| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2019 |
| Date | 2019-03-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão de metas na Lei nº 4.004/2018, L.D.O – 2019 e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
MENSAGEM N° OJ.'^ DE )1 DE DE 2019.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
PROTOCOLO
CÂMy^ MUNICIE^ DE BARRA 00 GARÇAS-^T
nofil"! I S FIsyApataA-^ / 0 3 / ^
\ Horas-T-Ll^jT
FUNCIONÁRIO
A par da grata satisfação em lhes cumprimentar, momento
do qual nos utilizamos para requerer o recebimento, apreciação e aprovação do
PROJETO DE INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIO - LDO 2019 nos termos desta Egrégia Casa de Leis dada a
premência da matéria que carrega em seu bojo, conforme preceitua o principio de
Unidade, Universalidade e Anualidade.
Cabe-nos informar que tal inclusão de Metas e Prioridades no
PPA 2018/2021, será para atendimento será para atendimento do aparelhamento
das escolas municipais, compra de material asfáltico, e cobrir a cota parte patronal
do Município perante o BARRA-PREVI vez que não existia a previsão destas dotações
orçamentárias.
O objetivo central do projeto é garantir a funcionalidade das
Metas e Ações planejadas por esta Prefeitura Municipal e, acima de tudo, na
qualidade gerir os gastos públicos. Observadas a eficiência, eficácia e efetividade
das políticas públicas de gestão, transparência e controle.
Salientamos que são procedimentos exigidos por maior e tem como
fito principal atender a Constituição Federal/88; a Lei Complementar 101/00 - LRF;
e as diligencias emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido projeto em
REGIME DE URGÊNCIA.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, J J- de /YiA/ÜTGÔ de 2019.
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes
em Sessão Odinária do
fila (^ / 0^ / 2ot q . ... .
ROBÈBje^M^C^LO DE FARIAS
Prefeito Municipal
^ ■ é
''■>'"'n-,,%tSnS^ -~-^ÔPM:J0239/0
Muti.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
PROJETO DEr.EETN." OJ.^ DeJI DE ^ãnLQ DE 2.019.
PROTOCOLO
CÂMARA MUNIQPál DE B/^RA DO GARÇASjMJ
nOl^l ivrn Data J j P-3 / <1
"Dispõe sobre a inclusão de Metas na Lei n°
4.004/2018, L.D.O - 2019 e dá outras
providências".
DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO
GROSSO, SR. ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1° - Ficam criadas na Lei n° 4.004/18, que trata do Lei de Diretrizes Orçamentárias
- LDO/2019, as seguintes metas:
a - Secretaria Municipal de Educação - unidade 03: Convênios e Programas da Educação, a seguinte
Meta;
- Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes no valor de R$ 350.000,00
(TREZENTOS E CINQÜENTA MIL REAIS) - Meta Física: 08 - Fonte de Recurso:
05.03.12.361.0005-1.15;
b - Secretaria Municipal de Transporte - unidade 02: Serviços Públicos, a seguinte Meta;
- Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes (FETHAB) no valor de R$
350.000,00 (TREZENTOS E CINQÜENTA MIL REAIS) - Meta Física: 08 - Fonte de
Recurso:21.0.2.26.451.0021 -1.30
c - Secretaria Municipal de Administração - unidade 01: Gabinete do Secretario, a seguinte Meta;
- Aporte para Cobertura de Déficit Anual do RPPS no valor de R$ 2.466.000,00 (DOIS
MILHÕES QUATROCENTOS E SESSENTA E SEIS MIL REAIS) - Meta Física: 12 -
Fonte de Recurso: 04.01.04.128.0004 - 1.00 (Ordinário);
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos J J dias do mês ÍVr^anjC^ de 2019.
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes
em Sessão Odinária do
A. ^ . fV
ROBERf^^feà-O DE FARIAS
Prefeito Municipal
y?> /
MUNIclSn" DO GERAL
isi,de29/03/2016 CompL Lei
r- • REVISADO
GOME^f VIeTra JOÃOJAKSON I
p„^?<="^®^or-GeraldoMumcSíto i
17/12/2018 de 14.281, Poflarian»
Estado de Mato Grosso
^^ãmara Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva D« mSos dadas com o |wo
ASSESSORIA JtjRÍDICA
Cam. Mun. B
FiS
Parecer 11°: 024/2019
Projetos de Leis n°:
- 015/2019, de 11 de março de 2019, de autoria do Poder Executivo
Municipal, que: "Dispõe sobre a inclusão de Metas na Lei n° 4.004/2018,
L.D.O - 2019 e dá outras providências".
