| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2019 |
| Date | 2019-03-11 |
| Ementa | Dispõe sobre o valor do piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate à Endemias. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças MENSAGEM NS 01 g DE i I DE OE 2019. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, C URGENTIí PROTOCOLO MUNICIPM. DE BARRA DO GARÇAS-MT níà^LIvro.^S-FIs ^Data J j inòi FUNCIONÁRin Estamos encaminhando para a elevada apreciação dos Senhores, o Prõjetõ" de Lei incluso, que dispõe sobre o valor do piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate à Endemias. O pagamento do piso salarial foi reajustado pela Lei Federal n^ 13.708, de 14 de agosto de 2018, sendo que em seu artigo 9^-A, § le, fixa o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde, escalonando o aumento para esse ano e anos seguintes, e instituindo para janeiro de 2019 o valor do piso de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinqüenta reais). O recurso federal continua sendo transferido aos Municípios do mesmo modo que já vinha acontecendo, em 12 parcelas consecutivas, e mais uma parcela adicional no último trimestre, em cada exercício financeiro. legislação em vigor. Razão pela qual, esperamos a aprovação do referido Projeto, nos termos da Atenciosamente, Barra do Garças/MT., de ^019. ROBERTOrÂNGELij) DE FARIAS Aorovado poc Unanimidade Prefeito Municipal de veteadores pff em Sessão Odinària^ do íío Prado MUNICÍPIO DO GERAL Í^OCURADORIA ! I da XXI; inciso 9, Art. pOTforme i 29/03/2016 de 181, CompI, Lei ! íí*. ■ REVISADO i GOMES JOÂMkSO^IEIRA Município do PjBCüfador-Geral 17/12/2018 de a'14.281, Portaria 20239/O - ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Munieipal de Barra do Garças PROJETO DE LEI m 019 DEÜ DE DE 2019. PROTOCOLO CÂMARA MUNICIPAL DE ^ARRA DO GARÇAS-MT n'OílóLLivro FIs.ó2s Data:ALíSJlLL-L zHoras.iíV^í "Dispõe sobre o valor do piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate à Endemias." FUNCIONÁRIO -©"Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 12 A partir de 1® de janeiro de 2019, o piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate à Endemias será de R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinqüenta reais) mensais. Art. 22 A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei, deverá ser integralmente dedicada às ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate à endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação. efeitos a 01/01/2019. Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus Art. 42 Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Barra do Garças/MT., de ãÍ\0O\JtQ S Aprovado por Unanimidade de vereadores presentes em Sessão Odinária do ROBERTO ÂNGELOXDE FARIAS Prefeito Municipal o O-- ránííJ do Prnéo Auxiliar Administrativo .1. í' cnr:'^ DOMUnTcÍPIO GERAL ríOCURADORIA . da XXI; indso 9, Art. CíMforme 29/03/2016 de 181, Compl. Lei -• revisado ! /■ QOMES ■'OMjMsON/tlEIRA Município do Prçícuration^eral 17/12/2018 de n^Mm, Portaria 20239/O - OAB/MT ,, Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI N° 13.708. DE 14 DE AGOSTO DE 2018. Conversão da Medida Provisória n° 827,.de^018 ^ Lei n° 11.350, de 5 de outubro de 2006, para modificar normas que regulam o exercício profissional dos Mensagem de veto Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. Promulgação de partes vetadas O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° A Lei n° 11.350. de 5 de outubro de 2006. passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2° s 1° É essencial e obrigatória a presença de Agentes Comunitários de Saúde na Estratégia Saúde da Família e de Agentes de Combate às Endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental. " (NR) "Art. 5° S 2° A cada 2 (dois) anos, os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias freqüentarão cursos de aperfeiçoamento. S 2°-A Os cursos de que trata o § 2° deste artigo serão organizados e financiados, de modo tripartite, pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. " (NR) "Art. 9°-A § 1° (VETADO). § 1° O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinqüenta reais) mensais, obedecido o seguinte escalonamento: (Promulgação de partes vetadasí I - R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinqüenta reais) em 1° de janeiro de 2019; II - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1° de janèíro de 2020; III - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinqüenta reais) em 1° de janeiro de 2021. A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei será integralmente dedicada às ações e aos serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas, no âmbito dos respectivos territórios de atuação, e assegurará aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe. I - (revogado): II - (revogado); § 6° (VETADO). § 5° O piso salarial de que trata o § 1° deste artigo será reajustado, anualmente, em 1° de janeiro, a partir do ano de 2022. (Promulgação de oartes vetadas) § 6° (VETADO)." (NR) "Art. 9°-H Compete ao ente federativo ao qual o Agente Comunitário de Saúde ou o Agente de Combate às Endemias estiver vinculado fornecer ou custear a locomoção necessária para o exercício das atividades, conforme regulamento do ente federativo." (NR) Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de agosto de 2018; 1972 da Independência e 1302 da República. MICHEL TEMER Torquato Jardim Eduardo Refinetti Guardia Gilberto Magalhães Occhi Esteves Pedro Coinago Júnior Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.2018 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI N° 13.708. DE 14 DE AGOSTO DE 2018. Altera a Lei n° 11.350, de 5 de outubro de 2006, para modificar normas que regulam o exercício profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 52 do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei n2 13.708, de 14 de agosto de 2018: "Art. 1° A Lei n° 11.350. de 5 de outubro de 2006. passa a vigorar com as seguintes alterações: iraimoraBa Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva mãos dadas com o COMISSÕES COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO PARECER Projeto de Lei n° 018/2019 de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando a PROJETO DE LEI , em epigrafe, resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. TÃ_de Sala das Comissõ Câmara Municipal, em ir. GABRIEp^EREI residente Ver. Dr. JAI RIGUES Ver. Dr. GE ,VES R. NETO APROVADO EM SE9SãQ_11i£1l12. \ Cilma Baíhino de Sousa Auxiliar Administrativo Portaria 13/1996 (66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br Estado de Mato Grosso amara Câmara Municipal de Barra do Garças li^^ííitiLÍiiTÍitMMtfMllW Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva COMISSÕES COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS PARECER Projeto de Lei n° 018/2019 de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS, analisando a PROJETO DE LEI, em epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. A/i de Sala das de 2019. Comissões X Ver. JÚLIO CÉSAR* ^residç Ver. MIGUÊL MO Refai ícipm, em ANTOS SILVA ELLO APROVADO EM SESSÃO U lO^i I i Baíbino àeSbuiu Auxiliar Administrativo Portaria 13/1996 (66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogareas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças ^ Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva fC àmara Mdiiii ipal .1 COMISSÕES COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARECER Ptojeto de Lei n° 018/2019 de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO ,CULTURA, SAÚDE E ASSITÊNCIA SOCIAL, analisando o PROJETO DE LEI , em epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. Sala das Comissões da Câmara Municipal, em ^ de de 2019. Ver. Df. PAULO CE Pn DE AGUIAR ILO V Relat Ver. VALDEI LEITE, Vogai UIMARÃES APROVADO EM SESSAa^i_ii2l-Ll Balbino de Sousa Auxiliar Administrativo Portaria 13/1996 (66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 barradogarcas.int.leg.br - fb.com/catnarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.ieg.br fC iivnara Mmiicipai .1 IVXRRADO GAIU \S Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 'ssf.jss. I SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO VOTAÇAO O VEREADORES PARTIDO SIM NÃQ ABSTENÇÃO ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO PRB '/n CELSON JOSE DA SILVA SOUSA PV / CLEBER FABIANO FERREIRA DEM o< FAN CISCO CÂNDIDO DA SILVA PV GABRIEL PEREIRA LOPES PRB < GERALMINO ALVES R. NETO- 1" Secretário PSB »C GUSTAVO NOLASCO GUIMARÃES PSL < JAIME RODRIGUES NETO - Vice-Presidente PMDB JOÃO RODRIGUES DE SOUZA - Presidente PDT JÚLIO CÉSAR GOMES DOS SANTOS PSDB MIGUEL MOREIRA DA SILVA PSB MURILO VALOES METELLO PRB /X PAULO CÉSAR RAYE DE AGUIAR PMDB SIVIRINO SOUZA DOS SANTOS PSD VALDEI LEITE GUIMARÃES - 2" Secretário PDT < RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO Aprovado por Unanimidade da vereadores presentes sm Seggão Odinária jo dia. / u ^ C (66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 barradogarcas.itit.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br