br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

materia nº 21/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2019
Date 2019-03-27
EmentaDispõe sobre a inclusão de Metas na Lei n°4.004/2018, L.D.O. 2019. Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes no valor de R$ 80.000,00
native_id254

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
MENSAGEM N° 031 DE DE 'TnoX/CB DE 2019.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
PROTOCOLO
MUNICIP/sI de BARRA DO GARÇAS-MT
nl£^Livro:.;±^FIs. Zg Data 2^/0-3/ i'^1
í Moras
FUNCIONÁRin
A par da grata satisfação em lhes cumprimentar, momento
do qual nos utilizamos para requerer o recebimento, apreciação e aprovação do
PROJETO DE INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIO - LDO 2019 nos termos desta Egrégia Casa de Leis dada a
premência da matéria que carrega em seu bojo, conforme preceitua o principio de
Unidade, Universalidade e Anualidade.
Cabe-nos informar que tal inclusão de Metas e Prioridades na
LDO 2019, será para atendimento será para atendimento da Secretaria de
Assistência Social aparelhamento do CRAS, CRES, Cassa de Passagem entre outros,
vez que não existia a previsão destas dotações orçamentárias.
O objetivo central do projeto é garantir a funcionalidade das
Metas e Ações planejadas por esta Prefeitura Municipal e, acima de tudo, na
qualidade gerir os gastos públicos. Observadas a eficiência, eficácia e efetividade
das políticas públicas de gestão, transparência e controle.
Salientamos que são procedimentos exigidos por maior e tem
como fito principal atender a Constituição Federal/88; a Lei Complementar 101/00
- LRF; e as diligencias emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido projeto em
REGIME DE URGÊNCIA.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, de~YY\03vxlQr de 2019.
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes
ROBERTO ÂNGELÚM /UR/AS
Prefeito Municipal áo Prado
dministrativo ^ V
Portaria 14/1995
3^
MUNia 00 GERAL rKOCü^DORIA da XXI; inciso 9, Art. Caiforme 
29/03/2016 de 181, Le^^CompI, 
■^oÃmmNüi§R^ Municipio do Prteurador-G^l 17/12/2018 de 14.281, n« Porfaria 
.->0239/0 - OAB/MT 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
PROJETO DE LEI N° OCl 1, DE DE -IDVA QB DE 2.019.
PROTOCOLO
CÂMARA MUNICIP/l DE BARRA DO GARÇAS-MT
naQ^Livro:j;í£iíls,ê«^'^Data-2S loi i "Dispõe sobre a inclusão de Metas na Lei n°
4.004/2018, L.D.O. 2019".
FUNCIONÁRiO
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, SR.
ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei.
Art. 1° - Ficam criadas na Lei n° 4.004/18, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO/2019, as seguintes metas:
A) - Secretaria Municipal de Ação Social - unidade 03; Fundo Nacional de Assistência Social, a
seguinte Meta:
- Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes no valor de R$ 80.000,00
(OITENTA MIL REAIS) - Meta Física: 10 - Fonte de Recurso:
011.03.08.243.0001.1107.449052-1.29;
contrário.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
Gabinete do Prefeito Municipal, aos óZ^T.dias do mês março 2019.
ROBERTO ÂNGELO DE-fARÍlAS
Prefeito Municipal
Aprovado por Unanimidade
ie vereadores presentes
em Sessão Odinária do
~ .O í O
oS /qU /
5
Tâm Mari^artins do Prado
^ -AHWtTar Administrativo
Pprtsns 1H/199S
10^
curadoria geral do município
Conforme Art. 9, Inciso XXI; da
LeiCompl. 181, de 29/03/201$
jQAWMSON vieira gomes
Procurador-Geral do Município
Po4ria nM4.281, de 17/12/2018
Oi'o/MT.r'0239/O
Cam. Mun. ^GaíçJ.s
r Câmara ^
Municipal ^
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
f De mãos dadas com o povo
^ SestèoiíilS.ZOJO
ASSESSORIA JURÍDICA
Parecer n°: 026/2019
Projetos de Leis n°:
- 020/2019, de 27 de março de 2019, de autoria do Poder Executivo
Municipal, que: "Dispõe sobre a inclusão de Metas na Lei n°
4.004/2018, L.D.O - 2019 e dá outras providências. "
- 022/2019, de 27 de março de 2019, de autoria do Poder Executivo
Municipal, que: "Dispõe sobre a inclusão de Metas na Lei n°
3.941/2017 - PPA 2018/2021e dá outras providências. "
- 023/2019, de 27 de março de 2019, de autoria do Poder Executivo
Municipal, que: "Dispõe sobre a abertura de Credito Especial para os
fins que menciona "
I - RELATÓRIO
01. Tratam-se dos Projetos de Leis n°: 020/2019, de 27 de março de 2019, de
autoria do Poder Executivo Municipal, que: "Dispõe sobre a inclusão de Metas na Lei n°
4.004/2018, L.D.O - 2019 e dá outras providências; 022/2019, de 27 de março de 2019, de
autoria do Poder Executivo Municipal, que: "Dispõe sobre a inclusão de Metas na Lei n°
3.941/2017 - PPA 2018/2021e dá outras providências; 023/2019, de 27 de março de 2019, de
autoria do Poder Executivo Municipal, que: "Dispõe sobre a abertura de Credito Especial
para os fiins que menciona. "
02. Foi apresentada mensagem idêntica nos três projetos, onde alterando-se
apenas o nome e o número da leis a ser modificada, informou-se o seguinte:
"Cabe-nos Informar que tal inclusão de Metas e Prioridades no PPA
2018/2021, será para atendimento da Secretaria de Assistência Social,
aparelhamento do CRAS, CRES, Casa de Passagem entre outros, vez que
não existia a previsão destas dotações orçamentarias.
O objetivo central do projeto é garantir a funcionalidade das Metas e Ações
planejadas por esta Prefeitura Municipal e, acima de tudo, na qualidade
gerir os gastos públicos. Observadas a eficiência, eficácia e efetividade das
políticas públicas de gestão, transparência e controle.
Salientamos que são procedimentos exigidos por maior e tem como fito
principal atender a Constituição Federal/88; a Lei Complementar 101/00 -
LRF; e as diligências emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso."
LOA, LDO.
03. Já o projeto institui as referidas metas nas Leis ali descritas, a saber, PPA,
04. É o relatório.
(66) 3401 -2484 / 3401 -2395 / 3401 -2358 / 0800 642 6811
barradogarcas.nit.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidorla@barradogarcas.mt.leg.br
: Cam. Mun. 8. G
fCâiTí ara
Miiniripa
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
f:
De mãos dadas com o povo
ASSESSORIA jurídica
II - PARECER
05. A matéria tratada não se encontra no rol daquelas que devem vir
disciplinadas por meio de Lei Complementar, nos termos do parágrafo único, do art. 48 da Lei
Orgânica do Município. Portanto, nenhum óbice para apresentação de projeto de Lei Ordinária.
06. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, também, cabe ao
Prefeito, nos termos do artigo 46 da Lei Orgânica do Município. Portanto, não há qualquer
mácula na apresentação do projeto pelo chefe do Poder Executivo.
07. Pelo que pudemos observar os projetos criam idênticas metas/créditos
suplementares nas leis orçamentarias do município (LDO - LOA - PPA).
08. Assim, devendo existir compatibilidade da abertura dos referidos
créditos entre as três Leis Orçamentária, LDO - LOA - PPA, entendemos estar esse requisito
atendido, eis que as três normas chegaram a essa casa conforme observado no item "01" do
presente parecer.
09. Por outra ótica, o projeto deve observar o disposto nos artigos 165 a
169 da Constituição Federal, bem como atender as disposições da Lei Complementar
101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal, não cabendo ao profissional subscritor tecer
analise quanto aos valores apresentados, mas tão somente quanto à possibilidade de
apresentação do projeto.
111- CONCLUSÃO
10. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da
ótica legal, inexistindo vício formal ou de competência, observados os apontamentos feitos
acima, se verificado por profissional competente que os valores ali apresentados não constituem
renúncia de receita, não vislumbramos impedimento à tramitação do Projeto de Lei,
cabendo aos vereadores análise de mérito.
11. É o parecer, sob censura.
Barra do Garças, 29 de março de 2019.
HEROS PENA
Procurador Geral
Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
barradogarcas.itit.leg.br - fb.com/caniarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
caniarafaibarradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidorla@barradogarcas.mt.leg.br
Câmara
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipai de Barra do Garças
Cam. Mun, B,Jí3rç"
ASS——
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
COMISSÕES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO
PARECER
Projeto de Lei n° 021/2019 de
autoria do PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E
REDAÇÃO, analisando a PROJETO DE LEI , em epígrafe, resolve exarar PARECER
FAVORÁVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e eonstitueional.
[\ Sala das Comissões Câmara Municipal, em
de \\hAA de 2019.
J
f. GABRIEL PEREIRA LOPES
Píésidente
Ver. Dr.J ROmíGUES
Ver. Dr./GERALMINO SR. NE
al
APROVADO
ÍM SE^ÃOO'^/0^/-^^ 7
Balhino de Svuyí
Auxiliar Administrativo
Portaria 13/1396
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
Estado de Mato Grosso
rc unara Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
COMISSÕES
Cam, Mun. B^^arças
Fls￾COMISSAO DE ECONOMIA E FINANÇAS
PARECER
Projeto de Lei n° 021/2019 de
autoria do PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL
A COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS, analisando a
PROJETO DE LEI, em epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, por entender
ser a aludida matéria, legal e constitucional.
(\| • r. Sala das Comissões da
% de de 2019.
Ver. JÚLIO CES
O Pires:
TOS
Ver. MIGUEL SILVA
em
aprovado
SM SESS,
Ltinu Blíívhií) í/e —*
Auxiliar Administraüvo
Portaria 13/1S96
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
barradogarcas.int.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
caniara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
C. amara
Municix>al -i.
14 d(RA DO (.AR{ AS
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
COMISSÕES
am, Mun. B. GaKB^
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER
Projeto de I^ei n° 021/2019 de
autoria do PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO ,CULTURA, SAÚDE E ASSITÊNCIA
SOCIAL, analisando o PROJETO DE LEI , em epígrafe, resolve exarar PARECER
FAVORÁVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em rjS de 2019.
Ver. Dr. PAUL SAR RAYE DE AGUIAR
Presidente
^^muo VALO
Relato
Ver. VALDEI LEITE GUIMARÃES
Vogai
aprovado
EM SESS/^(^ /O / Õq (
• 'Uxiliar Administraíivo
Portaria 13/1996
(66) 3401-2484/3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
Câmara
Municipal
HAKHA t)<)(.
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
I Cann. Mun. jarças
VOTAÇÃO
De m«oa dadas com o povo
SECRETABU
) 1 0 a " -
VEREADORES PARTIDO SIM NÃO ABSTENÇÃO \
y\LESS4NDRO MATOS DO NASCIMENTO PRB
t><
CELSON JOSÉ DA SILVA SOUSA
PV AUiIbNTE
ENTE
■
j CLESER FABIANO FERREIRA
DEM
AUS
1 FANCISCO CÂNDIDO DA SILVA
PV
K
GABRIEL PEREIRA LOPES PRB
(X
GERALxMINO ALVES R. NETO- 1° Secretário PSB
K
GUSTAVO NOLASCO GUIMARÃES PSL
JALME RODRIGUES NETO - Vice-Presidente PMDB
_
JOÃO RODRIGUES DE SOUZA - Presidente
i
PDT
1 J t LIO CÉSAR GOMES DOS SANTOS
rí
PSDB !
i
MIGUEL MOREIRA DA SILVA PSB
V
—
1
1
MURILÒ VALOES METELLO PRB
r
PAULO CÉSAR RAYE DE AGUIAR PMDB
SI\URINO SOUZA DOS SANTOS PSD
\ ALDEI LEITE GUIMARÃES — 2° Secretário
.. . ■ PDT
RESULTADO DA VOTíí * O, MÉRITO
Apmvado por Unanimidade
em om Sessão Odini^rí. presentes
diaXíúJ.O / Pcj/
1
1 cie
&i2_
90*
(66) 3401-2484 / 3401-2395 J 3401-2358 / 0800 642 6811
barradogafcas.int.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
camara@barradogarcas.rat.leg.br / iinprensa@barradogarca$.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.tnt.leg.br

open original →