- 016/2019, de 11 de março de 2019, de autoria do Poder Executivo
Municipal, que: "Dispõe sobre a inclusão de Metas na Lei n° 3.941/2017
- PPA e dá outras providências. "
- 017/2019, de 11 de março de 2019, de autoria do Poder Executivo
Municipal, que: "Dispõe sobre a abertura de Credito Especial para os
fins que menciona "
I-RELATÓRIO
01. Tratam-se dos Proj etos de Leis n°; 015/2019, de 11 de março de 2019, de autoria
do Poder Executivo Municipal, que: "Dispõe sobre a inclusão de Metas na Lei n° 4.004/2018,
L.D.O - 2019 e dá outras providências"\ 016/2019, de 11 de março de 2019, de autoria do
Poder Executivo Municipal, que: "Dispõe sobre a inclusão de Metas na Lei n° 3.941/2017 -
PPA e dá outras providências. e 017/2019, de 11 de março de 2019, de autoria do Poder
Executivo Municipal, que: "Dispõe sobre a abertura de Credito Especial para os fins que
menciona ".
02. Foi apresentada mensagem idêntica nos três projetos, onde alterando-se apenas
o nome e o número da leis a ser modificada, informou-se o seguinte:
"Cabe-nos informar que tal inclusão de Metas e Prioridades no PPA
2018/2021, será para atendimento do aparelhamento das escolas municipais,
compra de material asfáltico, e cobrir a cota parte patronal do Município
perante o BARRA-PREVI vez que não existia a previsão destas dotações
orçamentárias.
O objetivo central do projeto é garantir a funcionalidade das Metas e Ações
planejadas por esta Prefeitura Municipal e, acima de tudo, na qualidade gerir
os gastos públicos. Observadas a eficiência, eficácia e efetividade das
políticas públicas de gestão, transparência e controle.
Salientamos que são procedimentos exigidos por maior e tem como jito
principal atender a Constituição Federal/88: a Lei Complementar 101/00 -
LRF; e as diligências emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso."
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
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Cam.Mun.B. Garças]
Estado de Mato Grosso
^'âmara Câmara Municipal de Barra do Garças
JtlIllIlTl^riWTIllftirMIW iLiilÍHWiTitiHlifiilSi Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da SilvaASSESSORIA JURÍDICA
03. Já o projeto institui as referidas metas nas Leis ali descritas, a saber, PPA, LOA,
LDO.
04, É o relatório.
n-PARECER
05. A matéria tratada não se encontra no rol daquelas que devem vir disciplinadas
por meio de Lei Complementar, nos termos do parágrafo único, do art. 48 da Lei Orgânica do
Municipio. Portanto, nenhum óbice para apresentação de projeto de Lei Ordinária.
06. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, também, cabe ao Prefeito, nos
termos do artigo 46 da Lei Orgânica do Município. Portanto, não há qualquer mácula na
apresentação do projeto pelo chefe do Poder Executivo.
07. Pelo que pudemos observar os projetos criam idênticas metas/créditos
suplementares nas leis orçamentarias do município (LDO - LOA - PPA).
08. Assim, devendo existir compatibilidade da abertura dos referidos créditos entre
as três Leis Orçamentária, LDO - LOA - PPA, entendemos estar esse requisito atendido, eis
que as três nonnas chegaram a essa casa conforme observado no item "01" do presente parecer.
09. Por outra ótica, o projeto deve observar o disposto nos artigos 165 a 169 da
Constituição Federal, bem como atender as disposições da Lei Complementar 101/00 -
Lei de Responsabilidade Fiscal, não cabendo ao profissional subscritor tecer analise
quanto aos valores apresentados, mas tão somente quanto à possibilidade de apresentação
do projeto.
ffl- CONCLUSÃO
10. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica
legal, inexistindo vicio formal ou de competência, observados os apontamentos feitos acima,
se verificado por profissional competente que os valores ali apresentados não constituem
renúncia de receita, não vislumbramos impedimento à tramitação do Projeto de Lei,
cabendo aos vereadores análise de mérito.
11. É o parecer, sob censura.
Barra do Garças, 15 de março de 2019.
.-pHEROS PENA
Procurador Geral
Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B
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Câmara
Municipal .1^
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
"rOMfi^Ãn DH CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇA~
PARECER
Projeto de Lei n" 015/2019 de
autoria do PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E
REDAÇÃO, analisando a PROJETO DE LEI , em epígrafe, resolve exarar PARECER
FAVORÁVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional.
li de
Sala das
cAÁ/^ de 2019.
