| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2019 |
| Date | 2019-03-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de credito especial para os fins que menciona. |
| native_id | 250 |
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Cam. Mun. B. Garças
FIs
Ass.. lãc;
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
MENSAGEM N° QJ> DE Ü DE DE 2019.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
PROTOCOLO
C-^ARA MUNICJEAL DE^BARRA do garças-,
n^Zi.Livrq^^,Fls.'^b'Data: J / D3 /i 1
Horas, 3
FUNCIONÁRIO
A par da grata satisfação em lhes cumprimentar
altaneiramente, momento do qual nos utilizamos para requerer o recebimento,
apreciação e aprovação do PROJETO DE DE INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES
NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA 2019 nos termos desta Egrégia Casa de Leis
dada a premência da matéria que carrega em seu bojo, conforme preceitua o
principio de Unidade, Universalidade e Anualidade.
Cabe-nos informar que tal inclusão de Metas e Prioridades no
PPA 2018/2021, será para atendimento do aparelhamento das escolas municipais,
compra de material asfáltico, e cobrir a cota parte patronal do Município perante o
BARRA-PREVI vez que não existia a previsão destas dotações orçamentárias.
O objetivo central do projeto é garantir a funcionalidade das
Metas e Ações planejadas por esta Prefeitura Municipal e, acima de tudo, na
qualidade gerir os gastos públicos. Observadas a eficiência, eficácia e efetividade
das políticas públicas de gestão, transparência e controle.
Salientamos que são procedimentos exigidos por maior e tem como
fito principal atender a Constituição Federal/88; a Lei Complementar 101/00 - LRF;
e as diligencias emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido projeto em
REGIME DE URGÊNCIA
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, de de 2.019.
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes
em Sessão Odináda do
diaJl_loA-LO.
■
ROBERTO ÂNGELO 'DE FARIAS
Prefeito Municipal
bpSIk^^ 1
o
iSsm.Mun
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
PRO.TETO DE LEI N.° DE i-1 DE DE 2.019.
PROTOCOLO
CÃM^ MUNICIP/il DE BjàRRA DO GARÇAS-lyn"
n2 ^Livro.;^.^0_F!s..=-2 ^Data: ^ ^ / G ' /
Horasiri_SP
)
FUNCIONÁRIO
"Dispõe sobre a abertura de Credito Especial para
os fins que menciona
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO
GROSSO, SR. ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Credito Especial no valor de R$
3.166.000,00 (Três milhões Cento e Sessenta e Seis mil reais), através da dotação orçamentária:
A) - Secretaria Municipal de Educação - unidade 03: Convênios e Programas da Educação, a
seguinte Meta;
- Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes no valor de R$ 350.000,00
(TREZENTOS E CINQÜENTA MIL REAIS) - Meta Fisiea: 08 - Fonte de Recurso:
05.03.12.361.0005. xxxx.4490.52-1.15 ;
B) - Secretaria Municipal de Transporte - unidade 02: Serviços Públicos, a seguinte Meta;
- Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes (FETHAB) no valor de R$
350.000,00 (TREZENTOS E CINQÜENTA MIL REAIS) - Meta Fisica: 08 - Fonte de
Recurso:21.0.1.26.451.0021.xxxx.4490.52 -1.30
C) - Secretaria Municipal de Administração - unidade 01: Gabinete do Secretario, a seguinte Meta;
- Aporte para Cobertura de Déficit Anual do RPPS no valor de R$ 2.466.000,00 (DOIS
MILHÕES QUATROCENTOS E SESSENTA E SEIS MIL REAIS) - Meta Física: 12 -
Fonte de Recurso: 04.01.04.128.0004.2156.33.91.97;
Art. 2° - Para cobertura do Credito esjiÊçial serão utilizados os recursos no valor
acima mencionado, na dotação orçamentária:
V ÍT )
TârjmMm^mns do Praà) ^
;lía7Ãdministrativo \
D-bri: 14/1993 ^ i
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
- 05.03.12.361.0005.2018.3390.30 R$ 350.000,00
- 21.02.26.451.0021.2145.3390.30 R$ 100.000,00
- 13.02.26.451.0013.1085.4490.51 R$ 250.000,00
- 03.02.28.841.0003.1007.4690.71 R$ 466.000,00
- 12.01.15.452.0012.2122.3390.39 R$ 1.000.000,00
- 13.02.26.451.0013.1083.4490.51 R$ 1.000.000,00
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos J X dias do mês de 2019.
ROBERTCEANGEl^O DE FARIAS
Prefeito Municipal
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes
em SessSo Odinària do
diailosAiiSifi
TàntA-Mí^ mãftws Auxiliar Administra^vo
éo Prado
a- A-
nfíi", 2Si U n* Portaria
Câmara
Municipal
Cam. Mun. 8. Garç^
Fls.-eíOil.
