MENSAGEM N2
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
DE J 3 DE \OJiL" 2 Yv19-
/~[<t~'-'
DE 2023.
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A present~ . propost? : t_7m por objetivo• regul~'m'êntar , a çibertura de procedimento .,. ' , """'' ,~ ' ''; ..,,,,
licitatório para a venda do lote · 04, Qu?dra SER 1/0, co~ ~rea de 2.400 m2, no Setor Distrito w,~- _, __ ' ; ' ~ - :· '•::· ':~.--- 'Z' ._,. '\ ' . ;;/"''·><;:,_;
Industrial de Barra do Garças, na área relacjonad~ à n;atrícula nº 48.443 do CRI 1º Ofício desta ::<;{'--' '.•'. >: '~b, >-~~ »:, ~
Comarca. . , ,,. 5;rtt·.-.,;;y-'Y" fy}.-w·P'"~ -,.,.,'</'d\t
Nesse sentido, vale ressaltar qútf;as formalidades âêlmifus rativas para a venda de bem (:\ f •, _.,:,'°""- >~,,..-º? , --- ~ -~ ~ >
público imóvel são, como já vimos, a autorização competentet â'avaliação prévia e a licitação, nos I ~~- -~
termos da legislação;pertinente, tendo sido cumprida iodas esta~ exigêrk ias le ai >: ,..:.:-~·'"·''/' 1' «~ ~ ~1
do procedimento!' itatório; ;!. ,: --v
venda
expostos.
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·.Atenciosamente,
CNP::J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com
autorização para a
Rua Carajás. nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETO DE LEI Nº j ~ 5 DE ~3 DE \9µJM t\<2 DE 2023.
PROTOCOLO
';;Jl!Al!AMUNICIPAL B~_J,?,~ ,(ó~ uvro ~. Q4'\ 1W ~=3
~~
"Regulamenta sobre a abertura de procedimento
licitatório para a venda do lote 04, Quadra SER 1/0, com
área de 2.400 m2, no Setor Distrito Industrial de Barra do
Garças, e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças MT, ADILSON GONÇALVES DE MACEDO,
no uso das atribuições que lhe são confe,ridas, faz _saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte lei:
1 /
Art.1º- Esta Lei disciplina sobre a autorização para a abertura de procedimento
licitatório para a vend~ do lote ·o4, Quadra SE~ 1/0, (om ár~a·~d~ '2.4oÓ m2, no Setor Distrito . "t. . '' ' d
Industrial de Barra do Garças, registra?o sob matrícula nº 48.443 do Cartório de Registro de
Imóveis (CRI) 1º Ofício.
Art.2º- A área descrita no artigo 1º desta Lei destina-se, exclusivamente, à " ~"'
instalação de ernpresas c~m atuação nas áreas de s~rviço d~ oficina e rnec~nica de máquinas
pesadas, indústria ?e artefatos de madeira para g!:í~~la e pecuária ~rn ~~ral, serviços de
transportes e manutenção de minhões~}abri,:~s ão de móv,~!~.,p~anej~d~~, manutenção de
máquinas agrícolas, comércio atacadista de peças para tratores e implementos agrícolas, ' "" .·""'-"'·1'."f';"<• ··· <:'i~o':'W>«~-·•<l'-'<f..'!'""" -=- '., . ..,,., ~ ...
construção civil, indústria de produtos agrícolas, reciclagem de materiais diversos, comércio ' '"l ·-»r . . ~"'$W)'"'<':t'~<''· "+"<• (\>,..,_,,,.. _ .. v-- -·~ '"""J'i • ,.,,,,., ~;- .~
varejista de materiais de construção, fábrica de ração de animais, beneficiamento de ;•, ,, . =•"><4"·:~-;,<· i· '"(~c:<('(tl(f• ~-· ~ ~
madeira com ori&~~ de reflorestamento, beneficiam~_.nto e industrialização de grãos e
metalúrgica com galvanização.
Art.3º- O valor da área foi definido pela média das avaliações feitas pela ""' ·"' w $' ="'
Comissão de Avaliação instituída, nos termos do artig~Jº e 8º. da ~ei M~!:1 icipal 4.336, de 24
de Novembro de 2021 e suas alterações, sendo homologado pelo Chefe do Executivo. "1 "''-"
•.. 0
Parágrafo Único- Os documentos acima descritos seguem em anexo e fazem - --· • w
parte integrante desta Lei.. ,
Art:~~- o .edital .do 1 procedJ~Jhto,, icit tório a S.f;!r abertó deve seguir as ét''·~,~: ·'"'' . : .. : ,, . :' '' . ,_ .. :" . ' ~-- %,
especificaçÕês'c'ontidas na Lei Municipal 4.336, de 24 de Novembro de 2021, bem como a
legislação federal vigente. . "~
Art.5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
CNP::J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000
Barra do Garças/MT ti de outubro de 2023.
gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n• 522, Centro
Barra do Garças/MT