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materia nº 20/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2019
Date 2019-03-25
EmentaAltera os arts. 1° e 3° da Lei Municipal Ordinária n° 4.024, de 26 de outubro de 2018, autorizando o poder executivo a alienar bens imóveis localizados no Distrito Industrial de Barra do Garças e dá outras providencias.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 28

m
jCam. Mun. B. Garcss
|l-|^ ooi
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
MENSAGEM OM DE 2-5 DE TllCÜtCÔ' DE 2019.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
PROTOCOLO
CÂMARA MUNiCiP/si DE BARRA DO GARÇAS-MT
n02^| ivrn- JVÕ FIs S^ nata '^5 /o3 / IT
/^Horas. 'T)!
FUNCIONÁRIO
A presente Mensagem encaminha, para a apreciaçao dos' Senhores, o
Projeto de Lei em anexo, que tem por objetivo autorizar a alienação de bens imóveis no
Distrito Industrial, corrigindo erro material referente ao número da matrícula do imóvel
junto ao CRI local, contido no art. da Lei Municipal n^ 4.024, de 26 de outubro de 2018 e o
art. 39 e esclarecendo a dúvida sobre o prazo inicial cumprimento da obrigação prevista no
art. 39 da referida lei.
Ocorre que, esta municipalidade respondeu à duas Ações Direta de
Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso,
por meio da ADIN n9 4889/2015 e ADIN n9 4887/2015, em face de Leis Municipais que
doaram bens imóveis do setor industrial para empresas do ramo comercial, sob justificativa,
que as leis municipais que implementaram as doações dos bens imóveis às empresas nelas
mencionadas possuem a natureza de leis com efeitos concretos, o que impossibilitaria o
controle concentrado de constitucionalidade.
Neste toar, observando princípios basilares da administração pública, tais
como, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, sob a ótica da supremacia do
interesse público, justificado pelo fomento ao incremento econômico, por meio da geração
de empregos, rendas, impostos, dentre outros, e, considerando que tais empreendimentos
virão a beneficiar a toda população barra-garcense; por tais razões solicitamos a aprovação
EM REGIME DE URGÊNCIA do referido projeto de lei em anexo, a fim de atingir o fim
colimado.
No ensejo, contando com apoio de Vossas Excelências para a aprovação do
referido projeto, renovo a esta Presidência e aos demais Senhores Vereadores, os nossos
protestos de consideração e apreço.
Barra do Garças/MT, de TTlQíXC|Ô' de 2019.
Sessão Ordinária
Dndia Oõ / C;^ ^
) -.votos à fevor
yOtOS OfintraC
A) 2
ROBERTOANGELO DE FARIAS
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DO GERAL ROCÜrâDORIA r 
da XXI; inciso 9, Art. Conforme 
29/03/2015 de 181, LeiCompl. 
GOMES VIEIRA ÍAKSON 
Municipio do Vp^urader-Geral 
17/12/2018 de Fartaria/14.281, 
20239/O - l-OAB/MT 
oresoc' .lénibiO 
Uvi k> 
sülov. é IQVé 
Cam. Mun, B. Garças
FIs
Ass—
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
PROJETO DE LEI Ng O JD DE ^ DE 1T)QXC^ DE 2019.
PROTOCOLO
CÂMARA MUNIQiPM. Dt^ARRA D'.')^ARÇAS-MT
n l ivrn rASi J&Q
Horas./^T Af
FUNCIONÁRIO
"Altera os arts. 1^ e 3^ da Lei Municipal Ordinária ns
4.024, de 26 de outubro de 2018 e dá outras
providências".
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO
ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 15 - Os arts. 1^ e 35 da Lei Municipal n^ 4.024, de 26 de outubro de
2018 passam a vigorar com a seguinte redação;
"Art. 15- Fica o Poder Executivo autorizado a alienar bens imóveis
localizados no Distrito Industrial de Barra do Garças, devidamente registrados no
remanescente da matrícula de n5 48.443 do RGI da Comarca de Barra do Garças.
{...)
Art. 35-0 prazo para cumprir integralmente a destinação do imóvel será
de 02 (dois) anos, contados a partir do registro da escritura pública de transferência de
propriedade do imóvel alienado, sob pena de sua reversão ao patrimônio Público
Municipal."
Art. 25 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT, de de 2019.
ROBERTb ANGELp DE FARIAS
Prefeito Municipal
Sessão Ordinária
? /
i ^ votos à favor
.votos conta Li,
1 t— 1 V >—. \ 1 \ C/
LTj.
o 
o 
•• '
* ^
pn
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Conforme Art. 9, inciso XXI; da
Lei Compl. 181, de 29/03/2015
Wã^msõíívíeira gomes
Rfocuradtír-Geral do Município
Porlarià^" 14.281, de 17/12/2018
t)AB/MT-20239/O
. ./CífilòiO
IK ■ cOUV
XíVM é &0r3V.,
Cam. Mun.B. Garços
-g^-o 3>
Ass...
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
LEI NS ^ DE 0£ DE iQxAtLklr.^fl DE 2018.
Projeto de Lei ns 044/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal.
"Dispõe sobre autorização para alienação de bem
imóvel no Distrito Industrial, e dá outras
providências".
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO
ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado alienar bem imóvel no Distrito
Industrial de Barra do Garças, devidamente registrado na matrícula sob ns 17080 do RGI da
Comarca de BARRA 00 GARÇAS.
Art. 22 - A alienação por venda deverá ser por meio de Licitação Pública na
modalidade Concorrência Pública, tendo como mínimo a importância constante da avaliação
oficial municipal anexo.
Parágrafo Único; O bem imóvel objeto da venda poderá ser parcelado em
até 03 (três) vezes.
Art. 32 - O adquirente terá o prazo de 02 (dois) anos, para cumprir
integralmente a destinação do imóvel, qual seja, construção, instalação e funcionamento de
empresa(s) e/ou indústria(s), sob pena de sua reversão ao patrimônio Público Municipal.
Art. 42 - As despesas decorrentes da transferência do imóvel e outros
encargos correrão por conta exclusiva do adquirente.
Art. 52 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 62 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT, .Q£ de iDijJCuJboS de 2018.
Esta Lai foi registrada no livro próprio e (
pubUcadi no mural da Câfwa Municipal rq^to Ângelo de farias
Prefeito MLnidpal
Bêfma Gomas Jmior
Portarü 06612018
\Fls.
Ass-
' -' ''j^ / 
O
OFiCiO 1* DO CARTÓRIO 
MT - GARÇAS DO BARRA 
MATRÍCULA-48.443
LOTEAMENTO
INDUSTRIAL DISTRITO 
I
Grosso Mato de Esto ^ 
/ , Cartonotíoioofícjo.O 
W %
REGULAR
§
Caro, Um:B- • r 1
j
I
Serviço Notarial e Registrai
Registro de Imóvel Circunscrição da Comarca de Barra do Garças - Mato Grosso
Livro n9 2. REGISTRO GERAL
HELENA COSTA JACARANDÁ ELDQJACARANDÁJR.
Tobeiíõ Vjfolrda - Tobeliõo Substituto
' Comarca de Barra do Garças - MT
ANVERSO
48.443
■—Ficha
48.443
1 MA A %f p I terra^ atuada na zona urbana desta ddadeecomarca deBana do
I MÓVEL Ga^, Estado de Mato Grosso, com 75 ha c 8.068 (setenta e cinco tiectares e
seis mil e sessenta e oito metros quadrados), com a si^inte desaiçâo: O marco MPl está oavado na
margem esquerda da BR- 070, soitido Cuiabá-Bàna do Garças e a 1.^9,00 m da margem esquerda do
córrego voad^. segue com nimo magnético 18" 00' NW numa distância de 32,55 m onde cravou-se
um ponto auxiliar chamado AI. Dai s^e atravessando a Rua 01 por 20,50m até o ponto MP2 margem
esquerda da Rua 10, sentido Rua 01 p/ Rua 02. Dai segue até õ marco MP3 por 200,00 m (xavado na
margem direita da Rua 01 dividindo com terras da Distribuidora de Petróleo Ipiranga, segue-se dividindo
de um lado com terras remanescente e de outro terras de Companhia de Petróleo IPIRANGA e ainda
atravessando a Rua 02 distânda de 200,50 m até o marco MP26 cravado na divisa com terras de Petiobrás
S.A., e margem dirdta da ^iat)2. Dai até o marco MP5 cravado na esquina da Rua 02 com a Rua 09 e a
100,00 m de distância, pela margem direita da Rua 02. Daí segue até o marco MP6, na esquina da Rua 09
e a 601,50 m do ponto anterior e em divisa com terras da Petrobrás Distribuidora, CIBRAZÉM E
BARRAFISH INDÚSTRIA DE PESCADOS S.A. Dai segue até o marco MP7 cravado na maigem direita
da Rua 05, sentido Rua 07 p/ Rua 12 a uma distância de 380,50 m dividindo com terras de BARRAFISH
e reman^cente. Daí segue até o marco MP8, cravado a uma (üstância de 200,50 m na margem direita da
Rua 06, soitido Rua lÒ p/ Rua 11 dividindo com tmras de Silvano Alves da Silva - ME. Daí saindo
ainda pela maigem direita da Rua 06 até o marco MP9 a distância de 240,00 m di^dindo com terras de
Silvano Alves da Silva - ME. Daí continuando o seguirnemo pela margem direita da Rua 11 sentido Rua
06 p/ Rua 04 por uma distância de 180,00 m dividindo ainda com terras de Silvano Alves da Silva - ME,
encontramos o marco MPIO, s^e-% até o marco MPl 1 por uma distânda de 240,00 m pela margem
direita da Rua 05 (fividindo dnda com terras de Silvano Alves — ME, continuando o s^uimento
atravessando a Rua 05 por 20,50 m até o marco MP7 cravado na divisa dos lotes 01 e 02 da área IND1/8
peiten^te a esta remanescente. Daí se^e até o marco MPl2, pela margem esquerda da Rua 05 a uma
distância de 80,50 m. Daí s^uindo pela margem direita da Rua 10, sentido Rua 06 p/ Rua 01 e dividindo
com terras de BARRAFISH - INDÚSTRIA DE PESCADOS, por uma distância de 180,00 m até o
tnarco MP13, segue dividindo com toras de BARR^^SH, pela margem direita da Rua 04 por uma
distancia de 300,OOm até o marco MPl4. Dai segue*.àté 6 marco MPl5 atravessando a Rua 04 por 20,50
m, segue ainda até o ponto MP16 na margem direita da Rua 04 sentido Rua 07 pi Rua 12 dividindo com
terras de CIBRAZEIS^ por uma distância de 200,00m. Dai segue até o marco MPl7 dividindo ainda com
toras de ClBRAZEM, por uma distância de 180,00 m, s^e-se pela margem esquoda da Rua 03 sentido
Rua 12 p/ Rua 07, a uma distância de 200,00 m até marco MPl8. Daí segue até o marco MP19
atravessando a Rua 03 numa distância de 20,50 m, s^e agora pela margem direita da Rua 03 sentido
Rua 07 p/ Rua 12 e dividindo com terras de PETROBRÁS, por uma distância de 560,50 m até o marco
MP21. Dai segue pela margem direita da Rua 12 sentido Rua 06 p/ Rua 01 distância de 460,50 m até o
marco MP30, seguindo pela margem direita da Rua 10 sentido Rua 01 p/ Rua 06 distância 180,00 m
dividindo ainda com terras de NUTRIVALLE até o marco MP28, daí segue pela margem direita da Rua
02 sentido Rua 07 Rua 12 e na distancia de 110,00 m até o marco MP29 dividindo ainda com terras dê
NUTRWALLE. Daí atravessando a Rua 02 até o marco MP22 na divisa de teiras PETROBRÁS S.A.,
