Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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Ano 2023
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 141, Liv. 027, Fls. 13v, Em 08/11/2023.
Às17:26hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
Projeto de Lei
Decreto do Legislativo
X Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção de
Emenda
Nº. ___/2023
Autor: A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL;
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 053, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023
Cria a Ação de Sustentabilidade no âmbito da
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT em
cooperação com Entidade de Reciclagem que assim
desejar e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO
DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - A Destinação, Eliminação, Eliminação de Documentos Públicos,
Recolhimento e Suporte “papel”, bem como as garrafas PET, ficam regulamentados por esta Resolução.
Art. 2º - Em conformidade com os termos técnicos arquivísticos, cujas
nomenclaturas e entendimentos conceituais foram fundamentados no Dicionário do Arquivo Nacional
(2005) e na Lei nº 8.159/1991, entende-se por:
I – Destinação: Decisão, com fundamento na avaliação, quanto à destinação de
documentos para a guarda permanente, descarte ou eliminação (ARQUIVO NACIONAL, Dicionário...,
2005.);
II – Eliminação ou Expurgo: Destruição de documentos que, na avaliação, foram
considerados sem valor permanente (ARQUIVO NACIONAL, Dicionário..., 2005.);
III – Eliminação de Documentos Públicos: Consistem em documentos produzidos
por Instituições Públicas e de caráter público, realizada mediante autorização do Setor de Arquivo, na
sua respectiva esfera de competência (BRASIL. Lei 8.159 / 1991, art. 9º.);
IV – Recolhimento: Entrada de documentos públicos em arquivos permanentes ou
ação consistente em transmitir um conjunto documental do arquivo intermediário para o arquivo
permanente (ARQUIVO NACIONAL, Dicionário..., 2005.);
V – Suporte: Material destinado ao registro de informações (CAMARGO &
BELLOTTO. Dicionário..., 1996.).
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Art. 3º - A Câmara Municipal de Barra do Garças-MT consolida a Ação de
Sustentabilidade com a Entidade de Reciclagem que assim desejar, mediante Termo de Cooperação
(Anexo I) firmado entre a Presidência desta Casa Legislativa e Representante Legal da Entidade
Recicladora, com a assinatura de duas Testemunhas.
§1º - A Entidade de Reciclagem se obriga a promover o recolhimento de todo
suporte “papel” e garrafas PET eliminados pela Câmara Municipal de Barra do Garças-MT.
§2º - A Entidade de Reciclagem promoverá o recolhimento de todo suporte “papel”
e garrafas PET eliminados pela Câmara Municipal de Barra do Garças-MT em finais de semana, bem
como em dias de feriados nacional, estadual e municipal, com a supervisão da Comissão Permanente de
Avaliação de Documentos – CPAD ou membro por si designado, nos termos da Resolução nº 022, de
04 de julho de 2023.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 08 de novembro
de 2023.
GABRIEL PEREIRA LOPES Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES
Vereador – PSDB Vereador - SOLIDARIEDADE
Presidente Vice-Presidente
JAIRO GEHM JAIRO MARQUES FERREIRA
Vereador – PRTB Vereador - Republicano
1º Secretário 2º Secretário
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Este Projeto de Resolução objetiva destinar a inúmera quantidade de papéis e
garrafas PET acumulados no âmbito desta Casa de Leis para a reciclagem, como forma evitar o descarte
equivocado desses produtos que terão nova utilidade, fomentando a sustentabilidade ambiental na seara
do Município de Barra do Garças-MT.
Para a regulamentação da Ação de Sustentabilidade objeto desta proposição, foram
utilizados termos técnicos da arquivologia para que a destinação dos materiais eliminados por esta Casa
Legislativa seja executada em conformidade com a Lei Federal 8.159, de 08 de janeiro de 1991, que
dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências, e com a
Resolução nº 022, de 04 de julho de 2023, que institui e regulamenta a Comissão Permanente de
Avaliação de Documentos – CPAD no âmbito da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT.
Diante de todo o exposto, esperamos que este Projeto de Resolução seja aprovado
em sua totalidade.
Estas são, pois, as razões que justificam esta proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 08 de novembro
de 2023.
GABRIEL PEREIRA LOPES Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES
Vereador – PSDB Vereador - SOLIDARIEDADE
Presidente Vice-Presidente
JAIRO GEHM JAIRO MARQUES FERREIRA
Vereador – PRTB Vereador - Republicanos
1º Secretário 2º Secretário
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MINUTA DO TERMO DE COOPERAÇÃO
“Que entre si celebram a Câmara Municipal de Barra
do Garças - MT e a Entidade de Reciclagem que
menciona. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS , pessoa jurídica de direito
público, inscrita no CNPJ/MF nº 15.051.469/0001-27, com sede na Rua Mato Grosso, 617, Centro,
Barra do Garças-MT, neste ato representada por seu Presidente GABRIEL PEREIRA LOPES,
brasileiro, solteiro, servidor público, podendo ser localizado na Rua Mato Grosso, 617, Centro, na
Cidade de Barra do Garças - MT, e _______________________, doravante denominada Cooperante,
___________________________________________________________________________, neste
ato representada por seu Presidente,_____________________,
___________________________________________________________________________,
doravante denominada Cooperada, celebram este Termo de Cooperação, que reger-se-á pela Resolução
nº ___/2023 e pelas cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto deste Termo de Cooperação todo o
Suporte “papel”, bem como as garrafas PET eliminados pela Cooperante, com a devida supervisão da
Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD ou membro por si designado (Resolução
nº 022, de 04 de julho de 2023); devidamente autorizado pela Resolução nº ___/2023.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CÂMARA MUNICIPAL – Disponibilizar todo o
Suporte “papel”, bem como as garrafas PET por si eliminados, conforme descrição acima.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTIDADE DE RECICLAGEM: Recolher todo
suporte “papel” e garrafas PET eliminados pela Cooperante, dando-lhes a melhor destinação.
DO PRAZO
CLÁUSULA QUINTA - Este Termo de Cooperação tem vigência por prazo
indeterminado.
DO FORO
CLÁUSULA SEXTA - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças – MT,
para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste Termo de Cooperação.
Por estarem às partes de acordo, assinam este Termo de Cooperação em 02 (duas)
vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e cientes.
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Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, em ___ de _______ de 2023.
Ver – Gabriel Pereira Lopes -PSDB _________________________
Presidente da Câmara Presidente da ___________
TESTEMUNHAS:
01 ______________________________________
CPF: ____________________________________
02: _____________________________________
CPF: ___________________________________