Comissões / Câmara Municipal, em
ÂBRIEL PEDIRA LOPES
Presidente
er. Dr. J
Ver. Dr. G
S R. NETO
APROVADO
ÈM SESSÃ-a I g /Oâ /
■'CiifrufüãíSííw da Sousa
Auxiliar Administrativo
Portaria 13/1995
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.Ieg.br - «'•com/camarabarradogarcas
Estado de Mato Grosso
f (" a i íi a i a Câmara Municipal de Barra do Garças
■miMWiiwMÍÍga Palácio Vereador Br. Dercy Gomes da Silva ^COMISSÕES
r.OMTSSÃO DE ECONOMIA E FINANÇA^
PARECER
Projeto de Lei n° 015/2019 de
autoria do PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL
A COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS, analisando a
PROJETO DE LEI, em epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, por entender
ser a aludida matéria, legal e constitucional.
Sala das Comissões
)% de de 2019.
/
unicipal, em
Ver. JÚLIO CES^R C|pMES WS S^TOS
PfesidetiM
Ver. MIGUEL MOREIRAL)A SILVA
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes
em Sessão Odinária do
dia / O 3 / 2x3 iS
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( ànuu a
Miiíiiripal
lUHRA no (iAKrAS
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
De mãos dadas
COMISSÕES
COMISSÃO DE EDUCACÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER
Projeto de Lei n° 015/2019 de
autoria do PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO ,CULTURA, SAÚDE E ASSITÊNCIA
SOCIAL, anaHsaiido o PROJETO DE LEI , em epígrafe, resolve exarar PARECER
FAVORÁVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constimcionaL
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em il_ de f de 2019.
Ver. Dr
RAYE DE AGUIAR
Presidente
iMeotalo
Relato
LLO
Ver. VALDEI L^HTE tolMARAES
Vogai
APROVADO
EM SESSÃO jg /o5/£otS
LUma tíaiotno de òousa
Auxiliar Administrativo
Portaria 13/1996
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
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C am ar a
MiHHfipal
lUHUA DO CiARÇAS
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva -r
COMISSÕES
COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES COMUNICAÇÃO E MEIO
AMBIENTE.
PARECER
Projeto de Lei n° 015/2019 de
autoria do PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL
A COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS TRANAPORTES,
COMUNICAÇÃO E MEIO AMBIENTE, analisando o PROJETO DE EEI,
em epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, por entender ser a aludida
matéria, legal e constitucional.
Sala das Comissões da cWara^^nicipal, cm dc^a.^^ de
2019.
Ver. Dr. Cl ÍER F^BIANO FERREIRA
'residente
Ver". GUSTAVO NÓLASCO GUIMARÃES
Relator
Ver. CELSON DA SILVA SOUSA
Vogí
APROVADO
EM SESSy Ig /o3/
~~ ílima baíbiúõ de Suusa
Auxiliar Administrativo
Portaria 13/1996
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
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Grosso Mato de Estado
Garças do Barra de Municipal Câmara
Silva da Gomes Dercy Dr. Vereador Palácio A DE SECRETARL4 MjaCTwiMUSSyBHKjyilillwiwli^^
(,'áriiara
Miiniripa!
VOTAÇAO
povo o com
ADMINISTRAÇÃO DE SECRETARIA
1 A^TENÇAO /NÃO SIM PARTIDO VEREADORES ^
PRB NASCIMENTO DO MATOS ALESSANDRO É
PV SOUSA SILVA DA JOSÉ CELSON /
DEM FERREIRA FABIANO CLEBER
<
PV SILVA DA CÂNDIDO FANCTSCO
PRB LOPES PEREIRA GABRIEL
PSB Secretário 1" NETO- R. ALVES GERALMINO
«<
PSL GUIMARÃES NOLASCO GUSTAVO
ps PMDB Vice-Presidente - NETO RODRIGUES JAIME
PDT Presidente - SOUZA DE RODRIGUES JOÃO
b( PSDB SANTOS DOS GOMES CÉSAR JÚLIO
PSB SILVA DA MOREIRA MIGUEL p<
PRB METELLO VALOES MURILO
pC PMDB AGUIAR DE RAYE CÉSAR PAULO
<
PSD SANTOS DOS SOUZA SIVIRINO
PDT Secretário 2° - GUIMARÃES LEITE VALDEI
MÉRITO VOTAÇÃO: DA RESULTADO Unanimidade por Aprovado
presentes vereadnrfis de
do Oynária Sessão em
6811 642 0800 / 3401-2358 / 3401-2395 / 3401-2484 (66)
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78600-000 CEP: MT, - Garças do Barra Centro, 617, N° Grosso, Mato Rua
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