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materia nº 25/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2019
Date 2019-04-01
EmentaDispõe sobre o parcelamento de débito do município junto à Energisa, oriundos do contrato de aumento de carga das instalações de iluminação pública, referentes à ampliação dos pontos de iluminação, retroativo ao ano de 2017.
native_id255

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 48

Cam. Mun. B. Garça
Ass,.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
MENSAGEM N9 OrAS DE OU DE 2019.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
PROTOCOLO
CÂMARA MUNICIPAL DE ^RRA DO GARÇAS-MT
nC32-l ivrn '^'3-^FIs.^T Pai^O,^ LÇ^.Íi}3^
loras., as.jLSLLzi^)
g V￾FUNCIONARIO
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos Senhores, o
Projeto de Lei incluso, que visa a confissão e o parcelamento de débito junto à Energisa S.A.,
oriundos do contrato de aumento de carga das instalações de iluminação pública, referentes à
ampliação dos pontos de iluminação no município, retroativo ao ano de 2017.
Pelo contrato firmado entre o município e a Energisa, com a expansão urbana em
curso no município, há que se fazer a instalação de novos pontos de iluminação pública e o
informe junto à Concessionária desse serviço, os quais acarretam o investimento inicial e o
aumento do custo mensal do consumo de energia elétrica.
Desta forma, em conferência de carga de iluminação pública realizada em 2018
pela Energisa, foi apurada uma diferença referente ao período de aproximadamente 02 (dois)
anos que resultou em um valor total de R$ 1.087.921,92 (um milhão e oitenta e sete mil
novecentos e vinte e um reais e noventa e dois centavos).
Este Projeto de Lei vai em regime de urgência tendo em vista o prazo final de 31 de
março de 2019, concedido pela ENERGISA S/A.
Diante do exposto, esperamos a aprovação do referido Projeto e renovo a esta
Presidência e aos demais Senhores Vereadores protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT de
i úiVt'"/- />''•
SflBsSo Ordinária
1
Auxiliar Aominisírativo
Hfi99» ^
ROBÇR
Prefeito Municipal
Podia /
DE FARIAS_02_VOtOt à fBVOT
05 .votos contra Í.SO'
MUNICÍPIO 00 GERAL PROCURADORIA 
da XXI; inciso 9, Art. Conforme 
29/03/201$ de 131, Compl. Lei 
. iiBMííí5.
GOMES JOÂQJAKSOHA/IEIRA 
.; Munidpio do Pècurador^Geral 
ono-íQ/o íjífMT. 
" r;?0¥„ e ~0¥f?i 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
PROJETO DE LEI Ng OAS DE Oi DE 2019.
PROTOCOLO
CÂMABA MUNICIPAL DE BARRA DO GAR^(^S-.MJ
n03 ^Llvro; Rs Data Oi lOHin
C
FUNCIONÁRIO
"Dispõe sobre o parcelamento de
débito do município junto à Energisa e
dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO ÂNGELO DE
FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 12 - Fica o Poder Público Municipal autorizado a firmar o acordo para confissão e
parcelamento de débitos junto à Energisa S.A. (CNPJ 03.467.321/0001-99), no valor de R$
1.087.921,92 (um milhão e oitenta e sete mil novecentos e vinte e um reais e noventa e dois
centavos), oriundos do contrato de aumento de carga das instalações de iluminação pública,
referentes à ampliação dos pontos de iluminação, retroativo ao ano de 2017.
Art. 22 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar o débito confessado, em
até 180 (cento e oitenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sem juros e multa, no valor de RS
6.044,01 (seis mil e quarenta e quatro reais e um centavo) pelo período do parcelamento.
Art. 32 - As despesas decorrentes do presente projeto de Lei correrão por conta da
seguinte dotação própria constante do orçamento vigente:
03.02.28.841.0003.1007.469071-47 - Amortização e encargos da dívida interna.
Art. 42 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 52 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MÜNiCIPAL
Barra do Garças/MT, 0/ de
TâniaMariam^iédoPrado \ X
AüxiiiarÃdministrativo
ÇT￾de 2019.
ROBfftT^ANGELO DE FARIAS
Prefeito Municipal
.SfidsSò Ordinária
di» ^'3 / o<l
-VOtos à fevor
votos contra
O''
snib"'.
munIcípio do geral PMÒuRADvKiA 
gomes'
Município do ProCTjrador-Geral 
17/12/2018 de 14.281, n^ deiraria 
0AP-'"-T.-2'^^''í/0-
Cam. Mun.
Fls_P<^
Ass
Estado de mato grosso
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
Procuradoria jurídica
Barra do Garças/MT, 27 de dezembro de 2018.
Ofício n°: 083/2018/PROJUR/JJ
Ao limo. Senhor
Weghem Parreira Lopes
Coordenador de Relacionamento da Energisa
Assunto: Alteração de data de vencimento de faturas
Cumprimentando-o, cordialmente, dirijo-me a Vossa Senhoria para
solicitai" a prorrogação do prazo de vencimento para mais 60 (sessenta) dias das faturas
referentes ao contrato de aumento de carga das instalações de iluminação pública,
referentes às Unidades Consumidoras 6/64799-3 no valor de R$ 380.567,70 (trezentos e
oitenta mil quinhentos e sessenta e sete reais e setenta centavos) e duas faturas da
6/64799-5, nos valores de R$ 380.5^7,70 (trezentos e oitenta mil quinhentos e sessenta
e sete reais e setenta centavos) e R$'326.786,52 (trezentos e vinte seis mil setecentos e
oitenta e seis reais e cinqüenta e dois centavos).
A soliqitação se faz necessária em razão da necessidade de autorização
legislativa para autorizar, o parcelamento do débito apresentado, sendo que o Legislativo
Municipal éncontra-se em recesso, portahto, * impossibilitado de apreciar qualquer
projeto de lei nesse momento.
Sem mais para o momento, reitefa-se protestos de elevada estima e
distinta consideração, colocando-me à disposição para dirimir quaisquer
esclarecimentos porventura remanescentes.
Atenciosamente,
Wú fakson Vieirf Gomes
f rocarador-Geral
]/
í
Rua Carajás, n" 522, Centro - Fone: (66) 3402-2000
CEP 78.600-000- Barra do Garças/MT
CNPJ/MF 03.439.239/0001-50

01/04/2019 Gmail - Prorrogação de prazo de vencimento de faturas
M Gmail
fcãin. Mun,
Fls.
Procuradoria Jurídica <projurbg@gmaitrcom>
Prorrogação de prazo de vencimento de faturas
2 mensagens
Procuradoria Jurídica <projurbg@gmail.com> 28 de dezembro de 2018 15:17
Para; weghem.lopes@energisa.com.br
Boa tarde!
Conforme combinado previamente, encaminho ofício solicitando prorrogação do prazo de vencimento das faturas de
menciona.
Qualquer dúvida porventura remanescente, favor entrar em contato.
Cordialmente,
Livre de vírus, www.avast.com.
® OFÍCIO PRORROGAÇÃO DE PRAZO.pdf
m 437K
Weghem Parreira Lopes <weghem.lopes@energisa^.com.br>
Para: Procuradoria Jurídica <projurbg@gmail.com>
28 de dezembro de 2018 16:08
Boa tarde,
Muito obrigado..
[Texto das mensagens anteriores oculto]
^enercisa
Weghem Parreira Lopes
Anl Comercial I - COORD. DE
REUCIONAMENTO
tel: (66) 3402-1809 j cel: (66)
99965-1024
e-mail:
weghem.lopes@energisa.com.br
Esta mensagem contém Informação confidencial. Se você a recebeu por engano, não divulgue ou copie seu conteúdo. Por favor, avise
ao remetente imediatamente e apague-a do computador.
