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materia nº 130/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 130 / 2023
Date 2023-10-24
EmentaRegulamenta sobre a abertura de procedimento licitatório para a venda dos lotes 01, 02, 03 e 04, Quadra IND 1/8, com área de 10.800 m², no Setor Distrito Industrial de Barra do Garças, e dá outras providências.
native_id2463

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-07 Proposição aprovada U
2023-11-06 Aguardando votação em Plenário U
2023-10-31 Aguardando votação em Plenário U
2023-10-25 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-06T19:50:17.581689-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MENSAGEM N2 .13o 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
DE ~ DE {11!LJ2nfr DE 2023. 
' ' . '»>:_,." ·i<' ''"'<' 
A presente propo~ta / tem por objetiyo regulam.~ntàfl ,, a abertura de procedimento ' '.~ :s> ,., ' · .. ' ... ,·... .,. ,~,~ 
licitatório para a venda dos Lotes·oi, 02, 03/ 04l Quadra INQ ):f ;' com .. área de 10.800 m2, no Setor \ ·-- ' . .... " ....,.,, 
Distrito Industrial de Barra do Garç~ · na ~r çi rel~t:ion~da )Pàtrícula n2 48.443 do CRI 1º Ofício ~ ./ • o"\ t 1- \}•' desta Comarca. · ,,<; ;, ' :±;nt"" >~* %; ' '.;!,:- -oo;<_ ,_..,~ 
Nesse sentido,,· valé ressaltar . Jormalidade~ administrativas para a venda de bem ,,,, % ili; .• /' 
público imóvel são, como ~ vi~?s; ,, uto> 1. ço~ etente ,· ali(!ção prévia e a licitação, nos 
termos da legislação pertinente, tendo s·ido cµm ridaJo,das esfas eXigêr;içias legais prévias a abertura 
do procedimento:Ji,C,itai ório,.: ' ~ 
1./1·i:~v'1 ;,' . . , ··; . , ~ tange ao inter.esse pú lico; constqta:se +~ :1/.<j _:"'<'-.... ··' ·.' 4r « ·.-\, ..,,;'.. _, 
necessário f« .~:..irkentivo por parte da AdmmistraÇão Púbf "'-.· ~- :/\ ,:: :l -. .·,,1', -: ' .: ' . 'h 
localidade,'.f:àtóque irá proporçionàr em • · ·" 
': -,,/<_' °'-(! >~~-· :··~:-( 
>1.':·.,:':: .:, :::~ _ _, __ :,:.)(:;.-,:':"' 
Alé"1 do',' tortalecirri eh~o ' da { econ9m 
venda 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
NÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro 
Barra do Garças/ MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI Nº À 3 Q DE ~3 DE lu~ 
PROTOCOLO 
DE 2023. 
~ MUHIÇl,PAL ºG ;~DO GARÇAS-M! !d.bi liwo As l O~~lJ 1 1 O M ~ 
~~~L F 
"Regµlamenta sobre a abertura de procedimento 
licitatório para a venda dos Lotes 01, 02, 03 e 04, Quadra 
IND 1/8, com área de 10.800 m2, no Setor Distrito 
Industrial de Barra do Garças, e dá outras providências ." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças MT, ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
'*' ~ ~ 
ele sanciona a seguinte lei: .,,, 
,'~( ~%, 
<~" ~'~ .,/"<. '\' ~ 
Art.1º- Esta Lei disciplina sobr~ ,a autorização para a abertura de procedimento 
licitatório para a venda dos Lotes o1, B'z;;q 04, gl!\âça ÍND, 1/8, com·árfa de 10.800 m2, no Setor 
Distrito Industrial de Barra do Ga~ças, registrado sob matrícula nº 48.443 do Cartório de , ·"W:""""*"~ 
Registro de Imóveis (CRI) 1º Ofício. 
it 
Art.2º- A área descrita no arti~o 1º desta Lei destina-se, exclusivamente, à 
instalação de empresas com atuação nas áreas de serviço de oficina e mecânica de máquinas .;r-··, '",·'1' ff'/j; ~~· . - # ...... w ..,._:, ;v. " 
pesadas, indústria d: art~fat?s de madeira para í~la e pecuária ~m .. ?.eral, serviços de 
transportes e ma~utenção de caminhõe.s, f~bri~~~ão d~ ~~'::1 i,anej~~?~ anutenção de 
máquinas a~rícolas, comé~ciº •. !~cadista de peç~~ E~r~ !!:, ~~!:; . e imp~e ~~~tos agrícolas, 
construção civil, indústria de produtos agrícolas, reciclagem de materiais diversos, comércio I'<' ' . .., ~~'XJ: ·;.J :'· ··x. '.. << '1.-is.:.:~~~-, .Mi'm-=::.<M<w: :x~m1r-:"'' ~,;:;::<: .;;~<''X!~:x· :'!- W/~ 
varejista de materiais de construção, fábrica de r~ ~~""'' --~~imais ".!>~ ~eficiamento de 
madeira com origem de reflorestamento, beneficiamento e industrialização de grãos e ' . metalúrgica com galvanização. 
u 
Art.3º- O_ "valor da área foi definido pela médi~ ~~s ações feitas pela 
Comissão de Avaliação instituída, nos termos do artigo 7º e 8º da Lei Municipal 4.336, de 24 >' :'> ., ',>. X . ' ~' ;;;:·, - >ff /, / t>' 
de Novembro de 2021 e suas alterações, sendo homologado pelo Chefe do Executivo. , _:'.l A~'.~· · .;: {'\ t {'\ 
,Parágrafo Único- Os documentos acima descritos seguem em anexo e fazem 
parte integ ante desta Lei< ,; · #~ fc :l ~ ;.."'~ . 
,.,,, Art.4~;;. O edi~al;,, dp , proc~d e~lo "'·licitatório a ser aberto seguir as '*' "-:'> .:x:t:::' ·.<''':"'/,:·h · , /" _ -«·. :"' _\ ,... . .. ·"' .;i""'··· ~~ 
especificações contidas na>Lei Municipal 4.336, de 24 de Novembro de 2021, bem como a 
legislação federal vigente. ~ 
Art.Sº- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal e Barra do Garças/MT~~ de outubro de 2023. 
CNP::J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 

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