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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
MENSAGEM Nº J T
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
DE 2023.
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A presente propo~ta tem por objetivo regula01entar a0c abertura de procedimento , . ,· .,. ' ....... ·>·~:·"' .;:~::. . \. \, ___ ··-···<:·: .. , __ _ -_ ._,,:.::·__ ''>--.,,_ ·-:,_ '·'~.....,,, ~
licitatório para a venda dos lotes 11 12, ~~adra l.ND 1/7,~~~ á~~ ~~ ~:400 m2, no Setor Distrito 4 ,.. ·' / . :.' .· ,. <· -:\_ \,_ \ ·.. -.. J'*N
Industrial de Barra do Garças, na área J,ela$ibn9da<a, ITl~frícula nº 48.443 do CRI 1º Ofício desta
'\'MA .,}--:--> Comarca.
Nesse sentido;'vale ressaltar formã'IIâades ag;;;m ativas para a venda de bem . . . ':!n> . . . ·Y ··?, . público imóvel são, como ja vimos, a "âutorizaç ,,,competente, ·a' aj/aliáção prévia e a licitação, nos _.,,,, .3>. ~: .. ~. ,.,/ - - ,,. --•-:-: .. ~---/" 4
termos da legislação;.pertinente, tendq.sido cúmprida topas estas exigêl)cias le'' is.,prévias a abertura -h> ) ..... '.';;{''' .• . '' f , ' ,_ ·'\_ ;; f; ,,, ,
do procedimentoJícitatóíio; ··
f.;;,K:l·." ; . , ~:j\, pjpqué ~ange ao interesse pú n E:· ·J h .,.i,,-.<t !~r:-~ >: :tf7\ >·>.-·: . -.-.' .c;_ -~- '
necessário ~· º ,.incéntivo eer:· part~ Pª Ad
localidade, fato ~ irá rCSpor~r~·'" ·
Além''(' da>'.tortal eêi'~é~i~ · da economia local, repa$$ empresas '""":'.:'_; __ - ·:\ < ' - ' .. ·cj ( ( + :"'' ,,. ,>
vencedoras do certame jrá proporciof,lar, ,uma mel~ oria na ·infraestrutúra dóSêtór Industrial, o qual
poderá ser transforiuado em modetq'pari oqtraüipades e regiõe~ p 1
venda
expostos.
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
~r0- _, .. - · '
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETO DE LEI Nº J /111- DE &_,3 DE
'º ~ DE 2023.
"Regulamenta sobre a abertura de procedimento
licitatório para a venda dos Lotes 11e12, Quadra IND 1/7,
com área de 5.400 m2, no Setor Distrito Industrial de
Barra do Garças, e dá outras providências ."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças MT, ADILSON GONÇALVES DE MACEDO,
no uso das atribuições que lhe são conferida5-, ,faz saber gue a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte lei:
t. 4
1
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Art.1º- Esta Lei disciplina sobre a autorização para a abertura de procedimento / ,.;;-.... ~. ".;,.. / .,'"'-· ·~ ·., ''>._.>:•:_·,.,,,,,}'>"<<o.·,- ,.;,$. (<:'Xi:;::;;;-~ ••••• /~'
licitatório para a venda dos lotes 11e 14 Çl.l:iadra l~Q1'/'.7', .. côm área de 5.400 m2, no Setor Distrito ' /v ;_ ./ .. / ' ~ \ 'A }\,,../;•;• A·"
Industrial de Barra do Garças, registrado sob matrícula nº 48.443 do Cartório de Registro de
Imóveis (CRI) 1º Ofício.
Art.2º- A área descrita no arti~o 1º desta Lei destina-se, exclusivamente, à
instalação de empresas com atuação nas áreas de serviço de oficina e mecânica de máquinas
pesadas, indústria de artefatos de madeira para agrícola e pecuária em ~er~I, serviços de
transportes e manutenção de caminhões, fabricação de móveis planejados, manutenção de '>!'"'·'>·····•· ··i•'•'o/ff:'l'·(;)_i?M~:;::;J;::o;;,:,;:•H''d':i'•:>l<'•'•'"'c' » _;:: "' '- ._,
máquinas agrícolas, comércio atacadista de peças para tratores e implementes agrícolas, . ~ ',... -''"'·-~:é :•;/:,<•·•;<;;;< :.~::/ <o:'J!Xi UJ'i-:'i>iJ~W'J!®'§<-~W·•-..... ' ~ ·"· ,,
construção civil, indústria de produtos agrícolas, reciclagem de materiais diversos, comércio x-, -·- "'' ;Vi •'W ,.,,, ,,~,,-,_.,_ ,.~,_,,..,,,_,_._,,,-,g,-,,,,,,,,,,,,c-:;;~"'''''n'"
varejista de materiais de construção, fábrica de ração de animais, beneficiamento de ~ -..- 'l> X
madeira com origem de reflorestamento, beneficiamento e industrialização de grãos e
metalúrgica com galvaniz,ação.
Art.3º- O valor da área foi definido pela média das avaliações feitas pela
Comissão de Avaliação instituída, nos termos do artigo 7º e 8º da Lei Municipal 4.336, de 24
de Novembro de 2021 e suas alterações, sendo homologado pelo Chefe do Executivo. A < -w (#"'
'i\,,/:fiY),<
,.,Parágrafo Único- Os documentos acima descritos seguem em anexo e fazem
'k
parte integrante desta LeL
"4 Aft.4~-: D e~ital dor< procedimento •'ticitatório a ser,aberto seguir as < . - -~ ' ---'F "',,.,,
especificações contidas na;. Lei Municipal 4.336, de 24 de Novembro de 2021, bem como a
legislação federal vigente.
Art.5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal Barra do Garças/MT~ de outubro de 2023 .
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CNP:J: 03.439.239/0001-50
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