Privileged and confldential. If this message has been receíved by mistake, do not disclose or copy its contents. Please notify sender
ana aeiete ímmediately.
'n e coplate precisam mesmo recebé-la? o assunto está descrito de forma

faturas de vencimento de prazo de Prorrogação - Gmail 01/04/2019
e contato para orientações As todos? para claros estão objetivos os e agendamento o tema, O envolvidos? foram reunião a para essenciais os Somente 
eficiente. mais dia a dia um para colegas e parceiros seus com contribua e parte sua faça tempo: do Gestão fornecidas? foram acesso 
Cam.
FIs—
Ass-
.^och i/noiP-/t mm/maii/i https://mail.aof)nlfí 
Cam. Mun.^ Garças
Estado de mato grosso
Prefeitura Miímcífai. de Barra 00 Garças
Procilradoria jurídica
Barra do Garças/MT, 18 de março de 2019.
Ofício n°: 036/2019/PROJUR
Ao limo. Senhor
Weghem Parreira Lopes
Analista de Relacionamento da Energisa/MT
Assunto: Pedido de parcelamento de faturas
Cumprimentando-o, cordialmente, dirijo-me a Vossa Senhoria para
solicitar o parcelamento dos valores das faturas referentes ao contrato de aumento de
carga das instalações de iluminação pública, referentes às Unidades Consumidoras
6/64799-3 no valor de R$ 380.567,70 (trezentos e oitenta mil quinhentos e sessenta e
sete reais e setenta centavos) e duas faturas da 6/64799-5, nos valores de R$ 380.567,70
(trezentos e oitenta mil quinhentos e sessenta e sete reais e setenta centavos) e R$
326.786,52 (trezentos e vinte seis mil setecentos e oitenta e seis reais e cinqüenta e dois
centavos), totalizando RS 1.087.921,92 (um milhão e oitenta e sete mil novecentos e
vinte e um mil reais e cinqüenta e noventa e dois reais) pelo prazo de 180 (cento e
oitenta) meses, sem juros e multas.
Cumpre esclarecer que o atraso no pagamento das faturas acima
indicadas deu-se em virtude da grave crise econômica e financeira que assola o país e,
por conseqüência, os municípios, situação agravada pelo não repasse por parte do
Estado de Mato Grosso de verbas da Saúde, as quais, somente no ano de 2018,
totalizam cerca de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais).
A solicitação se faz necessária em razão da necessidade de autorização
legislativa para autorizar o parcelamento do débito apresentado e, tão logo seja
aprovado o parcelamento por parte da Energisa, será encaminhado o respectivo projeto
de lei para aprovação legislativa.
Sem mais para o momento, reitera-se protestos de elevada estima e
distinta consideração, colocando-me à disposição para dirimir quaisquer
esclarecimentos porventura remanescentes.
Atenciosamente,
LuceljVdÊ-Stíüsa Cruz Torres
Secretária Municipal de Finanças
Portaria n" 13.760, de 04/06/2018
Gestor de CUer*i'í'S
'■ R • ."oameittc
(Ô O/ - {
Rua Carajás, n" .122. Cer.íro
GN'Pj Víi" U.).4 í
Joãt^akson Viçira Gomes
P/ociFàdor-Gercddo Município
Portdpian° 14.281, de 17/12/2018
OAB/MT 20.229-O
: (-'A'! 3402-2000
? (!. .rças/lviT
Oij^u-50
o
Endereço Unidade roRSumidora;
MÜNíCíPÍO DE BARIW OO GARÇAS
ROAV/SilMRRA^LOSN:
BARRA DO GAá^CAS
"4 ^eriercisa mWiU^ MASUA EHíKCSA
Cam^ Mun. E
Ciasse^ubcls.ILUMINAÇÃO PUBÜCA/ILUMINAÇÃO PUBLICA
Roteiro; 099 - 0111 - 099 - 0010
N° do Medidor
MATRÍCULA; 0007159359-2018-09-5
DOM. ENT.:
U6AÇÃO: MONOFA^CO
DOM. BANC.:
CNPJ: 03.439.239/0001-«)
£>«ftíS!SA MATO GROSSO - CiSTRIBUlDORA DE ENERGIAS A
Rua Vereador João Sarbo&s Caramuru. 1S4
Cuia6á/MT - CEP 78010-900
CNPJ 03 467.321/0001-99 Insc. Est. 13.020.425-0
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica
Série: B NF; 002.470.152
[fj 0800 646 4196 ügaçâo^gratuWa
SEGUNDA VIA Emissão: 02/10/2018
Acesse: iivww.en€f^sa.com.br
ÚC - UNIDA0Ê CONSUMIDORA
identificador para Débito Automático: 0007159359-5
02/10/2018
Tarifes/ Tarifeeí BasaCalc. AHq. Sase Calc. . PISCRS) COFtNS{R$)
cot Descrição
D601 CofíSuiTJO «m icWh
36D1 Adie. B-Vôrmeíhs . .
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3603 DES?ESACQMUSAÇftO:P8G: 01?S»« :
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8S8S79,a00 0,S12540 S.328070 2817)318
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ENCARGOS SSTOfôAÍS ; • 29 293,85
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OUTPOS SERVIÇOS 5.Í» o.ooj
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NOTA FISCAUCONTA DE ENERGIA ELÉTRICA
MATRICULA
0007159359-2018-09-5
VENCIMENTO
02/02/2019
83630003267-6 86520014000-8 71593592018-4 09500111019-6
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N° FATURA
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TOTAL A PAGAR
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rsuaíidadc «• iJuSodo.-es áoí CMúi<i-ia￾vi . n'í V'%'^ -< toV* i cairjt«-.fAt«\efsí?. 5.a(MKpsrajja5ai?síasí»s.dai 
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GARÇAS DO BARRA 
PUBUCA PÜBUCAÍILUIUIINAÇÃO Classe/Subcls.ILUMlNAÇÃO 
0010 - 099 - 0111 - 099 Roteiro: 
Medidor. do N° 
0007159335-2018-09-5 MATRÍCULA: 
ENT. DOM. 
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MONOFASiCO LIGAÇÃO: 
SAMC.: DO:A. 
03,439.239/0001-5C CNPJ: 
iaWrSwii:
VIA SEGUNDA 
Setembro/2018
646 0800 
02/10/2018 Emissão: 
02/10/2018
A1W ENERGIAS -CISTRi^lCORAOE a..aw,,.artorJ6âoS3ftJS8Carâ«U'U. GROSSC VAIO TA.Ma-iyt ^N&RCa»A 
78010-300 2-p . ® -JW® V«.-afior .í .9 
13.02CA2^0 E^. Insc. 321/D0-31-S9 4S7 CNPJ03 
EnefS'* de Fiscal/Conta Nota 
002.470.133 MF; B Série; 
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CAscmámACÃo. { ^ 
b;.-J14.453,77 DISTRBUÇÃO SERVIÇO 
2D4 SI^GÍA CÊ COíiiff>RA 53.S4| t46.07
?«« ^ RÃ24.82 OETWWiSU^SÃO SERVIÇO 8^ 114.98 34 ^TOFSAiS ENCARGOS 
IRtmflS • E:a*ICAí5®52 OtRSTDS NPOSTOS ! 4.74j , 454)0) 5.GQ SERVIÇOS OUTROS 
380.567,70 TOTM. tOÔíQOl
385.567.70 'Toiar U.S£»,C7 3.214,99^ 380.562.70 -0,00 c.oo
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r ní9= 
MSCANíCA AUrLNIiCAÇtó 
.a94ci.efb0.b396.4d12.d34d e79e.00dd,49b-l
PàSPDOB D."J ÍÍECiBO 
•. .-.Bi. ..
