| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2019 |
| Date | 2019-03-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão de metas na Lei nº 3.941/2017 – PPA e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
MENSAGEM N° DE J1 DE DE 2019.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
PROTOCOLO
CÂMARA MUNICIP/>1 DE BARRA DQ GARÇAS-MT
nO^ ivrn <^3 Fls??^ Data:^ /Q 3 I i "j
/H^s l *1 • 5^
4CI0NARI0
A par da grata satisfação em lhes cumprimentai
altaneiramente, momento do qual nos utilizamos para requerer o recebimento,
apreciação e aprovação do PROJETO DE DE INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES
NA LEI DO PLANO PLURIANUAL, PARA ESTE EXERCÍCIO nos termos desta Egrégia
Casa de Leis dada a premência da matéria que carrega em seu bojo, conforme
preceitua o principio de Unidade, Universalidade e Anualidade.
Cabe-nos informar que tal inclusão de Metas e Prioridades no
PPA 2018/2021, será para atendimento do aparelhamento das escolas municipais,
compra de material asfáltico, e cobrir a cota parte patronal do Município perante o
BARRA-PREVI vez que não existia a previsão destas dotações orçamentárias.
O objetivo central do projeto é garantir a funcionalidade das
Metas e Ações planejadas por esta Prefeitura Municipal e, acima de tudo, na
qualidade gerir os gastos públicos. Observadas a eficiência, eficácia e efetividade
das políticas públicas de gestão, transparência e controle.
Salientamos que são procedimentos exigidos e tem como fitft
principal atender a Constituição Federal/88; a Lei Complementar 101/00 - LRF; e
as diligencias emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso,
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido projeto em
REGIME DE URGÊNCIA
Atenciosamente,
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes
em Sessão Odinána do
Barra do Garças/MT, JJ de de 2,019,
ROBERTé^&ih DE FARIAS
Prefeito Municipal
30239/O . ---...,.,.^^^.,,^.OAB -
lCam.Mun.8Wn
1 AssESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
PROJETO
PROTOCOLO
arB —
DELEIN." OJl? DE li DE 'InãnTAQ DE 2.019.
funcionário
"Dispõe sobre a inclusão de Metas na Lei n°
3.941/2017 - PPA e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, SR.
ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei.
Art. r - Ficam criadas na Lei n° 3.941/17, que trata do PPA 2018/2021, para o
exercício de 2.019, as seguintes metas:
A) - Secretaria Municipal de Educação - unidade 03: Convênios e Programas da Educação, a
seguinte Meta;
- Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes no valor de R$ 350.000,00
(TREZENTOS E CINQÜENTA MIL REAIS) — Meta Física: 08 — Fonte de Recurso:
05.03.12.361.0005-1.15;
B) - Secretaria Municipal de Transporte - unidade 02: Serviços Públicos, a seguinte Meta;
- Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes (FETHAB) no valor de R$
350.000,00 (TREZENTOS E CINQÜENTA MIL REAIS) - Meta Física: 08 - Fonte de
Recurso:21.0.2.26.451.0021 -1.30
C) - Secretaria Municipal de Administração - unidade 01: Gabinete do Secretario, a seguinte Meta;
- Aporte para Cobertura de Déficit Anual do RPPS no valor de RS 2.466.000,00 (DOIS
MILHÕES QUATROCENTOS E SESSENTA E SEIS MIL REAIS) - Meta Física: 12 -
Fonte de Recurso: 04.01.04.128.0004 -1.00 (Ordinário);
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos / j dias do mês i\T\íJ j7 CJ) de 2019.