Ass
HARKA 1)( ) (;AR( AS
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva Oe mSos dadas com o povo
ASSESSORIA JLrRÍDICA
Parecer n°: 024/2019
Projetos de Leis rf:
- 015/2019, de 11 de março de 2019, de autoria do Poder Executivo
Municipal, que: "Dispõe sobre a inclusão de Metas na Lei n° 4.004/2018,
L.D.O - 2019 e dá outras providências".
- 016/2019, de 11 de março de 2019, de autoria do Poder Executivo
Municipal, que: "Dispõe sobre a inclusão de Metas na Lei n° 3.941/2017
- PPA e dá outras providências. "
- 017/2019, de 11 de março de 2019, de autoria do Poder Executivo
Municipal, que: "Dispõe sobre a abertura de Credito Especial para os
fins que menciona "
I-RELATOmO
01. Tratam-se dos Projetos de Leis n°; 015/2019, de 11 de março de 2019, de autoria
do Poder Executivo Municipal, que: "Dispõe sobre a inclusão de Metas na Lei n° 4.004/2018,
L.D.0 - 2019 e dá outras providências"-, 016/2019, de 11 de março de 2019, de autoria do
Poder Executivo Municipal, que: "Dispõe sobre a inclusão de Metas na Lei n° 3.941/2017 -
PPA e dá outras providências. e 017/2019, de 11 de março de 2019, de autoria do Poder
Executivo Municipal, que: "Dispõe sobre a abertura de Credito Especial para os fins que
menciona ".
02. Foi apresentada mensagem idêntica nos três projetos, onde alterando-se apenas
o nome e o número da leis a ser modificada, informou-se o seguinte:
"Cabe-nos informar que tal inclusão de Metas e Prioridades no PPA
2018/2021, será para atendimento do aparelhamento das escolas municipais,
compra de material asfáltico, e cobrir a cota parte patronal do Município
perante o BARRA-PREVI vez que não existia a previsão destas dotações
orçamentárias.
O objetivo central do projeto é garantir a funcionalidade das Metas e Ações
planejadas por esta Prefeitura Municipal e, acima de tudo, na qualidade gerir
os gastos públicos. Observadas a eficiência, eficácia e efetividade das
políticas públicas de gestão, transparência e controle.
Salientamos que são procedimentos exigidos por maior e tem como fito
principal atender a Constituição Federal/88; a Lei Complementar 101/00 -
LRF; e as diligências emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso."
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
camara@barradogarcas.mt.ieg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
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Câmara
Municipal
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Estado de Mato Grosso !
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr, Dercy Gomes da Silva De mãos dadas com o povo
ASSESSORIA JURÍDICA
03. Já o projeto institui as referidas metas nas Leis ali descritas, a saber, PPA, LOA,
LDO.
04. É o relatório.
n-PARECER
05. A matéria tratada não se encontra no rol daquelas que devem vir disciplinadas
por meio de Lei Complementar, nos tennos do parágrafo único, do art. 48 da Lei Orgânica do
Município. Portanto, nenhum óbice para apresentação de projeto de Lei Ordinária.
06. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, também, cabe ao Prefeito, nos
termos do artigo 46 da Lei Orgânica do Município. Portanto, não há qualquer mácula na
apresentação do projeto pelo chefe do Poder Executivo.
07. Pelo que pudemos observar os projetos criam idênticas metas/créditos
suplementares nas leis orçamentarias do município (LDO - LOA - PPA).
08. Assim, devendo existir compatibilidade da abertura dos referidos créditos entre
as três Leis Orçamentária, LDO ~ LOA - PPA, entendemos estar esse requisito atendido, eis
que as três normas chegaram a essa casa conforme observado no item "01" do presente parecer.
09. Por outra ótica, o projeto deve observar o disposto nos artigos 165 a 169 da
Constituição Federal, bem como atender as disposições da Lei Complementar 101/00 -
Lei de Responsabilidade Fiscal, não cabendo ao profissional subscritor tecer analise
quanto aos valores apresentados, mas tão somente quanto à possibilidade de apresentação
do projeto.
in- CONCLUSÃO
10. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica
legal, inexistindo vício formal ou de competência, observados os apontamentos feitos acima,
se verificado por profissional competente que os valores ali apresentados não constituem
renúncia de receita, não vislumbramos impedimento à tramitação do Projeto de Lei.
cabendo aos vereadores análise de mérito.
11. É o parecer, sob censura.
Barra do Garças, 15 de março de 2019.
HEROS PENA
Procurador Geral
Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
COMISSÕES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO
PARECER
Projeto de Lei n" 017/2019 de
autoria do PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E
REDAÇÃO, analisando a PROJETO DE LEI , em epigrafe, resolve exarar PARECER
FAVORÁVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional.
Sala das
^ de de 2019.
Comissõe:
Municipal,
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da Câmara
VeivGABRIEL PEl^IRA LOPES
Presidente
SNETO
Ver. Dr. JAI
Ver. Dr. GE [Np^VES R. NETO
APROVADO
EM SESSÃalLfí_llâO' 7
t^a Balbino de Sousa
Auxiliar Administrativo
Portaria 13/1996
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
harradoearcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso^N"617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 camara@barradogarcas.mt.lcg.br / imprcnsa@barradogarcas.mt.lcg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.!eg.b
r Ca mar a
Municipal -iT
B\111C\1){) (,AU( \.S
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva De máos Ciadas com o ^vo
Cam. Mun. B. Garça
COMISSÕES
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
PARECER
Projeto de Lei n° 017/2019 de
autoria do PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL
A COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS, analisando a
PROJETO DE LEI, em epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, por entender
ser a aludida matéria, legal e constitucional.
Sala das Comissões da C^ara ^ Municipal, em
de de 2019.
Ver. JÚLIO CÉSAR G
Pjiesiden^
Ver. MIGUEL MOREIRAVpA
Relator
APROVADO
IM SESSÃQi|_^ÍiJl
,,-,^'Bciltiní^ de
Auxiliar Admims^
Portana iSOS''"
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
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Estado de Mato Grosso
f C,' â m a r a |Hr Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
COMISSÕES
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER
Projeto de Lei n° 017/2019 de
autoria do PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO ,CULTURA, SAÚDE E ASSITÊNCIA
SOCIAL, analisando o PROJETO DE LEI , em epígrafe, resolve exarar PARECER
FAVORÁVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constimcional.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em ^ ^ de de 2019.
Ver. Dr. PÁüLOXE§AR RAYE DE AGUIAR
Presidente
Relat
Ver. VALDEI LEIJJg^üIMARÃES
Vogai
aprovado
êMSESSAOAS /o3/
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva De fiiâos dadas com o povc
COMISSÕES
Cam. Mun, B. Garças
Fls._Ô53
COMISSÃO DE OBRAS PUBLICAS, TRANSPORTES COMUNICAÇÃO E MEIO
AMBIENTE.
PARECER
Projeto de Lei n° 017/2019 de
autoria do PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL
A COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS TRANAPORTES,
COMUNICAÇÃO E MEIO AMBIENTE, analisando o PROJETO DE LEI,
em epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, por entender ser a aludida
matéria, legal e constitucional.
2019.
Sala das Comissõe| da CârMpca^iipií;mal, em de '^^oe^Q^de
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Ver. Dr. CLÈBERjFABIANO FERREIRA
Presidente
GUSTAVO NOLÃSCO GUIMARÃES
Relator
Ver. CELSONJO A SILVA SOUSA
Voga
APROVADO
£M SESSÃ0^ü.£â-lÍE
Ciíma Baíbino de Sousa
Auxiliar Administrativo
Portaria 13/1996
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
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Estado de Mato Grosso
s víunu , Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
■ ■ I I I SECRETARI
Mun. B. Garças
dadas com o povo
G«sus 2ai)/2a2D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
VOTAÇAO
O, .
^ VEREADORES PARTIDO SIM |NÃO ÃBSTENÇÂO
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO PRB
<
CELSON JOSÉ DA SILVA SOUSA PV
<
CLEBER FABIANO FERREIRA DEM
FANCISCO CÂNDIDO DA SILVA PV
GABRIEL PEREIRA LOPES PRB
V
GERALMINO ALVES R. NETO- 1" Secretário PSB
V
GUSTAVO NOLASCO GUIMARÃES PSL
JAIME RODRIGUES NETO — Vice-Presidente PMDB
JOÃO RODRIGUES DE SOUZA - Presidente PDT
f .
JÚLIO CÉSAR GOMES DOS SANTOS PSDB
<
MIGUEL MOREIRA DA SILVA PSB
MURILO VALOES METELLO PRB
PAULO CÉSAR RAYE DE AGUIAR PMDB
SIVIRINO SOUZA DOS SANTOS PSD
VALDEI LEITE GUIMARÃES - T Secretário PDT
RESULTADO DA VOTAÇÃO; MÉRITO
Aprovado por Unanimidade
ria vereadores presentes
em Sessão Odjn^ia do
Hia ^ / O^l ^ "n
. —
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
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