 
ADILSON G ÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
---- ------·- ---~---- ------~ "---
CNP::J: 03.439.239/0001- 50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 

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