PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
MENSAGEM N2 À J;§ DE ~3 DE /)J.Jf~
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
PROTOCOLO
~·~~AL ºlif§;Rl<.09 GAIRCAS-.Mt n! . Lrvro· Flt ~4 ) U ic:L:J
Horas. .Y. .· .
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DE 2023.
A presente propostél .'tem por objetivoi regulamentar.,.a,,,9bertura de procedimento , - I .. _) 11 \,,_ ''>1-.. .... ,_ •
licitatório para a venda dos Lotes 13, 14, 15 e"f6, Qµadra JNDS /8, com área de 10.800 m2, no Setor <'> ~{~,_ • • .. , _ t>-., ;' '-'~" ·1it- ' ' ~- '\,-;: ., •,, ,., : :.
Distrito Industrial de Barra do Garças, na área rel;acionada a matrícula nQ 48.443 do CRI 19 Ofício
desta Comarca. ~-· if • "'~ !t 'b ;,P. :·
Nesse sentido él essaltar que'aS formaliê:lades ~i/inin strativas para a venda de bem -~~ ~f4tW -: ,- .. ht~\. . ,:····· . )'.'"" :<.~.
público imóvel são, como já vimós, âütoriza ~o orr petent~, -a"'ayaliação prévia e a licitação, nos
termos da legislaçãqti:>ertinente, tendo sigo cuillgrida tód'as est exigências l~ga . prévias a abertura
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do procedimento)icÍfatório, ; ·· " \;ie"
venda
expostos.
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--~- ------- --
CNP:J: 03.439.239/0001- 50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
PROJETO DE LEI Nº
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
J ~<g DE ~3 DE L9JR~ DE 2023.
"Regulamenta sobre a abertura de procedimento
licitatório para a venda dos Lotes 13, 14, 15 e 16, Quadra
IND 1/8, com área de 10.800 m2, no Setor Distrito
Industrial de Barra do Garças, e dá outras providências ."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças MT, ADILSON GONÇALVES DE MACEDO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
'':'.:,,,
ele sanciona a seguinte lei:
Art.12- Esta Lei disciplina sobre a autorização para a abertura de procedimento ~ 1 '
licitatório para a venda dos Lotes ü / i<;i, ,:t:? }'6, Q~~cl,r~ IND l'/8, com área de 10.800 m2, no
Setor Distrito Industrial de Barra do Ga.r.ça§)& registrado sob matrícula nº 48.443 do Cartório de
Registro de Imóveis (CRI) 1º Ofício . . k
Art.22- A área descrita no arti~o 1º desta Lei des~na-se, exclusivamente, à
instalação de empr~sas com atua~ão nas áreas de s7rviço de oficina e r:iec:ânica de máquinas
pesadas, indústria de artefatos de madeira para g~~col~ e pecuária er:i g~,r~I, serviços de
transportes e m~nutenção d~ caminhõe,~! fabri~ ção de ~~~~! .~e~anej~do :, anutenção de
máquinas agrícolas, comé~cio ata,cadista de peça;_P !~!~~~or~ e imp~e!11 :ntos agrícolas,
construção civil, indústria de ,P.Eodu,tos ~!? ~!~~~~' !:~cicl ~~~~~ m,ateriais, ~!versos, comércio
varejista de materiais de construção, fábrica de ração de animais, beneficiamento de :;s;,- • ·• · ''°"'·" ~ y,~ .' ,-,· =<V- ~""'<' ·· "><:;-:;. ~~ ;;,, • <e
madeira com ~~i~7m d~ reflorestamento, beneficiamento e industrialização de grãos e
metalúrgica com galvanização.
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Art.32- O valor da área foi definido pela média da~ ªY~~ ações feitas pela
Comissão de Avaliação instituída, nos termos do artigo 7º e 8º da Lei Municipal 4.336, de 24 , . "'-"· .-• . · ,. -<1! ;'>
de Novembro de 2021 e suas alterações, sendo homologado pelo Chefe do Executivo. '.,,JF .ot>f< i~ _,;/}F'
Parágrafo Único- Os documentos acima descritos seguem em anexo e fazem %};~ .,,, , ,; ·u '-'-
parte integrante desta Lei.; · r lt 1 '' ,,r
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,,""Arí 42-<,Q ê~itàJ, gp :" procêd m~ntp , liéít atório a stí abert seguir as
especifica~ões ;~~idas ha .lei Municipal 4.33G, de 24 de Novembro de 2021, bem como a
legislação federal vigente.
Art.52- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipa ·· e Barra do Garças/M~3 de outubro de 2023.
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