s
ROB
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes
em Sessão Odinária do
fila 1^ / 0-3 /
. A#
pLO DE FARIAS
Prefeito Ivíunicipal
rftOCURAOÓRlÃGEl^LDOMU^clpícn : incisoXXI;cla 9, Art ,^]í"™e i
29/03/2016 de 181, CompI, Lei
• revisado
.i . L
GOMES VIEIRA ^OÃOJÃKm :
Município do Procurador-Geral ,
17/12/2018 20239/O - ...QAB/MT '
fCâmara
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
■iwuMMiiS!!™ ■iWHlllftllTIHWlHiM Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da SilvaASSESSORIA JURÍDICA
Parecer ii°: 024/2019
Projetos de Leis rf:
- 015/2019, de 11 de março de 2019, de autoria do Poder Executivo
Municipal, que: "Dispõe sobre a inclusão de Metas na Lei n° 4.004/2018,
L.D.O- 2019 e dá outras providências
- 016/2019, de 11 de março de 2019, de autoria do Poder Executivo
Municipal, que: "Dispõe sobre a inclusão de Metas na Lei n° 3.941/2017
- PPA e dá outras providências. "
- 017/2019, de 11 de março de 2019, de autoria do Poder Executivo
Municipal, que: "Dispõe sobre a abertura de Credito Especial para os
fins que menciona "
I-RELATÓRIO
01. Tratam-se dos Projetos de Leis n°; 015/2019, de 11 de março de 2019, de autoria
do Poder Executivo Municipal, que; "Dispõe sobre a inclusão de Metas na Lei n° 4.004/2018,
L.D.0 - 2019 e dá outras providências"-, 016/2019, de 11 de março de 2019, de autoria do
Poder Executivo Municipal, que: "Dispõe sobre a inclusão de Metas na Lei n° 3.941/2017 -
PPA e dá outras providências. e 017/2019, de 11 de março de 2019, de autoria do Poder
Executivo Municipal, que: "Dispõe sobre a abertura de Credito Especial para os fins que
menciona ".
02. Foi apresentada mensagem idêntica nos três projetos, onde alterando-se apenas
o nome e o número da leis a ser modificada, informou-se o seguinte:
"Cabe-nos informar que tal inclusão de Metas e Prioridades no PPA
2018/2021, será para atendimento do aparelhamento das escolas municipais,
compra de material asjáltico, e cobrir a cota parte patronal do Município
perante o BARRA-PREVI vez que não existia a previsão destas dotações
orçamentárias.
O objetivo central do projeto é garantir a funcionalidade das Metas e Ações
planejadas por esta Prefeitura Municipal e, acima de tudo, na qualidade gerir
os gastos públicos. Observadas a eficiência, eficácia e efetividade das
políticas públicas de gestão, transparência e controle.
Salientamos que são procedimentos exigidos por maior e tem como fito
principal atender a Constituição Federal/88: a Lei Complementar 101/00 -
LRF; e as diligências emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso."
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
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Catn. Mun. 8. Garças
Ass._
Estado de Mato Grosso
^Câmara Câmara Municipal de Barra do Garças
" Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
ASSESSORIA jurídica
UARKA 1)() (,AU( A.S
03. Já o projeto institui as referidas metas nas Leis ali descritas, a saber, PPA, LOA,
LDO.
04. É o relatório,
n-PARECER
05. A matéria tratada não se encontra no rol daquelas que devem vir disciplinadas
por meio de Lei Complementar, nos termos do parágrafo único, do art. 48 da Lei Orgânica do
Município. Portanto, nenhum óbice para apresentação de projeto de Lei Ordinária.
06. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, também, cabe ao Prefeito, nos
termos do artigo 46 da Lei Orgânica do Município. Portanto, não há qualquer mácula na
apresentação do projeto pelo chefe do Poder Executivo.
07. Pelo que pudemos observar os projetos criam idênticas metas/créditos
suplementares nas leis orçamentarias do município (LDO - LOA - PPA).
08. Assim, devendo existir compatibilidade da abertura dos referidos créditos entre
as três Leis Orçamentária, LDO - LOA - PPA, entendemos estar esse requisito atendido, eis
que as três normas chegaram a essa casa conforme observado no item "01" do presente parecer.
09. Por outra ótica., o projeto deve observar o disposto nos artigos 165 a 169 da
Constituição Federal, bem como atender as disposições da Lei Complementar 101/00 -
Lei de Responsabilidade Fiscal, não cabendo ao profissional subscritor tecer analise
quanto aos valores apresentados, mas tão somente quanto à possibilidade de apresentação
do projeto.
ni- CONCLUSÃO
10. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica
legal, inexistindo vício formal ou de competência, observados os apontamentos feitos acima,
se verificado por profissional competente que os valores ali apresentados não constituem
renúncia de receita, não vislumbramos impedimento à tramitação do Projeto de Lei,
cabendo aos vereadores análise de mérito.
