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materia nº 3/2023

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-11-09
EmentaAltera dispositivo da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças – MT, e dá outras providências.
native_id2529

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-11 Proposição aprovada U
2023-12-11 Aguardando votação em Plenário S
2023-11-28 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-11-27 Aguardando votação em Plenário P
2023-11-14 Aguardando votação em Plenário P
2023-11-09 Aguardando leitura em Plenário P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-12T15:00:05.952124-03:00 Aprovado(a) 14 0 0
2023-11-27T19:50:41.992255-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
Ano 2023
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 143, Liv. 027, Fls. 13v, Em 09/11/2023.
Às17:47hs.
__________________________
Assinatura do Funcionário
□ Projeto de Lei
□ Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de 
X Proposta de Emenda
Aditiva
Nº. /2023
Autor: GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO – PSB e Outros;
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA, N.003 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera dispositivo da Lei Orgânica do 
Município de Barra do Garças – MT, e dá 
outras providências. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO 
DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei 
Orgânica do Município de Barra do Garças – Mato Grosso.
Art. 1º - O §1º, do artigo 10, da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças￾MT, passa a vigorar acrescido da alínea “d”, com a seguinte redação:
“Artigo 10 (...).
§1º – (...).
a) (...).
b) (...).
c) (...).
d) Plano de Arborização que constará no Projeto do Loteamento, sendo obrigatória a 
sua consolidação quando finalizar a sua obra. ”
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 09 de novembro de 
2023.
 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
Dr. GERALMINO ALVES R. NETO
Vereador - PSB
Presidente da Comissão de Obras Públicas Transporte Comunicação e Meio Ambiente 
GABRIEL PEREIRA LOPES (ZÉ GOTA) - PSDB
Vereador – PSDB
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT
Dr. JAIME RODRIGUES NETO 
Vereador - MDB
Relator Comissão de Turismo Sustentabilidade e Desporto
MURILO VALOES METELLO
Vereador – REPUBLICANO
Vogal da Comissão de Turismo Sustentabilidade e Desporto
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO 
Vereador - PSD
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
VALDEI LEITE GUIMARÃES
Vereador - MDB
Vogal Comissão de Edu. Cul. Saúde, Assistência Social e Defesa da Mulher
JAIRO MARQUES FERREIRA
Vereador – REPUBLICANO
Relator Comissão de Obras Púb. Transporte, Comunicação Social e 
Meio Ambiente
RONAIR DE JESUS NUNES
Vereador – PSDB
Presidente Comissão de Economia e Finanças
Dr. JOSÉ MARIA ALVES VILAR
Vereador - DEM
Relator da Comissão de Edu. Cul. Saúde, Assistência Social e 
Defesa da Mulher
 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Esta Proposta de Emenda à Lei Orgânica, tem como objetivo promover uma política 
de arborização em novos loteamentos a serem abertos no Município de Barra do Garças-MT, como 
forma de preservar o meio ambiente e propiciar que os moradores do local possam usufruir da natureza 
e seus benefícios.
Considera-se o clima quente e seco da nossa Região, cuja população barragarcense 
sofre com os efeitos do calor, principalmente do mês de julho a outubro de cada ano e, como a cidade 
de Barra do Garças-MT não possui mais a arborização que havia outrora, é necessária a inclusão de 
Plano de Arborização no Projeto de cada Loteamento que será edificado na cidade, como forma de 
fomentar à preservação ambiental e beneficiar à saúde dos residentes nesses novos loteamentos. 
Sendo assim, contamos com o habitual apoio dos Nobres Pares, para fins de 
aprovação dessa importante e necessária Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 09 de novembro de 
2023.
Dr. GERALMINO ALVES R. NETO
Vereador - PSB
Presidente da Comissão de Obras Públicas Transporte Comunicação e Meio Ambiente 
GABRIEL PEREIRA LOPES (ZÉ GOTA) - PSDB
Vereador – PSDB
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT
Dr. JAIME RODRIGUES NETO 
Vereador - MDB
Relator Comissão de Turismo Sustentabilidade e Desporto
MURILO VALOES METELLO
Vereador – REPUBLICANO
Vogal da Comissão de Turismo Sustentabilidade e Desporto
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO 
Vereador - PSD
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
VALDEI LEITE GUIMARÃES
Vereador - MDB
Vogal Comissão de Edu. Cul. Saúde, Assistência Social e Defesa da Mulher
 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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JAIRO MARQUES FERREIRA
Vereador – REPUBLICANO
Relator Comissão de Obras Púb. Transporte, Comunicação Social e 
Meio Ambiente
RONAIR DE JESUS NUNES
Vereador – PSDB
Presidente Comissão de Economia e Finanças
Dr. JOSÉ MARIA ALVES VILAR
Vereador - DEM
Relator da Comissão de Edu. Cul. Saúde, Assistência Social e 
Defesa da Mulher

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