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materia nº 125/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 125 / 2023
Date 2023-10-24
EmentaRegulamenta sobre a abertura de procedimento licitatório para a venda do lote 04, Quadra SER 1/0, com área de 2.400 m², no Setor Distrito Industrial de Barra do Garças, e dá outras providências.
native_id2458

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-07 Proposição aprovada U
2023-11-06 Aguardando votação em Plenário U
2023-10-31 Aguardando votação em Plenário U
2023-10-25 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-06T19:50:17.416734-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MENSAGEM N2 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
DE J 3 DE \OJiL" 2 Yv19-
/~[<t~'-' 
DE 2023. 
; .,#' /' / ";; ... ,' . ·., ~ 
A present~ . propost? : t_7m por objetivo• regul~'m'êntar , a çibertura de procedimento .,. ' , """'' ,~ ' ''; ..,,,, 
licitatório para a venda do lote · 04, Qu?dra SER 1/0, co~ ~rea de 2.400 m2, no Setor Distrito w,~- _, __ ' ; ' ~ - :· '•::· ':~.--- 'Z' ._,. '\ ' . ;;/"''·><;:,_; 
Industrial de Barra do Garças, na área relacjonad~ à n;atrícula nº 48.443 do CRI 1º Ofício desta ::<;{'--' '.•'. >: '~b, >-~~ »:, ~ 
Comarca. . , ,,. 5;rtt·.-.,;;y-'Y" fy}.-w·P'"~ -,.,.,'</'d\t 
Nesse sentido, vale ressaltar qútf;as formalidades âêlmifus rativas para a venda de bem (:\ f •, _.,:,'°""- >~,,..-º? , --- ~ -~ ~ > 
público imóvel são, como já vimos, a autorização competentet â'avaliação prévia e a licitação, nos I ~~- -~ 
termos da legislação;pertinente, tendo sido cumprida iodas esta~ exigêrk ias le ai >: ,..:.:-~·'"·''/' 1' «~ ~ ~1 
do procedimento!' itatório; ;!. ,: --v 
venda 
expostos. 
, 
.-- ::>";>,, 
h -. ,,,1::\'''''-'' 
%!!" 
·.Atenciosamente, 
CNP::J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com 
autorização para a 
Rua Carajás. nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI Nº j ~ 5 DE ~3 DE \9µJM t\<2 DE 2023. 
PROTOCOLO 
';;Jl!Al!AMUNICIPAL B~_J,?,~ ,(ó~ uvro ~. Q4'\ 1W ~=3 
~~ 
"Regulamenta sobre a abertura de procedimento 
licitatório para a venda do lote 04, Quadra SER 1/0, com 
área de 2.400 m2, no Setor Distrito Industrial de Barra do 
Garças, e dá outras providências." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças MT, ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, 
no uso das atribuições que lhe são confe,ridas, faz _saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte lei: 
1 / 
Art.1º- Esta Lei disciplina sobre a autorização para a abertura de procedimento 
licitatório para a vend~ do lote ·o4, Quadra SE~ 1/0, (om ár~a·~d~ '2.4oÓ m2, no Setor Distrito . "t. . '' ' d 
Industrial de Barra do Garças, registra?o sob matrícula nº 48.443 do Cartório de Registro de 
Imóveis (CRI) 1º Ofício. 
Art.2º- A área descrita no artigo 1º desta Lei destina-se, exclusivamente, à " ~"' 
instalação de ernpresas c~m atuação nas áreas de s~rviço d~ oficina e rnec~nica de máquinas 
pesadas, indústria ?e artefatos de madeira para g!:í~~la e pecuária ~rn ~~ral, serviços de 
transportes e manutenção de minhões~}abri,:~s ão de móv,~!~.,p~anej~d~~, manutenção de 
máquinas agrícolas, comércio atacadista de peças para tratores e implementos agrícolas, ' "" .·""'-"'·1'."f';"<• ··· <:'i~o':'W>«~-·•<l'-'<f..'!'""" -=- '., . ..,,., ~ ... 
construção civil, indústria de produtos agrícolas, reciclagem de materiais diversos, comércio ' '"l ·-»r . . ~"'$W)'"'<':t'~<''· "+"<• (\>,..,_,,,.. _ .. v-- -·~ '"""J'i • ,.,,,,., ~;- .~
varejista de materiais de construção, fábrica de ração de animais, beneficiamento de ;•, ,, . =•"><4"·:~-;,<· i· '"(~c:<('(tl(f• ~-· ~ ~ 
madeira com ori&~~ de reflorestamento, beneficiam~_.nto e industrialização de grãos e 
metalúrgica com galvanização. 
Art.3º- O valor da área foi definido pela média das avaliações feitas pela ""' ·"' w $' ="' 
Comissão de Avaliação instituída, nos termos do artig~Jº e 8º. da ~ei M~!:1 icipal 4.336, de 24 
de Novembro de 2021 e suas alterações, sendo homologado pelo Chefe do Executivo. "1 "''-" 
•.. 0 
Parágrafo Único- Os documentos acima descritos seguem em anexo e fazem - --· • w 
parte integrante desta Lei.. , 
Art:~~- o .edital .do 1 procedJ~Jhto,, icit tório a S.f;!r abertó deve seguir as ét''·~,~: ·'"'' . : .. : ,, . :' '' . ,_ .. :" . ' ~-- %, 
especificaçÕês'c'ontidas na Lei Municipal 4.336, de 24 de Novembro de 2021, bem como a 
legislação federal vigente. . "~ 
Art.5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal 
CNP::J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 
Barra do Garças/MT ti de outubro de 2023. 
gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n• 522, Centro 
Barra do Garças/MT 

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