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materia nº 144/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 144 / 2023
Date 2023-11-17
Ementa"Altera a Lei nº 3.985, de 17 de maio de 2018 e dá outras providências."
native_id2556

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-28 Aguardando votação em Plenário U
2023-11-17 Aguardando leitura em Plenário U

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL 
_ BARRA DO GARÇAS/MT 
MENSAGEM Nº j 4 Y DE J~ DE ~ 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
PROTOCOLO 
CÃMAAA MUNICIPAL E.B~RA D9cGARÇAS-MJ 
nt-- ivro Fls 6-1'-:'oata :lli l ( · t?.3 
c__. 
DE 2023. 
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos Senhores, o 
Projeto de Lei incluso, que visa a alteração da Lei nQ 3.985, de 17 de maio de 2018 e dá outras 
providências. 
As parcerias público-privadas são contratos que determinam um vínculo entre o 
poder público e a iniciativa privada. Trata-se de um modelo que fornece melhores soluções de 
infraestrutura do que uma iniciativa que é totalmente pública ou totalmente privada, bem como 
resultam em finalizações de projetos mais rápidas e atrasos reduzidos nos projetos de 
infraestrutura, e principalmente, busca capacidades alternativas de gestão e implementação. 
Nesse sentido, o dinamismo do interesse público impõe readequações 
constantes ao escopo de tais contratos, de tal modo que se faz necessário um instrumento 
dotado de flexibilidade e de capacidade adaptativa, so9~etudo porque tais contratos, 
justamente por necessidade da amortização de investimentos, são marcados por prazos longos 
e por circunstâncias que possuem alto grau de transformação. 
Diante o exposto, esperamos a aprovação do referido Projeto, pelas razões 
relevantes aqui expostas. 
Atenciosamente, 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI Nº j ~ 4 DE Ji- DE ~ DE 2023. 
"Altera a Lei nº 3.985, de 17 de maio de 2018 e dá 
outras providências". 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
lei: 
Art. 12 Acrescenta-se o parágrafo único ao Artigo 1º da Lei nº 3.985, de 17 de 
maio de 2018, contendo a seguinte redação: 
( ... ) 
Parágrafo único - o serviço de iluminação pública municipal envolve os 
seguintes objetos: 
1 - modernização, eficientização, manutenção e operação do sistema de 
iluminação pública do município; 
li - comunicação e telegerenciamento das luminárias do sistema de iluminação 
pública ao Centro de Controle Operacional (CCO) desse sistema, por meio de 
rede de comunicação de rádio, internet, fibra ótica, rede de telefonia celular ou 
outros sistema de transmissão de dados; 
Ili - utilização da rede de transmissão de dados do sistema de iluminação 
pública para serviços de smart city (cidade inteligente), compreendendo os 
seguintes objetos: 
a) transmissão de internet; 
b) transmissão d~ dados; 
c) transmissão de imagem, vídeo e áudio; 
d) monitoramento de imagens de vídeo para verificação de contravenções 
penais, crimes e demais irregularidades administrativas; 
e) monitoramento de trânsito, com medição de velocidade, regularidade de 
veículos, sinalização semafórica e sinalização correlata, avanço de faixa de 
pedestre e demais infrações de trânsito detectáveis por câmeras de 
monitoramento; 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
f) distribuição de internet; 
g) compartilhamento de dados, imagens e vídeos com a polícia civil e militar; 
h) demais funcionalidades de smart city (cidade inteligente) que sejam de 
interesse público; 
i) fornecimento de energia elétrica para o município. 
Art. 2º Ficam acrescidos ao Artigo Sº-A da Lei nº 3.985, de 17 de maio de 2018, os 
seguintes incisos: 
( ... ) 
VI - O Poder Executivo Municipal poderá, observada a sinergia de serviços, 
economicidade, economia de escala, agregar aos contratos de concessão ou de 
parceria público-privada vigentes serviços associados, observadas as 
disposições dos respectivos instrumentos contratuais, devendo o ente da 
administração municipal responsável pelos encargos técnicos apresentar 
justificativa técnica que conclua pelos requisitos aqui dispostos. 
VII - O contrato de concessão ou de parceria público-privada poderá ser 
aditado em .s.eu valor para que possa .. contemplar os investimentos e 
pagamentos relativos à agregação de projetos associados, sendo permitida 
igualmente a ,prorrogação de prazo até o limite fixado pela Lei federal nº 
11.0179/2004, com vistas à modicidade tarifária do serviço." 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, j 1- de novembro de 
2023. 

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