MATRICULA
0007159335-2018-09-5
ELÉTRICA ENERGIA DE FISCAL/CONTA NOTA 
vencimento
02/02/2019
09500111019-6 71593352018-4 67700014000-9 83620003805-4 
; 1, . 
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FATURA N" 
002.470.133
PAGAR A TOTAL 
;380.567,70
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a. ensrg; s«t! cou ft dS«?te h aat. vetes de n' ti'.r 
ss iit;emipçso rnsK^ de Foras, em ddi^a,. SãVJC: 
»K?Kfiío. no cnc^* 
-«òívkfciáioccrníls jalcn-uixio &ardçSí>d» DIC^; 
KTi^acffcs».
dos âfims dourados ir^/duâÊ» 
impiír^ião latidâclscsmumldora nesíâ padrâes 
# soüeitar, do<x>'»un'^át»r cc-irs»o forrpcnsaçaa íS-efe)4 
çuâl-wãOe. oe {Ti^cBdotccs dos apoTs^ O ttnçA. 
" , " X -, 1 . c,i la}; jMígiiarat'» ^.j-a <-.CS--5 5 
' l' .-•■v''.- >6? í^', S^çÍKiac j > fíra-.j ai ku ^jaiaacragí 
ji,i < • íi^ :i «,r< áci píU5.-i.-a:f;>s psra í>c,ist 5 
í I>E'íí .'-^'C ! .S.j &■''"'K O V !■'3 ,.írs!iK 51.1' I rüjníi». 
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4tSiS.#.c4kxia. s. U&X; ,'«...a -,à!<tsjí';-i5ie-.í-is.v-jf£.«çíi^3 BAfvC'01X)SR.lSiL' 
a'«}f.áCAtttL":,V-i ifA^cèr®-uv5í''>i'-ca:-:Ar. t-=.isA 3?'sst|.i baiícobs 
- ' " ' V4.'>~í-' Bia-tvrAnt Kfiso.wTra-^íoa^i.'^?-. sx-kEK 
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Ass￾Classe/Subcls.íLUMINAÇÃO PüBLICA/JLUMÍNAÇÃO PUBUCA
Roteiro: 099 - 0111 - 099 - 0010
N® do Medidor.
MATRÍCULA: 0007159322-2018-09-3
DOM. ENT.:
UQAÇÃO: MÇtíOF1.SICO
DOM. BANC.;
CNPJ: 0S.430.23X'0CGl-50
SWERGiSí. Va^VC GSOSSD • DISTRIBUIDORA DE ÊM£R5iAS.A.
Haa Vefeálor João Barbosa Caramuru. 184
CuiabáA1T - CÊP 78010-90C
46í SSl/OOOl-ÇKi Irisc. Est. 13.020 425-0
Nota Précal/Conta ria Energia Elétrica
íSérié- B NFi 0Q2.'á.'0.120
i&iaímerrto ao Cliente.ENERGl^. íf;! HROO
Eimissâo: 02/10/2018
X'cess"e: www.energisa. co m .br
SEGUNDA VIA
ld;ní:i1c£Cor pam Débito Automético: 0007159322-3
Setembro/2Q18
VC -.üHipmt eONSU!«'DORA
oafl 0/2018
PtStRÍ}
CC^ Descrição (WJdene VW«T«e.«fl "msW -cÊ IC/lStW, ^s)cCR!W
D601" Consumo em KWh
D6D1 Adtc B Verme»®
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995.999,(390 0,312540" C32SSÍ70 3280^709
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SERVIÇO OIS1RÍ8I.IÇÂO „ - 114453,77 30.06
CONÍPRADE.ENERISIÁ 2D4146.07 S3.64|
SERVJÇO.DETRíatôWSSlUD:-T. ^ ft 824.82 .-2.5a|
ENCARGOS SEIDRiAiS 34.n4.^
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OUTROS SSÍViÇOS 5.00
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VENCiMENTO
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S.A, ENERGIA D€ DISTRIBUIDORA - GROSSO MATO ENERGSSA 
COMERCIAIS SERVIÇOS DE DEPARTAMENTO 
RELACIONAMENTO DE COORDENAÇÃO 
Data:
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Cliente:
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Reunião da ocal L
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Assuntos:
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SJ^. Eneroía de Dístrísuídora - Grosso Mãto HKtacíSA 
Sawdeísaotes CaSAMURü,184, Barbosa João Vereador Sua 
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Deliberações:
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78010-900 CuiABÀ-ftATj 
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Cenercisa
GARÇAS/ENERGISA DO 4095/2019/CRSO-BARRA N» CARTA 
MT
2019 de março de 25 Garças, do Barra 
Gomes Vieira Jakson João Senhor limo. Ao 
Município do Geral Procurador 
Garças do Barra Prefeitura 
Centro - 522 n° Carajas, Rua 
MT - Garças do Barra de Cidade - 78.600-000 CEP. 
' "* Divida de Parcelamento Assunto; 
Senhor, Prezado 
Mato Energisa da porparte Aprovado parcelamento ^ Grosso. 
fo In 
essa portanto Parcelamento, do simulação l/0372m9^^^ 3 tenJvaliXle^até simulação 
momento. o para mais Sem 
Atenciosamente,
Lopes Parreira Weghem 
Clientes de Analista 
00710.000621/2019 DOCUMENTO: 
Bandeirantes j 184 
S.A ENERGIA DE DISTRIBUIDORA - GROSSO ENERGfSA^TO 
Caramuru, Barbosa João Vereador Rua 
MT I Cuiabá 
78010-900 CEP 
5300 3316 (65) Te!.: 
^vww.energisa.com.br
i^gi
Qi m è ^
NACIONAL
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ABR^EE
81 2-0 

ENERGISAMATO GROSSO - DIOTRIBUIDORA DE EMERGIA S.A;
Simulação de Negociação - Posição: 02/02/2019 Céicuío: 25/03/2019
F
Pag.: 1/1
Oata: 25/03/2019 13:13
r Parcelamento — , -
i Referência Parcela à Vista N» Pare índice Correção Jn^Çor^fuMi,
I 25/03/2019 0,00 180 IGPM
ormâTde r'agamei)to / Causa — -
F(vrma: 0't Próximas Faturas
Causa: 01 Rècuperaçâo de Débito
; Debitar para: - -
CDC: 64799 município DE BARRADO GARÇAS • _
I Endereço: RUA WALDIR RABELO S/N 1112001001000- BARRA DO GARQAá
S
CPF/CNPJ 03439239000150
irtíulSdor: W'LOP6S2
" taxaFdò^CbrTtrato -
Multa: 0,00
Juros: 0,00
Mora: 0,00
-Totais do Contrato
Saldo a Financiar Juros Total Parceiado Valor da Parcela
Total Geral: 3 1.087.906,92 1.087.921,92 0,00 0,00
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1.087.921.92 0,00 1.087.921,92 1.087.921,
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1.087.921,92 6.044,01 i
Cliente: 7159322 MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS
Endereço: RUA WALDIR RABELO S/N
Aürup.: 5394 IL.PUB ENC.CONTAS
Grupo: R
Locai: 111 BARRA DO GARÇAS
Sub. Agrup.:
Mês/Ano Dv Vencto Líquido
Total Mora MuUa At.Mon. Dívida
Contas Pendentes
09 / 2018 3 02/02/2019 380.562,70
Total para CDC: 1 380.562,70
380.567.70
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Cliente: 7159335 MUNICÍPIO DE BARRA DO
'Endereço: RUA WALDIR RABELO S/N
Agrup.: 6394 IL.PUB ENC.CONTAS
GARÇAS Gnjco: R
Local: 111 BARRA DO GARÇAS
Sub. Agrup.:
Mês/Ano Dv Vencto Líquido
Total Mora Multa . ALMon. Dívida
Contas Pendentes
09 / 2018 5 02/02/2019 380.562,70
Total para CDC: 1 380.562,70
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380.567,70
380.567,70
Cliente: 7159359 MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS
Endereço: RUA WALDIR RABELO S/N
Grupo:
Locai:
R
111 BARRA DO GARÇAS
Agrup.: 5394 IL.PUB ENC.CONTAS Sub. Agrup.:
Mês/Ano Dv Vencto Líquido Total Mora Multa ALMon. Dívida
Contas Pendentes
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Total para CDC: 1 326.781,52 326.786,52 0,00 0,00 0,00 326.786,52
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Estado de Mato Grosso
^Câmara ■pF Câmara Municipal de Barra do Garças
ItlltttglITiWüsyMiai Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
Parecer n°: 031/2019
Projeto de Lei n° 025/2019, de 01 de abril de 2019, de autoria do Poder Executivo
Municipal, que: "Dispõe sobre o parcelamento de débito do Município junto à Energisa e dá outras
providências."
I - RELATÓRIO
01. Trata-se de Projeto de Lei n° 025/2019, de 01 de abril de 2019, de autoria do
Poder Executivo Municipal, que: "Dispõe sobre o parcelamento de débito do Município junto à
Energisa e dá outras providências. "
02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei informando que:
"Seu objetivo visa a confissão e o parcelamento de débito junto à Energisa
S.A., oriundos do contrato de aumento de carga das instalações de
iluminação pública, referentes à ampliação dos pontos de iluminação no
município, retroativo ao ano de 2017.
Pelo contrato firmado entre o município e a Energisa, com a expansão
urbana em curso no município, há que se fazer a instalação de novos pontos
de iluminação pública e o informe junto à Concessionária desse serviço, os
quais acarretam o investimento inicial e o aumento do custo mensal do
consumo de energia elétrica.
Dessa forma, em coriferência de carga a iluminação pública realizada em
2018 pela Energisa, foi apurada uma diferença referente ao período de
aproximadamente 02 (dois) anos que resultou em um valor total de
R$ 1.087.921,92 (um milhão e oitenta e sete mil novecentos e vinte e um reais
e noventa e dois centavos).
Este Projeto de Lei vai em resinte de ursência tendo em vista o prazo final
de 31 de março de 2019, concedido pela ENERGISA S/A.
Diante do exposto, esperamos a aprovação do referido Projeto e renovo a
esta Presidência e aos demais Senhores Vereadores protestos de
consideração e apreço "
03. Já o projeto dispõe sobre o parcelamento de débito do Município junto à
Energisa e da outras providencias.
04. E o relatório.
II - PARECER
05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente passar
por três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de competência
Cam. Mun.
Estado de Mato Grosso F!s_J2
^Câmara Câmara Municipal de Barra do Garças
lIllllílWfcWMltfMlMl Palácio Vereador Dr. Dercv Gomes da Silva
ASSESSORIA JURÍDICA
do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou pelo poder
legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma em que deve ser
apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim devemos observar a
legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a produzir efeitos no mundo
jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando nenhuma norma a ele hierarquicamente
superior, dadas essa explicações passamos a análise dos requisitos mencionados:
06. - Da Competência - É indiscutível a competência do município para legislar
sobre a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para legislar sobre
assunto de seu peculiar interesse, trazendo a LOM, ainda a competência para dispor sobre
organização, administração e execução dos serviços locais:
Constituição Federal:
"Art. 30. Compete aos Municípios:
I - Legislar sobre assuntos de interesse local;
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças:
"Artigo 10 - Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione ao
seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe,
privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:
I - Legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse;
II - Suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber;"
07. Por outro lado, a iniciativa das leis complementares e ordinárias, também, cabe
ao Prefeito nos termos do artigo 46 da Lei Orgânica do Município. Assim, não há invasão da esfera
de competência:
"Artigo 46 - A iniciativa de leis complementares e ordinárias cabe ao
Prefeito, a qualquer membro ou comissão da Câmara e aos cidadãos,
observado o disposto nesta lei."
08. Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo Alcaide.
09 - Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes do
artigo 48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei
complementar.
10. - Da Legalidade: Aqui observamos que o projeto em questão apresenta
algumas irregularidades, que caso não sanadas podem comprometer sua tramitação, vejamos:
11. - O Chefe do Poder Executivo, encaminhou a presente mensagem,
reconhecendo um débito junto à Energisa S/A, no importe de R$ 1.087.921,92 (um milhão oitenta e
sete mil, novecentos e vinte e um reais e noventa e dois centavos), representado por 03 (três) faturas,
oriundos do contrato de aumento de carga das instalações de iluminação pública, e ao final solicita
autorização desta Casa de Leis, afim de parcelar o débito mencionado em 180 (cento e oitenta),
parcelas mensais, iguais e sucessivas, sem incidência de juros e multa, no valor de R$ 6.044,01 (seis
mil quarenta e quatro reais e um centavo).
12. - Quanto ao parcelamento de débito encontramos algumas vedações artigo 167,
II, da Constituição Federal determina:
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$ dadas com o povo
Estado de Mato Grosso
amara jHpr Câmara Municipal de Barra do Garças
ItlllliglbTiTIlltMlSl Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
ASSESSORIA Jl RIDiCA
"Art. 167. São vedados:
II - A realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que
excedam os créditos orçamentários ou adicionais,''''
13. -Nesse sentido, idêntico é o posicionamento da Lei de Responsabilidade Fiscal:
"Árt. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes
definições:
I - divida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem
duplicidade, das obrigaçõesfinanceiras do ente da Federação, assumidas em
virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações
de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos
emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e
Municípios;
III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão
de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição
financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da
venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações
assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação
financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele
vinculada;
V - refinanciamento da dívida mobiliária; emissão de títulos para
pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
§ Io Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento
ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do
cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.
§ 2o Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à
emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.
§ 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de
crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do
orçamento.
§ 4o O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá,
ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício
anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para
este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária. "
14. É interessante trazer à baila o posicionamento do ilustre Jurista Hely Lopes
Meireles, cujo entendimento é de que a confissão de dividas equipara-se, para fins de estudo da LRF,
a uma operação de crédito e deve ter prévia e expressa autorização no texto da lei orçamentária:
(MEIRELLES, 2013, 272f.
' MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. São Paulo: Malheiros Editora LTDA. 2013. 870 p. 272
ICam. Mun. B. Garç-»
Câmara IP^ chamara iviunicipai ae tsarra ao i^arças «r f» ~ "r
ItlltitKltWfáiltfAiMI Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
ASSESSORIA .UJRÍDICA
Opemçãú de crédito c o compromisso financeiro assumido em razão
de mútuo, abertura de crédito, emissio e aceite de título, aquisição finan
ciada de bens, recebimento antec-ípado de valores provenientes da venda a
termo de bens e serviços, arrondamento mercantil c outras- operações as
semelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros (arí. 29, III),
equiparando-se a tais opraçôes a assunção, o :reconhecímcnto ou confissão
de dívidas pelo Município ou outro «ile da Federação (art. 29, § 1»).
A contnittçio de operaçOes de cràlito pelo Mtmicipto, inclusive pelas
empresas por ele conholadas, direta ou indireíaincnle, depende nio só de
prévia e expressa autorizaçlo m texto da lei orçamentária, em cr^aitos adi
cionais o« lei espcífica, mas de aprovação do Ministério da Fazenda, que
deverá verificar o cumprimento dos conrespondentes limites e condiçtkrs.
