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materia nº 753/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 753 / 2023
Date 2023-10-27
EmentaIndico à Mesa, após cumprimento das formalidades regimentais e deliberações do Plenário, que seja enviado expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, indicando que sejam feitas tratativas com quem de direito, no sentido de se encaminhar a esta Casa Legislativa, um Projeto de Lei instituindo no Município, no corrente ano, o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a fim de que aqueles que encontram-se em débito com a Administração Pública Municipal, possam renegociar seus débitos com isenção de juros e multas.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-31 Proposição aprovada U
2023-10-30 Aguardando votação em Plenário U MATÉRIAS A SEREM VOTADAS EM SESSÃO ORDINÁRIA DIA 30/10/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-30T20:23:50.333841-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
INDICAÇÃO
Autoria: Pedro Ferreira da Silva Filho – PSD
À Exma. 
Mesa Diretora
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT
Indico à Mesa, após cumprimento das formalidades regimentais e 
deliberações do Plenário, que seja enviado expediente ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, indicando que sejam feitas tratativas com quem de direito, no sentido de se 
encaminhar a esta Casa Legislativa, um Projeto de Lei instituindo no Município, no corrente 
ano, o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a fim de que aqueles que encontram-se em 
débito com a Administração Pública Municipal, possam renegociar seus débitos com isenção 
de juros e multas.
Objetiva-se e justifica-se nossa propositura visando, basicamente, 
oportunizar as pessoas que, por uma razão ou outra, neste momento de crise financeira, 
deixaram de honrar com o pagamento de seus impostos junto a Fazenda Pública Municipal 
em tempo hábil e a seus débitos foram acrescidos juros e multas.
Desta forma, nós do Poder Legislativo, preocupados em facilitar a vida 
dessas pessoas e em buscar resoluções para esse empasse de forma harmoniosa, sugerimos ao 
Poder Executivo a propositura de referido Projeto, cujo objetivo principal é incentivar os 
contribuintes inadimplentes a procederem o pagamento parcelado ou à vista de seus débitos 
junto ao erário municipal, dando-lhes a oportunidade de um parcelamento que possa se 
adequar a suas condições financeiras, bem como, incentivá-los com desconto nos juros e 
abatimento de multa.
Assim, um Programa de Recuperação Fiscal é importante e urgente para que
os cidadãos possam ter condições facilitadas de liquidar seus débitos, sendo importante
também para que o Município recupere receitas e evite custos com demandas judiciais de
Execuções Fiscais.
 
 Câmara Municipal de Barra do Garças, 27 de outubro de 2023.
Pedro Filho – Vereador – PSD
Pedro Ferreira da Silva Filho
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação

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