distância de 20,50 m daí s^e pela margem direita da Rua 02 sentido Rua 12 Rua 07 distância de
— ^ ■ Com/nua no Vfefso
Matricula ■ 
48.443
I Ficha C— 
^9G/VEFf^ 1 48.443 
de distância 06 Rua 01 Riía sentido 10 Rua da direita margem pda seguindo MP23, marco o até m 00 130 MP20 marco o até segue-se SA, PETROBRAS de terras com ainda dividindo MP24 marco até m 00 180 
por 01 Rua 06 Rua sentido 10 Rua da direta margem pela segue daí m, 20,50 por 10 Rua a atravessando 
pela «gue S.A, PETROBRAS de t«Tas com dividindo MP25 marco até m 180,00 de distância uma I 
atrav«sa daí m, 200,00 de distância MP26 marco o até 07 Rua 12 Rua sentido 02 Rua direita margem 
sentido 02, Ifoia da direta margem pda MP27 marco o até seguindo MP4, marco o até m 20,50 por 02 Rua 
^«tido 10 Rua da direita margem pela MP2 marco o até segue dai m, 200,00 de distância 12, Rua 07 Rua PETRÓLEO DE BRASILEIRA COMPANIDA terras com dividindo m 180,00 por 01 Rua 06 Rua 
m 200,00 por IPIRANGA de teiras com ainda dividindo MP3 marco o até segue dai IPIRANGA, 
e m 200,00 por 01 Rua da esquerda margem MP2 março ao retomando daí 01, Rua a margeando í 
NWpor697,45mdéomarM 00* 18" s^e-secomrumo AL auxiliar oponto até 01 Rua a atravessando 
de rumo com dm MP32, marco o até segue-se m 1.200,00 de distância 76®30' SE mmo com daí MP31, 
distância e SE 30* 76" de rumo com daí MP33^ marco o até s^e-se m 1.000,00 de distâiKáa e SE 30' 18* 
remanescente total área uma de descrição desta inicial marco MPl, marco o até s^e-se m 1.200,00 de 
1 deste Geral Rastro de 02 n® livro do ordem de 47.096 anteriorn® matrícula Com m^. 8.068 e ha 75 de 
Lopes Elson eng^eiro, assii^pwlo desoitivo, memorial conforme Tudo Registrai. e Notarial Serviço 
de 4627 Poit ddade. ^esta Muracipal Prefettura da Cforas e Plangamento de Secretário - Santos dos I 
Garç^ do Barra 21.184-D/M|stm490-MT. CREA Olivdra, de Carlos Dionísio arqmteto pelo e 02/01/01 
(a Substituto Oficial Q.) Eu ^)04. de março de IS Garças do Barra 2003. de oufobro de 23 MT, I 
= subscrevo. Efetiva Oficial assino. 
proprietária, da AtendendoWquerimento 1-F: LIVRO 174 RLS. 109.016 PROTOCOLO R.ot>48.443. 
do Barra de cidade nesta stfe com MT, GARÇAS, DO BARRA DE MUNICIPAL PREFEITURA a 
22 de datado 03.4j9.239/0001-50, n® o sob CNPI/MF no inscrita couro, 522, àRuaCaf^á% MT, Garças, 
Prefeito pelo presentada re Cartàio em reconhecida devidameme rma fi com 2003, de deâsmbro de 
^a de cidade nesta domtóliado e residente soltdro, brasileiro, Santos, Farias Wanderlei Sr. Municipal, 
de cédula da portador (BNH), Amazônia, Jardim 01, Casa 10, Quólra Soümões, Av. na MT, Garças, do 
de lho fi 209.592.136-20, n® o sob CPF/MF do e SSP/GO Via T - 565.000-2155222 n® RG. identidade 
ol^eto "imóvel do loteamento do registro o procedo Santos, dos Farias Delice de e Santos dos Peres Alipio 
contrado quadras, (quatorze) 14 de constante INDUSTRIAL**, «DISTRITO denominado matricula desta 
Total Área quadrados. metros 418.597,74 quadra^ 14 das total Área lotes. dois) e cinqüenta e (cento 152 
107.100,TO Particulares: de Area quadrados^ metros 106.003,00 escriturar à lotes com Quadras das 
00 758.068 loteamento: do total Area quwkadw. metros 126.367.26 ruas: de total Área quadrados. metros 
dm^brò de 18 de datado 2.580, n® Municip^ Decreto pdo aprovado dewdamente i fo quadrados; metros 
em estabelecida nalidade fi a com 7.587/01, n® Estadual L« pela autorizada doação de decorre e 2003 de 
Pi^o 1979. de dezembro de 19 de 6.166 n® Federal Lei pela edgidos documentos os com e 4®, art seu 1 
discnmmado: seguir a projeto do PWMi e memorial do consta cooforaie Serventia, nesta^ arquivado 
02. L« 39.690.0QBig,V/Mat.49.273 Doou l/Õ- DER. 
1*54340,04 area;
M» LOTES/ÁREAS 
««••••••••••a
AVERBAÇÕES
ContkmnaFitíaffi > 
48.443-A
Registrai e Notarial Sérviço 
Grosso Mato - Garças do Barra de Comarca da CIrcunscrição Imóvel de Registro 
JACAfíANDÁ COSTA HELENA 
TabeliSVRaliaa ■
Me^cúla r 
'
GERAL REGISTRO r 2 nfi Livro 
•' r 1 
r48-'443
-ii-ffc/a—-
48.443-A ' 
ELDOJACARANDÁM
Substituto Tabelião 
MT - Cíarças do Barra de ■Comarca 
'AlilVEftSO "
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imóvel
3.039,30' 01^ 
.*1700,00 á
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54.000,00 M» EM ÁRÉA 
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2.700,00 . 02 
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15
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19
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2.700,00
2.700,00
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2.700,00
2.700,00
2.700,00
2.700,00
2.700,00
2.700,00
Doado a Gráfica Garcia Llda-ME v/niat.69.536.