Para tanto, o Município interessado fcmalizMâ seu pleito fiindamenlando-
-0 em parece' de seus érgios í&ni€« e piidicos, «temon^iando a relaçio
cusío/benefício, o interese econêmico e stxiât da ^»içÍo e o atendimen
to das condições e^belecídas no art 32, § 1®, c sete incisos, do estatuto
ieiial em tela (LRF). Por seu lado, a mslituíçio financeira que contratar
operação de crédito com o Mimicípio, exceto quando relativa à dívida mo
biliária ou à externa, deverá exigir comprovação de que a operação atende
às condições e aos limites estabelecidos, uma vez que a operação reali
zada com- infra-çlo do disfwsto na mencionada lei complementar será con
siderada nula, procedendo-se ao seu cancelamento, mediante a devolução
do principal, vedado o p^amento de juros e demais encargo fuimtceiros
(LRF, art. 33). O montante previsto para as receitas de operações de crédito
nio poAri ser superior ao das- despesas de capitai constantes do projeto de
lei oi^mentiria (LRF, art. 12, § 2»).
15. Ainda sobre o tema o ilustre jurista trata dos requisitos para realização da
operação financeira, devendo para tal, primeiro, ser apurado o montante da dívida consolida, eis que
Limite global
Estado de Mato Grosso
<c âmani Câmara Municipal de Barra do Garças
- M1111 i c i p a 1 t r • t
IIllllIllITiífillIMfM USMMMa&MftSaSyBSSM Palacio Vereador Dr. Dercy ^ Gomes da Silva De mãos dadas com o povo
ASSESSORIA .11 RIDICA
limite global não pode ser superior a 16% da receita corrente líquida (MEIRELLES,
Divida consolidada cw j^uéMÍla» conforme definição da Lei de Res￾pmsabilirkde Fiscal (ait. 29,1), é o montante total, apurado sem duplicida
de, chs obrigações financeiras do Município assumidas cm virtude de leis,
contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito,
para amortização em prazo superior a 12 meses. TamKm integram a dívida
pública consolicbda ass operações de crédito de prazo inferior a 12 me￾ses cujas receitas tenbam constado do orçamento (LRF, art. 29, § 3®) e os
precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que
forem incluídos (LRF, art. 30, § 7®). O limite global das operações realiza￾ítos em um exercício financeiro nio podeii ser superior a 16% da receita
«jrrente líquida (Resolução 43,(C2W1, art. 7» I).
Os limites de que fala a Lei de Rcsponsabilid^ie Fiscal «ito fixa
dos em pementoal da receita corrente líquido para cada esfera de governo
é aplicados igualmentê a todos os mim da Fedariçio, constituindo, para
cada ura deles, limites máximos. Nadi impede, todavia, que lei munici
pal venha a fixar limites inferiores àqueles pira as dividas comoUdada
e mobiliária, operações de crédito e ctmcessão de garanítm. Com vistas
ao cumprimento do limite, a apuração do montante da dívida consolidada
attá efetuada ao final de cada çpadrtmesíre (art. 30, § #) - ao final de cada
sem^trc para os Municípios com população inferior t 50 mil habitantes
2013, 27f).
16. Especificamente no que concerne ao reconhecimento de dívidas, e o
conseqüente aumento de despesas, deve ainda o projeto vir acompanhado de estimativa de impacto￾financeiro e declaração do ordenador de despesas de que o aumento se adequa e é compatível com a
legislação orçamentária: (Gandra, 2012, 276^).
^ MEIRELLES, Heiy Lopes. Direito Municipal Brasileiro. São Paulo: Malheiros Editora LTDA. 2013. 870 p. 609
^ Martins, Ives Gandra da Silva. Comentários a Lei de Responsabilidade Fiscal. São Paulo; Saraiva. 2012. 790 p. 276
jCam/MunTB- Garças!
Estado de Mato Grosso
amara Câmara Municipal de Barra do Garças
■ Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva De mãos dadas com o |}t>vo MSMMHMBSHKMÉSSASSMUMNinsSM , r- r- r- <-■ /-v «-« > .
ASSLSSORIA Jl RiDlC.A
7. DÍVIDA CONFIRMADA
Poderá a eotidade federativa assimiir divida de terceii"os. assim como
reconhecer stias dívidas o« coiifessá-ias. operações estas q«e são
coiifomiadas como de crédito.
Tais decisões de natureza poütica. mesmo que referendadas pelo
Legislativo, estão sujeitas às restrições dos arts. 15. 16 e 17. que pei^fílam o
Capítulo IV. "Da Despesa Pública"', no que concerne a sua geração.
Os três dispositivos estão assim redigidos;
"Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao
patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que
não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aiiuienro da despesa será acompaiiiiado
de:
I - estimativa do impacto orçameníário-finaneeiro no exercício em
que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
II - declaração do ordena dor da despesa de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e
compatibilidade com o plano phiriaiiual e com a lei de diretrizes
orç8mentária.s.
(...)
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa
corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo
normativo que fixem para o ente a obrigação lega! de sua execução
por imi período superior a dois exercícios'".
Como se percebe - estão comentados em outra parte deste livro criam
óbices à vocação ••dispeiiditiva" das Administi-ações Públicas,
principalmente em período pré-eleitoral.
O art. 16 é dedicado a ainanar impostos ao aumento de despesas,
enquanto o art. 17. apesar de cuidar de despesa obrigatória e de caraíer
17. Nesse ínterim, por todo o exposto, não pode o presente projeto prosperar.
II- CONCLUSÃO
18. - Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de eompetência, da
ótica legal, observados os apontamentos feitos acima, opinamos em exarar parecer contrário a
regular tramitação do mesmo, visto que uão veio acompanhado da documentação necessária,
cabendo aos vereadores análise de mérito.
19. - É o parecer, sob censura.
Barra do Garças, 05 de abril de 2019.
HEROS PENA
Procurador Geral
Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B
Cam. Mun. S, Gií-i<
Fs-Êeáa::
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
PROCURADORIA .lURÍDICA
OFICIO N° 056/2019/PROJUR
Barra do Garças/MT, 15 de abril de 2019.
Ao Excelentíssimo
João Rodrigues de Sousa
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barra do Garças/MT
Assunto: Juntada de informações complementares ao Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, cordialmente, sirvo-me deste para realizar a juntada dos
documentos em anexo, os quais são fundamentais para lastrear o Projeto de Lei relativo ao
parcelamento de débito do Município para com a Energisa S.A. e, por conseguinte, apreciado
pelos nobres edis.
Sem mais para o momento, reitero protestos de elevada estima e distinta
consideração, colocando-me a Vossa disposição para dirimir quaisquer controvérsias
porventura remanescentes.
Cordialmente,
Jòã^akson^eira Gomes
^roçurador-G/ral do Município
Pòrtaria n" 14.281 de 17/12/2018
OAÊ/MT 20.239-0
(V
Rua Carajás, n" 522, Centro - Fone; (66) 3402-2000
CEP 78.600-000- Barra do Garças/MT
CNPJ/MF 03.439.239/0001-50
Página 1 de 1
GARÇAS DO BARRA DE MUNICIPAL PREFEITURA 
PLANEJAMENTO DE SECRETARIA 
Garças B. Mun. Cam. 
Fis
Ass
SEPLAN/19 n° Memo. 
2019. de abril de 08 Garças, do Barra 
Planejamento de Municipal Secretária DO; 
Jurídica Procuradoria PARA: 
Geral Procurador limo. 
nl67 Lei de projeto ao referente providências de solicitação a Atenção Em 
vigentes, orçamentarias leis das e projeto do análise após 01/04/2019, de 025/2019 
que; certificamos 
esta 03.02.841.0003.469071-47, apresentada, orçamentária dotação A - 1 
processo; do objeto o com acordo de 
suportar para 2019, LOA vigente, orçamentária dotação na saldo Existe - 2 
lançado QDD, - Despesa da Detalhamento de Quadro o Conforme projeto. do encargos os 
reais) mil quinhentos e milhão 1.500,000,00(um R$ de valor no Finanças, de Secretaria na 
1); (doe. 
no e 2019 LDO na orçamentária dotação existe que ainda Certificamos - 3 
2), (doe. Ações, e Metas Programas IV anexo o demonstra conforme vigor, em PPA, 
de Operações das Demonstrativo o conforme que informamos Outrossim 
Senado do Resolução pela definido crédito de operações para limite o 03) (dos. Crédito 
Dívida da Demonstrativo o e Liquida Corrente receita da 16% de é Município para Federal 
a assumir e reconhecer a Município o capacita que o 9,11%, em está 04), doe. Consolidada, 
lei. de projeto do objeto dívida, 
Atenciosamente,
Piauí MaufÒ^omes 
Planejamento de Secretário 
MT - Garças do Barra 78600-000 CEP Centro"- - 1 Yual:"a7aTás7^T^"Bloco 
3402-2056 (66) Telefone 
Cam. Mun. S. Garças
Fis Qé3^~
Ass
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
i RUACARAJAS,522 - CNPJ:03439239/0001-50 ^ fh ^
'/•í'*' Orçamento Programa - Exercício de 2019
quadro AUXILIAR DE DETALHAMENTO DA DESPESA
Page 6
Lei: 3940, Data: 27/12/2017
PODER "' , ' r 03 / srCtíET ARlA MUN DC FINANCVAS
OrüAO ' Qi SbCRtIARlA MUNICIPAL QEriNV /^/-sn-)r%rMA<'^An nPRAl DEI 1-iNAiS'^CAS » UNIOr.Dr 0^ ^ COORDrNAC/^ÒG|p^l^C^|^ANCA^^
Aplicacao Programada
Proj/Ativ Finalidade Categoria Detalhada TotalGrupo Total Categ. Total Func.
F.R.-C.A.
ÃtvtORTgACAO FlNANCIAMENtO DIVL isoOu
4, PÊgPLbAàD-cr.PnAL
- Ç •AMUx.ií.-.v T-
■pRVNcTpÃLTTlCl^MZcÕhQ^ [; Í47i'
"" VSIX) 000,00 I
1 509 00000 , -1
. JUROS
; t ' 4UR0à fcjhc/|íeo8^
[ Í48i líTping^SÕBRÊXDiViDÃ POR CÓ"NTRÃTO
I
CARGOS DA
26 841 CC03 '■'00 "'SÇOO
1.600.003 00
1.500.000,00
14.6.90.71.00
^ 25-0-0CãóLI__lZlZZ
13 .2.90.21.001
13.2.90.22.0^'
250.000,00
TOTAL
2.000.000,00
Fiorillí S/C Uda. Sottware - (orcamento8 - 8.25.25,1173 - iidM)
D8;01.''2Q19 13:20
Usuário; CARLOS
PREFEITURA IVIUNlCiPAL DE BARRA DO GARÇAS
RUA CARAJÁS, 622
03439239/0001-50
Anexo IV - Programas, Metas e Ações - (PPA Inicial) Lei: 3941, Data; 27/12/2017 P^ge 9 of 149
FYcyrama: ocos CirS&NVQLVERDO A ARKECACAÇÃO ríNARGEíRA ErlCEUrc ^ ;
Objetivo: Proo,over ações voltadas á elevação das receitas prôpoas e ao equilibno das contas públicas, à transparência na gestão dos recursos públicos e ao atendimento humanitário dos
municipes.
Justificativa: Elevação das receitas próprias e gestão dos recursos públicos.
Público Alvo: População em Geral
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARCAt DIVIDA
030302 COORDENACAO GERAL DE FINANÇAS
1007 AMORTlZACAO FIt-iANClAMENTO DIVERSOS
28 Encargos Especiais
841 Refinanciamento da Divida Interna
1 Recursos do Exercicio Corrente
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
ENCARGOS PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇA'
03C302 COORDENACAO GERAL DE FINANÇAS
2007 ENCARGOS E JUROS DA DMDA POR CONTRATO
28 Encargos Especiais
841 Refinanciamento da Divida Interna
1 Recursos do Exercício Corrente
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
MES 1.500.000,00 12
MES 600.000.ÜO
1.500.000,00
500.000,00
Total Geral Financeiro 4.990.000,00 5.040.000,00
12 1.500.000,00
500.000.00
6.160.000.00
12 1.500.000,00
-T:
12 500.000,00
5.260.000.00
Fioriilí S/C Ltda. Soitvjare - (ppaSI - 8.21.25.32 - 12051)
27/03/2019 14 47
Usuário' CARLOS
fmea-Pm
Sec. Mun. de Planejamento
Portaria N® 12.254 de 29/12/16
Fioiilli SC Ltda boltwaf
mÊ'
GARÇAS DO MUKíCIFALüE%'âRRA PfiEFEniJliJi ■ "•" * •;■ ^ FISCAL GESTÃO DE RELATÓRIO 
, CRÉDITO ÜE OPEiiAÇÔES DAS üeMONSTRaTIVO _ F Ã'-/.'v 
SOCIAL SÍ-:GLR1DADE Ef)A ITSCAIS ORÇAM!,i\TOS 
; -; üEZ):MyRO^2018 A JANEIRO PERlüDO: . .
; 5
1\t f\ • ■ ■. ."í :■ ■. •: y/-■•i ■ ■■ ' ■■ ímv ■ ■' ■ ■ '^', ■ ■-i'. lí ■ .■■ uv'■■■.■VI. vur t .■, i .■;> ._íi. ,..^i — -. ^ -r ~ vi— -.f-ir.-' fi'.':>■■;-■ ■ ,.■■ ,■ .•**. ^ ' ' - •■ -. ■■ í * i ■■ 
Ô.OÜ -
-Mobiliária
liiteinís
EKUaraiis
Controtual
(,t'',!isXntórtais..il.;.....,.,
% 5 ' ó j lUiwWnajtoMtíCffiiUliioonoeiru Aqwavà"fmincwd4dcBísme 
"1 ' VV Ij,--í e^wiíoj Bens ode Anteoipav5od«R«e'W('«Í^V«mdiiíT«ir 
'1» VI"! ort, ÜmdluíijKi, KeoonhyWimcntoormifiíisáods ■MEiutçSn \ ^ í ^ ■i^'^4driÔ01{lj liaRbí* 3'^ ^ 7^ (üt previaíAi-Uo d.'Cíâílaío C/pcraçocs 
- a ■.. ' - IFNtsima Hxt-cma 
^ jTiprcsDiuos £ 
, P-yv ., ly-Ç- -- AlíCnbU-tQClllcAi.LívuUid ÍUâJÍCjaiJo-ÜC-licjk».® P Aí^UISlÇílO- ; ^ CeosoServufo» VewUaberainde cvCtUpcU ft Anteciiiaçáotie 
'J »" > l""! § 29, fiít RF (I DiiyiiJiii Copfiwâode e RcoiaihccimeMO Aismiçij, .
. ■■ ' - % daR.Sl' 3° § l" srt r,o proMitas credito do Opeiafôc. 
—. JL0TAJ5i(m!__ 
iü
Lw D2 D^Ml%yÍN|o XíiUM^Al imTda 1 Gt?['ó^\LoMí;^\KÃ 
DE ASOP£R,\ÇOIS fSüUÍÍ„UPAR\ DO^SENADO DEHNUX)PORRE&OUUÇ^U NTvíífLGERAI, 
-~ -■■ ■■'■ •- ' ' ' ' • . ' 1 ■r.íL I idJ.-vj>1,-81^■ 1 IKTUIN rRbPnO A..K.c,UiiU ■ ■• 
MgOi:
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—_ âírliL' » fULRiAíLci^JLÍLíLSSÍ» Li,\t.TC0C 
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14,10 906.15 290 23 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
demonstrativo da dívida consolidada
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGORIDADE SOC.AE
PERÍODO; JANEIRO A DEZEMBRO/2018
am. Muív
FítiíonoiMRA» 11-
15.363,2^8,u;
U,UU
15,363.298.03
15.363.298,03
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775.827,18
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1.816.818,5!
1.040.991,33
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17.307.202,40
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17.307.202,40
0.00
1.742.954,15
5.418.246,45
14.735.888.90
161 742.403,81
14.289.756,33 1 15.955.374,25
17.307.202,40 '64_584.243,68 j 160.764.097,40
153.666.342,43
194.090.884,57
197.501.092,42 192.916,916,88 184.399.610,92 I
165mW2
174.681.796,1
177,750,983,17
173.625.22
DlIj_J il) iD^
DIVIDA V/
Divida Mobiliiina
Divida Contratual
Eroprcstimos
Imenios
Externos ,, . . .
Reestnituraçào da Divida de Estados c Mtinieipios
Financiamentos
Internos
Exicnioi
Pai-celanienlo e Renegociação de Dividas
DeTnbulos
De Contribuições Previdenciái-ms
De Demais Contribuições Sociais
Do FGTS
Com Instituição Não Financeira
,Vc!X«sAoAln"A5/2000 (inclusive) - Vencidos e não Pago
OüDas Dividas
deduções (U)
Disponibilidade de Caixa
Disponibilidade do Caixa Bruta
(.) Resios a Pagar Processados
Demais Haveres FinanceirOj_
01 \,'jTO;NsoLiD. LÍQUIDA (PiELfflSEliB.
ITcTrrA 1 riRRENTE UQUlDAJjrL
% DA DC 8DARE A ROL (ITtCL)
■v n \ DCT StipnF A RCL (Ul/RCL) ——_ .
3 De
0,00
14,735.338,90
14.735.888,90
14.735.888,90
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0,00
2.084.866,53
9.026.959.35
0,00
Precatórios i-Vnteriores a 05/05/2000 nPí >
c y O'i/Ti5/2000 (Não incluídos na DCL)
Precatórios Posteriores d u5/Ub/2uoo i.
Passivo .Ãtuítrial
Insuficiência Financeiid
Deposites c Consignações sem Contrapauda
RP Não-Processadus de exercícios antenorcs
/n,.,.ipar.5o de Receita OrçMn^ana_^A^,
ü_i ——7=z=.:zzz;:z.
t ,i 1. R
0,00
0,00
0,00
6.942.092,82
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292.452.91
0,00
0,00
00
3,00
0,00
0,00
1.981.277,64
0,00
3 675.292,30
1,018.560,90
4.783
F5Erí5cpTT.-,S=ÃErlõ.7TpWBKS.«v.a^
Portaria 495 de 20 P
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
Cam. Mun.
Memo. n° 27/SEPLAN/19. Barra do Garças, 15 de abril de 2019.
DA; Secretaria Municipal de Planejamento
PARA; Procuradoria Jurídica
Senhor Procurador Geral,
Pelo presente, estamos encaminhando a Vossa Senhoria, em três vias, o Estudo
de Impacto Orçamentário e Financeiro e a Declaração da Ordenadora de Despesas, a serem
anexados ao Projeto de Lei 025/2019, de 1° de abril de 2019.
Sendo o que tínhamos para o momento.
Atenciosamente.
Rua Carajás, n°522 - Bloco I - Centro - CEP 78600-000 Barra do Garças - MT
Telefone (66) 3402-2017
í Cam. Mun. 3. Garças
&5S íl
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
EU, patrícia parreira saraiva, Secretária de Administração do Município de
Barra do Garças - MT, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às
determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de
Ordcnadora de Despesas, e a vista da estimativa de Impacto Orçamentário -Financeiro
DECLARO existir recursos para realizar o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro
de 2019, correrão por conta das dotações orçamentárias contidas no projeto/atividade
28841, estando adequadas à lei Orçamentária Anual, e compatível com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e com o Plano Plurianual.
Declaro também que as despesas com a dívida liquida consolidada não ultrapassarão o
limite fixado pelo Senado Federal de 16% da receita con-ente liquida.
Barra do Garças - MT, 11 de abril de 2019
fáiril^úffèírü Saraiva
SaTÉtàii Muaiopil ái .Adminislraçai'
Pcrt.NU3.053 át21/0'3/23r'
Rua Carajás, n°522 - Bloco 11 - Centro - CEP 78600-000 Barra do Garças - MT
Telefone (66) 3402-2000
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ri, Mun. 3. Garça^i
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
EU, PATRÍCIA PARREIRA SARAIVA, Secretária de Administração do Município de
Barra do Garças - MT, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às
determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de
Ordenadora de Despesas, e a vista da estimativa de Impacto Orçamentário -Financeiro
DECLARO existir recursos para realizar o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro
de 2019, correrão por conta das dotações orçamentárias contidas no projeto/atividade
28841, estando adequadas à lei Orçamentária Anual, e compatível com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e com o Plano Plurianual.
Declaro também que as despesas com a dívida liquida consolidada não ultrapassarão o
limite fixado pelo Senado Federal de 16% da receita corrente liquida.
Barra do Garças - MT, 11 de abril de 2019
pCiXC. 'q
í%s^£*ls ímrâru Samiw
feisárii áe .tdDiiniiÇTKl
pKirí3.053de2;/T'''"'^
Rua Carajás, n°522 - Bloco II - Centro - CEF^ 78600-000 Barra do Garças - MT
Telefone (66) 3402-2000
PREFEITURA MUNICIPAL DE,^ARRA DO GARÇAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Cam. Muo.-BôífÇ"-
Ass￾DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
EU, PATRÍCIA PARREIRA SARAIVA, Secretária de Administração do Município de
Barra do Garças - MT, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às
determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de
Ordenadora de Despesas, e a vista da estimativa de Impacto Orçamentário -Financeiro
DECLARO existir recursos para realizar o gasto, cujas despesas, no exercício ímanceiro
de 2019, correrão por conta das dotações orçamentárias contidas no projeto/atividade
28841, estando adequadas à lei Orçamentária Anual, e compatível com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e com o Plano Plurianual.
Declaro também que as despesas com a dívida liquida consolidada não ultrapassai"ão o
limite fixado pelo Senado Federal de 16% da receita corrente liquida.
Barra do Garças - MT, 11 de abril de 2019
Pfjtéis Púmirt! Sorsm
lesoà-a Misfcfíí de Adminirns j
Pcst !í« 13.053 átll/OMt''
Rua Carajás, n°522 - Bloco Í1 - Centro - CEP 78600-000 Barra do Garças - MT
Telefone (66) 3402-2000
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PÚBLICA.
1-INTRODUÇÃO
• ao a reaularizaçâo de débito do Município de Barra do Garças con. a empresa distribuidora de energia eiet , :r:d:::n:: — de Iga dai ,nsta,açaes de iiuminaçéo pébiica, reteren.e a ampiiaçéo dos pontos d -inapéc retroativo ao
ano de 2017. Sendo tai ato feito através de confisséo de divida e parcelamento do débito junto a empresa Energ, . - Em cumprimento aos artigos 16 e 17 da Lei Compiementar 101 de 04 de maio de 2000,
„ - EINAUOADE: Regularizar o débito junto a prestadora de serviço, a fim de gue néo aja soluçéo de continuidade do serviço pres a o a
população.
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o u.
. , das obricações em face da responsabil.dade da boa gestão fiscal, pois o não pagamento da dívida III - JUSTIFICATIVA; Cumprimento das obrigações e ocasionaria litígio com o fornecedor de serviço essencial. oo.„nic, , no/2019 e na lei n°
IV - ESTIMATIVA DE GASTOS: Os pagamentos estimados para o ano de 2019, exercícios de 2020 e 2021. 4.049 de 20 de dezembro 2018, LOA ,2019. existindo tambãm dotagão orçamentaria na 3.941,2017. PPA,
disgriminativo 2019
PIVIDA/AMORTIZAÇAO
DOTAÇÃO DIVIDA
PPA/LDO/LOA
1.500.000,00
DOTAÇÃO PRECATÓRIOS
TOTAL
350.000,00
1.850.000,00
2020
1.500.000,00
350.000.,00
1.850.000,00
2021
1.500.000,00
350.000,00
1.850,000,00
;>
Se'v
ppÇ
RELAÇÃO DIVIDA CONSOLIDADA /RECEITA TRIBUTÁRIA
2019 2019 2020
RECEITA
TRIBUTÁRIA
""E^Í MÁDÁ
175.568,200
'prftLÃToRÍQS r8r859T3T40
TRÕTRÃNSPf ■ *"2^54^627,71
A LIQ. NO
EXECRCiCl
O
312^,00
402.696,05
BARRAPREVl
TEÃrt^RvÍF^SA 1.087.921^2
"25^5000000"
182.922^000^
"ã54T731,40
1,346.789,23
67416,01
^.201.838,48
335.580,04
SÃLDOl3PÃDÃÕ) 31.898.977^
"dotação
DIVlDA(li)
DOT. PRECAT(llt)
TõtaT
DOTAÇÃO(iv)
72.528/12 1.015.393,80
1.500.000,00
350.000,00
1.850.000,00
2020
A LIO. NO
EXERCÍCIO
312.000,00
2021 2021 2022
A LIQ. NO
EXERCICO
26.510.000,00
1.346.789,23
67/06^
72.528,12
100.543:72
1
191.547.200,00
"^235731 40 312.000,00
•^8^855^049^4 [1346.789,23
268.464,03 67
"94Z865,68
28.302.110,36
.116,01
72.528,12
1.798L43T36
7.923.741,4^
j7^0ã260^
201.348,03
.500.000,00
350.000,00
1.500,000,00
"SõÕÕÕãÕÕ"
26.503.677,00
1.850.000,00 1.850.000,00
"27.590.000,00
T95^453y8ÕÕ,Õb
A LIQ. NO
EXERCÍCIO
312.000,00
7346.789,23
67116,01
7275287^
7798.433,36
T5ÕÕ7ÕÕ7Õ
350.000,00
7850.000.00
C0.0 se pode constatar o impacto da assunção da divida do projeto de le, 025/2019 está absorvido nas leis orçantentárias PPA, LDO e LOA. pan p3pamentodedividaseprecatbnos,,,.,,.),po,sodisp.nd,ocomopa.amentodasdiv,daseprecatbnosbdePS1.29S.AA3.
)
ijcA'-
5 & ^
noventa e oi.o .1,, quatrocentos e,tinta e ttôs teais e trinta e seis centavos), enquanto a dotaç.0 prevista é de RS 1.850.000,00(unt ntilhSo, oi.ocentor
e cinqüenta mil reais).
despesa está prevista nas diretrizes e metas do Plano Plurianual - PPA, lei n° 3.941/2017, Quanto a adequação Orçamentária, o projeto está adequado, pois a
estando também adequado na Lei Orçamentária Anual - LOA, lei n» 4.049/2019, dotação 03.02.841.0003.469071-47.
Barra do Garças - MT, 11 de abril de 2019 ")
Sec Mun,dePiarte|ameiuo Portaria ri2.25^áe 2^/12/
.2-
)
'Câmara
Municipal .1.
Eam.Mun.3,£arça
Estado de Mato Grosso W^Mfis_0-4^—
Câmara Municipal de Barra do Garças ^ ^ i
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
COMISSÕES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO
PARECER
Ptojeto de Lei n° 025/2019 de
autoria do PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E
REDAÇÃO, analisando a PROJETO DE LEI , em epígrafe, resolve exarar PARECER
FAVORÁVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional.
Câmara Mimicipal,
de
Sala das
de 2019.
Comissões
f. GABRIEL PEREIRA LOPES
Presidente
Ver. Dr. J ODKIGUES NETO
Ver. Dr. GE .VES R. NETO
APROVADO
EM fiF.QR&n iS
Auxiliar Administrativo
Portaria 13/1996
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
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f Câmara
™ÍtiÍBD™a
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
Cam. Mun J2, Garça-;
COMISSÕES
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
PARECER
Ptojeto de Lei n° 025/2019 de
autoria do PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL
A COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS, analisando a
PROJETO DE LEI, em epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, por entender
ser a aludida matéria, legal e constitucional.
USala das Comissões da
de 2019.
araM Municipal, ) em
Ver. JÚLIO CESA^ G
/ Presi
Ver. MIGUEEr^MCIÇEIKA DA SILVA
ftelatof
\
APROVADO
m SESSÃO,
Cihpa Balbino de Sousa Auxiliar Administrado
Portaria i3/iyyD
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 68II
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Estado de Mato Grosso
r( ãmaia Câmara Municipal de Barra do Garças ^ ^
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
COMISSÕES
ÍCam. Mun. B. í^íçr)<
FIs CO I
i
COMISSÃO DE OBRAS PUBLICAS, TRANSPORTES COMUNICAÇÃO E MEIO
AMBIENTE.
PARECER
Projeto de Lei n° 025/2019 de
autoria do PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL
A COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS TRANAPORTES,
COMUNICAÇÃO E MEIO AMBIENTE, anaUsando o PROJETO DE LEI,
em epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, por entender ser a aludida
matéria, legal e constitucional.
2019.
Sala das Comissões da Câpiara Municj em K de ^de
Ver. Dr. CLEBBR F^BIANO FERREIRA
Presidente
erC GUSTAVO NO
elator
CO GUIMARÃES
Ver. CELSOlSyp^ DA SILVA SOUSA
Yogí
APROVADO
EM SESSÃQÍá-i£lÍLl3.
CiitnambtnôTe bóUr,i'
Auxiliar Administra^vo
Portaria 13/1996
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
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Cam. Mun 3, Garç3=
fC.'amara
Miinitiy)al
H\RKA 1)()(;AR(\\S
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
VOTAÇAO
\ VEREADORES PARTIDO SIM NÃp ABSTIÇNÇÃO "
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO PRB
CELSON JOSE DA SILVA SOUSA PV
K
CLEBER FABIANO FERREIRA DEM
FANCISCO CÂNDIDO DA SILVA PV
GABRIEL PEREIRA LOPES PRB
GERALMINO ALVES R. NETO- 1° Secretário PSB
GUSTAVO NOLASCO GUIMARÃES PSL
JAIME RODRIGUES NETO - Vice-Presidente PMDB
JOÃO RODRIGUES DE SOUZA - Presidente PDT
kjvx:^c\ e
JÚLIO CÉSAR GOMES DOS SANTOS PSDB
-
MIGUEL MOREIRA DA SILVA PSB
MURILO VALOES METELLO PRB
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PAULO CÉSAR RAYE DE AGUIAR PMDB ]><a
SIVIRINO SOUZA DOS SANTOS PSD
VALDEI LEITE GUIMARÃES - 2" Secretário PDT
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
i<L:f>o'.A.oO^OSfiiisao Ordinária
^ cioflH /
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contra
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
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