br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

materia nº 143/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 143 / 2023
Date 2023-11-16
Ementa"Dispõe sobre a criação do Ossuário nos Cemitérios Municipais de Barra do Garças, e dá outras providências."
native_id2552

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-11 Proposição aprovada U
2023-12-11 Aguardando votação em Plenário U
2023-11-28 Aguardando votação em Plenário U
2023-11-16 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-11T20:53:45.293961-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
MENSAGEM NQ j 43 DE 2023. 
Senhor Presidente, 
PROTOCOLO 
cA1
MAf1.A , MUNICIPAL DE BARRA DO GARCA~ n~12Ll._Livro Fls\63 uD3ta: -1611 r Úora"J<b " lV 
Senhores Vereadores, ~~--- FUNCIONÁRIO 
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos Senhores, o 
Projeto de Lei incluso, que visa a criação do Ossuário nos Cemitérios Municipais de Barra 
do Garças, e dá outras providências. 
A implantação do Ossuário no Município de Barra do Garças é uma medida 
extremamente necessária, uma vez que está sendo verificado acúmulos de restos mortais e 
jazigos abandonados. Tal situação, ocasiona uma superlotação dos cemitérios municipais e 
prejudica a coletividade no que tange a saúde pública. 
Nesse sentido, verifica-se que o ossuário ocupa um espaço menor que um jazigo e 
também o preço de manutenção costuma ser mais barato que o de uma sepultura, seja ela 
colet iva ou individual. Diante disso, é uma solução prática .. e eficaz para guardar os restos 
mortais com dignidade, com uma infraestrutura viável e mantendo o cuidado para com a 
memória do falecido. 
Diante o exposto, esperamos a aprovação do referido Projeto, tendo em vista as 
relevantes razões expostas. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT J G de ~ de 2.023 
CNP:J: 03.439.239/ 0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n" 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI Nº J 43 DE J G DE ~ DE2023. 
FUNCIONÁRIO 
"Dispõe · sobre a cnaçao do Ossuário nos 
Cemitérios Municipais de Barra do Garças, e dá 
outras providências." 
O PREFEITO DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1 º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Ossuário Municipal, para 
remanejamento dos restos mortais dos Cemitérios Municipais Públicos. 
Parágrafo Único. Para efeitos dessa lei, denomina-se ossuário as estruturas 
verticais destinadas à realocação de ossos proveniente de sepulturas que se encontrem em 
uma das seguintes situações: 
1. Utilizadas por indigentes; 
li. Que não estejam identificadas; 
Ili. Consideradas abandonadas e em ruínas por período superior a 05 
(cinco) anos; 
IV. As que os proprietários, espontaneamente, desejarem realocar os 
restos mortais de sepultamentos realizados há mais de 5 (cinco) anos, para fins de 
desocupação total da sepultura. 
Art. 2º O Ossuário contará com um livro de registros no qual serão 
registradas e numeradas as realocações realizadas. 
Parágrafo Único. O Chefe do Poder Executivo determinará a Secretaria 
competente para guarda e responsabilidade quanto ao registro previsto neste artigo. 
Art. 3º Os nomes constantes nos livros e/ou meios eletrônicos de registros 
de ossuários serão escritos por extenso e sem abreviações. 
Parágrafo Único. As identificações mencionadas neste artigo, não deverão conter emendas, 
rasuras, borrões ou situações de qualquer natureza que prejudiquem a legibilidade. 
Art. 4º Atendidas qualquer das condições constantes nos incisos do artigo 1º 
da presente lei, a administração publicará edital do Diário Oficial, no sítio e nas redes 
CNP::J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600 -907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
sociais da Prefeitura Municipal dando prazo de 60 (sessenta) dias para os interessados 
regularizarem a situação, procederem com a manutenção e reparos necessários, em caso 
de inércia, deverá a administração efetuar a demolição permitindo-se nova ocupação da 
sepultura. 
Parágrafo Único. Em caso do não cumprimento do disposto neste artigo o 
Município fica autorizado a remover os restos mortais para o Ossuário dos Cemitérios 
Municipais, acondicionando-os e identificando-os devidamente. 
Art. Sº Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto o que 
se fizer necessário para a aplicação legal desta Lei. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
demais disposições em contrário. 
de 2023. 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
Gabinete do Prefeito Munici ai de Barra do Garças/MT .16._ de novembro 
ADILSON 
Prefeito Municipal 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 

open original →