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materia nº 135/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 135 / 2023
Date 2023-11-01
EmentaAutoriza a doação do Imóvel para os fins que menciona e dá outras providências.
native_id2507

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-07 Proposição aprovada U
2023-11-06 Aguardando votação em Plenário U
2023-11-06 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-07T14:49:09.054790-03:00 Aprovado(a) 13 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
MENSAGEM Nº j j 5 DE OL DE ~ DE2023. 
r PROTOCOLO 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
cA~ MUNICIPAL DE. BARRA DO GARÇAS-MI n~_ _ ivro·o2Ô 
~ 
Fls 6Z..oata: (O~ i H 1o2.3 
t.. FUNCiôN 1 --
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos Senhores, o 
Projeto de Lei incluso, que visa a doação de Imóvel Municipal ao Estado de Mato Grosso, para a 
construção de uma nova Cadeia Pública na cidqde de Barr~ do .. Garças-MT, em cumprimento ao 
Termo de Ajustamento de Conduta nº 001/2020 celebrado entre a 11ª Promotoria de Justiça 
Cível da Comarca de Cuiabá e Estado de Mato Grosso. 
A mudança da sede da cadeia pública do Município de Barra do Garças trata-se 
de uma necessidade antiga e urgente, uma vez que hoje encontra-se localizada na região central 
da cidade e com o número de vagas totalmente preenchido. 
~ . :;. ~;.-~ 
Através desta doação, a Secretaria Estadu&::1I de Segµra~ça Pública- SESP , '· ,~ . ·> 
pretende executar um Plano de Modernização do Sistem.a Prisional de B~rr9 do Garças-MT e 
também do Estado de Mato Grosso, co.rii reformas, . ampliações · 
existentes, construções de outras novas, aquisição de éqÜipamentos é 'ôiateriais necessários, 
inclusive de construção civil, elétrico e hidráulico, inclusive já tendq,dotação orçamentária , , ;.·: '"<·'''\<·-> 
reservada para tal objetivo. ,--~ ' 
Diante o exposto, esperamos a aprovação d() referiêfo. Projeto, EM REGIME DE .,,; , ' --'~ t, 
,. URGÊNCIA. 
· Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, O .l de . 
/ 
. , 
ALVES DE MACEDO 
.:: 
.~·, ,. 
. ,. ... .:~::. 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT 
DE DE 2023. 
"Autoriza a doação do Imóvel para os fins que 
menciona e dá outras providências". 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
lei: 
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executiyo a doar ao Estado de Mato Grosso 
através da Secretaria de Estado de Justiça de Estado e Segurança Pública, neste ato 
representada pelo Sr. Alexandre Bustamante dos Santos, a área de 4,00 ha (quatro hectares), 
desapropriada pelo Município de Barra do Garças·MT, devidáí1iênte registrada no Cartório de 
Registro de Imóveis da Comarcá de Barra' do Garça~-Mr,' Matrícula nº 82823, conforme 
memorial, mapa e laudo de avaliação em anexo. 
Parágrafo único. A área objeto da doação destina-s~ a ~~ ?t~ução de uma nova 
Cadeia Pública na cidade de Barra do Garças-MT, ern cµrnprirn~nto áo/ 'Jiel mo de Ajustamento 
de Conduta nº 001/2020, celebrado entre a 11!! Promotoria de Justiça· ív~I da Comarca de <-. , . ' e . ' . ·:.·;,f;:< - . ~ ,., 
Cuiabá e Estado de Mato Grosso. >*' A: ,_.·_. ·;.::::··.:. '·. ,>·; 
,~>:~J~ / 
Art. 2!! A donatária não poderá alienar onmóvel pelo:·.prazo de 20 (vinte) anos, 
bem como, deverá dar destinaçã9 a área .qoada no prazo de'2 (dois) ~ri9s sob pena de reversão 
do imóvel ao patrimônio da doâdorà. ' 
Art. 3!! As despesas decorrentes da transferência dÓ.i'mÓvel correrão por conta 
exclusiva da donatária. 
Art.42 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaÇão,, revogando-se as > } ' '$" '<!~> ~ 
disposições em ~ontrário. 
abinete do 
de 2023. 
Prefeito Municipal de Barra 
ADILSON ONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

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