PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
MENSAGEM Nº j j 5 DE OL DE ~ DE2023.
r PROTOCOLO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
cA~ MUNICIPAL DE. BARRA DO GARÇAS-MI n~_ _ ivro·o2Ô
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Fls 6Z..oata: (O~ i H 1o2.3
t.. FUNCiôN 1 --
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos Senhores, o
Projeto de Lei incluso, que visa a doação de Imóvel Municipal ao Estado de Mato Grosso, para a
construção de uma nova Cadeia Pública na cidqde de Barr~ do .. Garças-MT, em cumprimento ao
Termo de Ajustamento de Conduta nº 001/2020 celebrado entre a 11ª Promotoria de Justiça
Cível da Comarca de Cuiabá e Estado de Mato Grosso.
A mudança da sede da cadeia pública do Município de Barra do Garças trata-se
de uma necessidade antiga e urgente, uma vez que hoje encontra-se localizada na região central
da cidade e com o número de vagas totalmente preenchido.
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Através desta doação, a Secretaria Estadu&::1I de Segµra~ça Pública- SESP , '· ,~ . ·>
pretende executar um Plano de Modernização do Sistem.a Prisional de B~rr9 do Garças-MT e
também do Estado de Mato Grosso, co.rii reformas, . ampliações ·
existentes, construções de outras novas, aquisição de éqÜipamentos é 'ôiateriais necessários,
inclusive de construção civil, elétrico e hidráulico, inclusive já tendq,dotação orçamentária , , ;.·: '"<·'''\<·->
reservada para tal objetivo. ,--~ '
Diante o exposto, esperamos a aprovação d() referiêfo. Projeto, EM REGIME DE .,,; , ' --'~ t,
,. URGÊNCIA.
· Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, O .l de .
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ALVES DE MACEDO
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. ,. ... .:~::.
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRADOGARÇAS/MT
DE DE 2023.
"Autoriza a doação do Imóvel para os fins que
menciona e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executiyo a doar ao Estado de Mato Grosso
através da Secretaria de Estado de Justiça de Estado e Segurança Pública, neste ato
representada pelo Sr. Alexandre Bustamante dos Santos, a área de 4,00 ha (quatro hectares),
desapropriada pelo Município de Barra do Garças·MT, devidáí1iênte registrada no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarcá de Barra' do Garça~-Mr,' Matrícula nº 82823, conforme
memorial, mapa e laudo de avaliação em anexo.
Parágrafo único. A área objeto da doação destina-s~ a ~~ ?t~ução de uma nova
Cadeia Pública na cidade de Barra do Garças-MT, ern cµrnprirn~nto áo/ 'Jiel mo de Ajustamento
de Conduta nº 001/2020, celebrado entre a 11!! Promotoria de Justiça· ív~I da Comarca de <-. , . ' e . ' . ·:.·;,f;:< - . ~ ,.,
Cuiabá e Estado de Mato Grosso. >*' A: ,_.·_. ·;.::::··.:. '·. ,>·;
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Art. 2!! A donatária não poderá alienar onmóvel pelo:·.prazo de 20 (vinte) anos,
bem como, deverá dar destinaçã9 a área .qoada no prazo de'2 (dois) ~ri9s sob pena de reversão
do imóvel ao patrimônio da doâdorà. '
Art. 3!! As despesas decorrentes da transferência dÓ.i'mÓvel correrão por conta
exclusiva da donatária.
Art.42 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaÇão,, revogando-se as > } ' '$" '<!~> ~
disposições em ~ontrário.
abinete do
de 2023.
Prefeito Municipal de Barra
ADILSON ONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal