MENSAGEM Nº J B
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
DE 2023.
Encaminhamos para apreciação dos Nobres Edis Projeto de Lei que "revisa o
Plano Plurianual e altera os anexos 1, II, III, IV, V da Lei nº 4.363, que "dispõe sobre o Plano
Plurianual do Município de Bàrra do Garças para o período de 2022 / 2025 e dá outras /'. ,,~
providências'"'. .,
Prelirilinartfiente, in}Portante esdarecer ·qlie 'a presente propositura se faz em
atendimento ao dispositivo no .':lrt. l65 e seguintes da Constituição Federal, que tratam da
obrigatoriedade da intêrpo.sição de,.. .. p~gjetos de lei de. iniciativa do Poder Executivo,
:\' :<: '"'://: t,
relativamente aos orçaq;ientos, às q~retrizi~. orçamentarias e .ªº #.Iano plurianual dos entes da
federação. · re.
;~
Lei nº 4.363, 2, de de'zemhro dê ··
e• Lei atende aos
04 de'. fu~Í~1 de 2000-Lei de ., ·, . ' .-.. --~- ~.- .<'
co de 19~4 os constante da
"/: . .-., . .;:'';
Ad~iuais, ···· presente propositura é v:isa~d(j atender a uma
'- ' -~---_·- -- ,·- -. ' . '<' ~.-~.- yj:_;-
necessidade de ~eylsão ·.ao Pt ~· ·an4{l:h .. prevista neste frojeto dip l:~i;: para 2024-2025, que
estamos encam~~~g para aprê~1ação dessa Egrégia Câfuar~ at~~cl~~~o, assim, ao disposto
no art. 166 da <;tonstitl,!,ição Federal ele 1988, que estabe~~~~ ,: 9.U:Ç;,;~~ peças orçamentarias -
Plano Plurianual;:: Lei .de ' Diretrfaes Orçamentaria ··'e "Lei Qrçam~µtaria Anual- sejam
compatív~is entre si.
Assim, diante do acima exposto e da graride do Plano
Plurianual pag1. 2022-2025 na administração· da cidade de 'l3arra do ''Qarças-MT é que ··,- '· •' ~, '<\
apresentamos o presente Projeto de Lei, contando com o beneplácito dÓ~Nobres Vereadores
para sua aprovação por UNANIMIDADE!
CNP~: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
1)- /"\ . . • 11-:-. ().. "
Barra do Garças/MT, Cl;fo de ~
.. \.
ADILSON G ÇALVES DE MACEDO
eito Municipal
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com
de 2023.
Rua Carajás. n• 522. Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETO DE LEI Nº J d 1
C Mun. B. Garças
F~. e
Ass.
DE 2023.
"Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2022-
2025 para o período 2024-2025 e altera os anexos
II, III, IV, V da Lei nº 4.363 de 22 de dezembro de
2021 e suas alterações".
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr.
ADILSON GONÇALV~S DE MACEDO·, tio .uso de sm1s ~tribuições legais, e nos termos do
1 i . \
inciso Ido Art. 78 da Lei Orgânica do Município -LO.l'yf, faz saber que a Câmara aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei Ordinár ~ Municipal: .
Art. 1 º Os pr9gra.mas Plano Plurianual 2022,-2025, relativos ao período >}A
2024-2025, ficaII,]: r,~visados, na forma do art·: 2°, desta leii em conformidade com o art. 1 º, da
Lei 4.363, dêi2 dedezêmbrode 2021. ·')., '
.od>o:g)f
2º ApÓ~ presente revisão, a p;~~tffi:llaÇão do PP 20 2-2025 passa a ,. ;J\:. ;,, :;: ·-, ·::~·::f'·": ' ' ~-: \ .:.·· ::~.e:~:,:: .- -~i · i • ~- ·.i'.i< ~ :< :i
vigorar em seus.artigos abaixo, na'forma dos seguintes aJ:leX.os desta lei:. ~/-•.. ; : ., .. _ :< -_ ,2· ·'>
Parágrafo Único - Integram o Plano Pludariual: .,.,. . ' ..._,
a) Anexo ÍI - Fóntes·'aê ~~cu,rsos ;
b) Anexo III - R'. l~~io d~ Programas;
c}A:tiexo IV- Programas, Metas e Ações
d).''Àn~xo V:.. Síntese•das Ações por Função e Sub-funçãq.
Art. 3° Esta Lei entr á em vigor na ~ata de' Sl,la Ú.bl ;Ção . revogadas as . - . . ;1/JÍ
disposições·em contrário.
Gabinete ·. do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT <26' de
QtÂú2rifk de 2023.
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
ADILSON G NÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT