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materia nº 128/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 128 / 2023
Date 2023-10-24
EmentaRegulamenta sobre a abertura de procedimento licitatório para a venda dos lotes 13, 14, 15 e 16, Quadra IND 1/8, com área de 10.800 m², no Setor Distrito Industrial de Barra do Garças, e dá outras providências.
native_id2461

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-07 Proposição aprovada U
2023-11-06 Aguardando votação em Plenário U
2023-10-31 Aguardando votação em Plenário U
2023-10-25 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-06T19:50:17.534928-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
MENSAGEM N2 À J;§ DE ~3 DE /)J.Jf~ 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
PROTOCOLO 
~·~~AL ºlif§;Rl<.09 GAIRCAS-.Mt n! . Lrvro· Flt ~4 ) U ic:L:J 
Horas. .Y. .· . 
_.,_,,...:: \ 
DE 2023. 
A presente propostél .'tem por objetivoi regulamentar.,.a,,,9bertura de procedimento , - I .. _) 11 \,,_ ''>1-.. .... ,_ • 
licitatório para a venda dos Lotes 13, 14, 15 e"f6, Qµadra JNDS /8, com área de 10.800 m2, no Setor <'> ~{~,_ • • .. , _ t>-., ;' '-'~" ·1it- ' ' ~- '\,-;: ., •,, ,., : :. 
Distrito Industrial de Barra do Garças, na área rel;acionada a matrícula nQ 48.443 do CRI 19 Ofício 
desta Comarca. ~-· if • "'~ !t 'b ;,P. :· 
Nesse sentido él essaltar que'aS formaliê:lades ~i/inin strativas para a venda de bem -~~ ~f4tW -: ,- .. ht~\. . ,:····· . )'.'"" :<.~. 
público imóvel são, como já vimós, âütoriza ~o orr petent~, -a"'ayaliação prévia e a licitação, nos 
termos da legislaçãqti:>ertinente, tendo sigo cuillgrida tód'as est exigências l~ga . prévias a abertura 
.J J~J'i: 1~· ··-~ ._i•i»\'ft -- i '_' f{t, 
do procedimento)icÍfatório, ; ·· " \;ie" 
venda 
expostos. 
,{'-/<:pf n?<:t 
--~- ------- --
CNP:J: 03.439.239/0001- 50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PROJETO DE LEI Nº 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
J ~<g DE ~3 DE L9JR~ DE 2023. 
"Regulamenta sobre a abertura de procedimento 
licitatório para a venda dos Lotes 13, 14, 15 e 16, Quadra 
IND 1/8, com área de 10.800 m2, no Setor Distrito 
Industrial de Barra do Garças, e dá outras providências ." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças MT, ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
'':'.:,,, 
ele sanciona a seguinte lei: 
Art.12- Esta Lei disciplina sobre a autorização para a abertura de procedimento ~ 1 ' 
licitatório para a venda dos Lotes ü / i<;i, ,:t:? }'6, Q~~cl,r~ IND l'/8, com área de 10.800 m2, no 
Setor Distrito Industrial de Barra do Ga.r.ça§)& registrado sob matrícula nº 48.443 do Cartório de 
Registro de Imóveis (CRI) 1º Ofício . . k 
Art.22- A área descrita no arti~o 1º desta Lei des~na-se, exclusivamente, à 
instalação de empr~sas com atua~ão nas áreas de s7rviço de oficina e r:iec:ânica de máquinas 
pesadas, indústria de artefatos de madeira para g~~col~ e pecuária er:i g~,r~I, serviços de 
transportes e m~nutenção d~ caminhõe,~! fabri~ ção de ~~~~! .~e~anej~do :, anutenção de 
máquinas agrícolas, comé~cio ata,cadista de peça;_P !~!~~~or~ e imp~e!11 :ntos agrícolas, 
construção civil, indústria de ,P.Eodu,tos ~!? ~!~~~~' !:~cicl ~~~~~ m,ateriais, ~!versos, comércio 
varejista de materiais de construção, fábrica de ração de animais, beneficiamento de :;s;,- • ·• · ''°"'·" ~ y,~ .' ,-,· =<V- ~""'<' ·· "><:;-:;. ~~ ;;,, • <e 
madeira com ~~i~7m d~ reflorestamento, beneficiamento e industrialização de grãos e 
metalúrgica com galvanização. 
'1.1L; ., * 
,JF 11 
í " é 
J 
Art.32- O valor da área foi definido pela média da~ ªY~~ ações feitas pela 
Comissão de Avaliação instituída, nos termos do artigo 7º e 8º da Lei Municipal 4.336, de 24 , . "'-"· .-• . · ,. -<1! ;'> 
de Novembro de 2021 e suas alterações, sendo homologado pelo Chefe do Executivo. '.,,JF .ot>f< i~ _,;/}F' 
Parágrafo Único- Os documentos acima descritos seguem em anexo e fazem %};~ .,,, , ,; ·u '-'-
parte integrante desta Lei.; · r lt 1 '' ,,r 
,,·q. ') ""'· 
,,""Arí 42-<,Q ê~itàJ, gp :" procêd m~ntp , liéít atório a stí abert seguir as 
especifica~ões ;~~idas ha .lei Municipal 4.33G, de 24 de Novembro de 2021, bem como a 
legislação federal vigente. 
Art.52- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipa ·· e Barra do Garças/M~3 de outubro de 2023. 
. l 
-- ---- -----~- ------- --
CNP::J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmaíl.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 

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