11. É o parecer, sob censura.
Barra do Garças, 15 de março de 2019.
HEROS PENA
Procurador Geral
Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B
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Iinufipal
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças ti
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Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
COMISSÕES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO
PARECER
Projeto de Lei n° 016/2019 de
autoria do PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E
REDAÇÃO, analisando a PROJETO DE LEI , em epigrafe, resolve exarar PARECER
FAVORÁVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional.
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Comissõ Câmara Municipal,
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Ver. Dr. GERALMIN
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APROVADO
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CÜma Balbino de Sousa
Auxiliar Administrativo
Portaria 13/1995
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
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Cam. Mun. B. Garças
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
COMISSÕES
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
PARECER
Projeto de Lei n° 016/2019 de
autoria do PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL
A COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS, analisando a
PROJETO DE LEI, em epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, por entender
ser a aludida matéria, legal e constitucional.
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de de 2019.
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Ver. JÚLIO S SANTOS
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Cüma Balbino de Sousa
Auxiliar Administrativo
Portaria 13/1996
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
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Câmara Municipal de Barra do
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
Cam. Mun.aGanjas
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De mãos dadas com o povo
COMISSÕES
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER
Projeto de Lei n" 016/2019 de
autoria do PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO ,CULTURA, SAÚDE E ASSITÊNCIA
SOCIAL, analisando o PROJETO DE LEI , em epígrafe, resolve exarar PARECER
FAVORÁVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em de de 2019.
Ver. Df. SAR RAYE DE AGUIAR
esidente
Relator
Ver. VALDEI LE|7E ítjEí/^G1UIMARÃES
Vogai
APROVADO
EM SESSÃO /o5 /
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
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Municipal .
Cam. Mun. ^Garças
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HARUA DO (;ARC AS
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
i
COMISSÕES
COMISSÃO DE OBRAS PUBLICAS, TRANSPORTES COMUNICAÇÃO E MEIO
AMBIENTE.
PARECER
Projeto de Lei n° 016/2019 de
autoria do PODER EXECUTI VO
MUNICIPAL
A COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS TRANAPORTES,
COMUNICAÇÃO E MEIO AMBIENTE, analisando o PROJETO DE LEI,
em epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, por entender ser a aludida
matéria, legal e constitucionaL
2019.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em de de
Ver. Dr. CLEBFTteBIAkO FERREIRA
Presiaente
Ver^ GUSTAVO NOlASCO GUIMARÃES
Relator
Ver. CELSON DA SILVA SOUSA
APROVADO
EM SES9A0_1ÍJ21í-L2
Cllma Balbino de iiousa
Auxiliar Administrativo
Portaria 13/1996
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
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Grosso Mato de Estado
Garças do Barra de Municipal Câmara ^HMjpr amara r(
povo o :om Silva da Gomes Dercy Dr. Vereador Palácio
ADMINISTRAÇÃO PE SECRETARIA
VOTAÇAO
- A
abstenção NÃO\ SIMl PARTIDO VEREADORES
PRB NASCIMENTO DO MATOS ALESSANDRO
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PV SOUSA SILVA DA JOSÉ CELSON
DEM FERREIRA FABIANO CLEBER
\ PV SILVA DA CÂNDIDO FANCISCO
C PRB LOPES PEREIRA GABRIEL
K PSB Secretário 1° NETO- R. ALVES GERALMINO
<
PSL GUIMARÃES NOLASCO GUSTAVO
PMDB Vice-Presidente - NETO RODRIGUES JAIME
''
PDT Presidente - SOUZA DE RODRIGUES JOÃO
PSDB SANTOS DOS GOMES CÉSAR JÚLIO
<
PSB SILVA DA MOREIRA MIGUEL
PRB METELLO VALOES MURILO
PMDB AGUIAR DE RAYE CÉSAR PAULO
pT PSD SANTOS DOS SOUZA SIVIRINO
PDT Secretário 2" - GUIMARÃES LEITE VALDEI
MÉRITO VOTAÇÃO: DA RESULTADO
Unanimidade por Aprovado
presentes vftrfiadnrRs dR
^ Odinária Sessão em
aoL / ^ ^ dia
r oV.
6811 642 0800 / 3401-2358 / 3401-2395 / 3401-2484 (66)
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