MENSAGEM N2 j ct!J
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
DE J;3 DE ~ DE 2023.
A present~ . proposta> t~m pb{ ~~1etiv~ regul~~~P ':') ab~ tura de procedimento
licitatório para a venda dos Lotes 05,, 06, Quadra SER 1/3{ com área de 5.400 m2, no Setor Distrito -.O. .<:,,, ~ "'")"' , 'f 1 i'> -, ,,. " '">;_ .. ).,.·, ,, rlf't;· : ,. ·"'"'
Industrial de Barra do Garças, na área relacionadà a matrícula nº 48.443 do CRI 1º Ofício desta
' ::% •);; Comarca.
. , . . , ep ., .tt1 j pelas empresas
vencedoras do certame irá,proporcicrnar,.uo:ia melhoria na infraestputµra ct · '· r Industrial, o qual
poderá ser transfor!J)?do em model:ó p~r~ .. oÚtras':ctdades:e r~giõe4 . % ' " ' " '
' ' ' , ' ' > Dessa L re,quer-se a aprovação do presen ~ roj~ o ';!- '? S 11 ai autorização para a
venda das áreas ad a ~s,p ''dfic~~as dê ~trito lndustrial::'d'e B~p~~ ..• 8!?4G rf · pelos motivos acima
expostos.
CNP::J: 03.439.239/0001- 50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETO DE LEI N!! À ~9 DE dl,3 DE \5).g;t.J!rw,
PROTOCOLO
DE 2023.
cAMA8A MUNICIPAL OE BARRA 00 GARCAS·~J
n~Livro~~ \ P!ª,j ll l O J oZ. . . "< "
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F
"Regulamenta sobre a abertura de procedimento
licitatório para a venda do Lote 05, 06, Quadra SER 1/3,
com área de 5.400 m2, no Setor Distrito Industrial de
Barra do Garças, e dá outras providências ."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças MT, ADILSON GONÇALVES DE MACEDO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e "'t ~-
ele sanciona a seguinte lei: ·•
Art.1º- Esta Lei disciplina sobre a autorização para a abertura de procedimento ' .- • _,- /·:·· ---, ,_ -\ ..,.,.._ .•. w
licitatório para a venda dos Lotes 05, 0(5,.Qúadra·SER;l/3, com àrea de 5.400 m2, no Setor Distrito ; .({ .i•' ) / '· \<._ \,_ ,>,
Industrial de Barra do Garças, registrado sob matrícula nº 48.443 do Cartório de Registro de
Imóveis (CRI) 1º Ofício. ~
%
Art.2º- A áre.a descrita no arti~o 1º desta _Lei dest!na-se, exclusivamente, à
instalação de empresas com atuação nas áreas de serviço de oficina e mecânica de máquinas .,. ""/f'.h#".'0" <i -· •
pesadas, indústria de artefatos de madeira para agrícola e pecuária em geral, serviços de ,;,· ,· -~ ,, , ;1 « ·-.; ~ '."' '" ''A·<=· ' ,.,.
transportes e manutenção de caminhões, bric_ação de ~~~~!~J>~anej~do~, manutenção de
máquinas agríc?.las, com.érci? atacadista de peç ~ ~Í,~ !~~~ores e implen:ien.tos agrícolas,
construção civil, !ndústria de P, ~tc;>s ?grí <? !~ . r~ c, ~~T ;J e materia i~ rsos, comércio
varej ista de materiais de construção, fábrica de ração de animais, beneficiamento de '. ,, _.,.,__,,,,,,. ·»WC~-"-- .. ,
madeira com origem de reflorestamento, beneficiamento e industrialização de grãos e
metalúrgica com galvanização.
Art.3º- O valor da área foi definido pela média das avaliações feitas pela
Comissão de Avali ção instituída, nos termos do arti~o 7º e .8º d} Lei M~nicipal 4.336, de 24
de Novembro de 2021 e suas alterações, sendo homolo~ado pelo Chefe do Executivo.
'
J>arágrafo Único- Os documentos acima descritos seguem em anexo e fazem
parte integrante desta Lei. '} 'li
,-#' ;' '"'<'. { '<; . _.· •.
,, ~~ º- o ' eaital ' do . procedim ,t o licit atório ~berto seguir as
especificações contidas na. Lei Municipal 4.336, de 24 de Novembro de 2021, bem como a
'"%"
legislação federal vigente. "'
Art.5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MTJj de outubro de 2023.
Prefeito Municipal
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CNP:J: 03.439.239/ 0001-50
CEP: 78.600- 907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro
Barra do Garças/MT