Doado a Manpçl Fábio Fernandes è Gia Ltda, conforme matricula n" 71.550.
Doado a Agilly Transporte de Cargas Ltda Me, vide matricula n" 70J16.
DEP. 1/2
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• ••••••••
LOTES/AREASM»
AREA EM M» 39.915,00
AVERBAÇÓES
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01 4.000,00
02 2.700,00
03 2.700,00
04 2.700,00
05 2.700,00
06 2.700,00
07 2.700,00
Doado vide matricula n- 71.3^.8'
Doado vide matricula n- 73.379
Doado vide matricula n- 7.1.380
't- cÍk'
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Ass￾HELEm COSTA JACARANDÁ
Ibbéliã VHoBtío
MaMcuta
Sénriçò Notarial e Registrai
Registro de Imóvel CIrcunsbríção da Comarca de Barra do Garças - Mato Grosso
Livro ns 2 -REGISTRO GERAL
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48.443-B
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lõbelifio Substituto
Comarca de Barra do Garças - MT
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IMÓVEL
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10 2.7W,00
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12 2.7Ò0,0Ó
13 V 2700,00
14 3.515,00
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LOTES/ARE AS M»
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01 2.700,00
02 2.7tí0,00
03 2.700;00
04 2.700,00
05 2.700,00
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ÁKEAEMM^17t910,00
Al^ERBAÇÔES
AREAÉM 1^54.000,00
AVÈÉBAÇÕES
Doou para Rodrigo César Vieira Pinto Me, vide matricula n' 69.488,
■■■ Con&mnoVetso .
im. Mun, B. 63rç8'„
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Esta,
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Matricula
48.443
hcna
48.443-B
\-^ Oficio
VERSO
..VIA-——
06 2.700,00 Doou para Rodrigo César Vieira Pinto Me, vide matricula n" 69.489.
07 2.700,00
08 2.700,00
• í i<?..
09, 2.700,00 Doado a D 4 Agronegócios Ltda ME, vide matricula n° 69.143.
10 2.700,00 Doado a D 4 Agronegócioi Ltda ME, vide matricula n° 69.144.
11 2.700,00 Doado a D 4 Agronegócios Ltda ME, vide matricula n° 69.145.
12 2.700,00 Doado a D 4 Agronegócios Ltda ME, vide matricula n" 69.146.
13 2.700,00
.v'i ' ' '
14 2.700,00
t
15 2.700,00 Doou para Rodrigo César Vieira Pintp Me, vide matricula n" 69.490:
16 2.700,00 Doou para Rodrigo César Vieira Pinto Me, vide matricula n" 69.491;
17 2.700,00.. 1. * ■■ . i.
* '. :l . - ■ t
18 2.700,00
19 2.700,0Q
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20 2.700,00
IND. 1/6
ÁREAEMMn8;000,0Ô
LOTES/ÁREAS M'
AVERBAÇÔES
01 3.600,00
02 2.700,00
03 2.700,00
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04" 3.600,00
05 2.700,00
t *
06 2.700,00
IND. 1/7
AREA EM M» 21.600,00
LOTES/ÁREAS
AVERBAÇÔES
01 2.700,00 1-Doou u/niatr.48.790 a Paraibana Ind.Com. Artefatos de
1 Cimento Ltda
P
:d
48.443-C
■m
ifíam Mun, garças
I f bi I 1- Serviço Notarial e Registrai
' Mato Grosso
W£L£AM^
lõbeliã VMm<
Afefr/cuüá
48.443
Tpèha^
48.443-C
JACARANDAJR.
Tabeliõo Substituto
Comarea de Barra do Garças - MT
ANVERSO
1 M O V E L -4 iTiii iirTiiiiriiiaiiiiiiiliiiiaiiiiiMii neemusMsumeoóiatu
02 2.700,00 -Doou w/matr.4B.791 a Paraibaná índ.Com.Artef.Cimento .Ltda￾03 2,700^00
Í2 2?J00,m
11 2.700,00
10 2.700;00
09
itfana. lÉd.Com.Artef .Cimento Ltda
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fana Iwá.Com.Artef .Cltfiento Ltda
-Dootí v/mat
rDoou "v;
-Doou u/matr.48.794 a Paraibana Ind.Com.Artef.Cimento Ltda
-Doou v/matr.48.7g5 a Paraibana Ind.Com.Artef.Cimeiito Ltda
-Doou. v/matr.:48.796 a Paraibana Ind.Com.Artef.Clmentb Ltda
2.7Ô0,€WÒ -Doou u/matr,48.797 a Paraibana- Ind.Com.Artef .Cimento ,Ltda
AREA LIVRE
LOTE/ÁREAJM»
^ -'f. ■%# f ? ÁREA EM 2.520,00
AVERBÁÇÃO
01 2.520,00 j
imm 'i > ÁREA EM M'54.000,00
í:OTES/ÁifeASM'-. AVERBAÇÔES
01 2.7.00,00
4»'"
,02- 2.700,00.
03' . 2.70^
04 . 2.70Q,Í)0
é 2.700,00
06 2.700,00.
07 .2.700,00..
08 -2:700160
09 ^..70^"00
10> 2i700^
.:1
» ■ Ji T • jT Doou para Jaf Ferreira Alimento, vide matrícfp 71.274
•' " ' ■ " ' ' ■ li ■ ' Doou para Jaf Ferreira Aiimenlo, vide niatríctt n® 71.275
" '- - -£ V . ,S.
3wd&malrí(® n® 71.276
Matrícula
48.443
I Cam. Mun. 8,
r 51
48. «RSO ;#: •
TT" 2.700,00 Doou vide mat. n° 69.424 L° 02.
,12 2.700,00 Doou vide mat. 11° 69.425 L° 02.
13 2.700,00 Doou vide mat. n° 69,426 L° 02.
'14' 2.700,00 Doou vide mat. n° 69.427 V 02.
15 .2.700,00
16 2.700,00
17 2.700,00 .doou vide 57*163
18 2.700,00 doou vide 57-164
Í9 2.700,00 doou vide 57-165
20 2.700,00 doou vide 57-166
•♦•»•••♦♦•♦••#§•#«••••••*«►••••••♦♦•'
SER. 1/0
LOTES/^ASM^
,««««»••»««•••«•••»«•••••««*•»•*•*•***
ÁREAEMMM6.520,00
>«»••••••*••••••**•«•••*•*•***
AVERBAÇÕES
01 2.120,00
02 2.400,00
03 2.400,00
04 2.400,00
05 2.400,00
06 2.400,00
07 • 2.400,00
SER 1/1
LOTES/ÁREAS M»
ÁREAEMMMl.628,48:
••••♦•••••♦♦•••♦•••••w****************************************
AVERBAÇÕES
01 2.028.48
02 2.400,00
03 2.4p0,00
04 ■ 2.400,00
»5 2.400,00
Continua na Ficha Af®
48.443-D
♦/r
í
1? Serviço Notariei e Registrai
Registro de Imóvel Circunscrição da Comarca de Barra do Garças - Mato Grosso
Livro n9 2 - REGISTRO GERAL
HELENfCOSTA JACARANDÁ
■' Tobeliã Vifalída *
Matricula ——-
48.443
— Ficha
48,443-D
ELDOJACAFIANDAJR.
I Tobeliõo Substituto
Cdmarca dé Barra do Garças - MT
iMÓVEL
SEÍL1/2
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ÁREAEMM»-9.364;22
LOTE/ÁREA . . AVÉRBAÇÂÒ
01. 9.3M,22 1 ..
SER. 1/3 ÁREA EM M'^000,00
LOTES/ÁRE^M^ AVERBAÇÕES
OP '2:700,OÍ)-
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Matrícula
48.443
r— Ficha
48.443-D
Cam. Mun. B. Garças
â
19 . 2.700,00
20 . 2.700,00
SER. 1/4
LOTES/AREASM^
ÁREA EM IMP 10.800,00
#*•«•**•••« *«•••»••••••••••••••********************** *****************'
AVERBAÇOES
2.700,00 Vendido U/Plat. nS 49.614 LS Ü2
« " 49 614 L6 02
2.700,00 49.0 la
2.700,00 " " 49.614 L9 02
2.700,00 ,1 II 49.614 L3 02
RESUMO DAS ÁREAS IMPLANTADAS - À ESCRITURAR
»♦♦»«*♦♦♦♦♦«»•♦•♦••••♦•••»•••••••••••••••••••••••••••••••••••••*••♦••*•■*♦*♦*•♦♦••*••••••••••••••***•*******************
, QUADRAS/ÁREAS EM (M») AVERBAÇOES
IND.1/2A 18.000,00 Doou u/matr. 48.582 L9 02'
IND.1/7A 19.626,00
IND.1/7B 10.800,00 Doou v/ matricula 51 «960 à PASTEURIZAÇÃO LEITE MEL LT
COM.2/4 17.887,00 -Doou a totalidade a HÉLIO STEFANI.V/Mat. 49.324
DEP.l/OA 39.690,00
Barra do ^ças, 15 de março de 2004. Eu
yy / Oficial Efetiva, subscrevo. = = = =
CAKrOR:O DO 0."ICI0 DE «MOVEIS E TÍTULOS E DOCUMENTOS DE BARRA DO GARÇAS • MT | As. M».'. Jóír'^ Atb»-'"-'' í.'?8, quadra 22, lote 15, Centro, Barra do Garças/MT - céP 78600-000 - C. P.; d" 329 i Tel.. (60' Sac-.MSC 34v''1.8448 - Gel.: (66) 9S204-5390 / 99G56-1€33 - cariorroritdbnrrac3.-?qnrcns.com.br
[ario do Estado de Mato Grosso
S9(0de Controle Digitai
od. Ato(s): 176, 177 ggfóg
BDS 58073
Corisulte:http/A«ww.ti.rnt.gov.br/selos
Oficial Substituto (a) assino. Eu
OESnmto BUi M1BRO1B0R
(^RTHUCXSe doufé, (piee^fi3t«:^iaé da
Miáitiiili min, rir I nim " r rpir rfmh-lii s-...-.-..
leaiaios eftxi asrefbaçSes âêirt &a qie <ltáa <x>ns^ ^ a
piesetite âBí^ e borãíio e tem vator de CERTIDÃO, nos
tanws «to at 19, §l»,já»^4«fl»-6^5/7a v^aaae; 30 «as -
ÍUt12SI.CMeCE.
^^4$icíaÉto é verdade ttoufê.
BaiTa ébBmçasW, em «to s^íbbIxo «to 7ms, ãs
i na fie iço:33^^
(73

Çarças B. Mun. iCarr,. 
p._Q-í
Btioio 1.o do Cartório 
«l» Comarca da Ckcunsefiçâo da Imóveis de Registro 
GERAL REGISTRO 2 N.0 Livro 
Oarjão Oaldon 
VITALÍCIO OFICIAL 
MATRICULA
17.080
FICHA ^ 
17.080
o. Gross(| Mato -
|üí
Co ■fdeleíia 
SUB] OFICIAL 
Mt. - Garças do Barra de Comarca 
Bar- de cidade da urbana zona na situado terras, de lote ■um IMÓVEL 
hectares oois e (Cento 3.168m2 102ha de área a com Garças-MT, do r'a 
uma de desmembrado quadrados) metros oito e sessenta e cento mil tres 
- MP O conírontaçoes: e características seguintes as com maior, área 
do Cuiaba-Barra sentido BR-070, da esquerda margem na cravado está I 
defle- Voadeira, CÕrrego do esquerda margem da ms 1.969,00 a e Garças 
cra- 1.000.OOm, de distância e 189O0'NW rumo o com e esquerda a tindo 
de distância 7693ü'SE, rumo e direita a defletindo MP-II, o vando-se 
dis e SE 18900 de direita .a defletindo MP-III, o cravou-se 200,OOm, 1 
de rumo direita a defletindo MP-LV, o cravou-se 1.000,00m de tSnris 
partida, de ponto MP-I, ao chega-se 1.200,OOm de distância e 76930'NW 
plan e descritivo memorial conforme Tudo polígono. o assim fechando 
- 73.136/D n9 CBEA Civil- Eng9 Filho- Lopes Raul RT pelo assinados ta EN """ ÇHD PROPRIETáRlO: 1982. de fevereiro de 13 de data em região, 69 £1 
brasileiros LEME, SILVA DA MARIA LlGIh mulher sua e LEME, P&ES 
Bra em domiciliados e residentes estudante, ela médico, ele casados, 
179.707- Rgs. dos portadores 306, apto. N, bloco 412, SQS à silia-DF, 
n9 de CPF no inscritos e , 226.514-SSP/MT n9 RG. do e SSP/DF via- 29 
livro ordem de 2.761- n9 matrícula da Originário 093.596.301-44. 
Esc.' Eu_pl-0 1982. de fevereiro de 15 Garças, do Barra 02. n9 
s^screvo.----- ^Oficial Eu datilografei. 
De de Pública Escritura Pela : fls.71 .nn Prn.- nns p-m￾de Comarca Ofício, 59 do Cartório do Notas nas lavrada sapropriação, 
dezem de 21 de data em 30, n9 livro do 129V/131V, fls. às Cuiabã-MT, 
des£ foram qualificados e citados acima proprietários os 1979, de bro 
valer' no matrícula, desta objeto imóvel do totalidade na propriados, 
mil cinco e setenta e quatrocentos milhões, 5.475.085,44(Cinco Cr$ de 
de favor em centavos) quatro e quarenta e cruzeiros cinco e pitenta 
isen-' de guia a -.apresentado Foi GROSSO. MATO DE r.stadq nn O
82 Transmi de -.n t fi Im do ao 
v/verso.
Cam. wun
FICHA
VERSO
*^0 Garças, 15 de fevereiro de 1982. Eu
^ Ofi ciai subscrevo. —-—
JÍ3C, datilografei
R.02-17.080~Protocolo: 34.283 fls.95= Por Escriture Publica ■ de
Doaçao com Encargos, lavrada nas Notas do Cartório do 29 oficio da
Comarca de Cuiabã-Mt,âs fls. 174/174,do livro 247,em data de 05 de
I maio de 1982, e Escritura Publica de Rê-Ratificação lavrada nas Notas
do mesmo Cartório,às fls. 20/21,do livro 248,em data de 28 de junho '
Q governo DO ESTADO DE MTO GROSSO . neste ato representado -
pelo Dr. José Villanova Torres, em exercício. Governador do Estado '
de Mato Grosso, doou 3.600,00m2 (tres mil e seiscentos metros quadra|
dos) do imóvel descrito nesta matrícula a CIBRAZfiM - COMPANHIA BRA
SILEIRA DE ARMAZENAMENTO, nêste ato representada pelo seu Delegado, o
Dr. Wanderley Busnardo, brasileiro,casado,engç agrônomo,,portador do
RG n9 4459075,emitida em 07/08/72- pela SSP/SP, e inscrito no CPF n9
562 426 548/49,residente e domiciliado à Rua 15 s/n9. Vila Boa Es
perança- Cuiabã-Mt.Isento do Pagamento do Imposto de Transmissão dei
Bens lmóveis,de acordo-cóm o artigo 137, do ^ec.,1988 de 14.05.74,Bar
ra do 6arças-M^., 02 de julho de 1982.EU Esc.datilografai |
EU Ví— V* Ofi cl ai. subscrevo.
AV-03-17.080:Vendeu" a área de 32.000,"ò0 mTe 54.000,00 in2 T'^rÕbU\
distribuidora S/A,V3mats.n2 35.654/35.655 L9 02;Barra do Garças,02 d( abril de 1.9 9 O. E u | ^ ^ Oficial subscrevo.---
AV-04-17.080: Vendeu a área de 36.000,03 m2 a Companhia Brasi leira
de Petroiéo Ipiranga,V/Mat n-3 39.255 L? 02 .B/Garças , 23/12/1 992
Eu Oficial subscrevo.
iV.OB-n.DBp; A vista da aaaritvaa pública da doação con, ancargo, la
vrada as fls.174/176v do livro nS 247 do Cartório do 2» Oficia da Co
marca de Cuiabá, NT, am data da 05/05/1ja2; a da escritura pública de
ílcirdI'nof° ricio de notas, em data^de 29/06/1982, procedeli"- n» 2^18 no mesmo O￾o a presente averbação
para constar que o outorganta doador dca a; ortogada donatáci
a com en￾W
CONTINUA NA FICHA N»
VALDONVARJAO
t
Tabelião Vrtalido
Matrícula
17.080
19 Serviço NotariHeRe^íHfã'
Registro de Imóvel Circunscrição da Comarca de Barra do Garças •
Livro n« 2 ■ REGISTRO GERAL
Taben^sm^fôie^
Comarca de Barra do Garças - MT
ANVERSO
E^'8do de Wlato Grosso ^
HELENA
—— F/c/ja—
17.080 A
^ Cartório do 1° 0^'cio
IMÓVEL
...cargo, uma parte de uma área de 36.000.00 metros—ÇjUQ"
drados, com a seguinte descrição: memorial descritivo referente a im-
. plantação da Companhia Brasileira de Armazenamento - CIORAZEn." Locali
zação: Quadra 08 do Distrito Indus^xial de Barra do Garças. módulos:
de n^s 01 a 20 e n^s 41 a 60 ctâgua^a 08, lotes do tipo n 1 (10 x 90)
metros. Área total: 36.D00ytÍ0 metr^ quadrados. Runicípio:. Barra do
Garças. Barra do Garçasyi2<^^í^mbro de 2001 . Eu Oficial
Substituta, assino. Ei Oficial Substituto screuo. --—
AV-Q6- 17.080- Des
1112 mzpara diPREFEITU r.A,_.
