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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
MENSAGEM N2 j 3 8
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
DE O'j
PROiOCOLO M.ARA MUNICIPAL ~ ~~RA DB, GARC(AS-.M1:
nº +b vro Fls .b:{.
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'ó ta :g 1 í I 1oL1
FUNCIONÁRI --
2023.
A presente Mensagem encaminha para apreciação dos nobres Edis, o Projeto de Lei
anexo, que tem o objetivo de desafetar a área que menciona, atualmente um bem de uso
comum do povo na forma de uma travessa projetada, entretanto, que nunca foi aberta para
execução de seu fim e como parte integrante do patrimônio público, deve atender aos
interesses da Administração Pública.
O Município futuramente planeja alienar tal área, visando aumentar sua receita, já
que não poderá alcançar ao fim anteriormente destinado.
Dessa forma, requer a aprovação do referido projeto.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, 0~ de de 2023.
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
PROJETO DE LEI N!! j DE 0 DE 2023.
PROTOCOLO c~w MUNICIPAL DE BfflRA DO G,A,RCAS·Ml "A . d f - d . , 1 .
11° <ô Livro~FlsPoLDataCL..'1 1 11 1c.L::> utonza a esa etaçao o 1move para o fim que
---~ . menciona e dá outras providências".
~~áft~wRiGipal i Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar uma área de 528,38m2
{quinhentos e vinte e oito metros e trinta e oito centímetros quadrados), no momento
inservível em sua atual destinação, perante a administração pública, pertencente a
Municipalidade, localizado na Travessa Dom Basco, Loteamento Setor Sul li, entre as
quadras 38 e 39, conforme Memorial Descritivo e Mapa em anexo.
Parágrafo Único. A área objeto da desafetação destina-se a futura alienação
precedida de licitação.
de 2023.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, _Q_j_ de novembro
. '.
ÇALVES DE MACEDO
Preyeito Municipal
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