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materia nº 134/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 134 / 2023
Date 2023-11-01
EmentaInstitui gratificação aos profissionais que atuam no Transporte Escolar da rede municipal de ensino de Barra do Garças-MT e dá outras providências.
native_id2506

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-14 Proposição aprovada U
2023-11-13 Aguardando votação em Plenário U
2023-11-13 Aguardando votação em Plenário U
2023-11-06 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-13T20:04:06.193990-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MENSAGEM Nº j 34 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
DE DJ DE ~ DE 2023. 
PROTOCOLO 
C~Wi.J.füNIÇleAL ~ ~;RRA DO GARCAS·MI n~L1vro_· :.d_h_ CFl1s oi, Data: ( 1 n 1.Z.::f 
____ --!1_ . ~~ G 
FUNCIONÁ 1 
Encaminhamos, para a apreciação dos·Senhores Vereadores, o Projeto de Lei 
em anexo, que dispõe sobre a implementação de gratificação aos profissionais que atuam 
no Transporte Escolar da rede municipal de ensin.o de Barra ,do Garças-MT. 
Este Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de uma adequação e 
regularização das gratificações já pagas aos profissionais motoristas que atuam no 
transporte escolar junto a Secretaria Municipal de Educação, além da necessidade de 
cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público Estadual 
homologado. 
Por esta razão, esperamos a aprovação deste Prpjeto de Lei, que diz respeito 
ao bom andamento da Administração Bública Municipal e a va.lorização do funcionalismo 
público em nossa cidade, um dos pilares de nossa gestão, em regime de Urgência. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças - .MT, de dé2023'. 
ONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
FUNCIONAR! 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
DE 01 DE DE 2023 
"Institui gratificação aos profissionais que atuam no 
Transporte Escolar da rede municipal de ensino de Barra 
do Garças-MT e dá outras providências". 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a 
título de gratificação por exercício de função, ao servidor efetivo ou em contrato 
temporário, que esteja atuando no Transporte Escolar na rede Municipal de Ensino de 
Barra do Garças-MT. 
Parágrafo Único- A gratificação prevista neste artigo será paga aos 
profissionais cedidos por outras Secretarias que estejam atuando na função Transporte 
Escolar na rede Municipal de Ensino de Barra do Garças-MT. 
mensal. 
Art. 2º O valor da gratificação por exercício de função será de R$ 1.200,00 
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta da dotação 
orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação. 
ÓRGÃO : 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
UNIDADE: 001- GABINETE DO SECRETARIO 
FUNÇÃ0:12-EDUCAÇÃO 
SUB-FUNÇÃO; 361- ENSINO FUNDAMENTAL 
PROGRAMA: 0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E 
DEMOCRÁTICA 
AÇÃO: 2288 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE -
GERAL 
ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.04 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO 
DETERMINADO 
·---- ~-, --
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
FONTE: 1.500.1001000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 
ÓRGÃO: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
UNIDADE: 001- GABINETE DO SECRETARIO 
FUNÇÃ0:12-EDUCAÇÃO 
SUB-FUNÇÃO: 361- ENSINO FUNDAMENTAL 
PROGRAMA: 0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E 
DEMOCRÁTICA 
AÇÃO: 2288 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE -
GERAL 
ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 
FONTE: 1.500.1001000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
~ 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças - MT, O J de 
de2023. 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600- 907 
ADILSO ONÇALVES DE MACEDO . 
Prefoito Municipal 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 

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