árêV remanescente de 86«O ha e 5.168,01)
-rAI- BARRA DO GARÇAS- IjT, V/^at. nS 47.096
Z^02. Barra do lLiqa^-\Q de julho de 2002. Oficial assino
AV-06- 17.080- Faço averbação para constar que conforme a Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990,
Companhia Brasileira de Armazenamento, passará a constituir a Companhia Nacional d<
Abastecimento, vinculada ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária. Barra do Garças, 26 dc
agosto dc 2002. Oficial Efetivâ assino.
R-07-17.080. Protocolo- 104. 677. FIs. 108. Livro 1- F- Por Escritura Pública de Reversão de Imóve
lavrada no 6® Serviço Notarial e Registro de Imóveis da comarca de Cuiabá- MT, no Livro n® 527, fls
147, protocolo 11.195 em data de 22 de outubro de 2001, como Ontoreante: COMPANHIA
NACIONAL DE ABASTECIMENTO- CONAB. empresa pública federal, dotada de personalidade
jurídica de direito privado, constituída mediante ílisâo das empresas Companhia Brasileira de Alimentos￾COBAL, Companhia Brasileira de Armazenamento- CIBRAZEM e Companhia de Financiamento da
Produção- CPP, criada pela Lei n® 8.029 de 12 de abril de 1990, vinculada ao Ministério da
Agricuhura e do Abastecimento, com sede no SOAS, quadra 901, Conjunto A lote 69, na cidade de
Brasilia-DF, inscrita no CNPJ sob n® 26.461.699/0001-80, representada na forma mencionada na
escritura; e como Outorgado:- O ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público
interno, representaJo pelo Govwnador do Estado, Dr. PA.N'1'lá ^dARTINS PE OLIVEIRA, na forma
mencionada na escritura. Pela outorgante foi dito que por escritura pública de doação com encargos,
registradas nos R-02 e AV-05 desta matrícula, é senhora e legítima possuidora, livre de ônus de
qualquer n^tnrfora de uma área medindo 3j600jOO_b|2 (três mil e seiscentos metros quadrados). Que
não podendo por razões e motivos independentes de soi arbítrio, cumprir o encargo assumido, pelo que r
na melhor forma de direito, REVERTE, de acordo com o processo n° 1689/00, datado de 05/03/2001
expedido pela Companhia Nacional dc Abastecimento- CONAB, como revertido tem, ao patrimônio
do outorgado, o imóvel acima descrito e confrontado, livre e desembaraçado de todo e qualquer ônus
judieial L cAtiujuditidl, liipum/a legal uu TOhV^tdhõíll^aiflfla, ijüàlduéf ouiro ônus rcai, transferindo-
17,OSO
acima, irea a sobre a»iMiara »« T lransmitiídrto""oííZM«^í,rrm o qne de Sn a graloitaiiieiite, aço«, e direitos <l«i>"oiOs o^.í^ üsar o^a outorgado referido êí qae «" ™"» seado ca fi
ss.s;sM?=Sr£r^^
s' ã- CBÍTltóOEIIWTaROTBKi 
eftfa fi nefrafe^âo é e^fotoc^ia que fé, dou e CBITOCO 
et^daíasíxisEasnt^ilvTOe: 2, yrô tto t7{^, Mafecüfa 
oiáros quaéc^er exisfir nãj üaífiquei S»ytço, «tesíe aquiws 
a até cori^ ctóa que do dfen efeu psjRss re
nos/ CERUDÂO de valor m te e horâno e daía pre^«e 
\ 4 dias a vm»^: ê,015ff3. » rf Lei da §i» 18, st (to s ro to
'1 > ' M1»Í,CÍ«ÍCE 
.4-. fé. dou e VKdate é rtíefWo O 
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'; às 2019, de vereiro to tte .fg?i-s14 Bsças^T, do ,Bsra 
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-- -- Si® Riere:da ogâjo fi
Autorizado èráte fe
Seviço;346201 de Onte!» 
25 50 Sisítenentos: 
BFR^ge
Valadâo Cruvinel Verônica 
, • "'""'"teAtitorizadà 
Grosso Mato de Estado do Judiciário Poder 
Registro e Notas de Ato 
030 Cartório: do Código 
EJíSyti Digital Controle de Selo 
177 176, Ato(s):8, Cod. 
50,25^3^®! R$ 58896 BFR 
ElaSíSe ConsjJíe:http//www.ti.mt.gov.br/selos 
m
\v
is Ficha na Continua ■ 
l^mMun. 8. Garças
fCâmara ^
Municipal
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças ^ ^
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
ASSESSORIA JLIRIdICA
Parecer n°: 030/2019
Projeto de Lei n" 020/2019, de 25 de março de 2019, de autoria do Poder
Executivo Municipal que: "Altera os arts. 1° e 3° da Lei Municipal ordinária n" 4.024, de 26
de outubro de 2018 e dá outras providências. "
I-RELATÓRIO
01. Trata-se de Projeto de n° 020/2019, de 25 de março de 2019, de autoria
do Poder Executivo Municipal que: "Altera os arts. Me 3"da Lei Municipal ordinária n" 4.024,
de 26 de outubro de 2018 e dá outras providências. "
02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei informando que tem:
"Por objetivo autorizar a alienação de bens imóveis no
Distrito Industrial, corrigindo erro material referente ao número da
matricula do imóvel junto ao CRI local, contido no art. 1" da Lei
Municipal n" 4.024, de 26 de outubro de 2018 e o
art. 3" e esclarecendo a dúvida sobre o prazo inicial cumprimento da
obrigação prevista no art. 3^ da referida lei.
