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materia nº 140/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 140 / 2023
Date 2023-11-10
Ementa"Autoriza a realização das obras necessárias à prestação dos serviços de abastecimento de água potável, coleta e tratamento de esgoto sanitário no Distrito Industrial de Barra do Garças, no âmbito do Contrato de Concessão nº 090/2023, firmado entre o Município e a Águas de Barra do Garças e dá outras providências."
native_id2538

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-05 Proposição retirada da Ordem do Dia U O Projeto de Lei nº 140/2023 e suas Emendas Modificativas nº 16 e nº 18/2023 foram retirados de pauta a pedido do Presidente.
2023-12-01 Aguardando votação em Plenário U
2023-11-14 Aguardando votação em Plenário U
2023-11-13 Aguardando leitura em Plenário U

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MENSAGEM Nº 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
DE .J Q DE ~ DE 2023. 
A presente proposta tem por objetivo autorizar a realização das obras necessárias 
à prestação dos serviços de abastecimento de água potável, coleta e tratamento de esgoto 
sanitário no Distrito Industrial de Barra do Garças, no âmbito do Contrato de Concessão nº 
090/2023, firmado entre o Município e a Águas de Barra do Garças. 
Nesse sentido, em virtude das novas obrigações a serem incorporadas ao Contrato 
de Concessão e considerando que a Lei Complementar Municipal nº 195 de 10 de agosto de 
2016 instituiu a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Barra do 
Garças - AGERBARRA ("Agência") como entidade regulado rã' e fiscalizadora do Contrato de 
Concessão, o reequilíbrio econômico-fi~àfié.eiro decorrente desta nova obrigação assumida 
pela Concessionária será implementando pela:Agência, em procedimento próprio, observada a 
legislação em vigor e o Contrato de Concessão:' ' 
No que tange a necessidad da realização destas obras, verifica-se que esta 
administração pública vem 'incentivanqp os' empr~sá~ip~ a se inst.ala'rem no Distrito 
Industrial, sendo já feita a ·alienação de 20 áreas atravé's dê·procedimento licitatório, bem ·,, 
como encontra~se em fase preparatóri~,;:P?ra a alienação'Yde mais 18 áreas, fato que irá 
proporcionar emprego e renda aos munícipes. 
Vale ressaltar também que foram feitas diversas reuniões com os empresários já 
alocados no Setor, os quais cobram incessan.temente pela implantaÇão de água e esgoto e 
outras melhorias que já estão sendo realizadas, as quais poderão proporcionar um avanço 
econômico de todos os segmentos ali instalados. 
Além do fortalecimento da economia local, as obras·, relacionadas ao 
abastecimento de água pot~vel, coleta e tratamento de esgoto sanitário no .. Distrito Industrial 
de Barra do Garças representarão um marco histórico na infraestrutura. deste local , o qual 
poderá ser transformado em modelo para qutras cidades e regiões. 
São estas, Senhor Presidente e demais vereadores, as considerações que faço ao 
mesmo tempo em que submeto o Projeto de Lei à apreciação dessa Casa, aguardando breve 
tramitação legislativa e a necessária aprovação da matéria. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT J O de de 2.023. 
21 ~ , 
ADILSON ~ ÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal : . 
="~~··-,-~- ----·w- --- ~-· ------·- ~----·-·· 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI Nº J rlJ Q 
C;t~.MUNICIPAL PROTOCOLO O~RRA 00 Gl\RÇAS-.MT 
l 
n L1vro:.aRF1s0 Data: .{Q J ( ( ~ 
cr;~~-· -----F~UNCTONARIO j 
DE j 0 DE 11 ~ DE 2023. 
"Autoriza a realização das obras necessárias à 
prestação dos serviços de abastecimento de água 
potável, coleta e tratamento de esgoto sanitário no 
Distrito Industrial de Barra do Garças, no âmbito do 
Contrato de Concessão nº 090/2023, firmado entre o 
Município e a Águas de Barra do Garças e dá outras 
providências." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, ADILSON GONÇALVES DE 
MACEDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º Fica autorizada a incorporação ao Contrato de Con.cessão nº 90/2003 
("Contrato de Concessão"), celebrado entre o Município e Águas de Barra do Garças 
("Concessionária"), da implantação, oper~~ão e manutenção das redes de abastecimento 
de água potável e coleta e tratamento de esgoto para .Ptender o , Distrito Industrial, 
localizado nas margens da BR/070. 
Art. 2º Em decorrência da assunção pela Concessionária da obrigação 
constante no Art. 1º e considerando que a Lei Complementar Municipal nº 195 de 10 de 
agosto de 2016 instituiu a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município 
de Barra do Garças - AGERBARRA ("Agência") como entidade reguladora e fiscalizadora do 
Contrato de Concessão, o reequilíbrio econômico-finêmceiro do Çoritrato de Concessão 
será implementando pela Agência, em procedimento próprio, observada a legislação em 
vigor e o Contrato de Concessão. 
Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, jj)_ de novembro 
de 2023. 
CNP:J: 03.439.239/ 0001- 50 
CEP: 78.600-907 
ªM I V V Y/ - \.. 
ADILSON GONflALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522, Centro · Barra do Garças/MT 

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