MENSAGEM N2
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
DE . .l3 DE \O~ DE 2023.
;i' ·. .V ; ;;~,, --,~ •(' > "::··, '~, '•,:,"'"' '"'~' • ~
A presente propp~ta t~m por objetivo regularn~9!9r .. '.~hé:lbertura de procedimento V .·,_· '>;:, O .x,.~;"'~· . . /.• ·:. ··•·:,, .• ······, ' ·',•:.,,,: '• '·'··:• .. ,.. -·.·"""*·
licitatório para a venda dos lote;s o3 e 04~ Ç).t.fadra l~? lf 1 ~ócl, t~~ .• d~ .?i4oo m2, no Setor Distrito
Industrial de Barra do Garças, na área Jelaé:jonada á\ mafríéula nº 48.443 do CRI 12 Ofício desta '"' -z·'' \_, ~ i~·
Comarca. ·
• . _,::>_;\?;r,;,:{~YW~· ~\ .1 .2.'/·\y · ;>·• y,,.,
Nesse sentido, vale r~ssal!~~ ~s f~rr111 liaade .····• > 1s~ ;ativas para a venda de bem
público imóvel são, como iá. vimos, ãÚtófí~~ Çãp'; orn etentê/;:~:ValiaÇão prévia e a licitação, nos , ~' . _- '% .,,,,,,!' :~;-·' .·. - -,-;- ·'<· d
termos da legislação pertinente, tenélo.sido cumprida to'das esta~ exigên'.Cias le''ài révias a abertura ; V w , -t ~< ' ·t ,
do procedimentõ. · itatÇ>'fio '
Alé ento Jàcé;I , ,
vencedoras do ce •. > e irátproporcionar uma melhoria n!]>infraestrutura t __ -~-- '*_ +_%. ': _ ' , - . '. ,- . .Jf! :1
poderá ser transformado em mode .cidades e regiõe?· ' ' & \_ t ·:;-.. ., '•,_ ?
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# pelas empresas f
r Industrial, o qual
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Dessa forma, qÜ,er-se a aprovação do presente:;projetp qJJ,. /; autorização para a '.~\ ,, '\ ,. ' '·-•'\. \, ._ .\\... { \ _é'} /,!5/ ,-p /
venda das áreas acima especificadas do'Oistrito Industrial de Barra<dó ,Garças, 'Pelos motivos acima ;~, ·. · / .,,,,,") · ;_/''j:i.{fj_;;;,_:4:Vo.,./'.,-- ·• ·' ·':Y.:~
expostos. .J'
Atenciosamente,
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmaíl.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETO DE LEI Nº J J b DE J.3 DE \O ~ DE 2023.
PROTOCOLO ~MUNICIPAL DE B~RA O,Q ~ARCAS-,..!
!lli:f.L~5 !t)'À ~ ,1 O 1o<;5
F º~
"Regulamenta sobre a abertura de procedimento
licitatório para a venda dos Lotes 03 e 04, Quadra IND 1/7,
com área de 5.400 m2, no Setor Distrito Industrial de
Barra do Garças, e dá outras providências ."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças MT, ADILSON GONÇALVES DE
MACEDO, no uso das atribuições. que l~e são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei: •
/<
Art.1º- Esta Lei disciplina sobre a autorização para a abertura de procedimento
licitatório para a venda dos lotes: 03 e úadra J~i;:> J/\ )~ri;··~~ea de 5.400 m2, no Setor Distrito _<; ,' / ··, \ . ~ ~ \~<'!<
Industrial de Barra do Garças, registrado sob matrícula nº 48.443 do Cartório de Registro de
Imóveis (CRI) 1º Ofício. " ,.
•'
Art.2º- A área descrita no artigo 1º desta Lei destina-se, exclusivamente, à
instalação de empresas com atuação nas áreas de serviço de oficina e mecânica de máquinas ,_., '•'• .. ' -!< "' "' .... ,, ~. ' <i .,,
pesadas, indú?t,r.ia de artefatos d~ made apara ag~!c la, e pecuária ~ ~~ I, serviços de
transportes e manutenção de caminhões, fabricação de móveis planejados, manutenção de ~= ''."i" ""'"=»>~;-;;=~-\ .,_ w i* ....
máquinas agrícolas, comércio atacadist~ . peça pa !!:~~~E:~ e impl eme~tos agrícolas,
construção civil, indústria de produtos a~r~cola 1 recicla~em de materia!~ iv~~sos, comércio
varejista de materiais de construção, fábrica de ra5~~". 9~,,. nimais, . beneficiamento de
madeira com origem de reflorestamento, beneficiamento e industrialização de grãos e . ~ ~
metalúrgica com gal".'anização.
Art.3º~ O .valor da área foi definido pela médi ~ d~s aliações feitas pela
Comissão de Avaliaçã ~ inst i~ da, nos rmos do artigo 7º e Bº da Lei Municipal 4.336, de 24
de Novembro de 2021 e suas alterações, sendo homologado pelo Chefe do Executivo. :-'#(-'!'."$ "
t® t. 4) /
.Parágrafo Único- Os documentos acima descritos seguem em anexo e fazem G 4' » * '? ..
parte integrante desta Lei.,
, ,,,4""
'" 4~ .O edital do .• procedim~[lto licitatório a ser aberto"" ~ .. eve seguir as
especificações contidas na.Lei Municipal 4.336, de 24 de Novembro de 2021, bem como a ~''<i
legislação federal vigente.
Art.5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municip e Barra do Garças/MT ..:2_3 de outubro de 2023.
CNP:J: 03.439.239/ 0001-50
CEP: 78.600 -907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmaíl.com Rua Carajás, n• 522, Centro
Barra do Garças/MT