Ocorre que, está municipalidade respondeu à duas Ações Direta de
Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do
Estado de Mato Grosso, por meio da ADIN n" 4889/2015 e ADIN n"
4887/2015, em face de Leis Municipais que doaram bens móveis do
setor industrial para empresas do ramo comercial, sob justificativa,
que as leis municipais que implementaram as doações dos bens imóveis
às empresas nelas mencionadas possuem a natureza de leis com efeitos
concretos, o que impossibilitaria o controle concentrado de
constituc tonalidade.
Neste toar, observando princípios basilares da administração pública,
tais como, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, sob a
ótica da supremacia do interesse público, justificado pelo fomento ao
incremento econômico, por meio da geração de empregos, rendas,
impostos, dentre outros, e, considerando que tais empreendimentos
virão a beneficiar a toda população barra-garcense; por tais razões
solicitamos a aprovação EM REGIME DE URGÊNCIA do referido
projeto de lei em anexo, a fim de atingir o fim colimado.
03. Já o projeto altera os arts. 1° e 3° da Lei Municipal ordinária n° 4.024,
de 26 de outubro de 2018 e dá outras providências.
04. É o relatório.
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvldoria@barradogarcas.mt.leg.br
rCâmíira
Municipal i.-
!Cam. Mun. B^arcas
n^stado ae iviaro ijrosso
Câmara Municipal de Barra do Garças #
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da SilvaASSESSORIA JURÍDICA
II-PARECER
05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente
passar por três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de
competência do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou
pelo poder legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma
em que deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim
devemos observar a legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a
produzir efeitos no mundo jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando
nenhuma norma a ele hierarquicamente superior, dadas essa explicações passamos a análise dos
requisitos mencionados:
06. - Da Competência - É indiscutível a competência do município para
legislar sobre a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para
legislar sobre assunto de seu peculiar interesse:
Constituição Federal:
"Art. 30. Compete aos Municípios:
I - Legislar sobre assuntos de interesse local;"
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças
"Artigo 10-Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione
ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo￾lhe, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:
I - Legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse;
II - Suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber;"
07. Por outro lado, a iniciativa das leis complementares e ordinárias, também,
cabe ao Prefeito nos termos do artigo 46 da Lei Orgânica do Município. Assim, não há invasão
da esfera de competência:
"Artigo 46-A iniciativa de leis complementares e ordinárias cabe ao
Prefeito, a qualquer membro ou comissão da Câmara e aos cidadãos,
observado o disposto nesta lei."
Alcaide
08. Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo
09 - Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes
do artigo 48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de
Lei Complementar.
10. - Da Legalidade: Trata-se de mera alteração em lei já aprovada,
buscando apenas retificar erro material referente ao número de matrícula do imóvel junto ao
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, contida no artigo 1° da referida Lei, e no artigo
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Cam, Mun.Ji ^tças
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Estado de Mato Grosso
fCâm;u:i Câmara Municipal de Barra do Garças ^
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva De mãos dadas com o povo
<ieMao ^msi.20?0
ASSESSORIA JURÍDICA
3° sanar dúvida quanto ao início do prazo para cumprimento da obrigação ali prevista, portanto,
S.M.J. não vislumbramos impedimento a sua regular tramitação.
III- CONCLUSÃO
12. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da
ótica legal, observados os apontamentos feitos acima, não vislumbramos impedimento à
tramitação do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito.
13. É o parecer, sob censura.
Barra do Garças - MT, 01 de abril de 2019.
HEROS PENA
Procurador Geral
Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B
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rc ámaií. Câmara Municipal de Barra do Gá#^as
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
PARECER
Projeto de Lei n° 020/2019 de
autoria do PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL
A COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS, analisando a
PROJETO DE LEI, em epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, por entender
ser a aludida matéria, legal e constitucional.
JÁ.de
1 Sala das Comissões da C
hlíMl. de 2019.
Ver. JÚLIO CÉSAR
Pfeâide
TOS
Ver. MIGU
Munici em
MOREIRA DA SILVA
eíator
Vogai
aprovado
SESSÃGTQã
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Estado de Mato Grosso
rCáviirua Câmara Municipal de Barra do Garças — 1
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva o—«•d- mopovo
COMISSÕES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Projeto de Lei n° 020/2019 de
autoria do PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL
O
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E
REDAÇÃO, analisando a PROJETO DE LEI, em epigrafe, resolve exarar PARECER
FAVORÁVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional.
oi de MT/uà de 2019.
Sala das Comissõ^.-''-'''dã~^ Câmara Municipal, em
ér/GABRIEL PEREIRA LOPES
Presidente
Ver. Dr.JAI UES NETO
Ver. Df. GERAL .VES R. NETO
aprovado
EM SESS^-O^/ ^ I
CÍIma tSãloino de bousa
Auxiliar Administrativo
Portaria 13/1996
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ADMINÍSTRAÇ/ DE <;FrRFTARtA Silva da Gomes ^ Dercy Dr. r Vereador M. Palácio 
VOTAÇÃO
PARTIDO VEREADORES
ABSTENÇî ' NÃO SIM
NASCIMENTO DO MATOS ALESSANDRO xy PRB
SOUSA SILVA DA JOSÉ CELSON PV iM= AUS
FERREIRA FABIANO CLEBER MTE aUSE DEM
SILVA DA CÂNDIDO FANCÍSCO PV
K
LOPES PEREIRA GABRIEL <
PRB
Secretario 1" NETO- R. ALVES GER4LMINO X
PSB
GUIMARÃES NOLASCO GUSTAVO PSL
Vice-Presidente - NETO RODRIGUES JAIME PMDB
Presidente - SOUZA DE RODRIGUES JOÃO PDT «A oU 
SANTOS DOS GOMES CÉSAR JÚLIO PSDB y
SILVA DA MOREIRA MIGUEL PSB
METELLO VALOES MURILO PRB
....
AGUIAR DE RAYE CÉSAR PAULO PMDB
V
SANTOS DOS SOUZA SIVIRINO X PSD
Secretario 2" - GUIMARÃES LEITE VALDEI 
L__
PDT
MÉRIT VOTAÇÃO: DA RESULTADO 
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