MENSAGEM Nº
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
DE .J Q DE ~ DE 2023.
A presente proposta tem por objetivo autorizar a realização das obras necessárias
à prestação dos serviços de abastecimento de água potável, coleta e tratamento de esgoto
sanitário no Distrito Industrial de Barra do Garças, no âmbito do Contrato de Concessão nº
090/2023, firmado entre o Município e a Águas de Barra do Garças.
Nesse sentido, em virtude das novas obrigações a serem incorporadas ao Contrato
de Concessão e considerando que a Lei Complementar Municipal nº 195 de 10 de agosto de
2016 instituiu a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Barra do
Garças - AGERBARRA ("Agência") como entidade regulado rã' e fiscalizadora do Contrato de
Concessão, o reequilíbrio econômico-fi~àfié.eiro decorrente desta nova obrigação assumida
pela Concessionária será implementando pela:Agência, em procedimento próprio, observada a
legislação em vigor e o Contrato de Concessão:' '
No que tange a necessidad da realização destas obras, verifica-se que esta
administração pública vem 'incentivanqp os' empr~sá~ip~ a se inst.ala'rem no Distrito
Industrial, sendo já feita a ·alienação de 20 áreas atravé's dê·procedimento licitatório, bem ·,,
como encontra~se em fase preparatóri~,;:P?ra a alienação'Yde mais 18 áreas, fato que irá
proporcionar emprego e renda aos munícipes.
Vale ressaltar também que foram feitas diversas reuniões com os empresários já
alocados no Setor, os quais cobram incessan.temente pela implantaÇão de água e esgoto e
outras melhorias que já estão sendo realizadas, as quais poderão proporcionar um avanço
econômico de todos os segmentos ali instalados.
Além do fortalecimento da economia local, as obras·, relacionadas ao
abastecimento de água pot~vel, coleta e tratamento de esgoto sanitário no .. Distrito Industrial
de Barra do Garças representarão um marco histórico na infraestrutura. deste local , o qual
poderá ser transformado em modelo para qutras cidades e regiões.
São estas, Senhor Presidente e demais vereadores, as considerações que faço ao
mesmo tempo em que submeto o Projeto de Lei à apreciação dessa Casa, aguardando breve
tramitação legislativa e a necessária aprovação da matéria.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT J O de de 2.023.
21 ~ ,
ADILSON ~ ÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal : .
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CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETO DE LEI Nº J rlJ Q
C;t~.MUNICIPAL PROTOCOLO O~RRA 00 Gl\RÇAS-.MT
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n L1vro:.aRF1s0 Data: .{Q J ( ( ~
cr;~~-· -----F~UNCTONARIO j
DE j 0 DE 11 ~ DE 2023.
"Autoriza a realização das obras necessárias à
prestação dos serviços de abastecimento de água
potável, coleta e tratamento de esgoto sanitário no
Distrito Industrial de Barra do Garças, no âmbito do
Contrato de Concessão nº 090/2023, firmado entre o
Município e a Águas de Barra do Garças e dá outras
providências."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, ADILSON GONÇALVES DE
MACEDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a incorporação ao Contrato de Con.cessão nº 90/2003
("Contrato de Concessão"), celebrado entre o Município e Águas de Barra do Garças
("Concessionária"), da implantação, oper~~ão e manutenção das redes de abastecimento
de água potável e coleta e tratamento de esgoto para .Ptender o , Distrito Industrial,
localizado nas margens da BR/070.
Art. 2º Em decorrência da assunção pela Concessionária da obrigação
constante no Art. 1º e considerando que a Lei Complementar Municipal nº 195 de 10 de
agosto de 2016 instituiu a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município
de Barra do Garças - AGERBARRA ("Agência") como entidade reguladora e fiscalizadora do
Contrato de Concessão, o reequilíbrio econômico-finêmceiro do Çoritrato de Concessão
será implementando pela Agência, em procedimento próprio, observada a legislação em
vigor e o Contrato de Concessão.
Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, jj)_ de novembro
de 2023.
CNP:J: 03.439.239/ 0001- 50
CEP: 78.600-907
ªM I V V Y/ - \..
ADILSON GONflALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522, Centro · Barra do Garças/MT