MENSAGEM N2 .13o
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
DE ~ DE {11!LJ2nfr DE 2023.
' ' . '»>:_,." ·i<' ''"'<'
A presente propo~ta / tem por objetiyo regulam.~ntàfl ,, a abertura de procedimento ' '.~ :s> ,., ' · .. ' ... ,·... .,. ,~,~
licitatório para a venda dos Lotes·oi, 02, 03/ 04l Quadra INQ ):f ;' com .. área de 10.800 m2, no Setor \ ·-- ' . .... " ....,.,,
Distrito Industrial de Barra do Garç~ · na ~r çi rel~t:ion~da )Pàtrícula n2 48.443 do CRI 1º Ofício ~ ./ • o"\ t 1- \}•' desta Comarca. · ,,<; ;, ' :±;nt"" >~* %; ' '.;!,:- -oo;<_ ,_..,~
Nesse sentido,,· valé ressaltar . Jormalidade~ administrativas para a venda de bem ,,,, % ili; .• /'
público imóvel são, como ~ vi~?s; ,, uto> 1. ço~ etente ,· ali(!ção prévia e a licitação, nos
termos da legislação pertinente, tendo s·ido cµm ridaJo,das esfas eXigêr;içias legais prévias a abertura
do procedimento:Ji,C,itai ório,.: ' ~
1./1·i:~v'1 ;,' . . , ··; . , ~ tange ao inter.esse pú lico; constqta:se +~ :1/.<j _:"'<'-.... ··' ·.' 4r « ·.-\, ..,,;'.. _,
necessário f« .~:..irkentivo por parte da AdmmistraÇão Púbf "'-.· ~- :/\ ,:: :l -. .·,,1', -: ' .: ' . 'h
localidade,'.f:àtóque irá proporçionàr em • · ·"
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>1.':·.,:':: .:, :::~ _ _, __ :,:.)(:;.-,:':"'
Alé"1 do',' tortalecirri eh~o ' da { econ9m
venda
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
NÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro
Barra do Garças/ MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETO DE LEI Nº À 3 Q DE ~3 DE lu~
PROTOCOLO
DE 2023.
~ MUHIÇl,PAL ºG ;~DO GARÇAS-M! !d.bi liwo As l O~~lJ 1 1 O M ~
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"Regµlamenta sobre a abertura de procedimento
licitatório para a venda dos Lotes 01, 02, 03 e 04, Quadra
IND 1/8, com área de 10.800 m2, no Setor Distrito
Industrial de Barra do Garças, e dá outras providências ."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças MT, ADILSON GONÇALVES DE MACEDO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
'*' ~ ~
ele sanciona a seguinte lei: .,,,
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Art.1º- Esta Lei disciplina sobr~ ,a autorização para a abertura de procedimento
licitatório para a venda dos Lotes o1, B'z;;q 04, gl!\âça ÍND, 1/8, com·árfa de 10.800 m2, no Setor
Distrito Industrial de Barra do Ga~ças, registrado sob matrícula nº 48.443 do Cartório de , ·"W:""""*"~
Registro de Imóveis (CRI) 1º Ofício.
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Art.2º- A área descrita no arti~o 1º desta Lei destina-se, exclusivamente, à
instalação de empresas com atuação nas áreas de serviço de oficina e mecânica de máquinas .;r-··, '",·'1' ff'/j; ~~· . - # ...... w ..,._:, ;v. "
pesadas, indústria d: art~fat?s de madeira para í~la e pecuária ~m .. ?.eral, serviços de
transportes e ma~utenção de caminhõe.s, f~bri~~~ão d~ ~~'::1 i,anej~~?~ anutenção de
máquinas a~rícolas, comé~ciº •. !~cadista de peç~~ E~r~ !!:, ~~!:; . e imp~e ~~~tos agrícolas,
construção civil, indústria de produtos agrícolas, reciclagem de materiais diversos, comércio I'<' ' . .., ~~'XJ: ·;.J :'· ··x. '.. << '1.-is.:.:~~~-, .Mi'm-=::.<M<w: :x~m1r-:"'' ~,;:;::<: .;;~<''X!~:x· :'!- W/~
varejista de materiais de construção, fábrica de r~ ~~""'' --~~imais ".!>~ ~eficiamento de
madeira com origem de reflorestamento, beneficiamento e industrialização de grãos e ' . metalúrgica com galvanização.
u
Art.3º- O_ "valor da área foi definido pela médi~ ~~s ações feitas pela
Comissão de Avaliação instituída, nos termos do artigo 7º e 8º da Lei Municipal 4.336, de 24 >' :'> ., ',>. X . ' ~' ;;;:·, - >ff /, / t>'
de Novembro de 2021 e suas alterações, sendo homologado pelo Chefe do Executivo. , _:'.l A~'.~· · .;: {'\ t {'\
,Parágrafo Único- Os documentos acima descritos seguem em anexo e fazem
parte integ ante desta Lei< ,; · #~ fc :l ~ ;.."'~ .
,.,,, Art.4~;;. O edi~al;,, dp , proc~d e~lo "'·licitatório a ser aberto seguir as '*' "-:'> .:x:t:::' ·.<''':"'/,:·h · , /" _ -«·. :"' _\ ,... . .. ·"' .;i""'··· ~~
especificações contidas na>Lei Municipal 4.336, de 24 de Novembro de 2021, bem como a
legislação federal vigente. ~
Art.Sº- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal e Barra do Garças/MT~~ de outubro de 2023.
CNP::J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT