texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLE E 2.023.
PROTOCOLO . CÁMARA 3 MUNICIPAL ~ARRA DO GARCAS·.MI Excelentíssimo Senhor Presidente, Livro Fls. Da~ Ql 1 ~ t 1cX.:J
Excelentíssimos Senhores Vereadores, J1.~
. . FUNCIONÁRI O ProJeto de Lei que ora encamm asa de Leis,
Dispõe sobre a isenção da Taxa de Licença para Instalação e/ou Funcionamento para
abertura de empresas através do Balcão Único, face estarmos em fase final de implantação
do sistema Balcão Único, em conjunto com a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
-Jucemat.
O presente projeto fomentará o empreendedorismo e a redução no
tempo da abertura de empresas, concentrando os dados necessários para a formalização
em apenas um portal.
A coleta de dados será realizada por meio do Sistema Integrado,
disponibilizado pela Jucemat, que enviará os dados coletados aos demais órgãos que
atuam no processo de registro e funcionamento de uma empresa; possibilitando de forma
simplificada e automática a formalização do processo de abertura de empresas por meio
de formulário digital, que coletará os dados para o registro e o funcionamento da empresa
no âmbito do município de Barra do Garças.
Inicialmente o sistema poderá ser utilizado por quem vai 1rnc1ar um
negócio com as seguintes naturezas jurídicas: Empresas Individuais e Sociedades Limitadas
unipessoais e pluripessoais, utilizando o Contrato Social Padrão fornecido pela Junta
Comercial e com assinaturas digitais através do login Gov.br; e que executem atividades
empresariais consideradas de Baixo Risco "A", essa determinação é definida por meio das
tabelas dos órgãos licenciadores (Vigilância Sanitária, Meio Ambiente e Tributário)
envolvidos e integrados à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização
de Empresas e Negócios.
Secretário Municipal de Finanças
Rua Carajás, n°. 522 - Setor Sul II - Bloco II
CNP.J: 03.439.239/0001-50
Fone: (66) 3402-2000
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N2 019 DEOl DE ~&tft DE 2023.
PROTOCOLO
CÂM/fA MUNl.C~ ~RRA DO GARGAS:~b ni-Quvro·Db Fls. ~ata P 1 ..1 5 / 0<..::>
(N.oras. · · \.\.5 u-ii0Q,t,~ --· _____ ..::: F::::U~N""'."'C-:-::IONÁRI
Dispõe sobre a isenção da Taxa de Licença para
Instalação e/ou Funcionamento para abertura de
empresas através do Balcão Único e dá outras
providências.
Adilson Gonçalves de Macedo, Prefeito Municipal de Barra do Garças,
Estado de Mato Grosso, em conformidade com o Art. 78, inciso 1 da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei
Complementar:
Art. 1º - Fica isento da primeira Taxa de Licença para Instalação e/ou
Funcionamento, nos termos do Art. 111 da Lei Complementar nº 045 de 15/12/1. 997 e suas
alterações, a empresa que optar pela abertura através do sistema Balcão Único.
Art. 2º - O Balcão Único é a ferramenta de abertura automática de
empresas que exercem unicamente atividades econômicas de Baixo Risco "A".
Art. 3º - Esta Lei Complementar Municipal. no que couber, será
regulamentada por Decreto, pelo Poder Executivo.
Art. 4º - Esta Lei Municipal Complementar entra em vigor na data da sua
publicação.
Gabinete
novembro de 2.023.
icipal de Barra do Garças/MT, ..Q!_ de
Municípi de Barra do Garças
Adilson Gonçalves de Macedo
Municí o de Ba ra do Garças
Fá io Tade Weiler
Secretário Municipal de Finanças
Rua Carajás, nº. 522 - Setor Sul II - Bloco II
CNP.J: 03-439.239/0001-50
Fone: (66) 3402-2000
/
open original →