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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
MENSAGEM NQ j -l.f ~ DE 1 ~ DE ._~ DE 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que visa a autorização legislativa para celebração de
termo de fomento com a entidade que menciona.
Tal medida tem por objetivo a formalização de parceria, com esta
Organização da Sociedade Cívil (OSC), em regime de mútua cooperação com a
Administração Pública, para auxiliar na manutenção e expansão dos projetos desta
associação que atua na assistência de pessoas com câncer do Município de Barra do Garças.
Vale ressaltar a importância desta ajuda por parte da Administração
Pública a esta renomada Associação que vem prestando serviços filantrópicos há muitos
anos em nosso Município, àquelas pessoas que necessitam de auxílio em um momento tão
complicado de suas vidas.
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, J 3 de de 2023.
'
ADILSON
Prefeito Municipal
CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro
n---- ...1- n-----,.__.T
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRADOGARÇAS/MT
DE J 3 DE DE 2023.
"Dispõe sobre a celebração de Termo de Fomento
com a entidade que menciona".
o Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Fomento com
a ASSOCIAÇÃO AOS PACIENTES ONÇOLÓGICOS DE BARRA DO GARÇAS- "APOBAG",
associação privada, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ nº 27.368.561/0001-
02, com endereço à Rua Moreira Cabral, nº 389, Bairro Campinas, nesta cidade de Barra do
Garças-MT, nesse ato representada por sua Presidente Selma Neves Marques Oliveira,
devidamente inscrita no CPF sob o nº 807.632.271-53, cujo objeto é formalização de
parceria, com esta Organização da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação
com a Administração Pública, para auxil.iar na manutenção e expansão dos projetos desta
associação que atua na assistência de pessoas com câncer do Município de Barra do Garças.
Art. 2º- A subvenção e auxílio no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
para cumprimento da emenda parlamentar do Vereador JAIRO MARQUES FERREIRA, será
paga em parcela única, destinada a cobrir parcialmente as despesas da entidade, conforme
as especificações estabelecidas no Termo de Fomento, que integra esta lei em seu Anexo
Único.
Art. 3º- As despesas com a execução desta lei correrão pela dotação
orçamentária:
02- Gabinete do Prefeito
001- Gabinete do Prefeito
04-Ad ministração
122- Administração Geral
0101- CIDADE PARTICIPATIVA E EFICIENTE
2004 - MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES
3.3.90.41- Contribuições
Reduzido: 11
Fonte: 1500
CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Cent
n---- ... _ ~-----1 .........
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de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. Sº Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, /~ de novembro
ADILSON NÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
gabprefbg@hotmail.com
JP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000
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