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materia nº 19/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-11-01
EmentaDispõe sobre a isenção da Taxa de Licença para Instalação e/ou Funcionamento para abertura de empresas através do Balcão Único e dá outras providências.
native_id2504

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-28 Proposição aprovada U
2023-11-27 Aguardando votação em Plenário U
2023-11-07 Aguardando votação em Plenário U
2023-11-06 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-27T19:54:22.836668-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLE E 2.023. 
PROTOCOLO . CÁMARA 3 MUNICIPAL ~ARRA DO GARCAS·.MI Excelentíssimo Senhor Presidente, Livro Fls. Da~ Ql 1 ~ t 1cX.:J 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, J1.~ 
. . FUNCIONÁRI O ProJeto de Lei que ora encamm asa de Leis, 
Dispõe sobre a isenção da Taxa de Licença para Instalação e/ou Funcionamento para 
abertura de empresas através do Balcão Único, face estarmos em fase final de implantação 
do sistema Balcão Único, em conjunto com a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso 
-Jucemat. 
O presente projeto fomentará o empreendedorismo e a redução no 
tempo da abertura de empresas, concentrando os dados necessários para a formalização 
em apenas um portal. 
A coleta de dados será realizada por meio do Sistema Integrado, 
disponibilizado pela Jucemat, que enviará os dados coletados aos demais órgãos que 
atuam no processo de registro e funcionamento de uma empresa; possibilitando de forma 
simplificada e automática a formalização do processo de abertura de empresas por meio 
de formulário digital, que coletará os dados para o registro e o funcionamento da empresa 
no âmbito do município de Barra do Garças. 
Inicialmente o sistema poderá ser utilizado por quem vai 1rnc1ar um 
negócio com as seguintes naturezas jurídicas: Empresas Individuais e Sociedades Limitadas 
unipessoais e pluripessoais, utilizando o Contrato Social Padrão fornecido pela Junta 
Comercial e com assinaturas digitais através do login Gov.br; e que executem atividades 
empresariais consideradas de Baixo Risco "A", essa determinação é definida por meio das 
tabelas dos órgãos licenciadores (Vigilância Sanitária, Meio Ambiente e Tributário) 
envolvidos e integrados à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização 
de Empresas e Negócios. 
Secretário Municipal de Finanças 
Rua Carajás, n°. 522 - Setor Sul II - Bloco II 
CNP.J: 03.439.239/0001-50 
Fone: (66) 3402-2000 
Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N2 019 DEOl DE ~&tft DE 2023. 
PROTOCOLO 
CÂM/fA MUNl.C~ ~RRA DO GARGAS:~b ni-Quvro·Db Fls. ~ata P 1 ..1 5 / 0<..::> 
(N.oras. · · \.\.5 u-ii0Q,t,~ --· _____ ..::: F::::U~N""'."'C-:-::IONÁRI 
Dispõe sobre a isenção da Taxa de Licença para 
Instalação e/ou Funcionamento para abertura de 
empresas através do Balcão Único e dá outras 
providências. 
Adilson Gonçalves de Macedo, Prefeito Municipal de Barra do Garças, 
Estado de Mato Grosso, em conformidade com o Art. 78, inciso 1 da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei 
Complementar: 
Art. 1º - Fica isento da primeira Taxa de Licença para Instalação e/ou 
Funcionamento, nos termos do Art. 111 da Lei Complementar nº 045 de 15/12/1. 997 e suas 
alterações, a empresa que optar pela abertura através do sistema Balcão Único. 
Art. 2º - O Balcão Único é a ferramenta de abertura automática de 
empresas que exercem unicamente atividades econômicas de Baixo Risco "A". 
Art. 3º - Esta Lei Complementar Municipal. no que couber, será 
regulamentada por Decreto, pelo Poder Executivo. 
Art. 4º - Esta Lei Municipal Complementar entra em vigor na data da sua 
publicação. 
Gabinete 
novembro de 2.023. 
icipal de Barra do Garças/MT, ..Q!_ de 
Municípi de Barra do Garças 
Adilson Gonçalves de Macedo 
Municí o de Ba ra do Garças 
Fá io Tade Weiler 
Secretário Municipal de Finanças 
Rua Carajás, nº. 522 - Setor Sul II - Bloco II 
CNP.J: 03-439.239/0001-50 
Fone: (66) 3402-2000 
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