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materia nº 141/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 141 / 2023
Date 2023-11-13
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional Suplementar no orçamento vigente para os fins que menciona.
native_id2545

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-14 Proposição aprovada U
2023-11-13 Aguardando votação em Plenário U
2023-11-13 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-13T20:13:20.425985-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

.• 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT 
MENSAGEM Nº À L( l DE J3 DE Qrw-: DE 2023. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
URGENTE 
Projeto de Lei em anexo, que "dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no 
Orçamento Municipal do Exercício de 2023 e altera o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes 
Orçamentarias e das outras providências." 
Senhores Vereadores, solicito a abertura de créditos adicional Suplementar 
para a suplementação de fichas orçamentárias na Secretaria Municipal de Saúde no exercício 
de 2023, das quais foram criadas por .credito especial anteriormente e alterar o Plano 
Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentarias, a fim de criar novas rubricas contáveis, afim de 
recepcionar por meio de excesso de arrecadação do exercício de 2023 apurado na fonte de 
recurso 1.605.0000000 - Assistência financeira da união destinada à complementação ao 
pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem, bem como suplementar 
fichas na educação, a fim de dar seguimento as obras na rede de educação municipal. 
Este Projeto de Lei visa criar rubricas contáveis no orçamento para viabilizar o 
pagamento da complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da 
enfermagem. Ressaltamos que será por meio de excesso de arrecadação de 2023. Para fins de 
ações de assistência financeira complementar dentre elas municipais para pagamento do piso 
salarial dos profissionais da enfermagem demais ações. 
Portanto, conto com a atenção de todos os vereadores, na aprovação deste 
Projeto de Lei, visto que município .necessita desta aplicação, a fim de dar suporte a Secretaria 
de Saúde. Informo ainda, que as dotações a serem abertas serão exclusivas para atender as 
necessidades atuais, com isto entendemos e justificamos o presente projeto de lei, razão pela 
qual, esperamos a aprovação do referido Projeto, nos termos da legislação em vigor, EM 
REGIME DE URGÊNCIA. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, -1 ~ ~ de 2023. 
ADILSON G NÇALVES DE MACEDO 
D efeito Municipal 
.• 
CNP:J: 03.439.239/0001- 50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rt.'ia Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI Nº j -lf l DE! B DE ~ DE 2023. 
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional 
Suplementar no orçamento vigente para os fins 
que menciona". 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos 
do inciso 1 do Art. 78 da Lei Orgânica do Município - L.O.M, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal: 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito 
Adicional Suplementar até o valor de R$ 691. 782,31 (seiscentos e noventa e um mil e 
setecentos e oitenta e dois reais e trinta e um centavos) destinado a criação de novas 
rubricas contáveis no orçamento de 2023, coberto por meio de excesso de arrecadação do 
exercício de 2023 apurado na fonte de recurso 1.605.0000000 - Assistência financeira da 
união destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da 
enfermagem e por meio de excesso de arrecadação, ao qual serão alocados na Secretaria 
Municipal de Saúde e de Educação, classificada e codificada sob a seguinte função 
programática: 
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10 - SAÚDE 
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
O 106 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO SUS 
2439 - AÇÕES DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR AOS 
ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL E AOS MUNICÍPIOS PARA O 
PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM 
3. 1 .90.16.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 
R$ 346.397,69 
Fonte: 1.605.0000000. 
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
001 -FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10 - SAÚDE 
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
O 106 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO SUS 
CNP::J: 03.439.239/ 0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajãs. n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
2439 - AÇÕES DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR AOS 
ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL E AOS MUNICÍPIOS PARA O 
PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM 
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
R$ 23.739,23 
Fonte: 1.605.0000000. 
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
003 - CONVENIOS E PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO 
12-EDUCAÇÃO 
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL 
0133 - PROGRAMA NOSSO FUTURO NA EDUCAÇÃO 
1214 - OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA NOSSO FUTURO NA 
EDUCAÇÃO-CRECHE 
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 
R$ 321.645,39 
Fonte: 1.500.1001000. 
Art. 2º - O Crédito aberto no Art. 1 º,cuja importância perfaz o valor de até R$ 
370.136,92 (trezentos e setenta mil e cento e trinta e seis reais e noventa e dois centavos), 
será coberto por meio de excesso de arrecadação do exercício de 2023, na fonte de recurso 
1.605.0000000 - Assistência financeira da união destinada à complementação ao pagamento 
dos pisos salariais para profissionais da enfermagem, de acordo com o artigo 43, § 1 º, inciso 
JI, e §3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/0311964. 
Art. 3° - O Crédito aberto no Art. 1 º,no valor de até R$ 321.645,39 (trezentos 
e vinte e um mil e seiscentos e quarenta e cinco reais e trinta e nove centavos) na fonte de 
recursos 1.500.1001000 - recursos não vinculados de impostos, será coberto por anulação 
total e/ou parcial da seguinte dotação, conforme preceitua Art. 43, inciso III, da lei nº 
4.320/64, conforme abaixo: 
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
003 - CONVENIOS E PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO 
12 - EDUCAÇÃO 
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL 
0133 - PROGRAMA NOSSO FUTURO NA EDUCAÇÃO 
1215 - OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA NOSSO FUTURO NA 
EDUCAÇÃO- ENSINO FUNDAMENTAL- EQUIPAMENTOS 
4.4.90.52.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 
R$ 249.450,90 
Fonte: 1.500.1001000. 
CNP:J: 03.439.239/ 0001 -50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajãs. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
003 - CONVENIOS E PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO 
12 -EDUCAÇÃO 
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL 
0133 - PROGRAMA NOSSO FUTURO NA EDUCAÇÃO 
2431 - OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA NOSSO FUTURO NA 
EDUCAÇÃO-CRECHE 
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
R$ 72.194,49 
Fonte: 1.500.1001000. 
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a atualização 
dos anexos de metas e ações para o exercício de 2022 a 2025 das leis nº 4.363 de 2021 (PPA), 
Lei nº 4.527 de 2022 (LDO) e Lei nº 4.61,I de 2022 (LOA). 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT .J 3 de 
1Yl01~Q,:w de 2023. 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
ADILSON G ÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
{66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 

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